Juiz federal determinou a suspensão do exercício das atividades dos médicos sem CRM que atuam em Feijó, Porto Acre, Acrelândia e Manoel Urbano.
A Justiça Federal, no Estado do Acre, deferiu parcialmente o pedido liminar do Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) e do Conselho Federal de Medicina (CFM), determinando que os municípios de Porto Acre, Feijó, Acrelândia e Manoel Urbano, não mais contratem pessoas, para o cargo de médico, que não estejam registrados no CRM e suspendam, no prazo de 30 dias, o exercício das atividades dos médicos que não sejam legalizados.
Fonte: Blog do Renato Fonseca