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Archive for the ‘Política de Saúde’ Category

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MANIFESTO DOS MÉDICOS EM DEFESA DA SAÚDE DO BRASIL

CONSIDERANDO o empenho dos médicos e de outros profissionais em atender
com respeito, competência e qualidade as inúmeras demandas da população,
mesmo em condições adversas, nos âmbitos dos sistemas público e privado de
saúde;
CONSIDERANDO a não implantação plena do SUS em nível nacional e nas três
esferas de gestão, desrespeitando-se seus princípios constitucionais
(universalidade, integralidade, gratuidade, equidade, hierarquização, regionalização
e controle social), e as falhas em seu financiamento, infraestrutura, gerenciamento e
políticas de recursos humanos e de regulação;
CONSIDERANDO a redução significativa da participação do Estado no investimento
e no custeio da saúde no País, na contramão do praticado pelos governos de outros
países que mantêm sistemas de saúde de acesso universal semelhante ao modelo
brasileiro;
CONSIDERANDO a incapacidade dos gestores do SUS de assegurar a execução
dos orçamentos disponíveis, de manter uma infraestrutura mínima (instalações,
equipamentos, insumos, etc.) própria para uso pelos profissionais no atendimento a
pacientes e de estabelecer políticas de recursos humanos que valorizem
profissionais brasileiros, estimulando sua migração e fixação em áreas de difícil
provimento;
CONSIDERANDO a ausência de mecanismos efetivos de fiscalização, controle e
avaliação dos gastos públicos em saúde, com decorrentes espaços para ineficiência,
abusos, desvios e corrupção;
CONSIDERANDO as falhas da assistência, com desrespeito a direitos de pacientes
e profissionais, constantemente pressionados por demanda excessiva, precarização
das relações de trabalho, baixa remuneração e deficientes condições de trabalho e
de atendimento;
CONSIDERANDO os abusos praticados por operadoras de planos de saúde, cuja
cultura do lucro tem suplantado compromissos assistenciais em detrimento de uma
relação ética e justa com prestadores de serviços e segurados;
CONSIDERANDO os equívocos na formação de novos médicos e especialistas,
com a abertura desenfreada de escolas médicas e a oferta de cursos e programas
em condições precárias de funcionamento;
CONSIDERANDO os diferentes estudos, pesquisas e levantamentos divulgados
pelo Conselho Federal de Medicina e por outras entidades, os quais evidenciam o
cenário de crise que aflige a assistência em saúde no Brasil (vide anexos);
CONSIDERANDO a dificuldade dos Governos (em todas as esferas) em atender os
apelos das entidades médicas e de outros importantes setores da sociedade para
discutir soluções para a crise da saúde no Brasil;
CONSIDERANDO as decisões do Governo e seus gestores tomadas de forma
unilateral, sem consideração às experiências adquiridas na rotina de trabalho dos
médicos;
O Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB), a
Federação Médica Brasileira (FMB), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e a
Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR) e demais entidades
signatárias apresentam à Nação e aos candidatos às Eleições Gerais de 2018 o
“Manifesto dos Médicos em Defesa da Saúde do Brasil”, que contém propostas para
melhorar a assistência e o bem-estar dos brasileiros.
A implementação das propostas aprovadas pela plenária final do XIII Encontro
Nacional de Entidades Médicas (XIII Enem), realizado em Brasília (DF) – entre os
dias 26 e 27 de junho de 2018 -, permitirá a obediência às diretrizes e aos princípios
constitucionais que regulam a assistência nas redes pública, suplementar e privada.
Essa postura será fundamental para assegurar os direitos de pacientes e a
qualidade do exercício da medicina e do atendimento em saúde no País.
Neste sentido, as entidades médicas signatárias desse documento apresentam aos
candidatos às Eleições Gerais de 2018 as seguintes proposições, que devem ser
priorizadas em plataformas eleitorais e programas de Governo para garantir
efetividade em ações no campo da saúde.
Defesa do ato médico e dos direitos individuais em Saúde
1. Os legítimos direitos dos pacientes e os desígnios constitucionais da maior
conquista social da nossa democracia devem ser respeitados, assegurando-se um
sistema público de saúde de acesso universal, equitativo, integral, gratuito, de
qualidade e com controle social, conforme previsto na Constituição de 1988 que
assegura a existência cidadã num Estado Democrático de Direito;
2. O compromisso efetivo da gestão do SUS deve ser materializado com a adoção
de políticas, programas e ações de Saúde Pública nos âmbitos da Promoção,
Prevenção e Atenção capazes de garantir acolhimentos às demandas da população,
com vistas ao bem-estar de todos e a um envelhecimento com dignidade,
garantindo-se também a transparência aos indicadores epidemiológicos;
3. A Lei nº 12.842/2013 deve ser respeitada, descartando-se propostas e ações nos
âmbitos do Executivo e do Legislativo que autorizam, estimulam e/ou propõem a
delegação de atividades privativas do médico para profissionais de outras categorias
da saúde;
4. Governo – em todas as suas instâncias de gestão – deve dar ampla visibilidade e
transparência às informações epidemiológicas, de cobertura assistencial, de
produtividade dos serviços, de demandas por procedimentos, de despesas em
saúde, entre outros itens, de modo a permitir que a sociedade possa ter
conhecimento sobre os avanços e as necessidades da gestão em saúde.
Interiorização da Medicina e Trabalho Médico
5. O trabalho em saúde, especialmente do médico, precisa ser valorizado,
eliminando-se sua precarização e assegurando-se políticas de gestão do trabalho
nas três esferas de governo que ofereçam aos profissionais remuneração adequada
e condições necessárias ao ético e eficiente exercício de suas atividades na
assistência;
6. A criação de uma carreira de Estado – sob responsabilidade da União – para os
médicos que atuam na rede pública (SUS) deve ser garantida de modo a promover a
fixação desses profissionais em todo o território nacional. Tal proposta deve se ater
a aspectos como:
a) Instalação de infraestruturas física e de equipamentos adequadas nos
municípios como forma de garantir a oferta de assistência em saúde dentro
de padrões de qualidade, que possibilitem a materialização dos princípios do
SUS;
b) Formação de uma rede eficaz e eficiente de referência e contra referência,
fundamental para a realização de diagnósticos e as prescrições de
tratamentos;
c) Definição de um programa de educação continuada (presencial e à distância),
permitindo a atualização de conhecimentos, o que oferecerá ao usuário do
SUS acesso a profissionais permanentemente qualificados;
d) Elaboração de um plano de progressão e promoção funcional, nos moldes
dos adotados atualmente pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário, o
que seria fator de estímulo e de adesão em médio e longo prazos;
e) Oferta de remuneração compatível com a formação, a responsabilidade e o
compromisso exigidos dos profissionais.
7. Os médicos da rede pública devem ser contemplados com a implantação de
Planos de Cargos, Carreiras e Vencimento, com a fixação de valor mínimo de
remuneração para o médico em atividade no SUS, tendo como parâmetro inicial o
piso nacional da categoria estabelecido pela sua representação sindical,
contemplando ainda aspectos como educação continuada e todos os direitos dos
servidores públicos;
8. A precarização do trabalho médico no serviço público deve ser combatida e
eliminada, tornando-se obrigatório o ingresso do profissional por aprovação em
concurso de provas e títulos, afastando-se os prejuízos das indicações e
favorecimentos políticos e de programas de contratação temporária;
9. O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) deve ser
definido legalmente como a única forma de acesso de portadores de diplomas de
Medicina obtidos no exterior ao trabalho médico no Brasil;
10. O Revalida, processo que reduz a possibilidade de exposição dos pacientes a
profissionais sem a devida qualificação, deve ser conduzido pelo Conselho Federal
de Medicina, com o apoio de instituições médicas e de ensino.
Ensino e Residência Médicos de qualidade
11. O processo de formação médica deve ser aperfeiçoado com o fim da abertura
desenfreada de novos cursos e vagas em instituições que não possuem condições
para funcionamento, cuja existência vitimizam alunos e, posteriormente, a população
que ficará à mercê de profissionais sem a devida qualificação. Para tanto, essas
escolas devem possuir:
a) Oferta de grade curricular adequada, com a inclusão de disciplinas que
valorizem a formação técnica, clínica e deontológica, além de fortalecimento
do compromisso social dos futuros médicos com o modelo assistencial
brasileiro;
b) Presença de corpo docente preparado para o desafio do ensino médico,
comprometido com a formação dos futuros profissionais;
c) Existência de hospital-escola e campo de atuação na área de atenção básica,
com a presença de mestres e preceptores, que constituem instrumentos
fundamentais para a qualificação prática dos jovens médicos;
d) A preceptoria – elemento fundamental para que um PRM ou internato consiga
atingir seus objetivos de ensino-aprendizagem – precisa ser devidamente
organizada por meio de regras que assegurem sua valorização, condição de
trabalho e remuneração justa.
12. As escolas médicas que não atendam os critérios mínimos para seu
funcionamento regular em termos pedagógicos e de infraestrutura devem ser
fechadas;
13. As entidades médicas nacionais devem ter participação ativa em processos de
avaliação do sistema formador em Medicina, assegurando-se a aplicação de
sanções rigorosas para os cursos mal avaliados, incluindo a diminuição de vagas e o
fechamento de estabelecimentos;
14. As entidades médicas defendem a criação de Exame Nacional de Proficiência
em Medicina através de avaliação seriada, como forma de estimular a qualificação
da formação médica e do exercício da profissão;
15. A Residência Médica deve ter suas vagas ampliadas de forma estratégica e
responsável, segundo diagnósticos das necessidades regionais e nacionais,
garantindo-se aos ingressos nos Programas acesso a formação adequada e
consistente, com medidas que visem sua qualidade;
16. A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) deve manter seu equilíbrio
gerencial e operacional na análise e tomada de decisões, contando com a
participação qualificada e proporcional de entidades médicas nacionais;
17. O acesso aos programas de Residência Médica deve ser revisto, determinando-
se ainda critérios mínimos para seu funcionamento, como existência de hospital com
quantidade suficiente de leitos nas especialidades básicas e corpo docente
qualificado, fiscalização permanente, e assegurando à CNRM o papel de instância
máxima reguladora da Residência no País;
18. Os valores das bolsas de Residência Médica devem ser reajustados anualmente
e equiparados aos de outros programas, como o Provab e o Mais Médicos. Da
mesma forma, deve ser garantido aos residentes o atendimento de suas justas
reivindicações: pagamento de 13ªremuneração, auxílio alimentação, alojamento ou
auxílio moradia, adicional de insalubridade, licença gestante de seis meses e licença
para tratamento de saúde;
19. Programas de educação continuada gratuitos no âmbito do SUS, elaborados em
parceria com as entidades médicas, devem ser instituídos, visando o
aperfeiçoamento profissional, técnico e deontológico dos médicos e de outros
profissionais de saúde.
Fortalecimento do Financiamento, gestão e controle do SUS
20. Uma política de financiamento adequado do SUS deve ser adotada no País de
modo a permitir a oferta e o acesso da população aos serviços em todos os níveis
de complexidade sem obrigar pacientes, médicos e outros profissionais a
conviverem com os problemas decorrentes da precarização do trabalho e com a
falta de instalações adequadas, insumos e equipamentos;
21. A gestão do SUS – em suas três esferas – deve ser atualizada e capacitada com
estímulo à efetividade e qualidade dos serviços, preservando seu caráter público e
superando a lógica fragmentada e dispersa do planejamento e da tomada de
decisão;
22. Os mecanismos de controle social e de fiscalização do SUS devem ser
defendidos e implementados de modo efetivo por meio do estabelecimento de um
canal de diálogo permanente com as diferentes representações da sociedade e com
a valorização das estruturas e carreiras no âmbito público que se dedicam a
acompanhar e monitorar os gastos orçamentários e os resultados, de ações e de
gestões, conforme previsto na Lei nº 8.142/1990;
23. A participação do Estado, especialmente em nível federal, nas despesas
sanitárias totais, deve crescer, elevando-a ao patamar dos percentuais praticados
por países com sistemas de saúde de acesso universal, como Reino Unido, Canadá,
Alemanha e França, entre outros, permitindo o adequado custeio e investimento em
ações e serviços de saúde;
24. O Ministério da Saúde, como agente responsável pela execução do orçamento
da União para sua área de atuação, deve ser instado a assumir o compromisso de
garantir que a totalidade dos recursos autorizados para o custeio e investimento em
ações e serviços voltados à assistência sejam efetivamente aplicados, tendo como
meta o atendimento de necessidades prioritárias de forma racional e transparente,
conforme determina a legislação.
Melhoria urgente da Infraestrutura e condições de trabalho e atendimento
25. A rede de atenção hospitalar e de serviços especializados de maior
complexidade deve ser aperfeiçoada, incluindo-se nesse processo a criação de
centros de terapia intensiva, ampliação regionalizada da oferta de serviços e
coordenação do acesso dos pacientes, por meio da gestão de filas únicas;
26. A rede de urgências e emergências existente no País precisa contar com
investimentos em sua recuperação, prevendo-se seu adequado aparelhamento,
contratação de profissionais capacitados e responsáveis pelo atendimento;
27. Leitos de internação e de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) devem ser
oferecidos e assegurados aos pacientes e profissionais em número suficiente para
dar atendimento à imensa demanda reprimida de milhares de brasileiros e
brasileiras que aguardam por respostas em diferentes especialidades (cirúrgicas,
pediátricas, ginecológicas, obstétricas e psiquiátricas);
28. As unidades básicas de saúde e de Estratégia Saúde da Família devem ser
beneficiadas com linhas de investimento para sua recuperação, com construções,
reformas e compras de equipamentos, dotando-as de infraestrutura física adequada
para permitir o atendimento da população, assegurando-lhes acesso às condições
dignas para diagnósticos e tratamentos;
29. A rede hospitalar pública de assistência em Psiquiatria deve ser otimizada,
interligando-a a uma rede ambulatorial especializada, com leitos de internação
suficientes para atender à demanda da população resultante do aumento da
incidência de transtornos psíquicos e da drogadição;
30. O acesso da população a exames clínicos e de imagem (ressonância, ecografia,
ultrassom, mamografia, etc.) necessários ao diagnóstico de doenças, deve ser
facilitado, bem como a procedimentos terapêuticos de média e alta complexidade
(quimioterapia, radioterapia, etc.), considerados relevantes para o combate aos
transtornos e obtenção da melhora dos quadros clínicos e conquista da cura;
31. Novos métodos, terapias e medicamentos devem ser incluídos no rol de
procedimentos, serviços e produtos ofertados pelo SUS, tendo em vista os avanços
tecnológicos com evidências científicas e validados pelo Conselho Federal de
Medicina;
32. A Tabela SUS (em consultas e procedimentos) deve ser descongelada e contar
com reposição das perdas acumuladas, cuja defasagem tem ampliado a crise na
saúde complementar e contribuído para a redução da cobertura assistencial.
Fim do desequilíbrio na relação com as operadoras de planos de saúde
33. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve possuir isenção e
garantia de autonomia para intervir no segmento específico, orientada unicamente
pela defesa do interesse público, dos direitos dos pacientes e do equilíbrio nas
relações entre operadoras, prestadores de serviços e beneficiários;
34. Os subsídios públicos aos planos e seguros privados de saúde devem ser
extintos;
35. O ressarcimento das operadoras à União dos valores pelos atendimentos de
seus beneficiários realizados no SUS deve ser garantido;
36. A transparência nos dados e informações referentes à cobertura assistencial
oferecida pelos planos de saúde deve ser assegurada à sociedade de forma ampla;
37. A autonomia do trabalho médico e a segurança do paciente devem ser
preservadas da interferência antiética e desrespeitosa das operadoras de planos de
saúde;
38. A Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM)
deve ser adotada como parâmetro mínimo de referência para o pagamento dos
procedimentos médicos;
39. Os itens dispostos na Lei nº 13.003/14, que determina a fixação de índices de
reajuste nos contratos estabelecidos, devem ter seu cumprimento exigido, por meio
de fiscalização, evitando-se abusos, distorções e desequilíbrios nas relações entre
as operadoras de planos de saúde, os pacientes e os prestadores de serviços.
Conclusão
Os médicos representados pelas suas entidades no XIII Encontro Nacional de
Entidades Médicas reiteram seu compromisso ético com a população brasileira e
colocam à disposição dos candidatos às Eleições Gerais de 2018 sua pauta de
reivindicações para que não seja ainda mais agravada a crise da assistência à
saúde.
Espera-se, assim, respostas e soluções aos problemas que comprometem os rumos
da saúde e da Medicina. Com esse Manifesto, a categoria oferece contribuição para
combater a desigualdade, promover o acesso universal aos serviços públicos e
estabelecer condições dignas de trabalho e remuneração para os médicos e
atendimento à população.

CFM – Conselho Federal de Medicina

AMB – Associação Médica Brasileira

FMB – Federação Médica Brasileira

FENAM – Federação Nacional dos Médicos

ANMR – Associação Nacional dos Médicos Residentes

 

Fonte: Sindmepa

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Lincoln Lopes Ferreira (AMB), Waldir Cardoso (FMB), Carlos Vital Tavares Corrêa Lima (CFM) e Jorge Darze (FENAM)

Representantes dos médicos de todo o Brasil debateram na terça e quarta-feira (26 e 27/06) políticas públicas de saúde para o País durante o 13º Encontro Nacional das Entidades Médicas (Enem), em Brasília. O evento resultou em um manifesto que será apresentado aos candidatos a cargos majoritários em 2018.

“As propostas debatidas e aprovadas neste Enem ratificam o compromisso dos médicos com a medicina e saúde de qualidade para todos. Agora, nós médicos, temos um instrumento político para intervir no processo eleitoral exercendo, com qualidade e conteúdo, nossa cidadania”, avaliou o presidente da Federação Médica Brasileira (FMB), Waldir Araújo Cardoso.

O evento marca o reencontro do Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB), FMB e Federação Nacional dos Médicos (Fenam) às pautas de interesse da categoria.

Atividades

No primeiro dia de evento as lideranças debateram os eixos Formação Médica e Mercado de Trabalho do Médico. Na quarta-feira o tema discutido foi a Assistência Médica à Saúde no Brasil.

Salomão Rodrigues Filho, do CFM ao apresentar dados que mostram que de 2003 a 2017 o Ministério da Saúde deixou de aplicar R$ 174 bi no SUS e que de cada R$ 10 previsto para investimento em infraestrutura, apenas R$ 4 foram aplicados, defendeu maior financiamento no Sistema.

Emilio Cesar Zilli, ex-diretor de Defesa Profissional da AMB, falou sobre a estruturação da Agência Nacional de Saúde e quanto ela foi estruturada e atua muito mais para beneficiar as operadoras de planos de saúde do que os médicos prestadores de serviços e os usuários.

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Eduardo Santana foto: Márcio Arruda/CFM

Eduardo Santana, ex-presidente do Sindicato dos Médicos de Goiás e representante da FMB complementou ao argumentar que não existe um modelo de gestão ideal e que o mesmo deve ser elaborado de acordo com o momento vivenciado. “É preciso construir um modelo que vá de encontro co as necessidades de saúde do povo cuja gestão seja fruto da participação de todos os setores envolvidos”, declarou Eduardo.

Após as apresentações os delegados votaram as propostas envolvendo o tema em plenária.

Plenária final

Na plenária final os delegados debateram as propostas não aprovadas durante as apresentações dos eixos de debate, aprovaram moções em defesa dos médicos servidores públicos federais, servidores do Estado do Rio de Janeiro, implantação da carreira médica dos profissionais de Amazonas, de apoio às Unimeds para que médicos tenham postos de trabalho preservados; e finalizaram o documento que será divulgado nos próximos dias após ser formatado pelos organizadores

Fonte: FMB

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Há duas semanas Ricardo Barros disse que os médicos do Acre estão preocupados em ganhar mais sem trabalhar o suficiente. Neste 13 de julho, no desespero de tentar salvar um governo afundado em denúncias de corrupção, o ministro da Saúde volta a atacar a categoria formada por pelo menos 400 mil profissionais brasileiros.

Deputado federal há quatro mandatos e acostumado a conviver em um ambiente em que fraudar o sistema público é corriqueiro e considerado normal para muitos de seus pares, Ricardo Barros afirmou que é preciso parar “de fingir que paga médico e o médico tem que parar de fingir que trabalha”.
Sem habilidade para lidar com os escândalos criminosos que bombardeiam diariamente o governo que integra, e numa busca incansável para justificar a precariedade no sistema de saúde pública, Ricardo Barros ignora que a Federação Médica Brasileira não compactua com qualquer trabalhador que não honre com seu contrato.
Ademais, as entidades médicas brasileiras sempre defenderam a implantação do sistema de ponto para todos os servidores públicos, inclusive os médicos.
Mal informado novamente, Ricardo Barros cai no ridículo ao sugerir a definição de tempo para as consultas como forma de justificar o motivo dos pacientes buscarem as emergências para atendimento porque não conseguem se encaixar nas rotinas das unidades básicas de saúde.
Medicina, ministro, não é mercadoria. Médico não pode ser remunerado pela quantidade de procedimentos realizados.
Por não ter formação profissional na área da saúde, Ricardo Barros avalia como mais conveniente culpar os médicos pela  falta de estrutura,  de recursos humanos, de laboratórios, de equipamentos para exames de imagem, de leitos decentes e condizentes para a realização de um tratamento de saúde, de medicamentos e de alimentos para os pacientes.
Sugerimos ao ministro que volte para a engenharia. Na área da saúde, além de polêmicas e tentar denegrir a imagem dos médicos, a categoria profissional mais respeitada do país, ele ainda não conseguiu provar a que veio.
A FMB reforça seu compromisso de não compactuar com posturas e discursos  políticos que afrontam e desrespeitam os  dedicados médicos e demais trabalhadores da saúde.
Vamos seguir nossa incansável luta de melhores condições de trabalho e remuneração mesmo que ações politiqueiras tentem nos desviar do foco.
13 de julho de 2017.
Federação Médica Brasileira – FMB
Fonte: FMB

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Em defesa da Saúde Pública, de Qualidade e Gratuita

A Federação Médica Brasileira (FMB) posiciona-se contrária e critica duramente a proposta de criação do plano de saúde popular encaminhada pelo Ministério da Saúde à Agência Nacional de Saúde (ANS).
A FMB entende que usuário já tem a opção de adquirir planos com valores mais acessíveis propostos por várias empresas no país. Estes planos comprovam pela judicialização, que o acesso à saúde de qualidade e em tempo satisfatório é incompatível com valores promocionais.
A medida também não beneficia o SUS, que continuará sendo o desaguadouro natural de pacientes, tendo em vista que exames de alta complexidade, internações, atendimento em urgência e emergência e hospital dia são alguns dos itens que não receberão cobertura pelo plano popular.
Os médicos também nada têm a esperar desta iniciativa senão remuneração inadequada, e o que é pior, poderão voltar a conviver com pagamento de valores diferentes pelo mesmo procedimento – prática comum antes da criação da ANS.
A FMB entende que a comercialização de planos populares beneficiará apenas os empresários da saúde suplementar e não resolverá os graves problemas enfrentados pela população que busca por atendimento de saúde.
Assim sendo, a FMB reforça que é preciso rever com urgência o financiamento do SUS, aperfeiçoar a gestão de recursos públicos, adotar políticas de valorização dos profissionais da saúde – como a criação da carreira de Estado para os médicos e equipe de saúde, como formas de garantir ao cidadão brasileiro o direito ao acesso integral, universal e gratuito a serviços de saúde conforme prevê a Constituição Federal.

Nota oficial

FMB é contra a proposta de planos populares de saúde
O Ministério da Saúde encaminhou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) uma proposta de planos populares de saúde. Ao analisar o documento, a Federação Médica Brasileira (FMB) percebeu que os grandes prejudicados serão os usuários destes produtos.
As regras mais flexíveis para aumento de mensalidade dá margem para aumentos abusivos; os clientes não terão acesso a todos os procedimentos constantes no rol da ANS passando assim, a serem clientes de segunda categoria; levarão muito mais tempo para ter acesso a consultas e procedimentos e terão que pagar parte dos custas – a chamada co-participação.
O SUS também não se beneficia porque será o desaguadouro natural na busca pela realização dos procedimentos não cobertos. Neste sentido, causa espécie a nota do Ministério da Saúde que afirma que o governo não apoia os planos populares. Ora, se não apoia, porque os promove?
Os médicos também nada têm a esperar desta iniciativa senão remuneração mais baixa ou, o que é pior, a volta do pagamento de valores diferentes pelo mesmo procedimento, prática comum antes da criação da ANS.
A Federação Médica Brasileira manifesta sua posições contrária e absolutamente crítica à proposta é espera que seja rechaçada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, órgão responsável pela análise e aprovação.

Belém, 10 de março de 2017

Waldir Araújo Cardoso
Presidente Federação Médica Brasileira

Fonte: FMB

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As entidades médicas de Pernambuco vêm a público se posicionar em defesa do Sistema Único de Saúde. Não permitiremos que o SUS seja vítima do desinteresse do Governo Federal.
A partir da vigência do SUS, em 1988, com a Constituição Brasileira, tivemos um processo revolucionário de inclusão social no setor de saúde pública que serve de exemplo para o mundo inteiro.
O mesmo SUS que apresenta carência nos leitos de UTIs e salas de parto e é responsável pelas filas de espera nas emergências e urgências de todo o Brasil, paradoxalmente é o mesmo SUS que reduziu de forma marcante a mortalidade infantil, é modelo de excelência no controle da AIDS e tem o maior programa de transplantes do mundo.
Pela sua concepção de igualdade, integralidade e universalidade, que jamais pôde ser implantada por sucessivos governos (Sarney, FHC, Lula e Dilma), que não garantiram o custeio necessário e promoveram cortes e contingenciamentos responsáveis por perdas  acumuladas em 137 bilhões de reais. Essa atitude é responsável  pelo estado de caos e calamidade no Sistema. Jamais os responsáveis foram punidos por crimes de lesa-pátria ou responsabilizados pelas mortes decorrentes da não assistência necessária.
Nesse grave instante da vida institucional, política, econômica e social que atravessa o Brasil, repudiamos que o Ministério da Saúde de um governo transitório queira promover direcionamento para a privatização do SUS e a não recomposição de seu custeio.
Lembramos que no  Brasil gasta-se em torno entidades médicas de Pernambuco 500 dólares per capita em saúde, quando a média de gastos de países da América do Sul é de 1.800 dólares per capita.
As entidades médicas de Pernambuco não serão omissas nem coniventes com esse tratamento que o Ministério da Saúde está querendo dar ao SUS. Vamos ao enfrentamento de forma pacífica.
Vamos mobilizar a população e o Ministério Público Federal  em defesa da dignidade do nosso povo, da sua cidadania e da Constituição Brasileira,  que determina ser a saúde um direito de todos e um dever do Estado.
NÃO PERMITIREMOS A MORTE DO SUS!
Cremepe – Conselho Regional de Medicina de Pernambuco
Simepe – Sindicato dos Médicos de Pernambuco
Ampe – Associação Médica de Pernambuco

Fonte: CREMEPE

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A saúde aviltada

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Quinta-feira, o “Estado de S.Paulo” publicou matéria em que o ministro da Saúde, Ricardo Barros, defende a criação de planos de saúde mais baratos como estratégia para reduzir a demanda pelo SUS e, desse modo, aliviar a pressão sobre o orçamento do ministério. Claro, um plano mais barato significa um rol de procedimentos simplificado.
Segundo essa lógica ministerial, ficamos assim: para os senadores, deputados e seus familiares, plano de saúde integral de assistência médica e odontológica. Os melhores hospitais e especialistas. O plano de saúde do Senado, por exemplo, é vitalício. Ele banca despesas de senadores, ex-senadores e dependentes como filhos, enteados e cônjuges. Para usufruí-lo, o parlamentar não precisa fazer contribuição alguma — basta que tenha exercido o cargo por 180 dias ininterruptos. Após a morte do titular, o cônjuge tem direito a continuar utilizando. Tudo financiado com recursos públicos!
Já para as brasileiras e brasileiros da categoria das mulheres e dos homens comuns — temos um SUS cada vez mais sem financiamento e fragilizado. Afinal, o conjunto das políticas socais não cabe no Orçamento da União, segundo o oráculo da interinidade. Então, o ministro anuncia uma saída para a crise da saúde: conceber um plano popular bem baratinho. Assim sugerindo, numa comparação bem simplificada com outras áreas que confluem para a qualidade da saúde da população, a oferta de “uma meia-água”, em vez de uma casa decente; ou de um salário minguado, em vez de uma remuneração justa e digna; de uma previdência precária para quem contribuiu por toda a vida; um sistema de transporte urbano concebido para transportar coisas, em vez de transporte de massa confortável, rápido e acessível. Esta a “lógica” para um plano de saúde simplificado, bem básico e quase no osso, para a população pobre brasileira e, dessa forma, cada vez mais vulnerável, em vez de um sistema decente, humanizado, que atenda a todas as necessidades das pessoas. As propostas e as ideias estão na prateleira da burocracia: basta puxar uma delas e lhe dar um verniz de medida séria — o que não parece ser o caso.
Ao ser questionado se essa proposta não receberia críticas dos especialistas em saúde pública, o ministro afirmou: “Estou ministro da Saúde, não ministro do SUS”. Cabe lembrar o que estabelece a Constituição brasileira em seu artigo 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Portanto, reduzir direitos através de gambiarras enganosas, definitivamente, não deveria constar das atribuições de um ministro de Estado.
Com esta proposta que caiu do Olimpo sobre nossas cabeças, revela-se a verdadeira essência do interinato em todo o seu esplendor: a negação da cidadania com a tentativa naturalizada de conspurcação da Constituição de 1988.

José Gomes Temporão é médico e foi ministro da Saúde 

 

 

 

 

Fonte: O GLOBO

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Fica SUS

Ser favorável ao equilíbrio fiscal não significa opor crescimento econômico ao desenvolvimento social e humano

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Lígia Bahia

Atroca do soldado israelense Gilad Shalit por 1.027 prisioneiros, a maioria palestinos, e mesmo o sacrifício de um gorila de espécie ameaçada de extinção para salvar a vida de uma criança foram ações institucionais polêmicas. Parentes de vítimas manifestaram-se contra o acordo com o Hamas. A manutenção de animais em cativeiro e os perigos de interações artificiais com humanos também mobilizaram posicionamentos extremados. No âmbito das bravuras individuais, o elevado valor da vida humana impulsionou gestos para proteger desconhecidos como os do sargento Silvio Holenbach, que retirou um menino de um poço de ariranhas, e do músico Marcelo Yuka, tentando evitar um assalto. Em circunstâncias completamente distintas, os desempates se orientaram pelo provérbio do Talmud: quem salva uma vida, salva o mundo inteiro. Por outro lado, os atos suicidas terroristas, como o recente atentado no aeroporto de Istambul, foram movidos pela vingança e imolação individual em nome de um suposto bem comum.

Sistemas públicos de saúde pressupõem que o valor da vida de cada um é exatamente igual à dos outros, são projeções da coragem coletiva, todos salvam e são igualmente protegidos. Assim, organizam e atualizam a histórica experiência humana e as decisões políticas envolvidas com a prevenção de doenças e cuidados aos enfermos. Caracterizam-se pela preservação de valores solidários e investimentos crescentes das sociedades que os constituíram. No mundo, os gastos com saúde, especialmente os públicos, vêm aumentando, passaram de 3% do PIB em 1948 para 10% em 2013. Mas, no Brasil, os gastos federais com saúde como proporção do PIB mantiveram-se estáveis, enquanto a população crescia e envelhecia. Entre 2014 e 2015, houve retração porque os orçamentos da Saúde são vinculados à arrecadação e, portanto, ao crescimento econômico.

O SUS ficou no meio do caminho, a saúde é direito de todos, o acesso da população aumentou, mas persistiram problemas básicos de qualidade. Valores de igualdade e solidariedade misturaram-se com antigas e renovadas discriminações. Abriu-se uma cissura que pode ser compreendida como consequência de um processo de conflitos de interesses, no qual o público ainda se subordina ao privado, ou como defeito de fabricação.

Alguns economistas brasileiros julgam que o SUS está errado, justificam mais e definitivos cortes em função do mau uso que se faz das verbas para a saúde. Propõem que os que podem paguem, quem não o conseguir tenha uma assistência financiada pelos impostos e que o atendimento no SUS seja cobrado. Numa mesma frase expõem propostas diferentes, preveem ora o desmonte, ora a preservação dos centros de alta complexidade públicos. Então, ou a conversa não é séria, o fim do SUS é apenas uma ameaça, ficará tudo igual, mas pior, ou seria prudente e civilizado contribuir para um debate mais rigoroso.

O primeiro item de qualquer interlocução sensata sobre o SUS é o reconhecimento de que as restrições financeiras conjugadas a nomeações explicitamente clientelistas para o Ministério da Saúde, pelo governo interino, são a antítese do alocação eficiente de gastos. A seguir, é preciso não deixar passar em branco que a saúde foi objeto de cortes prévios e que as anunciadas medidas de limitação de despesas significariam perpetuar o desnivelamento. A terceira preocupação refere-se à relação entre a redução do peso da dívida e dos juros e impacto sobre as políticas sociais.

As divergências não são entre defensores irracionais e irresponsáveis de políticas universais e militantes perfilados para salvação da economia. Ser favorável ao equilíbrio fiscal não significa opor crescimento econômico ao desenvolvimento social e humano. A questão crucial é definir se recursos resultantes da equação menos divida e juros, mais investimentos, retornarão para assegurar o progressivo bem-estar social ou servirão para aprofundar as iniquidades.

Quando o assunto é SUS, alto lá. Passar a tesoura em políticas universais e manter as desonerações fiscais para determinados grupos de pressão é um requinte de crueldade. Em 2015, os gastos tributários do governo federal com saúde foram R$ 25 bilhões, um quarto do total do orçamento destinado ao SUS. Cortes de despesas que atingem a maioria da população e a reiteração da solicitude para direcionar fundos públicos para financiar gastos privados terão resultados previsíveis. Perderemos capacidade de resposta aos problemas de saúde. O enfrentamento de epidemias e realização de transplantes são atribuições públicas porque aplicamos regras elementares da organização de sistemas de saúde de países desenvolvidos. Nababos (expressão utilizada por um defensor da redução da política de saúde a um programa miserável para miseráveis), seja aqui, seja em países ricos, ficam em uma fila única de transplantes, entre outras razões porque não se encontra coração, fígado, medula, na prateleira, e sim dentro de seres humanos. O Brasil realiza transplante porque o SUS existe. A torcida para que pessoas possam continuar a viver, viver até melhor pós-transplante e o desvelo com o transporte dos órgãos e os critérios de prioridade para a definição de receptores existem porque somos sensíveis ao valor da vida.

Ligia Bahia é professora da UFRJ

ligiabahia55@gmail.com

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SUS FinanciamentoApós analisar os efeitos do pacote econômico do do governo interino de plantão, avalia-se que nunca se agrediu tanto as áreas sociais como no atual momento.

O Conselho Nacional de Saúde, posiciona-se frente as graves ameaças de agressão ao SUS – Sistema Único de Saúde – que se avizinham.

UM DURO GOLPE NO SUS

O Conselho Nacional de Saúde repudia com veemência o anúncio de limitação dos gastos com ações e serviços públicos de saúde feito hoje, 23/05/2016, pelo Ministro da Fazenda. Em resumo, a medida anunciada estabelece como limite de variação anual do gasto público a taxa de inflação do exercício anterior, o que incluiria também os gastos com saúde e educação que, há muito tempo, são regulados por dispositivos específicos na Constituição Federal; portanto, essa proposta requer mudança constitucional. Segundo o Ministro da Fazenda, “a estimativa é que a medida faça com que as despesas públicas caiam entre 1,5% e 2% em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) nos próximos três anos”.

Estabelecer um teto para os gastos com ações e serviços públicos de saúde não é novidade, uma vez que isto ocorre desde 2000 (o valor apurado como aplicação mínima serve de limite máximo para o gasto efetivo), na lógica conhecida como “PISO=TETO”. Porém, ao propor mudança da Constituição Federal para que as receitas correntes líquidas (RCL) não sejam mais a base de cálculo para a aplicação do percentual de aplicação mínima, estabelecendo no lugar disto a variação da inflação do ano anterior, é transformar a lógica “PISO=TETO” para outra muito mais nociva que aquela para o SUS, a saber, “TETO=SUBSOLO”. Afinal, pela regra atual da Emenda Constitucional (EC) nº 86/2015, o valor da aplicação mínima federal é de 13,2% da RCL, menor que os 14,3% e 14,8% da RCL aplicados em 2014 e 2015 respectivamente, conforme a regra anterior da EC 29/2000; o que pretende o Ministro da Fazenda é impedir que se mantenha o padrão de gasto de 2014 e, pior, reduzir a um valor que inviabilizará completamente o atendimento à saúde da população.

Ronald Ferreira dos Santos

Ronald Ferreira dos Santos  Presidente do Conselho Nacional de Saúde

É desconhecer completamente o processo de subfinanciamento histórico do SUS e a realidade da saúde pública brasileira, especialmente nesses anos de epidemia de dengue e de zika vírus. É desconhecer que os gastos públicos em ações e serviços públicos de saúde estão estagnados desde 2000 em 1,7% do PIB, ou seja, o Ministro da Fazenda quer uma economia de 1,5% a 2,0% do PIB retirando recursos do já insuficiente orçamento do Ministério da Saúde.

Revela a ignorância do Ministro da Fazenda em relação à destinação dos recursos do SUS federal – cerca de 2/3 são transferências para Estados, Distrito Federal e Municípios, entes da Federação que nos últimos anos, principalmente os Municípios, têm alocado proporcionalmente mais recursos que a União para o financiamento do SUS, a ponto de juntos representarem 57% do total gasto contra 43% da União, quando esta era responsável por mais da metade no início deste século, de modo que ao cortar esse gasto federal impactará negativamente no financiamento estadual e municipal do SUS em detrimento das condições de saúde da população.

A ignorância do Ministro da Fazenda também está presente ao desconsiderar que a inflação do setor saúde é muito mais elevada que a taxa média, e que os gastos públicos são crescentes em função principalmente dos custos mais elevados desse setor decorrentes da introdução de novas tecnologias, aumento dos gastos com aquisição de medicamentos dos remédios em função da desvalorização cambial e da judicialização da saúde.

Por fim, não faz o menor sentido o Ministro da Fazenda propor limitação dos gastos do SUS, que hoje representam na União menos de R$ 1,50/dia per capita: este gasto é elevado para ser objeto de limitação? Em termos consolidados, a União, Estados, Distrito Federal estão gastando cerca de R$ 3,30/dia per capita, equivalente a 3,9% do PIB: em termos internacionais, países com sistemas públicos de saúde de acesso universal como o SUS estão gastando de 7,0% a 8,0% do PIB no mínimo. Desafiamos o Ministro da Fazenda a apresentar proposta para que haja um sistema de saúde público, gratuito, universal, que atenda a população de forma integral e com equidade, garantindo serviços em mais de 5500 municípios brasileiros que incluem vacinas para pessoas e animais, fiscalização sanitária de diversos estabelecimentos e ambientes, consultas e exames laboratoriais e de imagem, cirurgias simples, complexas e transplantes, entre outros, ao preço de R$ 3,30/dia per capita!

Antes de anunciar uma medida dessas que atingirá diretamente 202 milhões de brasileiros, por que o Ministro da Fazenda não buscou reduzir os atuais gastos tributários (renúncia de receita), estimados em mais de R$ 300 bilhões (ou 5% do PIB) na Lei de Diretrizes Orçamentárias, cuja amplitude dos benefícios gerados é com certeza muito menor que aquele gerado pelo SUS?

VAMOS DIZER NÃO AO CORTE DE DESPESAS DO SUS!

Ronald Ferreira dos Santos
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

 

Fonte: CNS – Conselho Nacional de Saúde

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*CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA

Após a análise da  execução orçamentária do Ministério da saúde em 2015, a competência charge-dengue-grafiico2administrativa do Órgão é colocada mais uma vez sob suspeita. Como tem ocorrido nos últimos 12 anos, o Governo Federal não conseguiu gastar de forma competente os recursos autorizados para manter as ações na área da assistência à saúde.

No ano passado, as verbas devolvidas aos cofres do Tesouro Nacional ultrapassaram o montante de R$ 15 bilhões. Com isso, foram gastos 88% de tudo que estava orçado para a saúde. A dotação inicial de R$ 121 bilhões acabou reduzida a R$ 106 bilhões, conforme dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi).

Desde 2003, considerando-se as despesas com investimento e custeio, o Ministério da Saúde deixou de aplicar no Sistema Único de Saúde (SUS) valor maior que R$ 136,7 bilhões. O rombo corresponde ao orçamento de um ano inteiro. Portanto, a população foi penalizada nesse período com atenção mais precária à saúde, em consequência da incapacidade de aplicação do orçamento.

O Ministério da Saúde usa mal o dinheiro que tem disponível para custeio das despesas obrigatórias, como pagamento de salários, serviços, insumos e medicamentos. Além disso, é preciso ressaltar os prejuízos em investimentos, parcela conceituada pelos gestores como gasto nobre e essencial.

A metade dos R$ 15 bilhões que deveria ter sido investida na realização de obras (construções e reformas) e aquisição de equipamentos deixou de ser executada no ano passado. Até 31 de dezembro, apenas 41% dos R$ 10,3 bilhões disponíveis para esse fim haviam sido efetivamente gastos. Outros R$ 3,4 bilhões foram empenhados como verba para contratação de produtos ou serviços, não entregues ou realizados.

Entre 2003 e 2015, segundo informações do próprio Governo, foram aplicados em investimentos na saúde menos da metade (R$ 38,2 bilhões) de tudo que estava previsto. Ao longo desses anos, de cada R$ 10 programados para melhoria da infraestrutura na área, R$ 6 ficaram pelo caminho.

A repercussão destes números na prática assistencial à saúde ajuda a entender o significado da gestão ineficaz. É origem de sucessivas denúncias da falta de estrutura, de ausência de leitos e de acesso restrito a medicamentos e tratamentos importantes, como hemodiálise, radioterapia e quimioterapia, que se materializam nas formas de invalidez e mortes.

Outro exemplo dos efeitos deletérios causados por essa má gestão orçamentária aparece no combate ao Aedes aegypti, transmissor de agentes virais capazes de matar e sequelar, configurando a perspectiva de uma geração sob o estigma de malformações congênitas. Na comparação entre 2013 e 2015, identifica-se a redução de 60% no volume de recursos repassados às prefeituras com a finalidade de controle do vetor dessas doenças e mazelas.

De acordo com dados divulgados pela imprensa, o montante destinado ao controle desse mosquito caiu de R$ 363,4 milhões para R$ 143,7 milhões, com aumento recorde no total de casos e óbitos por dengue. Em 2015, houve 1,6 milhão de registros da doença, que causou 863 mortes. Ocorreu ainda a intensificação dos problemas relacionados à zicavirose, microcefalopatia e síndromes por danos fetais provocados ao tubo neuronal durante a gestação.

Os prefeitos alertam para o recrudescimento destas epidemias em 2016, o que exige do Ministério da Saúde incremento e agilidade nos repasses necessários, a serem efetuados em tempo de evitar o agravamento de um quadro epidêmico presente ao longo de mais de três décadas.

O SUS tem conquistas que devem ser mantidas e ampliadas a todo custo. O desequilíbrio econômico, causado em grande parte pela corrupção, e as exigências de caixa, contábeis e fiscais, não podem determinar as decisões numa esfera tão sensível, diretamente ligada a valores absolutos, como a vida e a saúde. Assim, esperamos que os gestores públicos reconheçam suas falhas e as corrijam, com reverência às responsabilidades assumidas perante a sociedade.

Carlos Vital*CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA – É clínico geral e pós-graduado em Medicina Ocupacional pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). É Presidente do Conselho Federal de Medicina

 

 

Fonte: Conselho Federal de Medicina

Charge: Blog de Nathalie Bernardo da Câmara

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Projeto de Lei do Senado 200/2015, se aprovado como está, deixaria as investigações científicas com seres humanos ao sabor de interesses particulares
Jorge Alves de Almeida Venâncio

Dr. Jorge Alves de Almeida Venâncio – Coordenador Geral da CONEP/CNS

O médico Jorge Venâncio tem participado de debates em inúmeras entidades governamentais e da sociedade civil desde 2014, quando por primeiro se falou que deveria ser elaborado um Projeto de Lei para, supostamente, acelerar as pesquisas clínicas no Brasil. Entretanto, quando leram o texto do PLS 200/2015, apresentado em abril passado, Venâncio e os demais membros da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (a CONEP, do Conselho Nacional de Saúde (CNS)/Ministério da Saúde) , onde ele é coordenador geral, identificaram o risco de desmonte do sistema de proteção dos direitos dos participantes de pesquisas clínicas no Brasil. “Se aprovado, o PL retiraria vários direitos que hoje são assegurados a esses seres humanos ”, afirma.

Segundo ele, após as inúmeras críticas que o PL recebeu – de membros da academia, de entidades de defesa de direitos humanos e de portadores de doenças graves e outras – é possível imaginar que várias das propostas do PL inicial em verdade tinham o objetivos secundários.  Hoje, na avaliação de Jorge Venancio, o objetivo principal de quem defende o PL seja a saída da CONEP do âmbito do CNS e, no extremo, até a sua transformação em autarquia ou agência reguladora, com a nomeação de seus membros feita de forma burocrática e não sob controle social. “Assim, seria facilitada a captura da CONEP pelos interesses de grandes empresas, como já acontece com outras agências reguladoras. A CONEP precisa ser mantida onde melhor são garantidos os direitos dos participantes de pesquisas”.
A seguir, a entrevista na íntegra.
CECOVISA- Quais seriam os impactos de uma eventual aprovação do PL 200?
Jorge Venâncio –  Teríamos uma redução drástica de vários direitos dos participantes de pesquisa. Na proposta inicial do PL, mais de 90% dos direitos dos participantes de pesquisas seriam retirados. Mesmo após algumas alterações no PL, ele continuaria retirando mais de 60% desses direitos que hoje são garantidos a essas pessoas.
CECOVISA- Hoje em dia é garantido o acesso dos participantes de pesquisas aos tratamentos ou remédios após o estudo. Como ficaria essa questão, na perspectiva do PL?
Jorge Venâncio –  Esse é um bom exemplo de como um direito hoje assegurado deixaria de existir, caso o PL fosse aprovado. O PL reduz de forma significativa a possibilidade de acesso, pelo participante de pesquisa, ao melhor tratamento ou procedimento que se mostrar eficaz no estudo. Ele determina que esse acesso só seja permitido se houver risco de morte ou de agravamento clinicamente relevante da doença e ausência de alternativa terapêutica satisfatória no País para a condição clínica do sujeito da pesquisa. De forma concomitante! Hoje esse direito é regra, mas passaria a ser exceção.
O PL garante acesso após o estudo apenas ao “medicamento experimental”, mas entendemos que o patrocinador deve assegurar acesso não apenas a medicamentos, mas a qualquer dispositivo ou procedimento que se mostrar eficaz e benéfico. Os voluntários em pesquisas clínicas não podem ficar sem o tratamento ou o procedimento testado, quando este se mostrou favorável. O final de um estudo clínico não cessa a responsabilidade do pesquisador/patrocinador em garantir o fornecimento do produto investigacional que trouxe benefícios àqueles voluntários que testaram o produto. Eles são obrigados a continuar fornecendo os medicamentos experimentais. Além do mais, o PL não garante o acesso pós-estudo pelo tempo que for necessário, como é hoje, o que significa que o participante de pesquisa não disporá do tratamento que lhe beneficiou durante o estudo. Aos participantes, não restará alternativa que não seja a de recorrer à justiça para conseguir o produto investigacional. O bônus será todo da indústria farmacêutica e o ônus, do Sistema Único de Saúde, o SUS.
CECOVISA- Um dos argumentos do PL é que o sistema atual cerceia a liberdade de pesquisa. 
Jorge Venâncio – É equivocado tal embasamento. A liberdade de pesquisa e a autonomia universitária não são superiores ao respeito à dignidade humana. É inverídica a afirmação de que o Sistema CEP/CONEP é um instrumento de cerceamento à pesquisa. Em verdade, ele é um sólido mecanismo de proteção dos direitos e da integridade dos participantes de pesquisa no Brasil. Também é falsa a suposição de que o PL, sendo aprovado, promoveria o desenvolvimento científico e tecnológico do País por supostamente acelerar a tramitação dos protocolos de pesquisa.
  CECOVISA- Se o PL for aprovado, como ficariam as outras pesquisas, além dos ensaios clínicos?
Jorge Venâncio – O PL despreza por completo as pesquisas de outras naturezas, deixa na incerteza como se dará a proteção dos voluntários que participam de pesquisas que não são ensaios clínicos e abre um verdadeiro abismo normativo para estes estudos.
CECOVISA- Há ainda mais pontos controversos no PL?
  Jorge Venâncio – O PL ainda propõe que os CEP que não emitirem parecer em até 30 dias (salvo poucas exceções), seriam punidos sumariamente por infração sanitária. Isso desestimulará os CEP de universidades, institutos de pesquisa e hospitais, restando apenas os tais Comitês de Ética Independentes (CEI) que na proposta do PL seria criados e cujas fragilidades são enormes. Por exemplo, o PL não define quem pagaria os custos desses comitês supostamente independentes nem define como esses comitês seriam constituídos, credenciados e monitorados. Aliás, nem é apresentada justificativa para a necessidade de criação desse tipo de Comitê, uma vez que a função descrita é a mesma dos CEP já existentes. É evidente o interesse de vincular esses CEI a instituições patrocinadoras dos estudos clínicos, ou seja, aos laboratórios, que financiariam os membros e a estrutura dos CEIs. Seria um inequívoco conflito de interesses.
CECOVISA- O sistema atual prevê que entre os membros dos CEP e da Conep estejam representantes dos usuários. Qual a proposta do PL nesse sentido?
Jorge Venâncio – O PL omite a representação dos usuários na composição dos CEP, ignora a existência dos representantes dos usuários e, em última análise, enfraquece substancialmente o controle social da pesquisa que se construiu no País ao longo das últimas duas décadas.
CECOVISA- Há pontos mais graves do PL?
Jorge Venâncio –  Quanto ao sistema CEP/CONEP, por exemplo. Hoje ele é formado 727 Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) espalhados em variadas instituições de pesquisa, acadêmicas e hospitalares no Brasil. Está em constante evolução e aprimoramento e é fruto de quase 20 anos de discussão do Conselho Nacional de Saúde, o CNS.  Utiliza mecanismos, ferramentas e instrumentos próprios de inter-relação, num trabalho cooperativo que visa, especialmente, à proteção dos participantes de pesquisa do Brasil, de forma coordenada e descentralizada por meio de um processo de acreditação. O PL não reconhece a existência do Sistema e ignora todo histórico e todas as normativas do CNS. A aprovação do PL dissolveria o Sistema e, consequentemente, todo o conjunto de normas que regulamenta a pesquisa com seres humanos no País. Os maiores prejudicados seriam os participantes de pesquisas.
CECOVISA- Para os pesquisadores, o que significaria a existência de um sistema descentralizado, como proposto no PL?
Jorge Venâncio – Imagine que não se tenha uma instância centralizada e harmonizadora para garantir o direitos dos participantes de pesquisas. Poderia haver várias interpretações e orientações simultâneas a respeito de uma mesma questão. Isso, sim, poderia resultar numa enorme morosidade e até na paralisação de pesquisas.
CECOVISA- O que o PL propõe a respeito da isonomia dos critérios de análise dos protocolos de pesquisa?
Jorge Venâncio – Afirma que “o fato de a pesquisa clínica ter centro coordenador situado no exterior ou contar com cooperação ou cooperação estrangeira não constitui justificativa para a adoção de critérios ou procedimentos distintos na análise e no parecer sobre o protocolo de pesquisa”. Entretanto, a trajetória histórica da participação de seres humanos em experimentações tem mostrado a necessidade de um cuidado maior na análise ética de pesquisas oriundas do exterior, sendo imperiosa uma análise diferenciada, sob o olhar da Bioética da Proteção. Temos de evitar o risco do chamado duplo padrão, que é a adoção de normas éticas diferentes em pesquisas oriundas de países centrais desenvolvidas em países periféricos.
CECOVISA- O PL propõe algo relativo à pesquisa clínica de fase IV, que se dá quando um medicamento já está sendo vendido?
Jorge Venâncio – O PL permite a dispensa deste delicado momento da pesquisa, de documentos e inclusive das garantias de segurança dos participantes hoje exigidas pelo Sistema CEP/CONEP. Haverá, decerto, os Comitês “especializados” em estudos de fase IV, que procederão esta análise de maneira sumária e sem os cuidados que merece este tipo de estudo.
CECOVISA- Outra questão controversa é a utilização de placebos. Como o PL trata dessa questão?
Jorge Venâncio –  O PL permitiria o uso indiscriminado e irracional de placebo. Haveria situações absurdas respaldadas pela Lei, como por exemplo, recrutamento de indivíduos doentes em um ensaio clínico que, se tiverem a infelicidade de serem alocados no grupo controle, farão uso apenas de placebo e não receberão qualquer tratamento para sua doença, alegando-se tão simplesmente necessidade metodológica de mascaramento. É uma proposta que afronta os direitos dos participantes de pesquisa ao privá-los de tratamento.
CECOVISA- Há algum impacto do PL sobre o material biológico humano?
Jorge Venâncio – O Brasil tem normas específicas para o uso de material biológico humano em pesquisas, que estabelecem regras claras para a coleta, armazenamento, além de definir normas para a constituição de biobancos e biorrespositórios localizados no Brasil e no exterior com amostras e dados pessoais de brasileiros. Além de ignorar essas regras, o PL planeja redefinir seu uso, de forma insuficiente para abarcar todas as especificidades previstas nas normas do Conselho Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde. Além do mais, o PL não enfatiza a proibição de patenteamento e comercialização de material biológico humano no País, como consta da Constituição Federal, e coloca um risco de uso abusivo de material biológico humano em pesquisas no Brasil quanto no exterior.
CECOVISA- A CONEP também tem alertado para o perigo de o PLS, se aprovado, reproduzir o sistema de pesquisa com seres humanos adotados na Índia. Em sua avaliação, por que esse o exemplo indiano seria perigoso para o Brasil?
Jorge Venâncio – Na Índia, a regulamentação foi alterada em 2005, na tentativa de usar a diversidade genética da população para criar um enorme mercado de ensaios clínicos de novas drogas . No entanto, segundo o próprio governo indiano, mais de 2600 pacientes que participaram de ensaios clínicos morreram entre 2005 e 2012 e quase 12 mil sofreram efeitos adversos sérios. Houve uma comoção na sociedade indiana a tal ponto que a Suprema Corte da Índia interveio e proibiu a realização desses ensaios. Algo desse tipo aconteceria no Brasil, no caso de o PL ser aprovado.
Conheça o PLS 200/2015
Veja a avaliação que a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (a CONEP, do Conselho Nacional de Saúde (CNS)/Ministério da Saúde)

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