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Archive for the ‘educação’ Category

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Imagens da ocupação da UFMG

Nas últimas semanas, os brasileiros têm recebido um conjunto de políticas públicas, no formato de medidas provisórias e de Propostas de Emenda Constitucional que tem gerado, no mínimo, surpresa entre os profissionais e estudiosos das diferentes áreas do conhecimento. A exemplo da MP 746/2016 (Reforma do Ensino Médio) e da PEC 55 (241/2016 – teto para gastos públicos). Tais propostas foram apresentadas de forma repentina, sem uma adequada discussão e afetam de forma significativa políticas educacionais que foram construídas a partir de intensos debates e lutas.

O Conselho Regional de Psicologia 9ª Região Goiás (CRP-09) defende que as decisões sobre as políticas educacionais passem necessariamente por uma ampla e democrática consulta aos maiores interessados, que são os alunos, alunas, professores, professoras e os outros profissionais que atuam na Educação. O CRP-09 se manifesta em defesa da democracia e do Estado de direito, e contrário a todas as medidas impostas de forma autoritária e que podem comprometer uma educação democrática, igualitária e de qualidade.

Assim, entendemos como legítima a luta dos estudantes que se manifestam contrários à imposição de políticas que comprometem o direito básico à educação, previsto na Constituição Brasileira de 1988. A livre manifestação é um direito previsto em nossa Constituição, bem como o direito de organização e participação do movimento estudantil é garantindo pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto da Juventude.

A luta dos estudantes, que estão ocupando as instituições de ensino, está em pleno acordo com o artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, especificamente no inciso V: “direito de organização e participação em entidades estudantis”. E está de acordo com o Estatuto da Juventude em seu artigo 4º, no inciso III: “a participação individual e coletiva do jovem em ações que contemplem a defesa dos direitos da juventude ou de temas afetos aos jovens”. E também com o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, que é um desdobramento da 8ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e prevê as diretrizes da Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente para os próximos dez anos. No eixo que trata o “Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes”, o Plano defende o “fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento”.

O Código de Ética Profissional do Psicólogo considera que “o psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Diante destes princípios fundamentais, o Conselho Regional de Psicologia 9ª Região Goiás compreende que o diálogo seja o único instrumento legítimo de intervenção nos conflitos inerentes às ocupações realizadas pelos estudantes, posicionando-se veementemente contra a toda e qualquer ação que viole os Direitos Humanos de estudantes (as) e professores (as).

Fonte: Conselho Regional de Psicologia 9ª Região Goiás

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Escolas gaiolas, escolas asas!

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Há escolas que são gaiolas e há escolas que são asas.
Escolas que são gaiolas existem para que os pássaros desaprendam a arte do vôo.
Pássaros engaiolados são pássaros sob controle.
Engaiolados, o seu dono pode levá-los para onde quiser.
Pássaros engaiolados sempre têm um dono.
Deixaram de ser pássaros.
Porque a essência dos pássaros é o vôo.
Escolas que são asas não amam pássaros engaiolados.
O que elas amam são pássaros em vôo.
Existem para dar aos pássaros coragem para voar.
Ensinar o vôo, isso elas não podem fazer, porque o vôo já nasce dentro dos pássaros.
O vôo não pode ser ensinado. Só pode ser encorajado.
(Rubem Alves)

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*Por Paulo de Tarso Puccini

“Defendemos que haja um processo de avaliação da formação do médico no Brasil sim, mas não como o exame de ordem. O processo avaliaria continuadamente as escolas médicas, o processo pedagógico e o produto, para que o estudante tenha a melhor formação possível”

(Conselho Federal de Medicina, 4/06/2008).

“A ideia de um exame de ordem para médicos não agrada às entidades que representam os profissionais e que fiscalizam a profissão. “Temos uma posição unânime no Brasil, entre os conselhos estaduais e o Conselho Federal de Medicina (CFM). Somos contra o exame para médicos”, afirma o presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul.”
(Jornal do Comércio, 26/07/2012)

O atual grupo, eleito pelos pares, que controla a diretoria do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), aparentemente em movimento contrário à posição do Conselho Federal de Medicina e da maioria dos Conselhos Regionais de Medicina, vem há algum tempo procurando destilar, para induzir a aceitação pública e entre estudantes de medicina, uma proposta de obrigatoriedade de realizar uma prova para que o recém-formado tenha direito a obter autorização do Conselho para exercer sua profissão. Impor tal condicionamento aos jovens médicos diplomados após 6 duros anos de estudo e em tempo integral, realizados sempre sob esforço familiar intenso e a um custo social extremamente elevado, é no mínimo um desrespeito com as pessoas.

Além de proibir que esses jovens iniciem sua atividade profissional, diante da não realização da prova – condição inicial que prepara a adoção da estratégia da reprovação como um novo vestibular –, os proponentes verdugos de tal iniciativa não planejam qualquer apoio assistido aos indivíduos ou de ações contra as instituições de ensino que foram as responsáveis em diplomar os novos médicos. Entretanto, achando-se portadores da espada de Davi, dirigida agora contra os frágeis, querem punir. De fato, eles não tem competência real para nenhuma dessas ações e por isso não tem competência e capacidade para com uma provinha de um dia, que nem sequer avalia de forma ampla habilidades práticas, fazerem um juízo dessa magnitude e repercussão para a vida de muitas pessoas e para as necessidades sociais. Estaria essa iniciativa vinculada a interesses em criar novos cursinhos para treinar jovens médicos a passar numa prova, como tem ocorrido com a prova da OAB? Não acredito, mas esta é uma consequência previsível do que aconteceria, pois se há prova-barreira tem que haver reprovação, senão ela é desnecessária, este é o axioma lógico deste tipo de avaliação.

A indústria do vestibular no Brasil, que está sendo superada com o advento do ENEM, parece tentar voltar na constituição dessas novas formas elitizadas e segmentares de exclusão, sem preocupação social efetiva, tal como essa proposição se desencaminha.

A OAB é a única entidade profissional, das centenas de profissões existentes, que conseguiu por motivos históricos óbvios impor um exame seu de ordenação de advogados, que se diz voltado para defender a sociedade de maus profissionais. Sabemos todos muito bem, o êxito prático dessa iniciativa, sem comentário. Considere-se, ainda, a natureza distinta dessas profissões segundo a qual um exame de ordem pontual e teórico para julgar médicos é no seu âmago desprovido de razão.

Assim como a falta de médicos não se resolve simplesmente com a ampliação do número de escolas médicas, uma prova de ordenação não resolve a questão da abertura indiscriminada de escolas médicas, nem é uma solução para a qualidade da assistência médica no Brasil. Há inúmeras outras soluções, como por exemplo, a ampliação e garantia da residência médica para todos os formandos, o que de fato vem sendo perseguido pelo MEC. A Associação Brasileira de Educação Médica tem contribuído com um exemplar trabalho, fomentando a constituição de um sistema de apoio ao estudante denominado Exame Progresso, integrado e articulado pelas principais Faculdades de Medicina, que acompanha o desenvolvimento do aluno de medicina desde o primeiro ano escolar.

Compromisso social não se faz submetendo a sociedade à batuta de interesses particulares e corporativos de um grupo. São as estruturas sociais e públicas da educação e da saúde que devem cuidar, em nome do cidadão, do controle, fiscalização e punição das instituições que estão diplomando erradamente. É a eles que cabe esta responsabilidade, e são eles que tem acúmulo e repertório educacional para enfrentar legal e socialmente essa questão. Não cabe a um conselho de ética profissional esse tipo de atividade em nome da sociedade, eles não tem o adequado distanciamento e isenção para tal ação em nome de todos. É preciso respeitar o âmbito e a competência de cada ente social de modo a superar os particularismos de cada grupo profissional.

Dr. Paulo de Tarso Puccini

*Médico pela Escola Paulista de Medicina (UNIFESP), especialista em Saúde Pública pela USP e em Administração Hospitalar e de Sistemas de Saúde pela FGV/SP. Mestre em Saúde Coletiva (UNICAMP) e doutor em Saúde Pública (USP). Foi Diretor de Regional da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES/SP) e do Instituto de Saúde da SES/SP. Foi Chefe do Departamento de Fiscalização do CREMESP. Ministrou cursos e realizou assessorias para secretarias municipais de saúde. Atualmente é médico sanitarista do Centro de Planejamento e Avaliação do DRS I da SES/SP e Consultor do Ministério da Saúde. Tem experiência nas áreas de Política, Planejamento e Administração em Saúde, Epidemiologia e Metodologia de Pesquisa em Saúde.

 

 

Fonte: Blog Saúde Brasil

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Aprendendo com os amigos – -LÓGICO (SUFIXO)

-lógico (sufixo).

É questionável a utilização sistemática e desnecessária do sufixo -lógico como mera desinência de adjetivação sem que se refira a

estudo. Importa observar que esse uso é legítimo, tendo em vista sua tradicional ocorrência na linguagem e como fato da língua. Em outro aspecto, é necessário conhecer algumas questões desfavoráveis a respeito.

Do grego logikós, ón, relativo a palavra, a proporção, explicação, opinião, razão; de -logía, composto de -logo mais o sufixo. -ia, formador de substantivos, indicativo de ciência, arte, tratado, exposição cabal, tratamento sistemático de um tema (Houaiss, 2009).

Na expressão “alterações histológicas nos tecidos”, por exemplo, existe redundância. Termos com esse sufixo, a rigor, significam relativos ao estudo, ao raciocínio ou tratado correlato ao que se refere. Entidade nosológica significa entidade que estuda doenças, como a medicina, a medicina-veterinária, a odontologia. Metodologia simples é modo simples de estudar métodos, caso teratológico é caso de teratologia, ou seja, afeto ao estudo das deformações congênitas.

Não se diz tratamento clinicológico, nem exames laboratorialógicos. Fisiológico, ao pé da letra, expressa o estudo da natureza. Em grego, fisis, natureza, logos, estudo. Nas expressões soro fisiológico, produto fisiológico do organismo, digestão fisiológica, o elemento logos fica inaplicável (P. Pinto, Dic de Termos Médicos, 1962, p. 205).

Há na linguagem expressões defeituosas mas consagradas pelo uso comum e não se podem suprimir: jardim zoológico e mesmo soro fisiológico. Por outro aspecto, nas expressões – estudo histológico ou histopatológico, estudo citopatológico, estudo bacteriológico, estudo sobra. Pode-se dizer histologia ou histopatologia da amostra ou espécime, histopatologia, citopatologia do material colhido, bacteriologia da amostra sanguínea.

A maior parte dos nomes terminados em logia refere-se a estudos: dermatologia, pneumologia, anestesiologia, imunologia. Na realidade, a aplicação desse sufixo fora do seu valor literal é vastamente aceito no meio científico e não se pode nem se há de modificá-lo. Caso patológico, condição patológica, distúrbio psicológico, são expressões tão usadas que perderam seus conceitos etimológicos. Mas, para os que preferem linguagem científica atilada, bem cuidada, frequentemente se pode, sem prejuízo, omitir, substituir ou usar tais termos corretamente: método simples, em vez de metodologia simples; apresentar sintomas de febre e frio em vez de sintomatologia de febre e frio; doença, em vez de entidade nosológica ou patologia, amostragem celular, em lugar de amostragem citológica, bexiga de forma normal, por bexiga de morfologia normal.

Podem-se dizer para maior especificidade: caso neuropático, caso ortopédico, psiquiátrico, caso psicopático; caso de malformação congênita ou de monstruosidade, em vez de caso neurológico, teratológico, distúrbio de comportamento ou psíquico por caso psicológico, histopatologia em lugar de exame histopatológico, resultado negativo da citologia por citologia negativa, pronta toda a aparelhagem, em vez de pronta toda a aparatologia, conseguir uma morfologia (formatação) de dentes artificiais, agente etiológico por agente causal, neurodesenvolvimento por desenvolvimento neurológico e assim por diante.

Em seu Dicionário de Termos Médicos (ob. cit.), Prof. Pedro Pinto sugere soro natural, bióico ou biótico, por soro fisiológico. “Existem centenas, senão milhares, de casos idênticos, de nominações más, conservadas pela inércia” (Pinto, Dic. de Termos Médicos, 1958, p 463). Pode-se dizer solução salina a 0,9%.

Outros exemplos:

alterações imunopatológicas (imunopáticas),

alterações patológicas (mórbidas),

barreira bacteriológica (bacteriana);

cirurgião oncológico (cirurgião oncologista),

cirurgião dermatológico (cirurgião dermatologista),

técnica anestesiológica (anestésica),

condições psicológicas (psíquicas),

síndrome neurológica (neuropática),

lesões urológicas (uropatias),

defesa imunológica (imunitária),

aspecto radiológico (radiográfico),

tecnologia simples (técnica),

a trilogia febre, vômitos e dor abdominal (tríade),

prevenção mastológica (prevenção do câncer de mama;

consulta mastológica é expressão correta),

complicações oftalmológicas (oftálmicas),

condutas analógicas (semelhantes),

diagnóstico bacteriológico (bacterioscópico, baciloscópico),

diagnóstico coprológica (coproscópico),

doença reumatológica (reumática),

paciente oncológico (canceroso, com câncer),

perfil epidemiológico (epidêmico),

exame dermatológico (dérmico, de pele, cutâneo),

doença dermatológica (cutânea, de pele, dermatopatia),

condições meteorológicas (meteóricas),

perfil hematológico (hemático),

ciclo biológico (ciclo vital),

curativo biológico (biocurativo),

exame micológico (micótico),

coloração coprológica (cor das fezes),

condições climatológicas (climáticas),

cronológico (temporal, cronográfico, cronogrâmico),

atividade farmacológica da substância (farmacocinética da substância),

lesão odontológica (dentária, dental),

patologia cardiológica (cardiopatia),

alta nefrológica (alta da unidade de nefrologia),

diagnóstico pneumológico (diagnóstico da pneumopatia),

agente farmacológico (fármaco),

tratamento farmacológico (farmacoterapia, medicamentoso), d

oença hematológica (hematopatia, doença sanguínea,

doença do sangue, doença hemática),

sudorese endocrinológica (écrina),

transparência radiológica (radiotransparência, transparência radiográfica),

pomada dermatológica (pomada cutânea),

resposta virológica (viral).
Em grego, lógos também indica palavra, daí: análogo, epílogo, diálogo, ventrílogo. Também indica relação: autólogo, heterólogo, homólogo, ventrílogo. Mas, em relação aos nomes que indicam estudos, essa relação lógico/estudos é determinante e, assim, deveria ser considerada como de melhor uso. Bons orientadores de cursos de pós-graduação enfatizam a importância de usar linguagem científica com exatidão em situações formais. Nesse contexto, a observação dos sentidos precisos das palavras visa ao aperfeiçoamento da linguagem científica e vem a ser útil para afastar questionamentos.

Dr. Simônides Bacelar

Simônides Bacelar

Brasília, DF

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Presidenta é forma questionável, mas constante de lei. De acordo com a Lei n. 2.749, de abril de 1956, artigo 1.o , usa-se, no feminino, o nome de cargos públicos ocupados por mulheres: presidenta, ministra, senadora, embaixadora (v. chefa).

 

Considera-se presidenta como neologismo, mas é recomendada por célebres autores como Evanildo Bechara, Celso Cunha, Cegalla e Rocha Lima (H. Consolaro, www.portaldasletras.com.br). Além disso, é ortografia oficial (VOLP, 2009), ao lado de presidente para os dois gêneros.

 

Os dicionários  trazem as formas presidente e presidenta.  Importa acrescer que os dicionários tem objetivo primário de registrar e explicar as significações das palavras. É suficiente alguém inventar uma palavra e que esta circule, para o dicionarista a inclua nos seus registros. Assim, é equívoco afirmação que presidenta é palavra correta porque consta em bons dicionários.

 

“Presidenta”, para muitos especialistas do idioma, tem sentido depreciativo (Martins E. De palavra em palavra. O Estado de São Paulo, 11.5.02) e pode, por vezes, denotar tendência feminista. A respeito de presidenta, J. Teixeira e col. acrescentam ser saudável manter distância de modismos linguísticos, que logo viram vícios (Veja, 11-8-2010, p. 96).

 

 Em rigor, presidente é propriamente um adjetivo, como se vê nos dicionários e indica aquele que preside. A terminação -ente denota formas adjetivas oriundas de um verbo: dirigir > dirigente; gerir > gerente (não se diz gerenta); pender > pendente; insistir > insistente; correr > corrente. Desse modo presidente origina-se de presidir como derivação própria por acréscimo do prefixo -ente, com valor de dois gêneros. A terminação –enta configura deformação do termo original. Se não há “presidento” como confronto, presidenta constitui formação questionável e mesmo dispensável.

 

“No português, existem os particípios ativos como derivativos verbais. Por exemplo: o particípio ativo do verbo atacar é atacante, de pedir é pedinte, o de cantar é cantante, o de existir é existente, o de mendicar é mendicante… Qual é o particípio ativo do verbo ser? O particípio ativo do verbo ser é “ente“. Aquele que é: o ente. Aquele que tem entidade. Assim, quando queremos designar alguém com capacidade para exercer a ação que expressa um verbo, há que se adicionar à raiz verbal os sufixos “ante” (existem governante e governanta), “ente” ou “inte“. Portanto, à pessoa que preside é presidente e não “presidenta“, independente do sexo que tenha. Se diz capela ardente e não capela “ardenta”; se diz estudante e não “estudanta”; se diz adolescente, e não “adolescenta”; se diz paciente, e não “pacienta”. Uns bons exemplos (ou seria mau?) seriam: A candidata a presidenta se comporta como uma adolescenta pouco pacienta que imagina ter virado eleganta para tentar ser nomeada representanta. Esperamos vê-la algum dia sorridenta numa capela ardenta, pois esta dirigenta política, dentre tantas outras suas atitudes barbarizentas, não tem o direito de violentar o pobre português, só para ficar contenta.” (Movimento Nacional em Defesa da Língua Portuguesa, Manoel, femininos & masculinos: presidente ou presidenta? Afinal, qual é o certo?http://www.novomilenio.inf.br/idioma, acesso em 23 out 2010).

 

A lingua é dinâmica e ocorrem sempre e naturalmente transformações. Contudo, a preferência pela norma comum evita questionamentos, sobretudo em situações formais.

 

Simônides Bacelar

Brasília, DF

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Câmara aprova criação de empresa para administrar hospitais universitários

 

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, a Medida Provisória 520/10, que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para administrar hospitais universitários federais e regularizar a contratação de pessoal desses órgãos, atualmente feita pelas fundações de apoio das universidades em bases legais frágeis. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), será analisada ainda pelo Senado.

Respeitado o princípio da autonomia universitária, a Ebserh poderá administrar os hospitais universitários federais. A nova empresa será vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e controlada totalmente pela União. Seguirá as normas de direito privado e manterá escritórios nos estados e subsidiárias regionais.

Segundo o governo, as fundações de apoio deveriam atuar de forma complementar e alinhadas com as diretrizes governamentais e das instituições, mas isso não ocorre, provocando perda de capacidade de planejamento e de contratação de serviços.

A solução adotada pelo governo é baseada nas experiências com o Hospital de Clínicas de Porto Alegre e o Grupo Hospitalar Conceição, administrados por empresas pública e de economia mista, respectivamente.

Pessoal
Os 53,5 mil servidores públicos que trabalham nos hospitais universitários federais poderão ser cedidos à nova empresa, assegurados os direitos e vantagens que recebem no órgão de origem.

No caso dos demais 26,5 mil, recrutados pelas fundações de apoio das universidades, o relator aumentou de dois para cinco anos o tempo máximo de contratação temporária desses funcionários sob o regime celetista.

Essas contratações deverão ocorrer nos primeiros 180 dias da constituição da empresa e serão feitas por meio de análise de currículo em processo seletivo simplificado.

Até o final desses cinco anos, todo o quadro de pessoal deverá ser contratado por concurso público de provas e títulos. Para valorizar o conhecimento acumulado do pessoal atualmente empregado, a MP autoriza a contagem como título do tempo de exercício em atividades correlatas ao respectivo emprego pretendido.

Opcional x Compulsório
Segundo o relator, a Ebserh assumirá a gestão dos hospitais apenas se as universidades quiserem assinar com ela contratos nos quais devem constar metas de desempenho, indicadores e sistemática de acompanhamento e avaliação.

Entretanto, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) alertou que se os reitores das universidades não assinarem os contratos com a Ebserh, o Tribunal de Contas da União (TCU) poderá processá-los pelas irregularidades de contratação de pessoal. “Na prática, essa adesão será compulsória. O que falta são recursos para os hospitais, porque enquanto o hospital de Porto Alegre recebe cerca de R$ 600 milhões ao ano, outros recebem R$ 60 milhões ou R$ 70 milhões”, afirmou.

Em 2008, o TCU elaborou um relatório de 187 páginas cobrando uma série de medidas gerenciais como a substituição dos mais de 26 mil funcionários terceirizados e a criação de indicadores de avaliação de gestão, atenção à saúde, ensino e pesquisa.

Resultados
Danilo Forte especificou em seu parecer que a avaliação de resultados prevista no contrato deverá servir para aprimorar as estratégias de atuação junto à comunidade atendida com o objetivo de aproveitar melhor os recursos destinados à empresa.

Os contratos serão assinados com dispensa de licitação e estabelecerão as obrigações dos signatários, as metas de desempenho e a sistemática de acompanhamento e avaliação.

Os serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade continuarão gratuitos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Entretanto, o relator incluiu dispositivo que prevê o ressarcimento das despesas com o atendimento daqueles que têm planos de saúde privados.

Para as universidades, os hospitais continuarão a servir de apoio à pesquisa, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde.

Durante a vigência do contrato entre a Ebserh e as universidades, elas poderão ceder à empresa seus bens e direitos necessários à execução dos serviços, que deverão ser devolvidos ao término do contrato.

Outras receitas
De acordo com a MP, as receitas da nova empresa virão de dotação orçamentária da União, da venda de bens e direitos, das aplicações financeiras que realizar, dos direitos patrimoniais (aluguéis e foros, por exemplo), e dos acordos e convênios que firmar.

A empresa será administrada por um conselho de administração, com funções deliberativas, e por uma diretoria executiva. Haverá ainda um conselho fiscal.

O texto aprovado prevê que o conselho de administração terá como membros natos representantes dos ministérios da Saúde e da Educação e da Associação Nacional de Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e da Federação dos Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras (Fasubra).

Outra novidade introduzida pelo relator é o Conselho Consultivo, que terá representantes do Conselho Nacional de Saúde, do Conselho Federal de Medicina e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além da Andifes e da Fasubra.

Plenário aprova MP sobre bolsa para médicos-residentes

O Plenário aprovou a Medida Provisória 521/10, que reajusta o valor da bolsa para médicos-residentes de R$ 1.916,45 para R$ 2.338,06 a partir de 1º de janeiro de 2011. Ela disciplina também outros direitos, como as licenças maternidade e paternidade. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), será enviada para análise do Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Revalidação de Diplomas Médicos

Ministérios da Saúde e da Educação publicam Portaria para revalidação de diplomas médicos expedidos no exterior.

Foi publicada nesta quinta-feira, 17, a Portaria Interministerial 278/11 que institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por universidades estrangeiras (Revalida).

O exame será aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em colaboração com a subcomissão de Revalidação de Diplomas Médicos, da qual participam representantes dos ministérios da Saúde, Educação e Relações Exteriores, Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais do Ensino Superior (Andifes) e Inep.

A partir da publicação da portaria, será divulgado pelo Inep o edital com o cronograma e os prazos para adesão das instituições e inscrição dos candidatos. As universidades públicas interessadas em aderir ao exame firmarão Termo de Adesão com o Ministério da Educação. Poderão inscrever-se, os candidatos que tenham diploma expedido no exterior, em curso reconhecido pelo ministério da Educação ou órgão correspondente no país. O edital também definirá os locais onde a prova será aplicada.

O Revalida será realizado em duas etapas, sendo a primeira constituída de prova teórica e a segunda de prova prática de habilidades clínicas. A avaliação será feita a partir da Matriz de Correspondência Curricular, documento elaborado pela subcomissão de revalidação tendo como referência as diretrizes curriculares nacionais do curso de medicina no Brasil.

Projeto Piloto – A elaboração de um novo modelo para a revalidação dos diplomas obtidos por estudantes em universidades estrangeiras teve início no ano passado a partir de um projeto piloto do qual participaram 25 universidades públicas de ensino superior do país. Inscreveram-se no projeto piloto 628 candidatos com diplomas oriundos de 32 países.

Atualmente, os alunos formados em medicina em universidades de outros países precisam revalidar seus diplomas em alguma instituição pública de ensino superior. O processo, porém, é moroso e não padronizado, já que cada instituição adota um procedimento próprio. A expectativa é de que, com o exame nacional, o processo seja agilizado num intervalo de seis meses a um ano.

Consulte a Portaria Interministerial nº 278/11

Fonte: Diário Oficial da União –  pg.12 ISSN 1677-7042 Nº 53, sexta-feira, 18 de março de 2011

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O núcleo diretivo da fenam, reunido nesse último dia 13 de janeiro de 2010 na sua sede em Brasília, após acolher diversas manifestações de dirigentes do movimento sindical médico e de médicos residentes, avaliou a MP 521/2010 em todos os seus aspectos reconhecendo a importância da medida provisória como instrumento que sedimenta e reconhece pleitos dos médicos residentes do Brasil, porém, vê com reservas a questão da possibilidade do fim do direito de moradia.

Assim, manifesta-se publicamente buscando mostrar à sociedade, médicos residentes, governo e congresso nacional a importância da manutenção dessa conquista para a qualidade do aprimoramento técnico dos médicos que fazem treinamento em serviço.

Leia a nota da Fenam:

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Nodulação
Nome muito usado em medicina como sinônimo de nódulo, mas inexiste nos dicionários de referência e não há seu registro no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, oficialmente elaborado pela Academia Brasileira de Letras (2009). Supõe-se provir do verbo nodular, formar nódulo, inexistente no léxico, salvo como adjetivo no sentido de relativo a nódulo. Em rigor nodulação significa formação de nódulo ou ato de formar nódulo.
Em medicina aparece em frases como:
“O paciente apresenta nodulações na região axilar direita” ,
“A nodulação ocupava grande parte do hilo hepático”,
“Foi feita biopsia da nodulação”.
Pode-se usar em seu sentido mais adequado: A nodulação tornou-se dolorosa devida à compressão neural.
Em geral, os nomes que terminam em -ção indicam ato ou efeito da respectiva ação indicada pelo verbo do qual são derivados.
Tendo em vista questionamentos a respeito dessa denominação, aconselha-se a usar o termo nódulo nos contextos da linguagem formal científica. Acrescenta-se que o uso de nodulação para designar nódulo pode causar ambiguidade em razão do outro significado, ou seja, formar nódulo. Na seguinte frase, ocorre essa dubiedade de sentido: As nodulações neurais na doença de Reklinghausen podem se estender e serem dolorosas.
Não é errôneo usar nomes inexistentes nos dicionários, visto como podem aparecer em suas reimpressões futuras se o termo for muito usado e fizer parte da linguagem. No entanto, convém observar as respectivas normas gramaticais na formação de novos termos para que não sejam registrados formas e significados defeituosos no seio da linguagem médica.

Simônides Bacelar
Brasília, DF

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Comissão vai a universidades checar instalações dos cursos de medicina

Por: Taciana Giesel

Os integrantes da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos (CIRH) vão visitar duas universidades de medicina, uma no município de Barretos, em São Paulo, e a outra em Lagarto, em Sergipe. A decisão foi tomada durante a reunião da CIRH, realizada na última terça-feira (21/9), em Brasília. Segundo o representante da Federação Nacional dos Médicos (FENAM) no encontro, José Tarcísio da Fonseca Dias, o objetivo é verificar ‘in loco’ se as unidades oferecem condições e infraestrutura adequadas para oferecer o curso.

“Temos de analisar se esses cursos têm condições de oferecer aos alunos tudo que a CNS exige”, destacou o dirigente da FENAM.

As decisões se baseiam na Resolução nº 350/2005, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que recomenda que os cursos ofereçam o engajamento dos alunos da faculdade com o Sistema Único de Saúde (SUS) e que tenham como princípio a atenção básica à saúde. Além disso, a CIRH analisa se os cursos oferecem estrutura adequada, condições de instalações, currículo, número e formação dos professores, a questão do tempo integral, da localização e se existem locais onde os alunos possam treinar junto à sociedade.

No dia anterior, o grupo de trabalho que analisa processos de abertura de cursos de medicina, odontologia e psicologia, no qual José Tarcísio Dias também participa, examinou 17 processos, dos quais cinco receberam pareceres. Segundo informou o dirigente da FENAM, Esses processos serão encaminhados ao Conselho Nacional de Saúde, que os analisará na próxima semana.

Fonte: Blog da Fenam

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