Honorários
Na redação do capítulo VIII do CEM, existem menções a remuneração, comissão, vantagens, honorários, complemento de salário, prêmio. Importa esclarecer seus significados para evitar interpretações ambiguas.
Remuneração, em especial de profissionais liberais em troca de seus serviços, com a acepção preferencial de pagamento de valor variável, não prefixado. Nesse sentido, usa-se no plural.
Bons dicionários dão honorários (forma plural) como sinônimo de salário, vencimentos, ordenado, como substantivo, do latim honorarium, honorários, paga, salário das profissões liberais; presente, dádiva, dom, mimo, brinde, regalo (Houaiss, 2001). Mas trazem referências que explicitam o sentido próprio desse termo, conexo com honra, do latim honorarius, de honor, originalmente quer significar tudo que é feito ou dado por honra, assim, sem qualquer idéia pecuniária; do latim honorarius, que é feito ou dado por honra; direito de participar das honras; que não é pago, que não recebe retribuição (Houaiss, ob. cit.).
Em rigor, não tem o caráter efetivo do salário ou de vencimentos. Estes são prefixados, permanentes, ao passo que os honorários não são previamente estabelecidos, estão adstritos aos serviços prestados e podem ser estimados depois. São estipêndios que não se subordinam em si a regras de pagamentos fixos, podem variar segundo acordo entre partes (De Plácido e Silva, Vocabulário jurídico, 2008). Procede do termo honorário, que dá honras sem proventos materiais, que tem honras. O dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea, da Academia das Ciências de Lisboa (2001), dá exemplo de C. Barreto sobre o custo de certas operações: “Os honorários são variáveis e dependem da experiência do cirurgião”. O Aulete (1980) dispõe sobre honorários como “remuneração por serviços prestados em cargo facultativo de qualificação honrosa, como a profissão de médico, de advogado, etc.”. O dicionário enciclopédico Lello Universal (s. d.) traz honorários como “retribuição às pessoas que exercem uma profissão liberal”.
Acrescenta-se como indicação diferencial que existem usos que utilizam o sentido essencial do termo, como: honorários de sucumbência, honorários periciais, honorários contábeis, honorários assistenciais, honorários advocatícios e similares.
O uso de honorários como sinônimo de salário está consolidado no léxico como fato da língua. Contudo, conforme ao que se expôs e para evitar ambigüidades, convém designar honorários médicos preferencialmente como pagamentos médicos em geral, mas não caracterizados como salários, como formas de pagamentos fixos, vinculados a um emprego em serviço público ou privado. Pode-se usar pagamento para uso genérico.
É oportuno estabelecer diferenças e usos mais adequados para os termos equivalentes: remuneração, pagamento, salário, vencimento, provento, soldo, honorário, estipêndio, renda, sobretudo dos pontos de vista semântico e jurídico.
Remuneração significa essencialmente recompensa ou prêmio; do latim remuneratio, recompensa, de munerare, dar de presente, gratificar, de munus, presente que se oferece, dádiva (Ferreira, 1996). Geralizou-se seu uso como gratificação ou agradecimento por serviço prestado, daí, o sentido como salário, ordenado, honorário, gorgeta. “Nesta razão, são remunerações tudo que se recebe ou tudo que se paga em retribuição ou pagamento é, sem dúvida, uma remuneração. Assim, são remunerações os salários, as diárias, os vencimentos, as comissões, os honorários, os soldos, as corretagens, etc.” (De Plácido e Silva, Voc. Jur., 2008). Em lei, significa remuneração além do salário pago pelo empregador, pagamentos por contraprestações de serviço, indenizações, férias (M. C. Acquaviva, Dic. jurídico…, 2004).
Pagamento significa propriamente execução de obrigação, cumprimento ou satisfação do que se deve, sem importar a natureza da prestação se em dinheiro, prestação de serviços ou retribuição de coisa; do latim pacare, pacificar, donde se depreende o sentido de apaziguar, satisfazer, solucionar a prestação (De Plácido e Silva, ob. cit.). “Forma de extinção de obrigações levada a efeito pelo devedor ou terceiro interessado na solução do débito” (M. C. Acquaviva, ob. cit.).
Salário significa toda remuneração devida por serviços prestados. No campo trabalhista é a remuneração ajustada feita ao empregado em troca do seu trabalho, por força de um contrato de trabalho, pago diretamente pelo empregador; incluem-se também ganhos comissionados, gratificações ajustadas (M. C. Acquaviva, ob. cit.). Do latim salarium, soldo, paga, originalmente anual, feita a militares; procedente de ração de sal, como forma de pagamento a soldados.
Vencimento designa propriamente o cumprimento de um prazo, em que dentro deste ou na data ou no horário em que termina se execute alguma coisa. No plural, significa o total de remunerações recebidas em um certo prazo, seja salários de empregados, vantagens, proventos.
Provento é lucro ou ganho procedente de algum negócio. Conexo a proveito, a resultado obtido (de plácido).
Soldo significa pagamento de remuneração por serviços prestados, especialmente a militares. Do latim solidus, sólido. Designava uma moeda de ouro inteira.
Estipêndio é qualquer tipo de salário ou remuneração em retribuição a serviços prestados. Do latim stipendium, paga; de stips, pequena moeda, pequeno tributo, lucro, e pendere, pesar, pesar o dinheiro para pagar. Assim, também era nome usado para designar tributos pagos em dinheiro.
Renda se refere a receita, procedente de trabalho remunerado, de títulos de aplicações financeiras, ou sem importar a origem.
Simônides Bacelar
Reformulação do Código de Ética Médica
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