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Posts Tagged ‘Anvisa’

CFM defende maior controle da prescrição de emagrecedores

O Conselho Federal de Medicina (CFM) defende que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atue mais fortemente no controle da venda de inibidores de apetite, e que desista de retirar o medicamento do mercado. A Agência promoveu nesta quarta-feira (23), em Brasília, audiência pública para discutir a proposta de proibir a venda dos moderadores de apetite que atuam no sistema nervoso central, usados para tratar a obesidade.

De acordo com o 1º secretário do CFM, Desiré Carlos Callegari, a proposta fere a autonomia dos médicos, por deixá-los sem alternativa de tratamento para o paciente. Para ele, a Anvisa tem mecanismos para monitorar o excesso de prescrições do medicamento e pode ter os Conselhos de Medicina como aliados. “Os Conselhos podem apurar se o médico está receitando de maneira ética e científica”, diz Callegari.

Dr. Desiré Carlos Callegari e Dr. Carlos Vital durante audiência pública na Anvisa

O vice-presidente do CFM, Carlos Vital, enalteceu que o interesse coletivo não determina o desrespeito aos direitos e garantias individuais. “A autonomia do médico tem matriz valorativa e jurídica na Constituição, em atenção às necessidades de assistência a saúde coerente com a máxima de que cada caso clínico encerra em si peculiaridades ou especificidades de tratamento”, avalia Vital.

Para Vital, cabe à Anvisa o desenvolvimento do adequado controle da distribuição e utilização desses medicamentos, “sem prejuízos aos interesses coletivos e individuais”. Segundo os médicos, existem diretrizes para a prescrição das sustâncias que foram elaborados pelo CFM e a Associação Médica Brasileira (AMB) e distribuídas em conjunto com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os médicos brasileiros, representantes das melhores expressões científicas na área de endocrinologia e metabologia, afirmam ser fundamental em situações precisas e bem caracterizadas dispor do arsenal terapêutico dessas medicações para o tratamento da obesidade.

Existem também critérios tanto para o tratamento como para sua eficácia. A primeira abordagem é a dieta seguida com exercícios físicos. Se não houver resultado, o uso do medicamento pode ser uma alternativa. “O não tratamento muitas vezes oferece mais riscos que os efeitos secundários da droga, pois obesidade pode acarretar doença de difícil controle”, alerta Callegari. A entidade também alerta que a proibição pode agravar dois problemas: o aumento da obesidade e o comércio paralelo da medicação.

Fonte: CFM

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Anvisa altera lista de antibióticos sob controle e publica Nota Técnica para esclarecer dúvidas

Foi atualizada a lista de antimicrobianos (categoria que inclui os antibióticos) de uso sob prescrição médica cuja venda deve ocorrer apenas mediante retenção de receita em farmácias e drogarias, conforme determina a RDC 44 de 2010.

A RDC 61, publicada nesta quarta-feira (22/12), alterou o anexo da norma anterior, incluindo na relação mais 26 princípios ativos. Outras cinco substâncias foram retiradas da lista, que agora passa a ter 119 substâncias sob controle.

As substâncias excluídas são: 5-fluorocitosina, griseofulvina, nistatina, fenilazodiaminopiridina e sulfadoxina. Além disso, corrigiu-se a grafia da substância talilsulfatiazol para Ftalilsulfatiazol. A resolução já está em vigor.

Confira a relação atualizada de substâncias

Acesse a RDC 61 de 2010

Nota técnica

A Agência também elaborou uma Nota Técnica com o objetivo de esclarecer dúvidas dos profissionais de saúde e usuários em relação às determinações da RDC 44 de 2010.

Duas vias

A Nota Técnica deixa claro que, ao usar a expressão “receita de controle especial”, a RDC nº 44/2010 refere-se a uma receita simples, prescrita em duas vias e contendo as informações exigidas.

Ainda segundo o documento, as informações relacionadas à identificação do comprador e ao registro da dispensação (entrega do medicamento ao consumidor pelo farmacêutico) devem ser preenchidas no momento da venda. Esse procedimento é de responsabilidade do estabelecimento farmacêutico.

Deve ser prescrito apenas um medicamento por receita. Além disso, a receita só poderá ser aviada (entregue à farmácia) uma vez, não podendo ser reutilizada para outras compras.

Controles

Ainda pela Nota Técnica, as farmácias que não comercializam medicamentos, como as dos postos de saúde públicos e as hospitalares, que não estão inseridas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), devem manter os controles já existentes.

Já as farmácias públicas que comercializam medicamentos devem registrar as vendas de antibióticos em Livro de Registro ou por meio de sistema informatizado aprovado pela vigilância sanitária local.

As farmácias e drogarias privadas, conforme exigido pela RDC nº44/2010, desde 28/11/10 já realizam a retenção das receitas e a partir de 25/04/11 começarão a escriturar as vendas no SNGPC.

Leia aqui a íntegra da Nota Técnica

Veja o que determina a RDC 44 de 2010

Acesse perguntas e respostas sobre o tema

Fonte: Imprensa Anvisa

 

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Novas regras da Anvisa: médicos podem usar receituário comum para prescrever antibióticos

Profissionais devem assegurar apenas o preenchimento dos dados e que as receitas sejam feitas sempre em duas vias (carbonadas, fotocopiadas ou impressas)

Os médicos podem prescrever antibióticos em receituários simples, sem a necessidade de adotar

Dirceu Raposo de Mello - Diretor Presidente da Anvisa

o formulário de medicamentos controlados, desde que sejam feitas receitas em duas vias (carbonadas, fotocopiadas ou impressas). O esclarecimento na interpretação da RDC 44 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi dado pelo seu próprio presidente, Dirceu Raposo de Mello, durante uma visita ao Conselho Federal de Medicina (CFM), quando recebeu sugestões de aperfeiçoamento da medida.

No encontro, em 1º de dezembro, os presidentes de conselhos regionais de medicina relataram a dificuldade percebida nos Estados. Raposo concordou com os argumentos apresentados e explicou como a regra deveria ser entendida. De acordo com ele, o que houve foi um erro de interpretação, pois o receituário especial seria apenas um modelo a ser seguido sem ter o caráter de uso obrigatório.

Para o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila, com essa orientação, fica mais fácil o trabalho do profissional, que nem sempre possui receituários de medicamentos controlados em seu consultório, e, principalmente, a vida do paciente.

No entanto, ressaltou Raposo, os médicos continuam obrigados a preencher a receita com os dados exigidos na RDC 44. A norma, em vigor desde 28 de novembro, prevê, entre outros pontos, a retenção da primeira via da prescrição pela farmácia e fixa o prazo de sua validade em 10 dias.

O presidente da Anvisa aproveitou sua visita ao CFM para pedir o apoio dos conselhos de medicina na divulgação da medida. Alguns presidentes de CRMs, como os do Amapá – Dorimar dos Santos Barbosa – e do Piauí – Fernando Gomes Correia Lima –,  informaram que conseguiram, em âmbito estadual, um prazo de 30 dias para adaptação aos critérios. Dirceu Raposo enfatizou que as particularidades regionais serão respeitadas.

Fonte: CFM

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Dando seqüência ao trabalho iniciado há dois anos em Buenos Aires, sob a batuta do Dr. Jorge Carlos Jañez e  agora sob a coordenação do também argentino Dr. Rubén Tucci conclui-se um tempo de trabalho onde a Confemel – Confederação das Entidades Médicas Latino-americanas e do Caribe -, congregando as entidades médicas latino-americanas e caribenhas, continua seu processo de articulação continental do movimento médico bem como posicionando-se de maneira intransigente em defesa da boa formação do médico, do exercício ético da medicina e da saúde do povo latino-americano.

Desta vez em terras costarriquenhas reunimo-nos para discutir a formação médica com ênfase na graduação e pós-graduação e condições de trabalho.

Todo esse encontro se dá sob um clima de grande comoção nacional na Costa Rica após os eventos envolvendo a vizinha Nicarágua.

Com certeza não perderemos a oportunidade para debater com os colegas as questões envolvendo o Uso Racional de Medicamentos, à luz das últimas medidas adotadas pela ANVISA bem como a defesa da autodeterminação dos povos e da paz entre as nações.

Obrasil se fará represenar por todas as entidades médicas filiadas. 100% de presença. FENAM, AMB, CFM e SIMERS

A Federação Nacional dos Médicos se fará representar pelos Drs. Cid Carvalhaes e Eduardo Santana , Presidente e II Vice-Presidente respectivamentes.

Leia a Programação a seguir:

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Presidente da FENAM envia ofício ao Ministro Temporão manifestando apoio no controle do uso de antibióticos

Por:  Aparecida Torneros


O Presidente da FENAM, Cid Carvalhaes, enviou ofício para o Ministro da Saúde, José Gomes Temporão, apoiando as medidas anunciadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA, visando a regulamentação, através da exigência de receita médica, para a administração de antibióticos no país. Cid reiterou a necessidade de que sejam adotadas medidas governamentais de ampla fiscalização e controle para garantir o eficiente cumprimento da decisão, lembrando, inclusive, o panorama que se afigura com a disseminação da denominada super-bactéria.

Abaixo, na íntegra, o ofício do dirigente da FENAM, que foi também encaminhado ao Diretor-presidente da ANVISA, Dirceu Raposo de Mello.

 

 

Fonte: Blog Fala Médico

 

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Farmácias começarão a reter receitas de antibióticos

Resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determina: a partir de 28 de novembro, as receitas médicas com a recomendação para a compra de antibióticos serão retidas nas farmácias.

Entenda as mudanças

A compra de antibióticos só poderá ser feita em farmácias e drogarias do Brasil mediante a apresentação da receita de controle especial em duas vias.

A primeira via ficará retida na farmácia e a segunda deverá ser devolvida ao paciente carimbada para comprovar o atendimento.

Quem prescrever as receitas precisa ficar atento para a necessidade de entregar de forma legível e sem rasuras duas vias do receituário aos pacientes.

Além disso, todas as prescrições deverão ser escrituradas, ou seja, ter suas movimentações registradas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados.

De acordo com a resolução, as receitas terão validade de 10 dias, a contar da data de emissão.

Bulas e embalagens

As mudanças também serão aplicadas nas embalagens e bulas. A partir de agora, elas precisam incluir a frase: “Venda sob prescrição médica – só pode ser vendido com retenção da receita”.

As medidas valem para mais de 90 substâncias antimicrobianas, que abrangem todos os antibióticos com registro no País, com exceção dos que têm uso exclusivo no ambiente hospitalar.

Punição

As empresas terão 180 dias para se adequar às novas normas de rotulagem. O descumprimento das determinações constitui infração sanitária.

E por que mudou?

Como já informou o Blog da Saúde, o objetivo da medida é controlar a venda desses medicamentos e, com isso, evitar a propagação da superbactéria KPC (Klebsiella pneumoniae carbapenemase), que é resistente a antibióticos.

Dados

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que mais de 50% das prescrições de antibióticos no mundo são inadequadas. Só no Brasil, o comércio de antibióticos movimentou, em 2009, cerca de R$ 1,6 bilhão, segundo relatório do instituto IMS Health.

As novas regras da (Anvisa) foram publicadas hoje (28) no Diário Oficial da União.

Confira outras medidas para evitar a propagação da superbactéria KPC:

– Hospitais serão obrigados a notificar Anvisa sobre novos casos

– Álcool em gel será obrigatório em hospitais e clínicas

Fonte: Blog da Saúde

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Seis fitoterápicos passam a ser oferecidos pelo SUS em 2010

Mais seis medicamentos fitoterápicos passarão a ser oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a partir de 2010. No total, o SUS contará com oito remédios desse tipo.

Serão incluídos na relação oferecida à população remédios feitos com alcachofra, aroeira, cáscara sagrada, garra do diabo, insoflavona da soja e unha de gato. Desde 2006, medicamentos produzidos com guaco e espinheira santa estavam disponíveis.

Porém, o diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde, José Miguel do Nascimento Junior, ressalta que nem todos esses medicamentos estarão nos postos de saúde.

Segundo ele, cabe ao gestor do SUS de cada localidade definir quais remédios comprar com a verba destinada pelo Ministério da Saúde, pelos estados e municípios.

“A inclusão dos fitoterápicos no SUS significa que o administrador poderá comprar antibiótico, produto para asma e escolher também um xarope de guaco. Será levado em conta o costume do uso dessas plantas pela população. São seis novas opções terapêuticas que o gestor do SUS está autorizado a comprar para os pacientes, caso ele entenda que é interessante”, disse Nascimento Junior ao site do G1.

Receita médica

Apesar da distribuição pelo SUS ajudar a popularizar os fitoterápicos, especialistas alertam que esses medicamentos só podem ser consumidos com orientação médica.

“Os medicamentos têm origem em plantas, mas isso não significa que podem ser tomados sem receita médica. Aquela ideia de que o que vem da terra não faz mal, não é verdade”, diz Ricardo Tabach, doutor em psicobiologia e pesquisador do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

De acordo com Tabach, tomar fitoterápicos junto com remédios tradicionais não é apenas desnecessário, mas também perigoso. O ato pode acarretar em uma interação medicamentosa com efeitos colaterais e reações adversas. Mesmo produtos naturais são perigosos. “Um paciente em tratamento com um remédio tradicional pode começar a tomar um chá para ajudar. Quando ocorrem efeitos colaterais, o médico acha que é o remédio, sem saber que o motivo foi a combinação com o chá”, diz.

A médica Ceci Mendes Carvalho Lopes, presidente da Associação Médica Brasileira de Fitomedicina (Sobrafito), acredita que a medida pode diminuir o preconceito dos próprios médicos em relação aos fitoterápicos. “Existe um preconceito imenso que, na realidade, não tem sentido, mas está baseado no fato de muitas faculdades não terem fitoterapia no currículo. O médico tem receio de se comprometer com uma coisa que ele não conhece”, disse.

Para a médica, se o medicamento existe e tem efeito comprovado, não há motivos para não usá-lo. “Não pode acreditar só na tradição popular. Desde que exista o respaldo científico, o fitoterápico é uma opção para o médico conforme cada caso”, afirma Ceci.

Registro

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou que os oito medicamentos têm registro. Segundo a Anvisa, há 512 medicamentos fitoterápicos registrados, que são fabricados por 119 empresas.

Segundo Nascimento Junior, os oito fitoterápicos disponíveis no SUS foram determinados a partir de alguns critérios, como ser originário de plantas nativas do Brasil ou exóticas adaptadas, estar representado nas cinco regiões do Brasil e ter indicação para uso em doenças da atenção básica.

A expectativa do governo é que os medicamentos sejam usados em todos os estados. “É um processo de crescimento para romper barreiras, preconceitos e ganhar o status como o de outros medicamentos”, afirma Nascimento Junior.

Fonte: Jornal Diário da Manhã On line – Da Redação, com agências

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Anvisa interdita lote do anticoncepcional Nociclin

20/09/2009 08:11 – SAÚDE

O Globo

O lote 162979 do anticoncepcional Nociclin, fabricado pela EMS, teve sua venda proibida por 90 dias pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo o órgão, existe a suspeita na falha de qualidade do contraceptivo. Testes mostraram que um dos princípios ativos da pílula, o etinilestradiol, não está cumprindo sua eficácia. Com esta falha, a mulher corre o risco de engravidar mesmo tomando o comprimido como manda a bula. As usuárias do Nociclin podem trocar a caixa deste lote gratuitamente nas farmácias. A EMS disponibiliza sua central de atendimento (0800-191914) para quem quiser mais informações. A medida foi publicada no “Diário Oficial da União” no último dia 11.

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