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Posts Tagged ‘Ato Médico’

Trabajadores del San Juan de Dios cumplen hoy su tercer día de paro

Trabajadores del San Juan de Dios cumplen hoy su tercer día de paro

Hoje, os médicos bolivianos param suas atividades em defesa de um colega injustamente preso em seu local de trabalho por vivenciar as dificuldades laborais em que são colocados os profissionais de saúde, muito comuns em nosso continente.

Lutam pela descriminalização do trabalho médico, ação que o governo tenta impor aos médicos e à sociedade naquele país.

 

Uma manifestação de agradecimento feita por um colega boliviano aos mais diversos manifestos de apoio à luta dos médicos bolivianos deixou-me sensibilizado e levou-me a dividi-la com vocês.

Por que tanto enfrentamento para que possamos cuidar da vida alheia com o carinho e a dignidade que ela merece?

E nessa luta, quem cuida do cuidador?

Abaixo, a manifestação do colega boliviano:

 

“Queridos hermanos de CONFEMEL , son 11 días de la detención de nuestra colega Anestesiologa , sí que las autoridades judiciales dieran oportunidad de tener el debido proceso en libertad y la tratan como una vulgar delincuente. Agradecemos todas las cartas de adición y solidaridad de todos y cada uno de los miembros de CONFEMEL Pero jueces corruptos e insensibles no dan solución. Hoy  paramos todos los médicos del país , tengo la seguridad y esperanza  de que será un día histórico para la medicina Boliviana nos estamos preparando para que nuestra voz de protesta se escuche en todo el país , van ha parar los servicios públicos y privados . Pero estaremos en las puertas de nuestros hospitales sin suspender las emergencias será un día  de diálogo y reflexión Junto a nuestros pacientes , sobre los riesgos que lleva el ejercer esta profesión sagrada y los que requieran atención la tendrán de sus médicos pero diremos basta al abuso y la extorsión a nuestros actos por parte de los administradores de justicia, por qué lo único que hacemos es cuidar de la salud y bienestar de nuestro pueblo y eso es sagrado y nunca debe ser penalizado. Hoy ese león dormido volverá a rugir en los cuatro puntos cardinales de Bolivia y una marea blanca cubrirá mi país por días más justos y mejores para los médicos del continente. ”
Anibal Cruz

Que essa luta boliviana, mais que uma defesa de um colega injustamente aviltado no seu maior bem que é a liberdade, seja coroada de êxito pois o que se luta é pela liberdade do cidadão, do médico, da medicina e da saúde e da vida de um povo.

Graça e Paz!

Fonte de fotografia: El Deber Santa Cruz

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LEI DO ATO MÉDICO  –  Mesmo com manutenção dos vetos ao PLS 268/2002, diagnóstico e prescrição continuam a ser exclusividade dos médicos

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece à população que, mesmo com a manutenção dos vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei 12.842/2013, “os médicos continuam a ser responsáveis pelo diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos, sendo que os outros profissionais atuarão dentro das atribuições previstas em suas legislações e conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores”. De acordo com o CFM, a decisão do Congresso não implica em ampliação das competências e atribuições das outras 13 categorias da área da saúde. As únicas exceções possíveis para que outros profissionais da saúde realizem alguns tipos de diagnóstico e de prescrição ocorrem em situações determinadas em programas de promoção da saúde, combate e prevenção a doenças. “Quem realizar atos de diagnóstico e prescrição fora destas situações específicas, deve ser denunciado e, se condenado, pode receber pena de seis meses a dois anos de prisão, conforme estabelece o Código Penal”, alerta o Conselho de Medicina. Além de informar que a população continuará a ter os médicos como os únicos habilitados a fazer diagnósticos e prescrições de tratamentos, o CFM chama a atenção da sociedade para o prejuízo que os vetos da presidente Dilma Rousseff trarão para os pacientes, especialmente aqueles atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Sem a garantia do que estava previsto no texto original do PLS 268/2002, o Governo poderá adotar protocolos oferecendo aos pacientes serviços realizados por profissionais sem a devida competência. Resultado difícil – O Congresso Nacional manteve os 10 vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei do Ato Médico numa decisão apertada. A votação, realizada na noite de terça-feira (20), foi feita por meio de cédula única, em que os parlamentares marcaram se aceitavam ou não os vetos do Executivo. Para derrubada dos vetos era necessário o apoio de 257 deputados e de 41 senadores. A regra de votação sobre vetos da Presidência da República exige o mínimo de 257 deputados e 41 senadores a favor de sua derrubada. Até a manhã desta quarta-feira, o CFM apurou que o número de deputados necessário para que os 10 vetos caíssem foi atingido. Mas, 40 senadores optaram pela manutenção dos vetos enquanto 30 votaram pela derrubada e 11 se abstiveram. O Senado informou que a votação foi válida e que a contagem final será divulgada durante o dia.

Confira, abaixo, a íntegra do alerta do CFM:

Nota de Esclarecimento do CFM

Manutenção dos vetos à Lei do Ato Médico não amplia competências e atribuições de outras categorias profissionais da saúde

ALERTA À POPULAÇÃO

Brasília, 21 de agosto de 2013.
Para evitar equívocos de interpretação, assegurar o bom atendimento e informar à população sobre seus direitos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece que: 1) A manutenção dos vetos ao projeto de Lei do Ato Médico não implica em ampliação das competências e atribuições das outras 13 categorias da área da saúde; 2) Os médicos continuam a ser responsáveis pelo diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos, sendo que os outros profissionais atuarão unicamente dentro do escopo de suas respectivas legislações, conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores; 3) As únicas exceções possíveis para que os demais profissionais da saúde realizem alguns tipos de diagnóstico e de prescrição ocorrem em situações determinadas em programas de promoção da saúde, combate e prevenção a doenças; 4) Pessoas que realizem estes atos de diagnóstico e prescrição de doenças fora destes contextos específicos devem ser denunciadas às autoridades por exercício ilegal da Medicina, crime previsto no Código Penal com penas que vão de seis meses a dois anos de prisão; 5) Os pacientes devem ficar tranquilos, confiar sua saúde aos médicos, que têm assumido papel chave na assistência, e cobrar dos gestores o investimento necessário para qualificar os serviços públicos de saúde; 6) Os Conselhos de Medicina ressaltam que estão atentos às possíveis irregularidades, como parte de sua missão de defender a qualidade da assistência, a boa prática médica e a proteção e segurança da vida e da saúde dos pacientes.

Fonte: Conselho Federal de Medicina (CFM)

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Ato Médico é aprovado pela Comissão de Educação do Senado

 

Foto: Márcio Arruda

Ato Médico é aprovado pela Comissão de Educação do Senado
A apreciação do SCD continua na próxima terça-feira (18) na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.

 

12/12/2012
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta quarta-feira (12), por unanimidade, o Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (SCD) 268/02, o qual regulamenta o exercício da medicina e estabelece as atividades privativas dos médicos. O texto ainda passará pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para depois ir à decisão final no Plenário.

Assista na FENAM TV!

O relator da matéria na CE, senador Cássio Cunha (PSDB-PB), optou por manter o texto já aprovado anteriormente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), atendendo à categoria médica.

Parte do texto aprovado

Os 14 itens do artigo quarto do texto aprovado definem quais são as atividades privativas dos médicos. Entre elas:
– A formulação de diagnóstico nosológico e a respectiva prescrição terapêutica;
– A indicação e execução de intervenção cirúrgica e prescrição de cuidados médicos pré e pós-operatórios;
– A indicação da execução e execução de procedimentos invasivos;
– A execução de sedução profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral.

O presidente da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), Geraldo Ferreira, presente na ocasião, comentou que as expectativas para continuar a votação na CAS são as mais favoráveis possíveis.

“O atual projeto, acima de tudo, traz benefícios e segurança para toda a sociedade e não altera em absolutamente nada o exercício dos outros profissionais ligado à saúde”.

O secretário de direitos humanos, discriminação e gênero da FENAM e também representante na Comissão do Ato Médico, José Roberto Murisset, completou que os médicos estão indo no caminho certo.
“Vamos fazer de tudo para que a Comissão de Assuntos Sociais vote o seu parecer ainda este ano”.

Antes da votação, houve uma audiência pública para debater mais afundo o texto. Foram convidados membros do Conselho Nacional de Educação (CNE), do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde, respectivamente, Luis Roberto Liza Curi, Amaro Henrique Lins e Miraci Mendes Astun.

A apreciação do SCD continua na próxima terça-feira (18) na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.

Fonte : Viviana Lira ( FENAM )

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ATO MÉDICO – Verdades e mentiras!

A VERDADE SOBRE A “LEI DO ATO MÉDICO”

Alguns profissionais que trabalham na área de saúde mostram-se inconformados com a aprovação da Lei da Medicina. Dizem que, a partir de agora, só poderão exercer suas atividades se estiverem “subordinados” aos médicos. Isto não é verdade, porque os parágrafos 6 e 7 do art. 4º da nova Lei GARANTE o RESPEITO às atividades dos outros 13 profissionais de saúde, desde que previstas em suas respectivas leis. Vejamos o que dizem estes parágrafos:

§ 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.

§ 7º São resguardadas as competências específicas das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia e outras que venham a ser regulamentadas

Os textos são claros, não deixam margem à dúvida sobre o respeito às profissões regulamentadas.

Outros atacam o projeto de lei dizendo que ele “restringe” as atividades das outras profissões, o que também não é verdade. O parágrafo 5 do mesmo art. 4º mostra que vários procedimentos – como aplicação de injeções, passagem de sondas, curativos, realização de exames, entre outros – NÃO SÃO exclusivos de médicos, podendo ser realizados por outros profissionais. Senão, vejamos:

§ 5º Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico:

I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;

II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;

III – aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;

IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;

V – realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;

VI – atendimento à pessoa sob risco de morte iminente;

VII – a realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos;

VIII – a coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais;

IX – os procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando a recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.

Em relação à falsa polêmica sobre a exclusividade do diagnóstico, a nova Lei estabelece como privativo do médico o diagnóstico de doenças e não qualquer tipo de diagnóstico. O parágrafo 2 do Art. 4º é também claro ao estabelecer que:

§ 2º Não são privativos dos médicos os diagnósticos psicológico, nutricional e socioambiental e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial, perceptocognitiva e psicomotora.

Também é preciso deixar claro que a nova Lei NÃO “desestabiliza” o SUS, e ainda cuida de fortalecer o trabalho EM EQUIPE na área da saúde. É o que garante o seu art.3º:

Art. 3º O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem.

Ao relacionar o que NÃO É EXCLUSIVO do médico, a Lei garante a liberdade de atuação dos demais profissionais de saúde.

O PL que regulamenta a Medicina define basicamente as atribuições exclusivas do médico: diagnosticar doenças e prescrever o tratamento do paciente. Diz que cabe exclusivamente ao médico internar e dar alta aos pacientes em hospitais, bem como atestar as condições de saúde e/ou de doença das pessoas. E que o médico é também o único profissional responsável por emitir o atestado de óbito.

Nada de novo. O projeto de lei simplesmente aprova o que a sociedade já sabe e espera dos médicos.

Não custa lembrar que a Lei que está sendo aprovada agora regulamenta a mais antiga das profissões da área da saúde – a Medicina –, a única que não havia sido regulamentada até agora. Todas as outras profissões já têm suas leis, definindo as atribuições de cada profissional.

Com a regulamentação da Medicina ficará claro – em Lei – as atribuições dos médicos, as coisas que só eles fazem e que só eles estão preparados para fazer. Isto não só impedirá que outras pessoas  exerçam atividades típicas dos médicos, como também exigirá dos próprios médicos maior responsabilidade na execução de suas funções.

Não restam dúvidas: quem mais se beneficiará com a aprovação da Lei será a sociedade brasileira, principalmente os segmentos menos favorecidos.

 

COMISSÃO NACIONAL EM DEFESA DO ATO MÉDICO

05-11-2009

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Após 7 anos de tramitação foi aprovada, na Câmara dos Deputados, a lei que regulamenta o exercício da medicina no Brasil. O debate foi intenso porque as demais profissões, que tem atuação na saúde, colocaram-se contra o projeto. Esta postura obrigou as entidades médicas a intenso trabalho político envolvendo, de um lado negociação com estes nossos companheiros de equipe de saúde, e de outro, corpo a corpo com Deputados e Senadores.
Ao fim e ao cabo não conseguimos convencer todas as profissões. Algumas ficaram até o final contra nós, particularmente os Biomédicos que queriam compartilhar conosco o diagnóstico citopatológico.
Os protagonistas da vitória foram os Deputados Ronaldo Caiado e Eleuses Paiva. Os dois do Democratas. Caiado, ex-candidato a presidente da república, notório líder dos ruralistas, mas um dos mais combativos defensores da aprovação do projeto. Colocou todo seu prestígio político e influência na Câmara a serviço da nossa causa. Eleuses Paiva é ex-presidente da AMB e foi peça fundamental na articulação para que o projeto fosse a plenário.
Mas, quem foi quem na votação do PL? Como se portaram as bancadas dos diversos partidos na Câmara? Para tirar a dúvida analisei a votação Sim e Não de algumas delas. Tire você a conclusão de como os PARTIDOS se portaram:
PMDB……………..56 Sim 07 Não
DEMOCRATAS…37 Sim 02 Não
PT……………………23 Sim 29 Não
PSDB…………….27 Sim 11 Não
PC do B…………00 Sim 08 Não
PSB……………..15 Sim 09 Não
PDT……………..15 Sim 01 Não
PPS……………..06 Sim 02 Não
PP……………….26 Sim 02 Não
PSOL…………..00 Sim 03 Não
PR………………..27 Sim 03 Não
PTB……………..12 Sim 05 Não
PV………………04 Sim 07 Não
PMN…………….04 Sim 00 Não
PSC…………….11 Sim 01 Não
PRB…………….02 Sim 00 Não
PT do B………..00 Sim 01 Não
PTC…………….00 Sim 01 Não
TOTAL………..265 Sim 91 Não TOTAL 366 (Somente Sim e Não)

OBS1: Há diferença de pois o resultado oficial da votação foi 269 SIM, 92 NÃO, 6 ABSTENÇÃO 1 OBSTRUÇÃO E 1 Art. 17 (Michel Tamer). Desconsiderei Abstenções e Obstrução, e mesmo assim, perdi 4 votos.
OBS2: A votação refere-se ao DVS, Destaque para Votação em Separado, proposto pelo PSDB para definir se a Citopatologia seria ato privativo do médico. O restante do projeto foi votado pela orientação das lideranças partidárias. Neste caso apenas o PSOL orientou NÃO. PSDB e PC do B liberaram a bancada. Os demais lideres orientaram pelo SIM.

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Ato Médico – Garantam os direitos dos médicos

Foto: Taciana Giesel

Ato médico: dirigente da FENAM pede a deputados que garantam direito dos médicos
Eduardo Santana: “Mais alterações no projeto vão descaracterizar o exercício da profissão médica”

07/10/2009
Durante audiência pública realizada na Câmara dos Deputados para discutir o projeto do Ato Médico, o 2º vice presidente da FENAM, Eduardo Santana, pediu aos parlamentares que se preocupem em garantir o direito e a liberdade dos médicos no texto final da lei que regulamentará a profissão médica.

“Convoco os senhores e as senhoras parlamentares para que, ao produzirem o texto final da lei que haverá de regulamentar a profissão médica, se preocupem em não cercear os direitos dos médicos do Brasil”, assinalou o dirigente.

O projeto de lei que regulamenta a profissão médica foi o tema da audiência pública promovida pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, na manhã desta quarta-feira, 07/10. O deputado Eleuses Paiva (DEM/SP), também relator da proposição na Comissão, sugeriu o debate para que os parlamentares pudessem esclarecer todas os questionamentos que tinham em relação ao projeto antes de votarem.

Na audiência, Eleuses garantiu que vai apresentar seu relatório o mais breve possível sobre a questão e que sua preocupação será a de ter o melhor profissional para atender a população. “O meu relatório vem nesse consenso de dar oportunidade à sociedade de ter os melhores profissionais para atender, quando houver necessidade de uma atenção à saúde”, afirmou o parlamentar.

Senado

A proposta, originária do Senado, foi amplamente debatida com representantes de outras profissões da área de saúde antes de ser aprovado por unanimidade pelos senadores. Entretanto, ao chegar à Câmara, vem novamente recebendo emendas e outras tentativas de alterações. As principais discordâncias surgem no rol de atividades privativas dos médicos, como por exemplo o diagnóstico nosológico de doenças e tratamentos.

Interesses de mercado

O secretário geral da Câmara dos Deputados, Rafael Guerra, também presente na audiência, concorda que o diagnóstico de doenças e a indicação dos tratamentos devem ser de competência exclusiva dos médicos. Para ele, o projeto já vem sendo discutido há sete anos com todas as profissões, mas os acordos não estão sendo cumpridos, o que o faz pensar que a discussão está “representando interesses de mercado”.

“Durante sete anos, ninguém reivindicou o direito de dar atestado de óbito, de fazer o diagnóstico da morte, porque esse diagnóstico não dá lucro para ninguém. Então, esse é o do médico. São reivindicações que têm como interesse pegar uma fatia de mercado que possa gerar algum lucro. Acho que já chega, já foram vários acordos feitos e descumpridos; é hora de, democraticamente, decidirmos pelo voto”, acentou Rafael Guerra.

Descaracterização

De acordo com Eduardo Santana, que representou a FENAM na audiência, o projeto já recebeu todas as emendas e acordos possíveis ao sair do Senado e, segundo ele, mais alterações vão descaracterizar o exercício da profissão médica.

“Este é um projeto que com muita clareza já suscitou um bom debate. Creio que o texto ali apresentado, conforme saiu do Senado, já saiu com o limite das negociações e qualquer outra coisa que se acrescentar ou se retirar descaracterizará o exercício da profissão médica”.

Debate

Em sua exposição, o presidente da Associação Médica Brasileira (AMB), José Luiz Gomes do Amaral, deixou claro que o projeto que regulamenta a profissão médica não afeta as outras profissões, resguardando as atividades de todas elas.

Os representantes dos Conselhos de Farmácia, Biomedicina e Fisioterapia disseram não ser contrários ao projeto do Ato Médico, mas pedem mais mudanças. Entre elas, que o diagnóstico citopatológico, diagnóstico nosológico de doenças e tratamentos e os procedimentos de acupuntura não sejam privativos dos médicos, pois poderiam ser realizados por outros profissionais da saúde.

“Em hipótese nenhuma somos contrários ao ato médico. O que não podemos permitir é que a sociedade brasileira fique nas mãos de um só profissional”, apontou o representante do Conselho Federal de Biomedicina, Marco Antônio Abrahão.

“Nossa luta é pela preservação e manutenção de uma área que não é exclusiva dos médicos, então o nosso ponto de conflito é justamente retirar o exame citopatológico como atividade privativa do médico”, completou Carlos Eduardo de Queiroz Lima, do Conselho Federal de Farmácia.

Acordos

O presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto D´Ávilla, lembrou que desde 2002 as entidades médicas estão fazendo acordos com representantes de outras profissões, mas que os médicos não vão abrir mão de ter como atividade privativa os diagnósticos nosológico e citopatológico de doenças e tratamentos.

“A sociedade sabe que quem faz o diagnóstico de doenças e tratamento são os médicos. Qualquer pessoa, qualquer cidadão, vai ao posto de saúde ou paga uma consulta para um médico fazer o diagnóstico da sua doença e pegar sua receita. Isso está no senso comum, isso não foi inventado pelos médicos agora, é milenar”, ressaltou D´Ávilla.

Capacidade

A representante do Ministério da Saúde, Maria Helena Machado, disse que antes de definir é preciso ter a preocupação quanto à capacidade de conhecimentos dos profissionais para realizar as atividades. “Temos de avaliar o que as profissões têm de base cognitiva, ou seja, de conhecimento teórico, empírico e cientifico para exercer as atividades de saúde . O que a população quer são profissionais qualificados e com competência técnica para exercer a profissão”, ressaltou.

Maria Helena Machado também destacou que a lei em discussão não pode legislar sobre outras profissões. “O que eu estou percebendo é que as leis que regulamentam as profissões, de uma maneira geral, estão defasadas e então eles querem atualizar toda a legislação da sua profissão na dos médicos, mas não se pode misturar as coisas. O que nós queremos é uma lei clara, objetiva, que diga o que é prerrogativa do médico e o que pode ser compartilhado sem desmerecer e dar valor à equipe multiprofissional”, finalizou a representante do Ministério da Saúde.

Veja a notícia na FENAM TV

Fonte : Imprensa FENAM

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TRF emite parecer sobre acupuntura


Parecer do Tribunal Regional Federal da 5ª Região quanto à realização de Acupuntura:

1 . O fato de não haver lei em sentido estrito definindo o conceito estrito de ato médico no Brasil e enquadramento a prática de acupuntura como tal não é suficiente para que seja alcançada a conclusão de que essa prática não é atividade médica exclusiva e, portanto, estaria ao livre alcance de outros profissionais da área de saúde.

2. A prática de acupuntura, que é ramo da Medicina Tradicional Chinesa, o qual, na própria China, conforme demonstra o documento de fls. 129/130 é atividade médica privativa, engloba o diagnóstico nosológico (avaliação explicativa das queixas do paciente sob o aspecto patológico) e a indicação do tratamento adequado do ponto de vista da terapêutica alternativa e vinculada aos conhecimentos desse ramo médico tradicional chinês.

3. Não há, portanto, em face desse quadro estrutural da prática em questão como deixar de entender a prática da acupuntura como prática médica e, portanto, sujeita à tutela dos órgãos de fiscalização profissional médicos e ao exercício exclusivo por médicos reconhecidos por estes.

4. A atuação dos Apelados no sentido de alertar a população quanto aos riscos do tratamento pela acupuntura realizado por profissional não médico e da existência de curso de acupuntura em Recife lecionado em instituição sem o reconhecimento dos órgãos de fiscalização profissional médicos e outras entidades de classe médica caracteriza, sim, conforme entendido pela sentença apelada, exercício regular de direito por parte dos Réus e, por conseguinte, não dá ensejo à concorrência de ato ilítico passível de idenização civil, ao contrário do pretendido pelo Apelante.

5. Não provimento da apelação.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima identificadas. Decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto do Desembargador Federal convocado, relator e notas taquigráficas constantes nos autos, que passam a integrar o presente julgado.

Recife, 30 de julho de 2009 (data do julgamento)

Desembargador Federal Convocado Emiliano Zapata – Relator

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