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Ressurreição da ditadura e demonstração de desconhecimento

 

12/08/2011
Divulgação por determinação de atitude unilateral de Vinícius Marques de Carvalho, Secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça:

“A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, em vista dos desdobramentos do movimento iniciado no dia 7 de abril de 2011, instaurou processo administrativo e adotou medida preventiva por vislumbrar a possibilidade de dano irreparável estabelecendo que as entidades médicas que:

(a) se abstenham de utilizar os artigos 18, 48, 49 e o inciso XV dos princípios fundamentais do Código de Ética Médica, para fundamentar a instauração de sindicâncias por processos administrativos disciplinares contra médicos que não acompanharem as decisões das entidades médicas quanto a honorários e rescisões contratuais;

(b) se abstenham de utilizar os artigos 18, 48, 49 e os incisos XV dos princípios fundamentais do Código de Ética Médica para coagir ou obrigar a participação de médicos em movimentos de negociação coletiva ou sua adesão às decisões das entidades médicas;

(c) se abstenham de promover, fomentar ou coordenar qualquer movimento de paralisação coletiva de atendimentos aos beneficiários de planos de saúde por tempo indeterminado ou descredenciamento em massa;

(d) se abstenham de fixar ou divulgar valores de consultas, portes e Unidades de Custos Operacionais, ou quaisquer indexações que reflitam nos valores pagos pelas operadoras aos médicos;

(e) se abstenham de impedir a negociação direta e individual de honorários entre médicos e operadoras de planos de saúde ou hospitais;

(f) determinem a suspensão da vigência de qualquer ato normativo ou orientação que respalde a cobrança direta pelos médicos de valores adicionais por consultas ou procedimentos dos beneficiários de planos de saúde credenciados;

(g) determinem a suspensão da vigência de qualquer ato normativo ou orientação que fixe valores de consultas e procedimentos médicos. As entidades médicas podem ser punidas com multa diária de aproximadamente R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) caso descumpram a decisão”.

Brasília-DF, 12 de agosto de 2011. Federação Nacional dos Médicos.

NOTA EXPLICATIVA DA FENAM

RESSURREIÇÃO DA DITADURA

DEMONSTRAÇÃO DE DESCONHECIMENTO

Aos médicos, população brasileira e a quem mais interessar,

Vinícius Marques de Carvalho, Secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, em decisão unilateral, determinou a publicação da nota acima, o que está sendo cumprido. Pelo teor da mesma, pode-se concluir tratar-se de decisão truculenta, desprovida dos elementares princípios da democracia e dissociada do Estado Democrático de Direito.

De início, contrapõe a manifestação legítima dos médicos brasileiros, declarando posição coercitiva e punitiva a livre iniciativa dos médicos brasileiros no dia 7 de abril de 2011.

Refere ele ter vislumbrado a possibilidade de dano irreparável, talvez por vergonha ou falta de coragem não expressou quem poderia sofrer tais danos. Todas as suspeitas recaem na tese de que os danos seriam das operadoras e de planos e seguros de saúde, que exploram os pacientes com mensalidades exorbitantes e os punem com conduta dificultosa ou impeditiva de assistir aos mesmos dentro das suas necessidades nas enfermidades. Suspeita-se que essa falta de coragem em definir os eventuais prejudicados repousa em relações duvidosas que não foram esclarecidas.

A FENAM jamais poderá instaurar sindicâncias ou processos administrativos disciplinares contra médicos, por ser essa instauração de competência exclusiva dos Conselhos de Medicina, por determinação de lei específica. Lamenta-se, profundamente, o desconhecimento de Vinícius Marques de Carvalho sobre assuntos de tamanha relevância.

Médicos brasileiros são mulheres e homens lúcidos e conscientes, autônomos e livres para serem tratados com desrespeito agressivo de um funcionário público (Vinícius Marques de Carvalho), considerando todos suscetíveis à coação ou subalternos à imposições do livre exercício do ir e vir, princípio consagrado nos preceitos da Constituição da República Federativa do Brasil, ou o que pode ser pior, os ignora por razões inconfessáveis.

Nunca, em nenhum momento, por qualquer motivo ou razão, a FENAM promoveu, fomentou ou coordenou qualquer movimento de paralisação coletiva de atendimentos aos beneficiários de planos de saúde, por tempo indeterminado ou o fez em relação a descredenciamento em massa. Vinícius de Carvalho, seguramente, navegou no cosmo intentando materializar sonhos, ou agindo de forma a procurar revogar parte da Constituição da República Federativa do Brasil, que assegura livre organização e manifestação sindicais, demonstrando pendores autoritários e ditatoriais.

Impede a FENAM de divulgar os valores pagos pelas atividades profissionais, entretanto, não impede as operadoras de planos e seguros de saúde de comercializar seus planos em valores exorbitantes.

Jamais a FENAM procurou impedir a livre negociação individual de médicos, por reconhecer neles a grandeza e a capacidade suficiente para assim o fazerem, se lhes for de conveniência. Nunca tutelamos médicos em nível tão apequenado. Quem assim pensa, provavelmente reflete a dimensão da sua grandeza.

A FENAM jamais promulgou qualquer ato normativo, ou determinação, ou orientação para cobrança direta pelos médicos de valores adicionais por consultas ou procedimentos de pacientes de planos de saúde, portanto, não poderá determinar a suspensão dos mesmos. O funcionário Vinicius Marques de Carvalho, talvez assoberbado por dificuldades burocráticas, falta de clareza na compreensão de normas e leis, prática democrática de entidades sindicais e disparidades decisórias, não tenha se atido ao fato de que a FENAM, como organização sindical de segundo grau, legalmente constituída, é fiel e obediente aos princípios legais do Estado de Direito e age em nome da categoria médica sempre por ela respaldada.

A FENAM manifesta seus votos de profícuo sucesso e conquistas do governo da presidenta Dilma Rousseff e, no momento em que a presidenta adota medidas severas contra suspeitos e incapazes que serviam a seu governo, se surpreende com a manutenção de Vinícius Marques de Carvalho no quadro de empregados do Ministério da Justiça ao se constatar tamanha fragilidade em suas decisões.

Brasília-DF, 12 de agosto de 2011.

Federação Nacional dos Médicos

Fonte : FENAM

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A mercantilização da Saúde
O Globo/BR
Segunda-feira, 25 de julho de 2011

MÁRCIA ROSA DE ARAUJO

A saúde suplementar brasileira, que tem 45,5 milhões de usuários e movimenta mais de R$60 bilhões por ano, está à beira de uma grave crise. Indignados com a conduta abusiva das operadoras e cansados das improdutivas negociações por reajuste de honorários, médicos de diversas especialidades em todo o país têm avaliado a possibilidade de suspensão do atendimento a vários planos de saúde. Este cenário é resultado da intransigência das operadoras que ameaçam os médicos de descredenciamento, cancelam ou atrasam o pagamento de serviços previamente autorizados, interferem na autonomia do médico, negam autorização de procedimentos essenciais para o paciente e recusam as propostas de reajuste anual de honorários.

A adesão de grande parte dos 160 mil médicos credenciados a planos de saúde à paralisação nacional de atendimentos eletivos no último dia 7 de abril expôs o grau de insatisfação da categoria. Pressionadas pela opinião pública, as operadoras reagiram ao movimento. Curvando-se subservientemente aos interesses destas empresas, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça lançou uma arbitrária nota técnica que proibia as entidades médicas de liderar movimentos de paralisação. Esta afronta ao legítimo direito dos médicos de reivindicação por melhor remuneração foi prontamente cassada na Justiça. O juiz considerou que a SDE não tinha competência sobre a atividade médica e suas entidades, pois não se tratam de empresas, mas, sim, de profissionais liberais e seus representantes.

É importante ressaltar que os constantes aumentos das mensalidades não refletem em aumento do valor pago ao médico. Não é mera coincidência que as operadoras estejam nas mãos dos empresários mais ricos do país, que até figuram como novos bilionários em listas de revistas internacionais de economia. Com a omissão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador que deveria atuar em defesa do usuário, estas empresas aplicam sucessivos reajustes às mensalidades com a justificativa de variação de custos “médicos”. Sem contar que, atualmente, só credenciam os médicos como pessoa jurídica, burlando a legislação tributária. Com o discurso de que os reajustes liberados pelo ANS são insuficientes para cobrir seus custos, elas arrocham os honorários médicos para manterem seus lucros intocáveis. Entre 2000 e 2009, estes reajustes acumularam 133%. Realidade completamente oposta à dos médicos, que não recebem reajuste anual e ainda têm gastos crescentes, como impostos, salários e informatização dos consultórios.

Sem forte fiscalização da agência reguladora, a saúde suplementar é terra de empresários que tratam o bem-estar da população brasileira como negócio e promovem desmandos econômicos como monopolização e cartelização do mercado. Dentre as novas tendências deste setor está a compra da carteira de clientes de operadoras pequenas e de rede de hospitais, além da criação de planos populares a preços acessíveis com rede credenciada e coberturas reduzidas. Com o slogan “os melhores médicos pelo preço que você pode pagar”, alguns planos – que cobram R$35 por mês – iludem os usuários insinuando que eles terão todo o tipo de atendimento necessário.

Em vez de questionar a criação de planos populares com rede credenciada reduzida, a ANS determinou recentemente prazos máximos de atendimento para consultas e exames. Tal norma está sendo questionada na Justiça pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj), porque vai interferir na relação entre médico e paciente. Isto porque o usuário certamente cobrará que o médico tenha agenda livre para cumprir a determinação da ANS. O critério usado para definição destes prazos, inclusive, deve ter sido um mero exercício de criatividade. Medicina não é ciência exata e o tempo da consulta médica depende de cada paciente. Não se pode tratar a agenda do consultório médico como a linha de produção de uma fábrica. Este tipo de pressão da ANS e das operadoras faz com que o paciente entenda que há uma relação de “consumo” com o seu médico, que deveria se preocupar apenas em atender o seu paciente com qualidade, presteza e atenção.

Dra. Márcia Rosa de Araújo Presidente do CRM-RJ

 

 


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Justiça trucida truculência: liminar resgata direito inalienável do médico

Foto: Denise Teixeira

Justiça trucida truculência: liminar resgata direito inalienável do médico
Cid Carvalhaes: “Tínhamos a convicção de que a Justiça colocaria os assuntos nos seus devidos lugares”

19/05/2011
Com muita alegria os médicos receberam, nesta quinta-feira, a notícia de liminar derrubando medida da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, que proibia médicos de suspenderem o atendimento aos planos de saúde, organizar mobilizações e coordenar descredenciamentos em massa. O Conselho Federal de Medicina havia proposto na segunda-feira, 16 de maio, ação ordinária na Justiça Federal, em Brasília, contra o processo da SDE, e nesta quinta-feira teve ganho de causa. Junto com a decisão, também veio a informação da demissão do secretário de Direito Econômico, Vinícius Marques de Carvalho.

As diretorias da Federação Nacional dos Médicos e do Sindicato dos Médicos de São Paulo, entidades presididas por Cid Carvalhaes, comemoraram a vitória e o reconhecimento da Justiça. “Tínhamos a convicção de que a Justiça colocaria os assuntos nos seus devidos lugares. A ação prepotente, ditatorial e discriminatória da SDE feria os princípios da liberdade e da representação sindical. A FENAM, o Sindicato e o movimento médico brasileiro, inconformados com medida absurda, sempre depositaram toda confiança na ação ágil do judiciário para banir decisões absurdas e ilegais, afirma Cid Carvalhaes.

Segundo ele, a concessão da liminar restaura a livre manifestação das entidades médicas na defesa dos legítimos interesses da categoria, o que representa vitória relevante do movimento médico brasileiro.

“Os médicos, quando querem, podem! A capacidade está provada, inclusive com a notícia da demissão do titular da Secretaria de Direito Econômico. Todas as ações políticas convergem de maneira sólida para conquistas definitivas na defesa intransigente dos direitos dos pacientes, na preservação da cidadania e na garantia do exercício profissional em condições dignas de trabalho e remuneração”, explica Cid Carvalhaes.

O juiz da 3ª Vara Federal de Brasília declinou da competência de julgar a ação proposta pela FENAM, transferindo a mesma para o juiz da 9ª Vara, Antonio Corrêa, que concedeu a liminar ao pedido do Conselho Federal de Medicina.

Fonte : Imprensa Simesp –

Fenam

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Vitória dos Conselhos de Medicina: Justiça Federal suspende efeitos de decisão da SDE contra os médicos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) obtiveram uma importante vitória

Sede do CFM de luto

na Justiça contra a Secretaria de Direito Econômico (SDE). Após analisar ação impetrada pelo CFM, o juiz Antonio Correia, da 9 ª Vara Federal, em Brasília, concedeu pedido de antecipação de tutela em detrimento de medidas preventivas determinadas pelo órgão do Ministério da Justiça que impedia os médicos – por meio de suas entidades representativas – de expressarem sua opinião e pleitos com relação aos planos de saúde.

Em sua decisão, o magistrado considerou o processo administrativo instaurado pela SDE “viciado pelo abuso de poder, dada a ausência de competência para interferir nas relações dos médicos com seus pacientes ou com os planos de saúde”. O juiz argumenta ainda que com seus atos as operadoras pretendem “mediante contrato de adesão, fazer com que trabalhem para terceiros que solicitam os serviços de sua arte científica pelos valores que se propõe a pagar”.
Essa é a mesma tese defendida pelas entidades médicas: de que as operadoras de planos de saúde têm agido de forma desequilibrada em sua relação com os médicos ao imporem os valores dos honorários de consultas e procedimentos sem fazer os reajustes devidos.
De acordo com levantamento realizado pelo CFM, pela Associação Médica Brasileira (AMB) e da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), em sete anos (de 2003 a 2009), os planos médico-hospitalares tiveram 129% de incremento na movimentação financeira, passando de R$ 28 bilhões para R$ 65,4 bilhões. O valor da consulta, no mesmo período, subiu apenas 44%. Isso em média apurada pela própria ANS. Em 2011, há operadoras que ainda pagam o absurdo de R$ 25,00 a consulta.
Empresa – Na sua decisão, juiz se refere à impropriedade dos argumentos apresentados pela SDE em sua ação contra os médicos e entidades que lutam por melhores condições de trabalho e de assistência pelos planos de saúde. Para ele, a Secretaria extrapolou: “a competência é a atribuição, por lei, de poderes para a produção do ato. Ausente esta, o ato estará viciado pelo abuso de poder e não terá validade e nem eficácia”.
 “Estou convencido de que as expressões mercado e empresa não se confundem e nem se aplicam à prática da atividade da medicina e suas relações com seus pacientes ou com as empresas que contratam com o público em geral o fornecimento de serviços, mediante adesão e pagamento de valor mensal, bem como o órgão de fiscalização da atividade criado por lei com competência específica, que não atua no mercado ou como empresa”, cita em sua decisão.
O ato praticado pela SDE foi motivo de pesadas críticas pelo CFM. Em nota distribuída à sociedade, a entidade afirma que decisão da Secretaria “desrespeitou a Constituição e as leis que fundamentam a cidadania e as liberdades de organização e de expressão no Brasil, agindo como um instrumento digno dos piores regimes autoritários a serviço de interesses políticos ou privados”.
O CFM e os CRMs afirmara, ainda em sua nota, que a SDE se revelou injusta ao tratar os médicos e empresários de forma desproporcional: de um lado, penaliza o movimento de profissionais da Medicina como um cartel, sujeitando-o a medidas adequadas às empresas; de outro, ignora a ação coordenada dos empresários, que acumulam lucros exorbitantes, e condena trabalhadores e pacientes a se sujeitar ao pouco oferecido sem direito a reação.
 “Este processo abriu precedentes sombrios e soa um alerta para a sociedade: se hoje o alvo da SDE são os médicos, em breve a artilharia pode se voltar para advogados, arquitetos, engenheiros, jornalistas, professores, metalúrgicos ou qualquer outra categoria que OUSE lutar para que seus direitos e sua voz sejam ouvidos e respeitados”, profetizaram o CFM e os CRMs em seu posicionamento público.
Fonte: CFM

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FENAM impetra ação anulatória contra decisão da SDE

Por:  Taciana Giesel

A Federação Nacional dos Médicos impetrou nesta terça-feira (17) ação anulatória contra a decisão administrativa do atual secretário de

Dr. Antonio José - Secretário Jurídico da Fenam - protocolando ação contra decisão da SDE

Direito Econômico (SDE), Vinícius Marques de Carvalho. A decisão impede que as entidades médicas nacionais defendam os interesses de médicos contra os honorários pagos pelos planos de saúde. A ação foi protocolada pelo Secretário de Assuntos Jurídicos da FENAM, Antônio José Pereira dos Santos, na sede da Justiça Federal, em Brasília e encaminhada para o juiz Pablo Zuniga Dourado da 3ª vara federal.

Para o presidente da FENAM, Cid Carvalhaes, a ação visa anular e interromper os efeitos “arbitrários” e “inconstitucionais” da decisão. “Entendemos que esse ato confronta preceitos legais e constitucionais. Esta ação visa à anulação do ato e que por consequência interrompa seus efeitos para que as entidades médicas possam exercer sua plenitude de direitos representando os médicos brasileiros”, afirmou o presidente.

Fonte: Blog FALA MÉDICO

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NOTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE

Diante da decisão arbitrária da Secretaria de Direito Econômico (SDE), que impede os médicos – por meio de suas entidades representativas – de expressarem sua opinião e pleitos com relação aos planos de saúde, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) manifestam publicamente seu repúdio à medida com base nos seguintes argumentos:

  1. O processo administrativo instaurado pela SDE representa uma afronta inequívoca ao direito dos médicos e de todos os brasileiros de lutarem por melhores condições de trabalho e assistência num Estado moderno e democrático, fazendo-nos regredir aos tempos da ditadura e da opressão;
  2. A decisão da SDE também privou os médicos da possibilidade de lutar pelo fim de práticas adotadas por operadoras de planos de saúde que interferem na autonomia do profissional e, por consequência, impedem o acesso dos seus usuários a procedimentos necessários ao diagnóstico e tratamento;
  3. Com esta ação, a SDE desrespeitou a Constituição e as leis que fundamentam a cidadania e as liberdades de organização e de expressão no Brasil, agindo como um instrumento digno dos piores regimes autoritários a serviço de interesses políticos ou privados;
  4. O ato da SDE se revela ainda mais injusto ao tratar os médicos e empresários de forma desproporcional: de um lado, penaliza o movimento de profissionais da Medicina como um cartel, sujeitando-o a medidas adequadas às empresas; de outro, ignora a ação coordenada dos empresários, que acumulam lucros exorbitantes, e condena trabalhadores e pacientes a se sujeitar ao pouco oferecido sem direito a reação;
  5. Este processo abre precedentes sombrios e soa um alerta para a sociedade: se hoje o alvo da SDE são os médicos, em breve a artilharia pode se voltar para advogados, arquitetos, engenheiros, jornalistas, professores, metalúrgicos ou qualquer outra categoria que OUSE lutar para que seus direitos e sua voz sejam ouvidos e respeitados.
  6. Asseguramos à sociedade e aos médicos brasileiros: o CFM e os CRMs não se curvarão a essa decisão arbitrária e responderão à altura – pelos meios legais – à agressão gratuita sofrida, honrando, assim, seus compromissos e competências legais em prol da Medicina. Por outro lado, sua missão é mais ampla abarcando a defesa veemente dos interesses da sociedade, em especial dos pacientes e familiares.

Acreditamos que a ética prevalecerá, fazendo com que as autoridades competentes percebam os equívocos acumulados e revoguem essa decisão tomada em detrimento da saúde e da cidadania.

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A página do site do Conselho Federal de Medicina (CFM) que concentrava informações sobre a relação entre médicos e operadoras de planos de saúde foi retirada do ar por determinação da Secretaria de Direito Econômico (SDE). A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (9), na seção 1, página 21.
O processo administrativo instaurado pela SDE impede as entidades médicas nacionais (AMB, CFM e Fenam) de promover qualquer movimento de paralisação coletiva de atendimentos aos beneficiários de planos de saúde por tempo indeterminado ou descredenciamento em massa.
A medida também proíbe as entidades de divulgar valores de consultas, portes e Unidades de Custo Operacionais, ou quaisquer indexações que reflitam nos valores pagos pelas operadoras aos médicos.
A notificação do processo administrativo da SDE foi encaminhada por meio de fax na sede do CFM, em Brasília, na segunda-feira (9/5), às 15h55.
Imediatamente, a Assessoria Jurídica do CFM foi acionada para avaliar os argumentos apresentados e, com base nas conclusões, tomar as medidas jurídicas cabíveis dentro dos prazos legais.
Fonte: CFM

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Nota dos internautas às entidades médicas contra medidas da SDE

Em nota divulgada por comunidades no facebook, os médicos internautas manifestam apoio às entidades médicas contra as medidas arbitrárias da SDE.

13/05/2011
Ao
CRM-SP – Conselho Regional de Medicina de São Paulo
CFM- Conselho Federal de Medicina
FENAM- Federação Nacional dos Médicos
AMB – Associação Médica BrasileiraNós, componentes da Rede Social do Facebook Médicos (São Paulo), em número de 3.223 médicos e aproximadamente 9.000 médicos em comunidades nos outros 25 estados e no Distrito Federal, manifestamos, através desta, nosso repúdio à medida do Governo, que, de forma desrespeitosa e ditatorial, nos lembrando os tempos idos da ditadura dos anos 60, quando, através da SDE (Secretaria de Direito Econômico) do Ministério da Justiça, proibiu médicos de paralisarem o atendimento a usuários de planos de saúde, como ocorreu no dia 7 de abril, e colocando a determinação de que as associações podem pagar multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento.

Ao mesmo tempo, depositamos a nossa solidariedade a todas as nossas instituições e lembramos a todos que o CRM,CFM,FENAM e AMB somos nós, médicos.

O texto autoritário, de fazer inveja aos emitidos nos anos de chumbo dos governos militares, passa por cima do movimento médico, do Código de Ética Médica e da liberdade de expressão. Conforme diz o presidente da FENAM, Cid Carvalhaes, “a SDE parece que está querendo ser superior à Constituição Federal”. E é assim que entendemos também, já que proíbe paralisação de atendimentos, nega as prerrogativas das entidades médicas, proíbe descredenciamentos em massa e “cancela” a aplicação de princípios do Código de Ética Médica conforme abaixo:

VII – O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.
VIII – O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho.
XV – O médico será solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja por remuneração digna e justa, seja por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Medicina e seu aprimoramento técnico-científico.
IV – Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais. Nesse caso, comunicará imediatamente sua decisão à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina.
V – Suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.

Acreditamos que as Redes Sociais são uma ferramenta importante na nova tecnologia para que possamos agregar e unir todos os colegas nas cidades, estados e em todo Brasil, de uma forma nunca vista antes. Iniciamos um trabalho em janeiro deste ano e atualmente junto com todas as Comunidades Médicas Estaduais (uma em cada estado e no Distrito Federal) e a comunidade “DIGNIDADE MÉDICA” já somos mais de 15.000 médicos no Brasil conectados, discutindo sobre nossa profissão e a saúde deste país.

Exercemos uma ação de vigilância em todas as mídias, de estudo sobre legislação médica, discussão pertinente a temas médicos, de saúde publica e suplementar e de agregação e somação de nossa classe.

São Paulo, 13/05/11 – dia do aniversário da Libertação dos Escravos no Brasil através da Lei Áurea(Lei nº 3.353, de 13 de Maio de 1888).

Médicos (São Paulo) medicossaopaulo@grups.facebook.com
Médicos de 26 Comunidades em 25 outros Estados e no Distrito Federal
Comunidade DIGNIDADE MÉDICA soumedico@groups.facebook.com.
Comunidade Movimento Médico falamedico@gmail.com

Fonte : Médicos presentes nas redes sociais

Site da FENAM

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FENAM pede à presidente Dilma Rousseff que decisão da SDE contra entidades médicas seja revista

Por: Denise Teixeira

A Federação Nacional dos Médicos enviou ofício nesta quarta-feira, 11 de maio, à presidente da República, Dilma Rousseff, no qual demonstra o posicionamento da entidade em relação à medida adotada pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, que, na última segunda-feira, dia 9, instaurou processo administrativo e adotou medida preventiva contra as entidades médicas nacionais – FENAM, Conselho Federal de Medicina e Associação Médica Brasileira – em consequência do movimento iniciado no dia sete de abril, quando médicos de todo o país deixaram de atender usuários de planos de saúde por 24 horas.

No ofício, o presidente da FENAM, Cid Carvalhaes, classifica a medida como “coersitiva, unilteral e draconiana”, que impõe às entidades médicas severas restrições aos direitos legítimos e legais das entidades, em especial a FENAM, de representar os interesses da categoria médica.

Cid Carvalhaes diz ainda no documento que a medida da SDE precisa ser revista imediatamente. Segundo ele, a FENAM acredita que a presidente Dilma Roussef não teve conhecimento prévio da decisão, considerada ainda pela FENAM como “arbitrária, antidemocrática e que transgride os princípios elementares da representatividade, dos trâmites processuais e em especial os princípios de representatividade consagrados na Constituição Federal”.

Documentos com teor similar foram enviados aos ministérios da Justiça e da Saúde.

Cid Carvalhaes falou à Rádio FENAM sobre esse assunto Ouça

Ofício à Presidenta da República Dilma Rousseff

Fonte: Blog FALA MÉDICO

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Por: Taciana Giesel

Deputados Federais repudiaram o documento emitido pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, que na última segunda-feira (09) instaurou processo administrativo e adotou medida preventiva contra as entidades médicas nacionais – Conselho Federal de Medicina, Associação Médica Brasileira e FENAM) – por conta dos desdobramentos do movimento iniciado no dia 07 de abril, quando médicos de todo o país deixaram de

atender usuários de planos de saúde por 24 horas.

“Espero profundamente que esta decisão não tenha tido interferência e pressões externas de grupos interessados nesse processo.”

As manifestações de desapreço dos deputados foram feitas durante a audiência pública que debateu as relações de trabalho entre médicos e planos de saúde realizada na última terça-feira (10) na Câmara dos Deputados.

“O documento é tendencioso, miúpe e relembra os períodos mais obscuros da ditadura,” afirmou o deputado Mandetta (DEM-MS) que se ofereceu como porta-voz das entidades médicas, uma vez que o documento proíbe manifestações de médicos contra os honorários pagos pelos planos de saúde. “Se as entidades médicas estão caladas, coloco meu mandato à disposição,” continuou Mandetta que também afirmou que pedirá ao Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que torne sem efeito a decisão.

“O documento é lastimável, parece que nós estamos vivendo no período da ditadura militar.”

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), Roberto Santiago (PV-SP), chegou a questionar a publicação da medida, divulgada um dia antes da audiência pública. “Espero profundamente que esta decisão não tenha tido interferência e pressões externas de grupos interessados nesse processo.” O deputado afirmou ainda, que vai instaurar uma Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) para investigar as operadoras de planos de saúde. “Vamos querer saber o que está acontecendo dentro dessas empresas.”

O deputado Eleuses Paiva (DEM/SP) também se manifestou. “O documento é lastimável, parece que nós estamos vivendo no período da ditadura militar. A SDE, ao invés de estar preocupada com os lucros abusivos das operadoras, está preocupada com os médicos que estão tentando reivindicar uma melhoria no setor.”

O deputado Dimas Ramalho (PPS/SP) também questionou o documento. “A medida tomada pela SDE é extemporânea, assusta pelo caráter provocativo.”

“Se um segmento profissional não tem a liberdade de trabalhar como quer e onde quer nós estamos perdidos!”

Presentes na audiência o presidente da Federação Nacional dos Médicos, Cid Carvalhaes, e o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, Aloísio Tibiriça, também se manifestaram. “Ficou claro que os órgãos do Ministério da Justiça defendem os consumidores e assassinam os médicos de fome porque estão efetivamente impondo aos médicos que sustentem os lucros desabusados das operadoras e com medidas coercitivas. Se um segmento profissional não tem a liberdade de trabalhar como quer e onde quer nós estamos perdidos!”, alertou Cid Carvalhaes.

“Estamos sendo acusados de termos obrigado os médicos a aderirem ao movimento de 7 de abril. Nós estamos em uma democracia e as pessoas têm liberdade para aderirem ou não às manifestações propostas por seus órgãos de classe, esse entendimento é um equívoco e o documento um atentado à liberdade,” destacou o vice-presidente do CFM.

Ao final da audiência o presidente da Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Saraiva Felipe (PMDB-MG), apontou que as comissões que organizaram a audiência – Comissão de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Trabalho, Administração e Serviço Público, vão elaborar um documento conjunto e encaminhar ao ministro da Justiça com as preocupações dos deputados quanto ao documento da SDE.

Assista na FENAM TV a opinião dos deputados sobre o documento da SDE.

Fonte: Blog FALA MÉDICO

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FENAM vê com perplexidade postura da SDE

Por: Taciana Giesel

O presidente da FENAM, Cid Carvalhaes, viu com perplexidade a postura da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça que nesta segunda-feira (09) instaurou Processo Administrativo e adotou Medida Preventiva contra as entidades médicas nacionais (CFM, AMB, FENAM), em vista dos desdobramentos do movimento iniciado no dia 07 de abril.

A decisão proíbe a realização de paralisações de atendimento aos beneficiários de planos de saúde de forma generalizada e por tempo indeterminado e vedou que as entidades coordenem descredenciamentos em massa. As entidades também poderão ser punidas com multa diária de aproximadamente R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) caso descumpram a decisão.

“Vemos essa decisão com perplexidade. A SDE parece que está querendo ser superior a Constituição Federal, uma vez que a mesma consagra o movimento sindical. Temos, de acordo com a CF, autonomia e liberdade para fazer tratativas sobre as condições de trabalho e remuneração. De uma maneira incompressível a SDE começa a demonstrar a defesa dos interesse dos planos e seguradoras de saúde e isso mostra que há uma dissociação muito grande da realidade social para proteger o poder econômico,” relatou o presidente da entidade.

Ainda de acordo com Cid Carvalhaes, a FENAM vai acionar a justiça contra medidas “arbitrárias e ilegais, que contrariam os princípios constitucionais e ferem direitos líquidos e certos como o de defender os interesses dos seus associados.”

Ouça na Rádio FENAM o que o presidente da entidade falou sobre o assunto.

Fonte: BLOG Fala Médico

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