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O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu, nesta sexta-feira (11), nota solicitando a derrubada, pelo Senado Federal, de emenda à Medida Provisória 627 que perdoa uma dívida de aproximadamente R$ 2 bilhões das operadoras de planos de saúde.

A anistia já aprovada pela Câmara dos Deputados beneficia, de acordo com o CFM, somente as empresas de saúde suplementar – privilegiando o lucro das operadoras em detrimento à assistência de mais de 50 milhões de brasileiros que têm plano de saúde. O montante passível de perdão seria útil, inclusive, para sanar problemas de hospitais e postos de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto apresentado pelo deputado Eduardo Cunha (PMBD/RJ) limita ainda o número de multas que as operadoras de planos poderão pagar, o que facilita a ocorrência de abusos que prejudicam pacientes, familiares e profissionais encarregados do atendimento. O suposto apoio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ao perdão da dívida bilionária também é repudiado pelo CFM, que solicita rigorosa apuração – visto que a agência é responsável pelo controle regulador do setor.

Há expectativa de que a emenda passe por votação no Senado Federal até o dia 21 de abril. Leia abaixo a íntegra da nota do CFM:
NOTA À IMPRENSA

Críticas à emenda da MP 627 que beneficia planos de saúde

Brasília, 11 de abril de 2014.

wpid-cfm-250x116.jpegCom relação à emenda à Medida Provisória 627, que determina teto para a aplicação de multas aos planos de saúde, aprovada na Câmara dos Deputados e que aguarda votação no Senado, o plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) vem a público se manifestar EM FAVOR dos seguintes pontos:

1) A defesa à derrubada pelo Senado da emenda apresentada pelo relator da MP na Câmara, deputado federal Eduardo Cunha (PMDB/RJ), durante a votação da matéria prevista para acontecer até 21 de abril;

2) No caso de sua manutenção pelos senadores, solicita-se o veto integral da Presidência da República ao item, o qual pode representar um perdão às dívidas das operadoras de planos de saúde, num montante estimado de R$ 2 bilhões;

3) A derrubada desse ponto específico reforça direitos de mais de 50 milhões de brasileiros que têm plano de saúde e disciplina a atuação das operadoras, inibindo abusos que prejudicam pacientes, familiares e profissionais encarregados do atendimento;

4) Há necessidade de debate amplo sobre mecanismos de controle e de fiscalização das operadoras de planos de saúde, que têm aumentado significativamente o número de clientes, contudo, sem: garantir maior rede de cobertura, facilitar o acesso aos procedimentos contratados e respeitar os prestadores de serviços (médicos e outros profissionais de saúde), ignorando critérios mínimos de contratualização e interferindo na autonomia médica no diagnóstico e no tratamento de doenças.

O CFM reitera que a manutenção deste trecho na MP 627 beneficia apenas as operadoras de planos de saúde e fragiliza os mecanismos para evitar abusos decorrentes da lógica adotada por essas empresas, que privilegiam a cultura do lucro em detrimento da assistência aos pacientes.

O Conselho Federal de Medicina salienta que esta possibilidade de anistia às empresas de saúde suplementar não dialoga com a penúria imposta à rede pública, vítima de baixos investimentos e inúmeros problemas. Inclusive, o montante passível de perdão seria útil ao saneamento das dificuldades enfrentadas por hospitais e postos de saúde do SUS.

Finalmente, o CFM lamenta informações veiculadas pela imprensa de que a aprovação na Câmara dessa emenda prejudicial a sociedade tenha contato com o apoio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), fato que deve ser apurado com rigor. Se a suspeita for confirmada, coloca-se em xeque a idoneidade desta importante instituição reguladora e de seus dirigentes nas relações com o segmento econômico sobre o qual deveria exercer controle.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)

Assessoria de Imprensa
Conselho Federal de Medicina
(61) 3445-5940 / 5958

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Carreira Médica recebe parecer favorável de deputado na CCJ

Fonte: Assessoria de Imprensa do Dep. Mendonça Prado

O deputado federal Mendonça Prado (DEM/SE) apresentou na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados um parecer favorável a Proposta de Emenda à Constituição PEC n.º 454/2009, que estabelece diretrizes para a organização da carreira única de médico de Estado.
De autoria dos deputados Ronaldo Caiado e Eleuses Paiva, o projeto classifica a carreira de médico dos serviços mantidos pela União como típica de Estado, fixando, através de lei específica, remuneração inicial em R$ 15.187,00, salário equiparado aos subsídios de juízes e promotores. A ideia é valorizar o profissional como elemento essencial para a qualificação da saúde pública.

“É com pesar que se vê o desprestígio que o médico que presta serviços para o Sistema Único de Saúde vem passando. Baixos salários, péssimas condições de trabalho, pouco ou nenhum estímulo à especialização do profissional, suscetibilidade aos desmandos dos governantes locais são os principais percalços que os médicos atravessam quando decidem optar pelo concurso público”, justificam. R$ 232,10 e R$ 308,00 são os honorários recebidos pelos médicos do Sistema Único de Saúde pelos serviços hospitalares e profissionais, de acordo com a tabela apresentada pelos autores da PEC.

Mendonça Prado, relator da PEC na CCJ, apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. “Essa proposta dará aos médicos o devido reconhecimento de seu trabalho e de sua dedicação com a saúde brasileira. Por tratar-se do estabelecimento de um piso salarial para uma carreira específica, essa PEC será um exemplo para o que deve ser feito com as demais profissões, como a dos professores, a dos enfermeiros, a dos odontólogos, a dos policiais, enfim, de todos”.

O democrata sergipano destaca que, para ser um especialista, o médico deve realizar uma residência médica e prestar um concurso junto à associação médica da especialidade, posteriormente reconhecido pela Associação Médica Brasileira e homologado pelo Conselho Federal de Medicina.

“A sociedade civil estabeleceu mecanismos para avaliar os médicos e permitir que apenas profissionais capacitados entrem no mercado de trabalho. Entretanto, os baixos salários que os médicos estão submetidos desmotivam esses profissionais a escolherem especializações que, na prática, são menos rentáveis, mas que são essenciais, como pediatria”, explica.

Em 2010, a proposta tramitou na CCJC, todavia foi arquivada em razão do término da Legislatura. Em 2011, o autor do projeto solicitou o desarquivamento, o qual foi deferido pelo presidente da Câmara. Após a aprovação do parecer de Mendonça Prado na CCJC, a Câmara criará uma comissão especial para analisar a PEC. Depois, a proposta será submetida ao Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos, com aprovação de 3/5 do total de 513 parlamentares.

Fonte: Blog FALA MÉDICO

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Pesquisadores entendem que a revisão do Código Florestal não tem sustentação científica

Publicado em julho 20, 2010 by HC

A revisão do Código Florestal brasileiro, em votação no Congresso Nacional, está provocando sérias preocupações na comunidade científica e suscitando diversas manifestações no Brasil e no exterior.

Com uma possível aprovação do relatório que propõe mudanças na legislação ambiental, o Brasil estaria “arriscado a sofrer seu mais grave retrocesso ambiental em meio século, com consequências críticas e irreversíveis que irão além das fronteiras do país”, segundo carta redigida por pesquisadores ligados ao Programa Biota-FAPESP e publicada na sexta-feira (16/7), na revista Science.

O texto é assinado por Jean Paul Metzger, do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo (USP), Thomas Lewinsohn, do Departamento de Biologia Animal da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Luciano Verdade e Luiz Antonio Martinelli, do Centro de Energia Nuclear na Agricultura (Cena), da USP, Ricardo Ribeiro Rodrigues, do Departamento de Ciências Biológicas da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq) da USP, e Carlos Alfredo Joly, do Instituto de Biologia da Unicamp.
As novas regras, segundo eles, reduzirão a restauração obrigatória de vegetação nativa ilegalmente desmatada desde 1965. Com isso, “as emissões de dióxido de carbono poderão aumentar substancialmente” e, a partir de simples análises da relação espécies-área, é possível prever “a extinção de mais de 100 mil espécies, uma perda massiva que invalidará qualquer comprometimento com a conservação da biodiversidade”.

A comunidade científica, de acordo com o texto, foi “amplamente ignorada durante a elaboração” do relatório de revisão do Código Florestal. A mesma crítica foi apresentada em carta enviada por duas das principais instituições científicas do país, no dia 25 de junho, à Comissão Especial do Código Florestal Brasileiro na Câmara dos Deputados.

Assinada por Jacob Palis e Marco Antonio Raupp, respectivamente presidentes da Academia Brasileira de Ciências (ABC) e da Sociedade Brasileira pelo Progresso da Ciência (SBPC), a carta defende que o Código Florestal, embora passível de aperfeiçoamentos, é a “peça fundamental de uma legislação ambiental reconhecida com uma das mais modernas do mundo”.

A reformulação do código, segundo o texto, baseia-se na “premissa errônea de que não há mais área disponível para expansão da agricultura brasileira” e “não foi feita sob a égide de uma sólida base científica, pelo contrário, a maioria da comunidade científica não foi sequer consultada e a reformulação foi pautada muito mais em interesses unilaterais de determinados setores econômicos”.

Entre as consequências de uma aprovação da proposta de reformulação, a carta menciona um “aumento considerável na substituição de áreas naturais por áreas agrícolas em locais extremamente sensíveis”, a “aceleração da ocupação de áreas de risco em inúmeras cidades brasileiras”, o estímulo à “impunidade devido a ampla anistia proposta àqueles que cometeram crimes ambientais até passado recente”, um “decréscimo acentuado da biodiversidade, o aumento das emissões de carbono para a atmosfera” e o “aumento das perdas de solo por erosão com consequente assoreamento de corpos hídricos”.

No dia 16 de junho, as lideranças da Câmara dos Deputados também receberam carta do geógrafo e ambientalista Aziz Nacib Ab’Sáber – professor emérito da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP e pesquisador do Instituto de Estudos Avançados (IEA) da USP –, que fez duras críticas ao relatório de reformulação da legislação.

Reconhecido como um dos principais conhecedores do bioma amazônico, Ab’Sáber defendeu que, “se houvesse um movimento para aprimorar o atual Código Florestal, teria que envolver o sentido mais amplo de um Código de Biodiversidades, levando em conta o complexo mosaico vegetacional de nosso território”. Segundo o geógrafo, a proposta foi apresentada anteriormente ao Governo Federal, mas a resposta era de que se tratava de “uma ideia boa mas complexa e inoportuna”.

No documento, Ab’Sáber afirma que “as novas exigências do Código Florestal proposto têm um caráter de liberação excessiva e abusiva”. Segundo ele, “enquanto o mundo inteiro repugna para a diminuição radical de emissão de CO2, o projeto de reforma proposto na Câmara Federal de revisão do Código Florestal defende um processo que significará uma onda de desmatamento e emissões incontroláveis de gás carbônico”.

Mudanças para pior

De acordo com Joly, que é coordenador do Biota-FAPESP, caso a reformulação seja aprovada, o Código Florestal mudará para pior em vários aspectos. “Essas manifestações da comunidade científica vão continuar, porque a situação é muito grave. Se essas mudanças forem aprovadas teremos um retrocesso de meio século na nossa legislação ambiental, com consequências profundamente negativas em diversas dimensões”, disse à Agência FAPESP.

Segundo ele, as mudanças terão impacto negativo sobre a conformação das Áreas de Proteção Permanente (APP) e Reservas Legais (RL) e sobre o funcionamento da regularização de propriedades em situação ilegal. Atualmente, explica, os proprietários que não possuem RL ou APPs preservadas estão sujeitos a multas caso se recusem a recuperar as áreas degradadas, ou quando realizarem desmatamento ilegal. Nessas condições, podem até mesmo ter sua produção embargada.

“Mas se a proposta de mudança for aprovada, os Estados terão cinco anos, após a aprovação da lei, para criar programas de regularização. Nesse período ninguém poderá ser multado e as multas já aplicadas serão suspensas. Aqueles que aderirem à regularização poderão ser dispensados definitivamente do pagamento de multas. Ficarão livres também da obrigação de recuperar as áreas ilegalmente desmatadas”, explicou.

Em relação às APPs, a legislação atual protege no mínimo 30 metros de extensão a partir das margens de rios, encostas íngremes, topos de morros e restingas. Quem desmatou é obrigado a recompor as matas.

Se a nova proposta for aprovada, a faixa mínima de proteção nas beiras de rios será reduzida a 15 metros. Topos de morro e áreas acima de 1.800 metros deixam de ser protegidas. As demais áreas, mesmo formalmente protegidas, poderão ser ocupadas por plantações, pastagens ou construções, caso tenham sido desmatadas até 2008 e forem consideradas “áreas consolidadas”.

“As principais candidatas a se tornar áreas consolidadas são justamente as áreas irregularmente ocupadas, que sofrem com enchentes, deslizamentos, assoreamento e seca de rios. Como não haverá recuperação e as ocupações permanecerão, essas áreas serão condenadas a conviver eternamente com esses problemas, perpetuando tragédias como as de Angra dos Reis, do Vale do Itajaí e Alagoas”, disse Joly.

No que diz respeito à RL, a lei atual impõe um mínimo de vegetação nativa em todas as propriedades: de 20% do tamanho dos imóveis situados em áreas de Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga, Pantanal e Pampas e, na Amazônia Legal, 35% nas áreas de Cerrado e 80% nas de floresta. Quem não tem a área preservada precisa restaurar com espécies nativas ou compensar a falta de reserva no imóvel com o arrendamento de outra área preservada situada no mesmo bioma.

Com a nova proposta, as propriedades com até quatro módulos fiscais (20 a 440 hectares, dependendo da região do país) não precisam recuperar a área caso o desmatamento tenha ocorrido até a promulgação da lei. Nas demais propriedades será preciso recuperar a vegetação, mas o cálculo não será feito com base na área total do imóvel: a base de cálculo é a área que exceder quatro módulos fiscais.

Além disso, as compensações poderão ser feitas com áreas situadas a milhares de quilômetros da propriedade, desde que no mesmo bioma. O proprietário terá também a opção de fazer a compensação em dinheiro, com doação a um fundo para regularização de unidades de conservação.

“Como mais de 90% dos imóveis rurais têm até quatro módulos fiscais, boa parte deles concentrados no Sul e Sudeste, teremos grandes áreas do país em que simplesmente não haverá mais vegetação nativa, pois também são essas regiões que abrigam as maiores áreas de APPs com ocupação ‘consolidada’. Há ainda um grande risco de que propriedades maiores sejam artificialmente divididas nos cartórios para serem isentas da obrigação de recuperação”, destacou Joly.

A proposta de reformulação proíbe a fragmentação das propriedades. Mas, segundo Joly, a fiscalização e coibição é extremamente difícil e, por isso, a anistia não ficará restrita às pequenas propriedades. “Os poucos que forem obrigados a recompor áreas desmatadas poderão fazer isso com espécies exóticas em até metade da RL da propriedade, ou optar por arrendar áreas preservadas mais baratas em locais distantes, sem compensar efetivamente o impacto local”, disse.

Desproteção e impacto nas águas

Ricardo Ribeiro Rodrigues, que coordenou o programa Biota-FAPESP de 2004 a 2008, criticou o principal argumento para a defesa da reforma do Código Florestal: a alegação de que não existe mais área disponível para expansão da agricultura brasileira.

“O principal erro desse código novo é que ele não considera as áreas que foram disponibilizadas para a agricultura historicamente, mas que são de baixa aptidão agrícola e por isso são subutilizadas hoje, sem papel ambiental e com baixo rendimento econômico, como os pastos em alta declividade”, afirmou.

Segundo ele, o entorno das rodovias Dutra e D. Pedro, na região da Serra da Mantiqueira e Serra do Mar, são exemplos de áreas de uso agrícola inadequado que poderiam ser revertidas para florestas nativas, para compensação de RL de fazendas com elevada aptidão agrícola. “Se isso não for feito, essas áreas continuarão sendo mal utilizadas. Podemos encontrar exemplos semelhantes em todo o território brasileiro”, disse.

Outro impacto negativo da proposta de modificação do Código para a restauração, segundo Rodrigues, é a anistia proposta para as APPs irregulares. “Quem degradou as APPs não vai precisar recuperar e, pior, poderá continuar usando a área desmatada. Quem preservou vai ser punido”, explicou.

Segundo ele, um inventário produzido pelo Biota-FAPESP este ano mostra que mais de 70% dos remanescentes florestais no Brasil estão fora das Unidades de Conservação e se localizam em propriedades privadas. “Se não tivermos mecanismos legais para a conservação dessas áreas – como a RL e APP do código atual – elas vão ser degradadas depois da moratória de cinco anos determinada na proposta de alteração do Código”, afirmou.

A reformulação do Código Florestal deverá diminuir a eficiência dos mecanismos legais de proteção ambiental. Uma das consequências mais graves será o impacto na qualidade da água. De acordo com José Galizia Tundisi, do Instituto Internacional de Ecologia, de São Carlos (SP), com o solo mais exposto, haverá um aumento da erosão e do assoreamento de corpos d’água, além da contaminação de rios com fertilizantes e agrotóxicos.

“A preservação de mosaicos de vegetação, florestas ripárias – ou matas ciliares – e de áreas alagadas é fundamental para a manutenção da qualidade da água de rios, lagos e represas. Essa vegetação garante a capacidade dos sistemas para regular o transporte de nutrientes e o escoamento de metais e poluentes. Esses processos atingem tanto as águas superficiais como as subterrâneas”, disse à Agência FAPESP.

O processo de recarga dos aquíferos, segundo Tundisi, também depende muito da cobertura vegetal. A vegetação retém a água que, posteriormente, é absorvida pelos corpos d’água subterrâneos. Com o desmatamento, essa água escoa superficialmente e os aquíferos secam.

Tundisi criticou também a diminuição da delimitação das áreas preservadas em torno de rios. “Essa delimitação de faixas marginais é sempre artificial, seja qual for a metragem. Não é possível estabelecer de forma geral uma área de preservação de 15 metros dos dois lados do leito dos rios pequenos. Seria preciso delimitar caso a caso, porque a necessidade de preservação varia de acordo com a ecologia do entorno e os padrões de inundação do sistema. A delimitação deve ter caráter ecológico e não se basear em metragens”, ressaltou.

A modificação na legislação, para Tundisi, vai na contramão das necessidades de preservação ambiental. “Seria preciso preservar o máximo possível as bacias hidrográficas. Mas o projeto prevê até mesmo o cultivo em várzeas, o que é um desastre completo. Enquanto existem movimentos mundiais para a preservação de várzeas, nós corremos o risco de ir na contramão”, afirmou.

Para Tundisi, com o impacto que provocará nos corpos d’água, a aprovação da modificação no Código Florestal prejudicará gravemente o próprio agronegócio. “Se não mantivermos as áreas de proteção, a qualidade da água será afetada e não haverá disponibilidade de recursos hídricos para o agronegócio. Fazer um projeto de expansão do agronegócio às custas da biodiversidade é uma atitude suicida”, disse.

A agricultura deverá ser prejudicada também com o aumento do preço da água. “Trata-se de algo cientificamente consolidado: o custo do tratamento da água aumenta à medida que diminui a proteção aos mananciais”, disse o cientista.

Argumentação desmontada

Luiz Antonio Martinelli, pesquisador do Cena-USP e professor convidado da Universidade de Stanford, afirma que o Código Florestal, criado em 1965, de fato tem pontos que necessitam de revisão, em especial no que diz respeito aos pequenos agricultores, cujas propriedades eventualmente são pequenas demais para comportar a presença das APPs e a RL.

“Mas, qualquer que seja a reformulação, ela deve ter uma base científica sólida. Essa foi a grande falha da modificação proposta, que teve o objetivo político específico de destruir ‘empecilhos’ ambientais à expansão da fronteira agrícola a qualquer custo”, disse Martinelli.

Segundo ele, o argumento central da proposta de reformulação foi construído a partir de um “relatório cientificamente incorreto encomendado diretamente pelo Ministério da Agricultura a um pesquisador ligado a uma instituição brasileira de pesquisa”.

“O relatório concluía que não haveria área suficiente para a expansão agrícola no país, caso a legislação ambiental vigente fosse cumprida ao pé da letra. O documento, no entanto, foi produzido de forma tão errônea que alguns pesquisadores envolvidos em sua elaboração se negaram a assiná-lo”, apontou.

O principal argumento para as reformas, segundo o pesquisador, baseia-se na alegação de que há um estrangulamento da expansão de terras agrícolas, supostamente bloqueado pelas APPs e RL. Para os proponentes da mudança, esses mecanismos de proteção ambiental tornam a legislação atual excessivamente rigorosa, bloqueando o avanço do agronegócio. Esse bloqueio, no entanto, não existe, afirma. “A falácia desse argumento foi cientificamente demonstrada.”

Martinelli cita estudo coordenado por Gerd Sparovek, pesquisador da Esalq-USP, que usou sensoriamento remoto para concluir que a área cultivada no Brasil poderá ser praticamente dobrada se as áreas hoje ocupadas com pecuária de baixa produtividade forem realocadas para o cultivo agrícola.

“Melhorando a eficiência da pecuária em outras áreas por meio de técnicas já conhecidas e de baixo custo, não há qualquer necessidade de avançar sobre a vegetação natural protegida pelo Código Florestal atual”, disse.

As pastagens ocupam hoje, segundo Martinelli, cerca de 200 milhões de hectares, com aproximadamente 190 milhões de cabeças de gado. “Caso dobremos a produção de uma para duas cabeças de gado, liberamos cerca de 100 milhões de hectares. A área ocupada pelas três maiores culturas – soja, milho e cana – cobrem uma área aproximada de 45 milhões de hectares. Portanto, com medidas simples de manejo poderemos devolver para a agricultura uma área equivalente ao dobro ocupado pelas três maiores culturas brasileiras”, afirmou.

A operação não seria tão simples, segundo o pesquisador, já que envolve questões de preço da terra e mercado agrícola, por exemplo. Mas a aproximação dá uma ideia de como é possível gerar terras agriculturáveis sem derrubar nenhuma árvore.

Para o pesquisador do Cena-USP, a maior parte das reformulações propostas tem o único propósito de aumentar a área agrícola a baixo custo. “O mais paradoxal é que as mudanças beneficiam muito mais os proprietários de grandes extensões de terra do que pequenos produtores”, disse.

Martinelli afirmou ainda que não acredita que as mudanças no Código Florestal possam beneficiar o desenvolvimento da produção de alimentos no Brasil. Segundo ele, se houvesse preocupação real com a produção de alimentos, o governo deveria ampliar e facilitar o crédito aos pequenos produtores, investir em infraestrutura – como estradas e armazenamento – para auxiliar o escoamento desses produtos e, principalmente, investir maciçamente em pesquisas que beneficiassem essas culturas visando a aumentar sua produtividade.

“Quem sabe com um aumento considerável na produtividade os pequenos agricultores pudessem manter suas áreas de preservação permanente e suas áreas de reserva legal, gerando vários serviços ambientais que são fundamentais para a agricultura”, disse.

Novos debates

No dia 7 de julho, a SBPC reuniu em sua sede em São Paulo um grupo de cientistas ligados à temática do meio ambiente para iniciar uma análise aprofundada sobre o assunto, do ponto de vista econômico, ambiental e científico.

O evento teve a participação de Raupp, Ab’Sáber, Joly, Martinelli, Rodrigues, além de Ladislau Skorupa, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Carlos Afonso Nobre, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), e João de Deus Medeiros, do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Os cientistas formaram um grupo de trabalho para emitir pareceres sobre as mudanças do Código Florestal. Na Reunião Anual da SBPC, que será realizada em Natal (RN) entre 25 e 30 de julho, uma mesa-redonda discutirá o tema.

Outra reunião, prevista para a segunda quinzena de agosto, deverá sistematizar todas as sugestões do grupo em um documento a ser divulgado nos meios de comunicação e encaminhado aos congressistas.

No dia 3 de agosto, o programa BIOTA-FAPESP realizará o evento técnico-científico “Impactos potenciais das alterações do Código Florestal Brasileiro na biodiversidade e nos serviços ecossistêmicos”. Na oportunidade, especialistas farão uma avaliação dos possíveis impactos que as alterações do Código terão sobre grupos taxonômicos específicos (vertebrados e alguns grupos de invertebrados), bem como em termos de formações (Mata Atlântica e Cerrado) e de serviços ecossistêmicos (como ciclos biogeoquímicos e manutenção de populações de polinizadores). Além de reforçar a base cientifica sobre a importância das APP e de RL para conservação da biodiversidade, o evento visa a subsidiar a ABC e a SBPC no posicionamento sobre essa temática.

Reportagem de Fábio de Castro, da Agência FAPESP, publicada pelo EcoDebate, 20/07/2010

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CCJ aprova acordo que facilita reconhecimento de diplomas no Mercosul

Arquivo – Gilberto Nascimento
Vieira da Cunha recomendou a aprovação do acordo.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Decreto Legislativo 2403/10, que cria um sistema de credenciamento de cursos de graduação no Mercosul para facilitar a validação dos diplomas nos países do bloco. A medida consta de acordo assinado na Argentina em 2008.

O acordo estabelece um mecanismo permanente de credenciamento, com base nas experiências do Mecanismo Experimental de Acreditação (Mexa) aplicado aos cursos de Agronomia, Engenharia e Medicina, para facilitar a mobilidade acadêmica no âmbito regional e servirá de apoio a mecanismos de reconhecimento de títulos ou diplomas universitários.

O sistema será denominado de Credenciamento Regional de Carreiras Universitárias dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados (Arcu-SUR), administrado por meio da instituição de agências nacionais de credenciamento, que atuarão como uma
rede com regras próprias.

O relator, deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), recomendou a aprovação da proposta. A CCJ analisou apenas a constitucionalidade e a adequação jurídica e de técnica legislativa do projeto.

O PDC já foi aprovado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, e, agora, será votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Fonte: Câma dos Deputados

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Comissão aprova isenção de servidor inativo aos 65 anos

A comissão especial que analisa o fim da cobrança de contribuição previdenciária para servidores inativos aprovou há pouco o parecer do relator substituto, Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

A proposta estabelece uma redução gradual da cobrança: ao completar 61 anos de idade, o servidor passará a pagar 80% da contribuição. Esse índice será 20% menor a cada ano, até chegar à isenção completa aos 65 anos de idade.

A regra vale para todos os aposentados e pensionistas do serviço público, em todos os níveis de governo (federal, estadual e municipal). Os servidores aposentados por invalidez permanente ficam isentos da contribuição.

Agora, o substitutivo à PEC 555/06, do ex-deputado Carlos Mota, segue para análise do Plenário, onde será votado em dois turnos.

Matéria atualizada às 17h15.

Tempo real:

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão da Câmara aprova prazos para atendimento de pacientes do SUS

Texto aprovado fixa prazo de 30 dias para realização de  consultas. Se o paciente for criança, o prazo será reduzido para 20 dias e, se for gestante, a consulta terá de ser realizada em 3 dias.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 7148/10, do deputado Edmar Moreira (PR-MG), que estabelece prazos para os atendimentos realizados por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS) – 15 dias para exames médicos, 30 dias para consultas e 60 dias para cirurgias, a contar do agendamento.

A proposta estabelece ainda que, se o usuário for criança com menos de 10 anos ou for portador de doença grave, os prazos previstos serão reduzidos em 1/3 (ficando em 10 dias, 20 dias e 40 dias, respectivamente). Para os idosos, portadores de necessidades especiais ou gestantes, o prazo máximo para a realização de consultas será de três dias, quando não for o caso de internação imediata.

O relator da proposta, deputado Edson Aparecido (PSDB-SP), recomendou a aprovação. “A garantia à saúde implica o pronto atendimento, ou, pelo menos, aquele realizado em prazo razoável. Submeter as pessoas a longos períodos de espera pode significar o mesmo que negar a elas o que prescreve o texto constitucional”, afirmou.

O projeto estabelece que o não cumprimento dos prazos previstos implicará a abertura de processo administrativo pelo órgão competente para apuração da responsabilidade.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fontes:

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Após 7 anos de tramitação foi aprovada, na Câmara dos Deputados, a lei que regulamenta o exercício da medicina no Brasil. O debate foi intenso porque as demais profissões, que tem atuação na saúde, colocaram-se contra o projeto. Esta postura obrigou as entidades médicas a intenso trabalho político envolvendo, de um lado negociação com estes nossos companheiros de equipe de saúde, e de outro, corpo a corpo com Deputados e Senadores.
Ao fim e ao cabo não conseguimos convencer todas as profissões. Algumas ficaram até o final contra nós, particularmente os Biomédicos que queriam compartilhar conosco o diagnóstico citopatológico.
Os protagonistas da vitória foram os Deputados Ronaldo Caiado e Eleuses Paiva. Os dois do Democratas. Caiado, ex-candidato a presidente da república, notório líder dos ruralistas, mas um dos mais combativos defensores da aprovação do projeto. Colocou todo seu prestígio político e influência na Câmara a serviço da nossa causa. Eleuses Paiva é ex-presidente da AMB e foi peça fundamental na articulação para que o projeto fosse a plenário.
Mas, quem foi quem na votação do PL? Como se portaram as bancadas dos diversos partidos na Câmara? Para tirar a dúvida analisei a votação Sim e Não de algumas delas. Tire você a conclusão de como os PARTIDOS se portaram:
PMDB……………..56 Sim 07 Não
DEMOCRATAS…37 Sim 02 Não
PT……………………23 Sim 29 Não
PSDB…………….27 Sim 11 Não
PC do B…………00 Sim 08 Não
PSB……………..15 Sim 09 Não
PDT……………..15 Sim 01 Não
PPS……………..06 Sim 02 Não
PP……………….26 Sim 02 Não
PSOL…………..00 Sim 03 Não
PR………………..27 Sim 03 Não
PTB……………..12 Sim 05 Não
PV………………04 Sim 07 Não
PMN…………….04 Sim 00 Não
PSC…………….11 Sim 01 Não
PRB…………….02 Sim 00 Não
PT do B………..00 Sim 01 Não
PTC…………….00 Sim 01 Não
TOTAL………..265 Sim 91 Não TOTAL 366 (Somente Sim e Não)

OBS1: Há diferença de pois o resultado oficial da votação foi 269 SIM, 92 NÃO, 6 ABSTENÇÃO 1 OBSTRUÇÃO E 1 Art. 17 (Michel Tamer). Desconsiderei Abstenções e Obstrução, e mesmo assim, perdi 4 votos.
OBS2: A votação refere-se ao DVS, Destaque para Votação em Separado, proposto pelo PSDB para definir se a Citopatologia seria ato privativo do médico. O restante do projeto foi votado pela orientação das lideranças partidárias. Neste caso apenas o PSOL orientou NÃO. PSDB e PC do B liberaram a bancada. Os demais lideres orientaram pelo SIM.

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II Vice-presidente da FENAM discursa durante sessão solene em homenagem ao dia do médico

Acompanhe agora o discurso do II vice-presidente da FENAM, Eduardo Santana, durante a sessão solene em homenagem ao dia do médico, realizada na última terça-feira (20/10), na Câmara dos Deputados.

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