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Os médicos de Itumbiara se reuniram no último sábado (14/11) com o Sindicato dos Médicos no Estado de Goiás (SIMEGO) para discutir a grave situação enfrentada pelos profissionais da categoria naquele município.

Entre as pautas de reivindicação podemos destacar a falta de estrutura física e condições de trabalho para os serviços de Programa de Saúde da Família (PSF), muitas equipes sequer contam com o profissional médico entre seus integrantes.

Os médicos almejam ainda o aparelhamento do Hospital Municipal, que encontra sucateado, e denunciam que o centro cirúrgico está sem condições técnicas para o atendimento de pacientes, além disso, há falta de materiais básicos como papel toalha, sabonete, soro fisiológico, problema que também é uma constante nos Cais da cidade.

O número de leitos de Unidade de Terapia Intensivo (UTI) daquele município é muito restrito e não suporta a demanda, segundo os profissionais, apenas quatro leitos tem condições de funcionamento,  os médicos afirmam  que o governo estadual, já liberou um valor de R$ 500 mil para o aparelhamento da UTI, o município abriu o processo de licitação, mas ainda não terminou o processo,  por isso, o Serviço de Atendimento (SAMU) só realiza o serviço de transporte de pacientes para Goiânia.

Os médicos asseguram ainda que a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) autorizou a realização de procedimentos cirúrgicos, entretanto, agora se nega a efetivar o pagamento.

Com relação ao serviço de nefrologia da Unidade de Hemodiálise os médicos responsáveis por estes atendimentos  relataram que não houve o  repasse dos valores referidos aos pacientes extra teto, pela SMS, assim como a falta da assinatura de um contrato entre as partes.

Os profissionais que atuam junto ao Hospital São Marcos denunciam a retenção dos honorários médicos por parte daquela instituição, assim como a existência de contratos precários.

O SIMEGO encaminhará ofícios para a Secretaria Municipal de Saúde de Itumbiara, para a Secretaria Estadual de Saúde e para a direção do Hospital São Marcos  solicitando a solução imediata dos problemas apresentados. O Conselho Regional de Medicina (CREMEGO) e a Associação de Médicos da Família também receberão ofícios informando a situação dos médicos de Itumbiara.

Caso as reivindicações dos profissionais não sejam atendidas eles podem paralisar os serviços médicos do município.

 

 

Rafaella Tadão

Assessoria de Comunicação e  Imprensa  do Simego

(62) 9631-6823

O sindmed-AL retoma um trabalho extremamente importante discutindo desafios presentes e resolvendo problemas futuros. Reinicia o projeto “Quinta Acadêmica” que tem por finalidade a aproximação com os acadêmicos de medicina das duas faculdades de medicina de Alagoas. A”Quinta Acadêmica” discutirá temas do mundo acadêmico e do mundo do trabalho. Parabéns ao colega Wellington Galvão, Presidente do SINDMED-AL e aos demais colegas de Alagoas pela atitude.

Nesse dia reinaugural, dois importantes temas foram tratados: Transtorno Obssessivo Compulsivo (TOC), tema abordado pelo Psiquiatra e professor Dr. Flávio e Qualificação da Formação do Médico abordando Exame de Ordem e Avaliação Progressiva extra-curricular, tema esse que tivemos a oportunidade de participar junto com representantes dos CAs locais e professores das faculdades de medicina locais. Uma ótima discussão!

Uso racional de medicamentos: vencedores do prêmio de incentivo serão anunciados em dezembro

11/11/2009
Os vencedores do Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos já foram definidos. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 10/11, durante reunião do Comitê para Uso Racional de Medicamentos, que analisou os 103 projetos inscritos. Os trabalhos vitoriosos serão divulgados no dia 8 de dezembro, em cerimônia realizada pelo Ministério da Saúde. O objetivo do concurso é reconhecer os trabalhos desenvolvidos para incentivar o uso adequado de medicamentos.

 

Entre os principais requisitos analisados estavam a temática, a aplicabilidade no Sistema Único de Saúde e quanto o trabalho contribui com a qualificação científica do tema.

Para o vice-presidente da FENAM, Eduardo Santana, membro do Comitê, a escolha do vencedor foi difícil, diante da qualidade dos trabalhos apresentados. “Os trabalhos apresentados superaram plenamente as expectativas do Comitê. Os prêmios e as menções honrosas que serão entregues trazem no seu bojo muito mais do que o reconhecimento do prêmio, mas um instrumento incentivador”, apontou Santana.

Na entrevista que concedeu à jornalista Taciana Giesel para a Rádio FENAM, Eduardo Santana falou sobre a escolha dos vencedores. CONFIRA!

Fonte : Taciana Giesel, com edição de Denise Teixeira

Manifesto da FENAM sobre Militarização das UPA´s no Amazonas

 

É inegável que mesmo após 20 anos de criação o Sistema Único de Saúde ainda seja sacudido por projetos políticos diferentes. Muitas vezes diametralmente opostos. De um lado, seus idealizadores, discípulos e construtores, partícipes do movimento pelo SUS de qualidade e para todos. De outro, próceres de modelos que visam distorcer os princípios e diretrizes do Sistema, mesmo que estes estejam insculpidos na carta Magna. Visam retomar o modelo privatista, fragmentado e iníquo que tínhamos até 1990. Os médicos brasileiros se perfilam ao lado dos que sonharam e sonham com a saúde como direito de todos.

O Sistema Único de Saúde, instrumento de inclusão e acesso de milhões de pessoas à atenção a saúde está incompleto. A ausência de financiamento suficiente e estável, frágil ação intersetorial, gestão desqualificada e incompetente, inexistência de política de recursos humanos são fatores que deixam a implementação do Sistema a mercê da sanha predadora de seus adversários.

As principais vítimas da inescrupulosa falta de atenção para com os trabalhadores de saúde são os médicos. Estão sendo expulsos do SUS. Pelos baixos salários, pelas péssimas condições de trabalho, pela falta de perspectiva de futuro, pela ausência de políticas que garantam atualização científica. O executivo brasileiro, ao invés de elaborar políticas que tornem atrativo para os médicos seu trabalho no setor público, elaboram, aqui e ali, propostas mirabolantes. É o caso do governo do Amazonas.

Contemplado com o financiamento para a construção de sete Unidades de Pronto Atendimento (UPA) no estado, o governo decidiu que seu efetivo de trabalhadores será militar. Abriu concurso para mais de 1.300 vagas de trabalhadores de saúde no Corpo de Bombeiros. Estes militares irão compor as equipes das sete Unidades de Pronto Atendimento que serão construídas no estado do Amazonas. Além disso, as UPA´s serão gerenciadas pela Secretaria de Segurança Pública. Em todo o processo não houve a participação da Secretaria de Saúde e não foi ouvido o Conselho Estadual de Saúde.

A Federação Nacional dos Médicos – FENAM entende que a medida é inconstitucional.  A gestão da atenção à saúde não pode ter duplo comando. A comunidade tem que ter participação. A FENAM tomará as medidas jurídicas necessárias para restabelecer a ordem constitucional. Alertamos as autoridades sanitárias sérias e comprometidas com o Sistema Único de Saúde de qualidade para esta torpe manobra que fere alguns pilares do sistema de saúde brasileiro.

Fonte: Fenam – Federação Nacional dos Médicos

 

 

 

Fenam e as Organizações Sociais

Posição da FENAM sobre as Organizações Sociais no SUS

 

O Sistema Único de Saúde atravessa importante crise de gestão, particularmente na área hospitalar. Fruto de corrupção, de licitações viciadas, da ausência de burocracia estável, de governantes irresponsáveis que desmontam equipes, do aparelhamento político da maquina burocrática, da ausência de política de recursos humanos, do patrimonialismo, da privatização do público. Tudo isto contribui direta ou indiretamente para desqualificar o setor público.

Partindo do pressuposto da falência da gestão pública, governos, bem ou mal intencionados, formulam alternativas. Sempre de viés privatista. Muitos são os modelos tentados pelos neoliberais assumidos, enrustidos ou recém convertidos. Dentre eles estão as chamadas Organizações Sociais.

Neste modelo o dinheiro público é utilizado para construir e equipar hospitais e depois transferi-los para serem geridos por organizações da sociedade civil, legalmente sem fins lucrativos, ou seja, supostamente filantrópicas. Estas entidades são reconhecidas pelos governos pela denominação de Organizações Sociais (OS´s).

As Organizações Sociais, entidades privadas, recebem estes equipamentos públicos sem gastar um centavo. Em seguida passam a receber vultosos recursos financeiros do Estado para prestar serviços médicos, supostamente, de melhor qualidade e com gestão mais ágil e econômica. Para tanto, são elaborados contratos de gestão, verdadeiras peças ficcionais, pois seus objetivos e metas jamais são cumpridos ou fiscalizados adequadamente. O resultado são serviços via de regra mais caros e de qualidade raramente melhor que os públicos bem administrados.

Nestas empresas, falsas entidades filantrópicas, os médicos, em geral são contratados através de pessoa jurídica sendo despojados dos mais elementares direitos trabalhistas, sujeitando-se a trabalhar nestas condições pela mais absoluta falta de alternativa.

A FENAM denuncia que esta solerte manobra faz parte de deliberada política de transferência da gestão pública para a o setor privado. Clara privatização disfarçada de gestão pública não estatal.

Vários Sindicatos Médicos, de norte a sul do Brasil, já ingressaram com competentes ações jurídicas sem que o judiciário pátrio tenha se debruçado sobre a questão de forma firme e determinada. Várias decisões de primeira instância já criaram jurisprudência, unânimes em condenar a terceirização da atividade fim do Estado.  Conclamamos o judiciário brasileiro a dar um basta a esta verdadeira cunha que visa destruir o SUS.

Instamos, mais uma vez, os Sindicatos Médicos brasileiros a resistir. Vamos dar combate sem trégua a este crime de lesa SUS denunciando à sociedade e combatendo o bom combate contra estes maus gestores com todas as armas disponíveis.

Fenam – a Diretoria

ATO MÉDICO – Verdades e mentiras!

A VERDADE SOBRE A “LEI DO ATO MÉDICO”

Alguns profissionais que trabalham na área de saúde mostram-se inconformados com a aprovação da Lei da Medicina. Dizem que, a partir de agora, só poderão exercer suas atividades se estiverem “subordinados” aos médicos. Isto não é verdade, porque os parágrafos 6 e 7 do art. 4º da nova Lei GARANTE o RESPEITO às atividades dos outros 13 profissionais de saúde, desde que previstas em suas respectivas leis. Vejamos o que dizem estes parágrafos:

§ 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.

§ 7º São resguardadas as competências específicas das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia e outras que venham a ser regulamentadas

Os textos são claros, não deixam margem à dúvida sobre o respeito às profissões regulamentadas.

Outros atacam o projeto de lei dizendo que ele “restringe” as atividades das outras profissões, o que também não é verdade. O parágrafo 5 do mesmo art. 4º mostra que vários procedimentos – como aplicação de injeções, passagem de sondas, curativos, realização de exames, entre outros – NÃO SÃO exclusivos de médicos, podendo ser realizados por outros profissionais. Senão, vejamos:

§ 5º Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico:

I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;

II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;

III – aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;

IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;

V – realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;

VI – atendimento à pessoa sob risco de morte iminente;

VII – a realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos;

VIII – a coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais;

IX – os procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando a recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.

Em relação à falsa polêmica sobre a exclusividade do diagnóstico, a nova Lei estabelece como privativo do médico o diagnóstico de doenças e não qualquer tipo de diagnóstico. O parágrafo 2 do Art. 4º é também claro ao estabelecer que:

§ 2º Não são privativos dos médicos os diagnósticos psicológico, nutricional e socioambiental e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial, perceptocognitiva e psicomotora.

Também é preciso deixar claro que a nova Lei NÃO “desestabiliza” o SUS, e ainda cuida de fortalecer o trabalho EM EQUIPE na área da saúde. É o que garante o seu art.3º:

Art. 3º O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem.

Ao relacionar o que NÃO É EXCLUSIVO do médico, a Lei garante a liberdade de atuação dos demais profissionais de saúde.

O PL que regulamenta a Medicina define basicamente as atribuições exclusivas do médico: diagnosticar doenças e prescrever o tratamento do paciente. Diz que cabe exclusivamente ao médico internar e dar alta aos pacientes em hospitais, bem como atestar as condições de saúde e/ou de doença das pessoas. E que o médico é também o único profissional responsável por emitir o atestado de óbito.

Nada de novo. O projeto de lei simplesmente aprova o que a sociedade já sabe e espera dos médicos.

Não custa lembrar que a Lei que está sendo aprovada agora regulamenta a mais antiga das profissões da área da saúde – a Medicina –, a única que não havia sido regulamentada até agora. Todas as outras profissões já têm suas leis, definindo as atribuições de cada profissional.

Com a regulamentação da Medicina ficará claro – em Lei – as atribuições dos médicos, as coisas que só eles fazem e que só eles estão preparados para fazer. Isto não só impedirá que outras pessoas  exerçam atividades típicas dos médicos, como também exigirá dos próprios médicos maior responsabilidade na execução de suas funções.

Não restam dúvidas: quem mais se beneficiará com a aprovação da Lei será a sociedade brasileira, principalmente os segmentos menos favorecidos.

 

COMISSÃO NACIONAL EM DEFESA DO ATO MÉDICO

05-11-2009

Projeto do ato médico chega ao Senado Federal

03/11/2009
Foi remetido ao Senado Federal na tarde da última quarta-feira (29/10) o Projeto de Lei 7703/06 que dispõe sobre o exercício da medicina. A redação final foi aprovada e assinada pelo deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), relator da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

 

A proposta, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 21 de outubro, retorna ao Senado, mas não pode mais sofrer emendas. Serão dois projetos analisados: o original, que teve como autor o senador Benício Sampaio (PPB /PI) e o da Câmara, conforme o relatório da Comissão de Seguridade Social e Família.

Após a análise do Senado o texto segue para sanção presidencial.

Veja como ficou a redação final do substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto que regulamenta a profissão médica.

Fonte : Taciana Giesel

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Quero entrar nesse debate

Quero entrar nesse debate

 

Quero entrar nesse debate. Creio ser tempo de retomarmos uma discussão conceitual sobre Controle Social. Importância, construção e composição.
Não creio que haja divergência entre nós sobre a importância do controle social como instrumento de qualificação do serviço público quer ele na esfera do executivo, legislativo ou judiciário. Como instrumento capaz de aproximar o setor em questão, da sociedade, também do ponto de vista administrativo, construção de prioridades, definições de sustentação, aplicação de recursos, definições de políticas de recursos humanos, integração serviço sociedade, política de produção e aplicabilidade de conhecimento específico, etc. Como espaço político de atuação de todos os seguimentos organizados, específicos do setor ou não, e da sociedade.

Sendo isso verdade, cabe a nós discutirmos a construção desse espaço político de forma a fazer com ele, por origem, possa atender aos interesses da maioria, respeitar a necessidade de manifestação e atenção da minoria e atingir seus objetivos que sejam fruto da síntese do debate coletivo.

Tem sido inúmeras as teses desenvolvidas para a construção do controle social. Mecanismos diferenciados de construção são propostos e executados com intuito de qualificar e legitimar o fórum. Qual é o mais legítimo e qual é o mais democrático?

Creio que a legitimidade está na transparência do processo de criação de maneira a dar ao conjunto da sociedade oportunidade de conhecer todo o processo e dele participar de forma democrática. Tem se buscado os mais diversos modelos. Na saúde, primeira grande experiência no Brasil, optou-se por um modelo que tem origem em processos de coletivização do debate com realização de conferências de saúde estimulando-se a ampla participação de toda a sociedade civil organizada priorizando os segmentos que deverão compor o conselho. Com uma composição tripartide – Representação dos gestores (públicos e privados), trabalhadores e dos usuários, tem nesse formato a possibilidade de fazer com que todos os envolvidos no processo de produção de saúde da população se faça presente com conseqüente ordenamento das discussões que possa produzir as políticas públicas para a promoção da saúde de todos. O segmento gestor, sem grandes dificuldades, faz-se representar sem grandes dificuldades em gerir seu espaço político. Creio que passamos a ter debates mais acirrados quando falamos da construção da representação dos trabalhadores e dos usuários.

Por princípio, a representação dos usuários do Sistema Único de Saúde é sempre equivalente a 50% das representações no referido conselho.

É fundamental afirmar e reafirmar a importância do conjunto das profissões e profissionais de saúde para que se possa ter uma assistência bem qualificada, atendendo a todas as necessidades de cada cidadão e cidadã.

Quando falamos da composição e reduzimos as representações a uma forma genérica de o fazer quanto aos usuários e trabalhadores, aumentamos em muito as possibilidades de errar na representação real possibilitando que se possa dar acento a profissões importantes, mas não essenciais à atenção à saúde e excluir outras, tão importantes quanto, porém essenciais a qualquer modelo de atenção à saúde. O mesmo podemos dizer, quanto a representação dos usuários.

Ater-me-ei, nesse momento à discussão da representação dos trabalhadores.

Esse segmento, hoje, é composto por quatorze profissões, a saber: Biologia, Biomedicina, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Química, Serviço Social e Terapia Ocupacional. Todas são muito importantes para que se possa dar assistência integral à saúde de qualquer indivíduo.

No entanto, um outro conceito precisa ser colocado dentro desse debate para que não se cometa injustiça para com a sociedade. É o conceito de essencialidade.

Aurélio – Essência: adj. Que pertence à natureza própria de: a razão é essencial ao homem. / Necessário, indispensável: condição essencial. / &151; S.m. O ponto capital: o essencial é ser honesto.

Michaellis – essencial – es.sen.ci.al – adj m+f (lat essentiale) 1 Relativo à essência; que constitui a essência. 2 Que constitui a parte necessária ou inerente de uma coisa; necessário, indispensável. 3 Característico; importante. Antôn (acepção 2): acessório. sm O ponto mais importante.

Estou convencido quanto a essencialidade de algumas profissões para o desenvolvimento de uma política de assistência à saúde sustentada pelo maior aprouche de conhecimento para o projeto a que se propõe.

Maria Helena Machado, em seu artigo “Profissões de Saúde” reflete: “disputas jurisdicionais e disputas de poder no interior das corporações estão se valendo do conceito ampliado de saúde para, em nome dele e a favor dele, desconsiderarem de fato o que é saúde, quem são os profissionais de saúde, quem são essenciais, quem são imprescindíveis, quem são estruturantes dos serviços de saúde.”

Assim vejo a enfermagem, a farmácia, a odontologia e a medicina como profissões essenciais para o desenvolvimento de qualquer modelo assistencial à saúde, enfermagem e medicina estruturante do serviço de saúde. Nesses mesmos termos como não reconhecermos a importância, a essencialidade, o quão imprescindível é a presença de representantes dessas profissões nos conselhos de saúde? Presença determinada por um princípio da constituição do conselho, impedindo que sua ocupação seja reflexo das disputas corporativas, onde a ocupação dos espaços políticos da sociedade seja a principal determinante.

Para sermos leais com os princípios básicos de sustentação do SUS, faz-se mister que debatamos a forma de compor os espaços do controle social como um compromisso em  fortalece-lo.

Não concordar com o atual modelo, abrindo-se ao debate e fazendo propostas, não significa discordância com o SUS, Quem o faz, faz com compromisso.

Estamos no debate.

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Após 7 anos de tramitação foi aprovada, na Câmara dos Deputados, a lei que regulamenta o exercício da medicina no Brasil. O debate foi intenso porque as demais profissões, que tem atuação na saúde, colocaram-se contra o projeto. Esta postura obrigou as entidades médicas a intenso trabalho político envolvendo, de um lado negociação com estes nossos companheiros de equipe de saúde, e de outro, corpo a corpo com Deputados e Senadores.
Ao fim e ao cabo não conseguimos convencer todas as profissões. Algumas ficaram até o final contra nós, particularmente os Biomédicos que queriam compartilhar conosco o diagnóstico citopatológico.
Os protagonistas da vitória foram os Deputados Ronaldo Caiado e Eleuses Paiva. Os dois do Democratas. Caiado, ex-candidato a presidente da república, notório líder dos ruralistas, mas um dos mais combativos defensores da aprovação do projeto. Colocou todo seu prestígio político e influência na Câmara a serviço da nossa causa. Eleuses Paiva é ex-presidente da AMB e foi peça fundamental na articulação para que o projeto fosse a plenário.
Mas, quem foi quem na votação do PL? Como se portaram as bancadas dos diversos partidos na Câmara? Para tirar a dúvida analisei a votação Sim e Não de algumas delas. Tire você a conclusão de como os PARTIDOS se portaram:
PMDB……………..56 Sim 07 Não
DEMOCRATAS…37 Sim 02 Não
PT……………………23 Sim 29 Não
PSDB…………….27 Sim 11 Não
PC do B…………00 Sim 08 Não
PSB……………..15 Sim 09 Não
PDT……………..15 Sim 01 Não
PPS……………..06 Sim 02 Não
PP……………….26 Sim 02 Não
PSOL…………..00 Sim 03 Não
PR………………..27 Sim 03 Não
PTB……………..12 Sim 05 Não
PV………………04 Sim 07 Não
PMN…………….04 Sim 00 Não
PSC…………….11 Sim 01 Não
PRB…………….02 Sim 00 Não
PT do B………..00 Sim 01 Não
PTC…………….00 Sim 01 Não
TOTAL………..265 Sim 91 Não TOTAL 366 (Somente Sim e Não)

OBS1: Há diferença de pois o resultado oficial da votação foi 269 SIM, 92 NÃO, 6 ABSTENÇÃO 1 OBSTRUÇÃO E 1 Art. 17 (Michel Tamer). Desconsiderei Abstenções e Obstrução, e mesmo assim, perdi 4 votos.
OBS2: A votação refere-se ao DVS, Destaque para Votação em Separado, proposto pelo PSDB para definir se a Citopatologia seria ato privativo do médico. O restante do projeto foi votado pela orientação das lideranças partidárias. Neste caso apenas o PSOL orientou NÃO. PSDB e PC do B liberaram a bancada. Os demais lideres orientaram pelo SIM.

A TERCEIRIZAÇÃO da saúde por meio das OSS (organizações sociais de saúde) é uma proposta antidemocrática e antissocial. Desde que foi implementada, tem demonstrado dificuldades em apresentar o controle do destino de verbas do dinheiro público para o privado.
Na realidade, tem acumulado dívidas orçamentárias grandiosas. Veja como exemplo o caso da Fundação Zerbini, com dívida de R$ 260 milhões, sem falar de Sanatorinhos (Carapicuíba e Itu), Hospital Francisco Morato, maternidade de Cotia, entre outros.
Os governos estadual e municipal alegam que o custo de internação nos hospitais administrados pelas OSS é baixo. Mas o problema é que nesses hospitais não são atendidos pacientes com doenças de alta complexidade.
Não há unidades de hemodiálise para tratamento de doentes renais crônicos, por exemplo. Quem precisa de internações prolongadas encontra as portas fechadas, e os atendimentos e internações são seletivos. Os politraumatizados também não são atendidos. Além disso, os hospitais não fazem transplante de órgãos nem oferecem medicação de alto custo.
Os pacientes com problemas complexos são enviados para outros hospitais ou prontos-socorros da rede pública sem a certeza da agilidade no atendimento.
A alegação de que as OSS não têm fins lucrativos é usada como desculpa para o pagamento de “polpudos” salários a seus diretores. Os cargos em comissão são preenchidos de acordo com os interesses circunstanciais dos gestores privados, levantando a hipótese de benefícios imediatistas de quem os promove.
Quem perde é a população, principalmente a mais carente. Em São Paulo, o assunto não chegou sequer a ser discutido no Conselho Municipal de Saúde. O Ministério Público já denunciou que é uma maneira de burlar, de uma só vez, o controle público, a lei de licitações, os limites para gastos com pessoal e a responsabilidade fiscal, ultrajando o SUS.
As OSS podem contratar serviços e funcionários e usar bens municipais sem recorrer a licitações ou concursos públicos, bastando apenas a assinatura de convênios. Tais métodos são contrários aos princípios consagrados da administração pública.
Fica claro que o convênio transfere para a iniciativa privada importante segmento do patrimônio público, sem nenhum controle do Tribunal de Contas. Funcionários capacitados e experientes, que dedicaram suas vidas ao serviço público, podem ser trocados como se trocam computadores.
A defesa intransigente das OSS pelo governo do Estado de São Paulo representa uma desculpa burocrática, uma confissão de completa inoperância do governo para justificar sua ineficiência gerencial. Querem um governo mínimo com alta carga tributária e transferência de recursos para atender a interesses mercantilistas da iniciativa privada. Isso é uma fuga da responsabilidade.
Houve inversão na maneira de interpretar a legislação, que diz que a saúde é um direito do cidadão e um dever do Estado. A Constituição diz que a iniciativa privada pode atuar como complementar aos serviços de saúde. Na prática, os defensores das OSS deixam o Estado como atividade complementar, invertendo a lógica da lei e prejudicando a população que depende da saúde estatal.
A lei das OSS se assemelha a outra experiência rechaçada pela população de São Paulo, ou seja, o PAS, do ex-prefeito Paulo Maluf. Trata-se, na verdade, de um PAS de casaca.
Portanto, desafio a Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo e o governo do Estado a abrir as contas dos hospitais e unidades de saúde administradas por OSS para que a verdade seja levada ao conhecimento da opinião pública. Que venha a privatização. Mas por que eles não privatizam antes a própria Secretaria da Saúde e, também, as chefias dos Executivos?

CID CARVALHAES médico e advogado, é presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo.

Publicado Edição de 26 de outubro do Jornal Folha de São Paulo

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