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Posts Tagged ‘Código de Ética Médica’

Entra em vigor o novo Código de Ética Médica


Entrou em vigor nesta terça-feira, 13 de abril, a sexta edição do Código de Ética Médica. Após dois anos de amplos debates, o novo código visa dar mais harmonia na relação médico-paciente. Assim como os pacientes, que terão mais autonomia, o médico também será mais valorizado pelo novo código. Poderá se recusar, por exemplo, a exercer a medicina em locais que não ofereçam condições adequadas de trabalho, que podem prejudicar sua própria saúde e a saúde dos pacientes.

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Auditoria.

Significa função do auditor, o que ouve, ou local onde exerce essa função. Do latim auditor, o que ouve, ouvinte; de audire ação de ouvir, audição (A. Ferreira, Dic. Lat.-Port., 1996).

Em Direito Antigo, indicava o funcionário instruído em leis cuja missão era informar a um tribunal ou repartição pública sobre a legalidade de certos atos ou sobre a interpretação das leisnos casos submetidos à sua apreciação.

Atualmente auditor designa também o perito de contabilidade com o cargo de exame e parecer sobre dados mercantis de uma instituição comercial sobre sua veracidade (De Plácido e Silva, Vocab. Jur., 2008).

Também a função do profissional contabilista em análise das contas e das aplicações das verbas por órgão públicos (M. C. Acquaviva, Dic. Jur…, 2004). O termo auditoria tem se expandido a outros setores como o de pessoal e o fiscal (P. Sandroni, Dic. de economia…, 2008) para designar análises detalhadas e sistemáticas de atividades desenvolvidas em instituições públicas ou privadas, especificadas a um auditor por seu contratante ou empregador para a consecução de um parecer técnico quanto à veracidade e à eficácia no desempenho dos eventos preestabelecidos. Processo de exame e validação de um sistema, atividade ou informação. (Houaiss, 2001).

Glossário

Auditoria. Atividade de um auditor ou perito de contabilidade com o cargo de exame e parecer sobre dados mercantis de uma instituição comercial sobre sua veracidade. Processo de exame e validação de um sistema, atividade ou informação. Análises detalhadas e sistemáticas de atividades desenvolvidas em instituições públicas ou privadas, especificadas a um auditor ou perito por seu contratante ou empregador para a consecução de um parecer técnico quanto à veracidade e à eficácia no desempenho de eventos preestabelecidos.

Simônides Bacelar

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Receitar.

É o mesmo que fazer receita ou prescrição médica no receituário, no formulário de prescrição ou em qualquer outro meio feito por escrito. Bons dicionários trazem receitar e prescrever como sinônimos e assim pode ser concebido de forma geral.

O Aurélio (2004) dá receitar como “prescrever como médico” e prescrever como “indicar como remédio, receitar”. Em outros bons dicionários, ocorrem registros semelhantes.

Em rigor, porém, há diferenças de sentidos.

Prescrever, em essência, significa ordenar de antemão por escrito. Do latim prescribere, escrever antes. Em medicina, comumente se refere à ordem escrita do médico, feita em formulário próprio denominado de folha de prescrição, destinada, sobretudo, a doentes internados.

Receitar, em medicina, amplamente é entendido como passar uma receita, escrita em um receituário. Receitar provém de receita, um valor arrecadado. Do latim recepta, plural de receptus, recebido, no sentido de arrecadado, coisas recebidas, de recipere, receber. Daí, passou também a significar uma declaração por escrito daquilo que foi recebido (Chambers, dictionary of etymology, 2000), sentido conexo com o da receita médica, com a fórmula de produtos a ser aviada em farmácia de manipulação. Daí passou a significar o próprio papel em que o médico escrevia a formulação dos medicamentos. Atualmente, o médico escreve na receita o nome do medicamento e a forma de sua medicação.

O artigo 39 do Código de Ética Médica determina ser vedado ao médico receitar  de forma ilegível, sem referência a prescrever. Tendo em vista que receitar e prescrever têm o mesmo valor, o que se atesta nos dicionários, a prescrição médica realizada na folha de prescrição também é incluída como receita médica e incorre na abrangência do mencionado artigo.

Glossário

Receitar. Fazer receita ou prescrição médica no receituário, no formulário de prescrição ou em qualquer outro meio feito por escrito.

Simônides Bacelar

Reformulação do CEM.

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Honorários

Na redação do capítulo VIII do CEM, existem menções a remuneração, comissão, vantagens, honorários, complemento de salário, prêmio. Importa esclarecer seus significados para evitar interpretações ambiguas.

Remuneração, em especial de profissionais liberais em troca de seus serviços, com a acepção preferencial de pagamento de valor variável, não prefixado. Nesse sentido, usa-se no plural.

Bons dicionários dão honorários (forma plural) como sinônimo de salário, vencimentos, ordenado, como substantivo, do latim honorarium, honorários, paga, salário das profissões liberais; presente, dádiva, dom, mimo, brinde, regalo (Houaiss, 2001). Mas trazem referências que explicitam o sentido próprio desse termo, conexo com honra, do latim honorarius, de honor, originalmente quer significar tudo que é feito ou dado por honra, assim, sem qualquer idéia pecuniária; do latim honorarius, que é feito ou dado por honra; direito de participar das honras; que não é pago, que não recebe retribuição (Houaiss, ob. cit.).

Em rigor, não tem o caráter efetivo do salário ou de vencimentos. Estes são prefixados, permanentes, ao passo que os honorários não são previamente estabelecidos, estão adstritos aos serviços prestados e podem ser estimados depois. São estipêndios que não se subordinam em si a regras de pagamentos fixos, podem variar segundo acordo entre partes (De Plácido e Silva, Vocabulário jurídico, 2008). Procede do termo honorário, que dá honras sem proventos materiais, que tem honras. O dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea, da Academia das Ciências de Lisboa (2001), dá exemplo de C. Barreto sobre o custo de certas operações: “Os honorários são variáveis e dependem da experiência do cirurgião”.  O Aulete (1980) dispõe sobre honorários como “remuneração por serviços prestados em cargo facultativo de qualificação honrosa, como a profissão de médico, de advogado, etc.”. O dicionário enciclopédico Lello Universal (s. d.) traz honorários como “retribuição às pessoas que exercem uma profissão liberal”.

Acrescenta-se como indicação diferencial que existem usos que utilizam o sentido essencial do termo, como: honorários de sucumbência, honorários periciais, honorários contábeis, honorários assistenciais, honorários advocatícios e similares.

O uso de honorários como sinônimo de salário está consolidado no léxico como fato da língua. Contudo, conforme ao que se expôs e para evitar ambigüidades, convém designar honorários médicos preferencialmente como pagamentos médicos em geral, mas não caracterizados como salários, como formas de pagamentos fixos, vinculados a um emprego em serviço público ou privado. Pode-se usar pagamento para uso genérico.

É oportuno estabelecer diferenças e usos mais adequados para os termos equivalentes: remuneração, pagamento, salário, vencimento, provento, soldo, honorário, estipêndio, renda, sobretudo dos pontos de vista semântico e jurídico.

Remuneração significa essencialmente recompensa ou prêmio; do latim remuneratio, recompensa, de munerare, dar de presente, gratificar, de munus, presente que se oferece, dádiva (Ferreira, 1996). Geralizou-se seu uso como gratificação ou agradecimento por serviço prestado, daí, o sentido como salário, ordenado, honorário, gorgeta. “Nesta razão, são remunerações tudo que se recebe ou tudo que se paga em retribuição ou pagamento é, sem dúvida, uma remuneração. Assim, são remunerações os salários, as diárias, os vencimentos, as comissões, os honorários, os soldos, as corretagens, etc.” (De Plácido e Silva, Voc. Jur., 2008). Em lei, significa remuneração além do salário pago pelo empregador, pagamentos por contraprestações de serviço, indenizações, férias (M. C. Acquaviva, Dic. jurídico…, 2004).

Pagamento significa propriamente execução de obrigação, cumprimento ou satisfação do que se deve, sem importar a natureza da prestação se em dinheiro, prestação de serviços ou retribuição de coisa; do latim pacare, pacificar, donde se depreende o sentido de apaziguar, satisfazer, solucionar a prestação (De Plácido e Silva, ob. cit.). “Forma de extinção de obrigações levada a efeito pelo devedor ou terceiro interessado na solução do débito” (M. C. Acquaviva, ob. cit.).

Salário significa toda remuneração devida por serviços prestados. No campo trabalhista é a remuneração ajustada feita ao empregado em troca do seu trabalho, por força de um contrato de trabalho, pago diretamente pelo empregador; incluem-se também ganhos comissionados, gratificações ajustadas (M. C. Acquaviva, ob. cit.). Do latim salarium, soldo, paga, originalmente anual, feita a militares; procedente de ração de sal, como forma de pagamento a soldados.

Vencimento designa propriamente o cumprimento de um prazo, em que dentro deste ou na data ou no horário em que termina se execute alguma coisa. No plural, significa o total de remunerações recebidas em um certo prazo, seja salários de empregados, vantagens, proventos.

Provento é lucro ou ganho procedente de algum negócio. Conexo a proveito, a resultado obtido (de plácido).

Soldo significa pagamento de remuneração por serviços prestados, especialmente a militares. Do latim solidus, sólido. Designava uma moeda de ouro inteira.

Estipêndio é qualquer tipo de salário ou remuneração em retribuição a serviços prestados. Do latim stipendium, paga; de stips, pequena moeda, pequeno tributo, lucro, e pendere, pesar, pesar o dinheiro para pagar. Assim, também era nome usado para designar tributos pagos em dinheiro.

Renda se refere a receita, procedente de trabalho remunerado, de títulos de aplicações financeiras, ou sem importar a origem.

Simônides Bacelar

Reformulação do Código de Ética Médica

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Propaganda ou publicidade?

Publicidade – propaganda

Embora alguns dicionários deem esses termos como sinônimos, em rigor, têm significados precisos diferentes.

Publicidade é qualidade ou característica do que é publico. “Arte, ciência e técnica de tornar algo ou alguém conhecido nos seus melhores aspectos, para obter aceitação do público” (Houaiss, 2001).

Por extensão, conjunto de meios usados com vistas a tornar de conhecimento público um bem, um serviço, um produto industrial, uma obra literária, essencialmente com o propósito de promover seu sucesso comercial, ou a própria atividade profissional dedicada a esse objetivo ou, ainda, o próprio meio, como cartazes e outros tipos de anúncios. “Divulgação de matéria jornalística, geralmente por encomenda de uma empresa, pessoa, instituição etc., por qualquer veículo de comunicação” (Houaiss, ob. cit.).

Propaganda indica divulgação de idéias ou informações cujo conhecimento público interessa a quem divulga. Conexo com o verbo propagar, no sentido de divulgar idéias, fatos ou informações. Pelo francês propagande, do latim tardio propaganda, construção gerundiva ablativa feminina do verbo propagare, propagar, de pro-, adiante, e pag-, base que indica fixar (J. Ayto, Dictionary of word origins, 1993). O inglês acolheu a palavra propaganda do termo Propaganda Fide nome de uma organização católica romana que se ocupava da propagação da bíblia. (J. Ayto, ob. cit.), ou congregatio de propaganda fide. A comissão era constituída de cardeais que se ocupavam de missões internacionais da Igreja no século XVIII (The Oxford dict. of English etymology). A expressão propaganda fide literalmente significa “propagando a fé”. Assim, a propaganda implica atividades e meios de propagar conceitos, ideais, valores intelectuais, morais, estéticos, políticos, sociais profissionais e outros ramos da atividade humana, significado procedente de associações formadas para divulgação de uma prática ou doutrina particular, com o esforço sistemático de divulgar opiniões ou crenças (Chambers dict. of etymology, 2000).

Atualmente, sobretudo na linguagem geral, propaganda e publicidade aparecem com o mesmo sentido, o que faz os dicionaristas registrarem tais termos como sinônimos. No entanto, em linguagem mais bem cuidada é preciso considerar que não há sinônimos perfeitos e assim cada palavra tem propriedades distintas, e indica qualidade organizacional e cultural usá-las com adequação, sobretudo para evitar ambiguidades.

Desse modo, publicidade médica e propaganda médica podem ser interpretadas de modo diferente, o que implica cuidados para que a aplicação de cada uma das formas seja feita de maneira cautelosa.

Simônides Bacelar

Comissão de Revisão do Código de Ética Médica

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Projeto da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) prevê mudanças no grau das punições disciplinares aplicadas aos médicos pelos conselhos regionais de medicina. De acordo com a autora, a legislação em vigor favorece a impunidade por não prever gradação entre a pena de suspensão do exercício profissional e a cassação do diploma, assim como ao não reconhecer a possibilidade de reabilitação do médico.

“Nossa opinião é a de que faltam penas intermediárias entre as atuais de suspensão da atividade profissional por trinta dias e de cassação definitiva do diploma – o que corresponde a uma verdadeira pena de morte profissional”, ressaltou a senadora na justificação da proposta.

A proposta (PLS 437/07), que altera a lei que dispõe sobre os Conselhos de Medicina (lei 3.268/57), foi sugerida pela presidente da Academia Sergipana de Medicina, Déborah Pimentel. A matéria está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na qual receberá decisão terminativa, e será relatada pelo senador Augusto Botelho (PT-RR).

Pela proposta, exceto em casos graves que exijam aplicação imediata de penalidades de suspensão ou cassação do diploma do médico, a aplicação das penas deverá obedecer à gradação. Após a advertência e censura confidenciais feitas em aviso reservado ao profissional, como determina a legislação atual, o projeto de Maria do Carmo inclui censura pública em publicações dos conselhos regionais e federal de Medicina, participação e conclusão compulsória em curso de ética profissional promovido pelo Conselho Federal de Medicina, bem como participação e conclusão em curso ou estágio de aperfeiçoamento ou especialização, como requisitos de retorno à atividade profissional.

A proposta também altera o período de suspensão do exercício profissional, que, pela lei vigente, é de até 30 dias. Pelo projeto, tal período passará a ser de um a seis meses. A cassação do diploma pelo Conselho Federal continua sendo o último nível de punição do profissional.

“Somos a favor de que as sanções – quaisquer que sejam elas – devam ser não apenas punitivas, mas também educativas e reabilitadoras, permitindo o retorno do apenado à prática profissional uma vez que tenha sido comprovadamente reabilitado ética ou tecnicamente”, disse Maria do Carmo.

O processo disciplinar, de acordo com a proposta, será instaurado no âmbito do conselho regional com jurisdição na área onde se desenvolverem as atividades profissionais de médico. Ao acusado são asseguradas as garantias do processo legal, como ampla defesa e contraditório. Ainda pela proposta, caberá recurso a qualquer uma das penalidades no prazo de dez dias. (Fonte: Agência Senado)

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Gestado por aproximadamente dois anos, coordenado por uma comissão nacional composta de representantes das três entidades médicas nacionais e representantes da sociedade civil, com uma ampla gama de buscas de conteúdo, dentro e fora da categoria, com mais de 2500 contribuições saídas das entidades médicas regionais e nacionais, sociedades de especialidades, contribuições individuais de médicos e médicas e sociedade civil organizada, três conferências nacionais de ética médica, sendo as duas últimas transmitidas via internet ( www.fenam.org.br) para o mundo e uma assembléia plena do Conselho Federal de Medicina culminando com a vinda oficial à luz pela publicação no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2009.

Nasce o novo código de ética médica com a cara da construção coletiva. Mostra que o saber coletivo dos médicos brasileiros é capaz de produzir, entre outras coisas, um grande instrumento de qualificação do exercício da medicina no Brasil e do relacionamento da categoria com a sociedade.

O novo Código de Ética Médica nasce com o “jeitão” de ser um pacto de bem relacionar, uma carta de intenção da categoria para com a sociedade brasileira possibilitando a cada cidadão e cidadã desse país ter acesso ao melhor da atenção e da assistência médica, onde a parceria entre os médicos e a sociedade é selada, na conquista desses objetivos.

O novo código de ética médica reposiciona, amplia e aprofunda os princípios éticos da medicina no Brasil. Orienta, responsabiliza e qualifica as relações entre os médicos, entre estes e os indivíduos, pacientes ou não, entre os médicos e a coletividade da qual ele faz parte. Confere condições para que o saber médico, do mais simples ao mais complexo, possa ser disponibilizado a todos de maneira não só de atender as necessidades de cada um, mas também as coletivas, respeitando os melhores valores éticos e morais produzidos por nossa sociedade.

Avança, o código, assumindo que a dimensão do exercício da medicina já transcendeu ao binômio médico-paciente assumindo outros tais como médico-trabalhadores e médico-sociedade.

Com uma grande responsabilidade, o novo Código de Ética Médica aprofunda a discussão sobre a autonomia do paciente, reconhece-a e implementa-a.

Que o trabalho médico não se exerce apenas dentro das unidades de saúde, fruto de demandas provocadas pela necessidade de tantos levando o médico a uma situação de busca ativa, a tomar atitudes, a ser pró-ativo, indo ao encontro das pessoas e da sociedade, freqüentando o chão da fábrica, o labirinto das cidades ou a extensão do campo, como o “artista que tem que ir onde o povo está” ciente de suas responsabilidades e compromisso com a transformação de sua realidade e da dos que o rodeiam. Conhece o médico pesquisador e o instiga a buscar e disponibilizar o saber com todos fazendo da pesquisa um instrumento de cidadania, explicitando e tornando conhecido o conflito de interesses bem como os objetivos da ciência sustentando o respeito à pessoa humana que conjunturalmente se apresente como objeto de pesquisa.. Assume e torna transparente toda a sua responsabilidade com o cuidar da vida e com o buscar  conhecimento. Convoca, o médico, a uma atividade médica cidadã onde se possibilita atrelar ao ato de curar ou amenizar dores respeito, compromisso, companheirismo, humanidade. Ações e intervenções responsáveis junto às nossas diversas comunidades na busca da qualificação do viver de todos nós.

Um código construído na primeira pessoa do plural. Um código feito para todos nós.

Parabéns ao Conselho Federal de Medicina por ter tido a sensibilidade de fazê-lo como o fez. Parabéns à Federação Nacional dos Médicos e à Associação Médica Brasileira por não terem se furtado ao chamado assumindo o compromisso e sua parcela de responsabilidade no processo, parabéns às entidades médicas regionais e sociedades de especialidades, nacionais ou regionais, pela brilhante atuação e contribuições, parabéns a cada médico e médica, que individualmente, deram sua parcela de contribuição, parabéns a cidadãos ou entidades que nos ajudaram na construção de código de ética.

Certa feita um poeta disse que sonho que se sonha só é um sonho só, mas quando sonhamos juntos construímos nossa própria realidade. Ousamos sonhar juntos. Nasce o novo Código de Ética Médica.

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