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Posts Tagged ‘planos de saúde’

Em defesa da Saúde Pública, de Qualidade e Gratuita

A Federação Médica Brasileira (FMB) posiciona-se contrária e critica duramente a proposta de criação do plano de saúde popular encaminhada pelo Ministério da Saúde à Agência Nacional de Saúde (ANS).
A FMB entende que usuário já tem a opção de adquirir planos com valores mais acessíveis propostos por várias empresas no país. Estes planos comprovam pela judicialização, que o acesso à saúde de qualidade e em tempo satisfatório é incompatível com valores promocionais.
A medida também não beneficia o SUS, que continuará sendo o desaguadouro natural de pacientes, tendo em vista que exames de alta complexidade, internações, atendimento em urgência e emergência e hospital dia são alguns dos itens que não receberão cobertura pelo plano popular.
Os médicos também nada têm a esperar desta iniciativa senão remuneração inadequada, e o que é pior, poderão voltar a conviver com pagamento de valores diferentes pelo mesmo procedimento – prática comum antes da criação da ANS.
A FMB entende que a comercialização de planos populares beneficiará apenas os empresários da saúde suplementar e não resolverá os graves problemas enfrentados pela população que busca por atendimento de saúde.
Assim sendo, a FMB reforça que é preciso rever com urgência o financiamento do SUS, aperfeiçoar a gestão de recursos públicos, adotar políticas de valorização dos profissionais da saúde – como a criação da carreira de Estado para os médicos e equipe de saúde, como formas de garantir ao cidadão brasileiro o direito ao acesso integral, universal e gratuito a serviços de saúde conforme prevê a Constituição Federal.

Nota oficial

FMB é contra a proposta de planos populares de saúde
O Ministério da Saúde encaminhou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) uma proposta de planos populares de saúde. Ao analisar o documento, a Federação Médica Brasileira (FMB) percebeu que os grandes prejudicados serão os usuários destes produtos.
As regras mais flexíveis para aumento de mensalidade dá margem para aumentos abusivos; os clientes não terão acesso a todos os procedimentos constantes no rol da ANS passando assim, a serem clientes de segunda categoria; levarão muito mais tempo para ter acesso a consultas e procedimentos e terão que pagar parte dos custas – a chamada co-participação.
O SUS também não se beneficia porque será o desaguadouro natural na busca pela realização dos procedimentos não cobertos. Neste sentido, causa espécie a nota do Ministério da Saúde que afirma que o governo não apoia os planos populares. Ora, se não apoia, porque os promove?
Os médicos também nada têm a esperar desta iniciativa senão remuneração mais baixa ou, o que é pior, a volta do pagamento de valores diferentes pelo mesmo procedimento, prática comum antes da criação da ANS.
A Federação Médica Brasileira manifesta sua posições contrária e absolutamente crítica à proposta é espera que seja rechaçada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, órgão responsável pela análise e aprovação.

Belém, 10 de março de 2017

Waldir Araújo Cardoso
Presidente Federação Médica Brasileira

Fonte: FMB

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu, nesta sexta-feira (11), nota solicitando a derrubada, pelo Senado Federal, de emenda à Medida Provisória 627 que perdoa uma dívida de aproximadamente R$ 2 bilhões das operadoras de planos de saúde.

A anistia já aprovada pela Câmara dos Deputados beneficia, de acordo com o CFM, somente as empresas de saúde suplementar – privilegiando o lucro das operadoras em detrimento à assistência de mais de 50 milhões de brasileiros que têm plano de saúde. O montante passível de perdão seria útil, inclusive, para sanar problemas de hospitais e postos de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto apresentado pelo deputado Eduardo Cunha (PMBD/RJ) limita ainda o número de multas que as operadoras de planos poderão pagar, o que facilita a ocorrência de abusos que prejudicam pacientes, familiares e profissionais encarregados do atendimento. O suposto apoio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ao perdão da dívida bilionária também é repudiado pelo CFM, que solicita rigorosa apuração – visto que a agência é responsável pelo controle regulador do setor.

Há expectativa de que a emenda passe por votação no Senado Federal até o dia 21 de abril. Leia abaixo a íntegra da nota do CFM:
NOTA À IMPRENSA

Críticas à emenda da MP 627 que beneficia planos de saúde

Brasília, 11 de abril de 2014.

wpid-cfm-250x116.jpegCom relação à emenda à Medida Provisória 627, que determina teto para a aplicação de multas aos planos de saúde, aprovada na Câmara dos Deputados e que aguarda votação no Senado, o plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) vem a público se manifestar EM FAVOR dos seguintes pontos:

1) A defesa à derrubada pelo Senado da emenda apresentada pelo relator da MP na Câmara, deputado federal Eduardo Cunha (PMDB/RJ), durante a votação da matéria prevista para acontecer até 21 de abril;

2) No caso de sua manutenção pelos senadores, solicita-se o veto integral da Presidência da República ao item, o qual pode representar um perdão às dívidas das operadoras de planos de saúde, num montante estimado de R$ 2 bilhões;

3) A derrubada desse ponto específico reforça direitos de mais de 50 milhões de brasileiros que têm plano de saúde e disciplina a atuação das operadoras, inibindo abusos que prejudicam pacientes, familiares e profissionais encarregados do atendimento;

4) Há necessidade de debate amplo sobre mecanismos de controle e de fiscalização das operadoras de planos de saúde, que têm aumentado significativamente o número de clientes, contudo, sem: garantir maior rede de cobertura, facilitar o acesso aos procedimentos contratados e respeitar os prestadores de serviços (médicos e outros profissionais de saúde), ignorando critérios mínimos de contratualização e interferindo na autonomia médica no diagnóstico e no tratamento de doenças.

O CFM reitera que a manutenção deste trecho na MP 627 beneficia apenas as operadoras de planos de saúde e fragiliza os mecanismos para evitar abusos decorrentes da lógica adotada por essas empresas, que privilegiam a cultura do lucro em detrimento da assistência aos pacientes.

O Conselho Federal de Medicina salienta que esta possibilidade de anistia às empresas de saúde suplementar não dialoga com a penúria imposta à rede pública, vítima de baixos investimentos e inúmeros problemas. Inclusive, o montante passível de perdão seria útil ao saneamento das dificuldades enfrentadas por hospitais e postos de saúde do SUS.

Finalmente, o CFM lamenta informações veiculadas pela imprensa de que a aprovação na Câmara dessa emenda prejudicial a sociedade tenha contato com o apoio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), fato que deve ser apurado com rigor. Se a suspeita for confirmada, coloca-se em xeque a idoneidade desta importante instituição reguladora e de seus dirigentes nas relações com o segmento econômico sobre o qual deveria exercer controle.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)

Assessoria de Imprensa
Conselho Federal de Medicina
(61) 3445-5940 / 5958

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Nota do CFM esclarece pesquisa do IPEA
O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou, nesta terça-feira (10), nota esclarecendo alguns aspectos do estudo “Presença do Estado no Brasil: federação, suas unidades e municipalidades”, lançado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Segundo a entidade médica, dados da pesquisa do Ipea, que apontam a existência de 600.399 médicos atendendo pela rede pública, supostamente baseados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), não são compatíveis com a realidade. Os números validados pelo CFM – através do estudo “Demografia Médica: Dados gerais e descrições de desigualdades”, divulgado em dezembro –, apontam que, em 2011, o Brasil contava com 371.788 médicos em atividade.

“Contudo, o trabalho do Ipea, embora apresente dados quantitativos equivocados e taxas incorretas, corrobora a pesquisa desenvolvida pelo CFM/Cremesp quanto à desigualdade regional na distribuição de médicos por habitantes”, diz o documento.

Confira abaixo a íntegra da nota:

Esclarecimento sobre pesquisa do Ipea

Com relação ao estudo Presença do Estado no Brasil: federação, suas unidades e municipalidades, lançado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 10 de janeiro, em São Paulo, os Conselhos de Medicina esclarecem que:

Ao analisar a atuação do Estado na área da saúde no país, o Ipea divulgou a existência de 600.399 médicos atendendo pela rede pública (Sistema Único de Saúde – SUS). No entanto, os dados, supostamente baseados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), não são compatíveis com a realidade.

A pesquisa Demografia Médica: Dados gerais e descrições de desigualdades, lançada em dezembro pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), confirma que, em 2011, o Brasil contava com 371.788 médicos em atividade, dos quais parcela considerável não mantém vínculos com o setor público.

Outro estudo – a pesquisa Assistência Médico Sanitária do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE/2009) – indica que o Brasil conta com 281.481 postos de trabalho médico no SUS. O mesmo médico pode ocupar mais de um posto de trabalho no serviço público. Tais informações também estão no estudo Demografia Médica no Brasil.

Contudo, o trabalho do Ipea, embora apresente dados quantitativos equivocados e taxas incorretas, corrobora a pesquisa desenvolvida pelo CFM/Cremesp quanto à desigualdade regional na distribuição de médicos por habitantes.

Além da desigualdade territorial, a população coberta por planos e seguros de saúde privados têm à sua disposição quatro vezes mais médicos do que os cidadãos que dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme demonstra o levantamento do CFM/Cremesp.

Ressalte-se ainda que, apesar de não ser mencionado pelo Ipea, no Brasil há nítidos sinais de acirramento da desigualdade na distribuição de médicos, a favor do setor privado. Exemplo disso está no aumento da concentração de postos de trabalho médico em estabelecimentos privados, em relação aos postos nos serviços públicos, considerando o tamanho das populações cobertas pelo SUS e pelos planos de saúde, conforme assinalado pela pesquisa Demografia Médica.

Fonte : CFM

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Vitória dos Conselhos de Medicina: Justiça Federal suspende efeitos de decisão da SDE contra os médicos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) obtiveram uma importante vitória

Sede do CFM de luto

na Justiça contra a Secretaria de Direito Econômico (SDE). Após analisar ação impetrada pelo CFM, o juiz Antonio Correia, da 9 ª Vara Federal, em Brasília, concedeu pedido de antecipação de tutela em detrimento de medidas preventivas determinadas pelo órgão do Ministério da Justiça que impedia os médicos – por meio de suas entidades representativas – de expressarem sua opinião e pleitos com relação aos planos de saúde.

Em sua decisão, o magistrado considerou o processo administrativo instaurado pela SDE “viciado pelo abuso de poder, dada a ausência de competência para interferir nas relações dos médicos com seus pacientes ou com os planos de saúde”. O juiz argumenta ainda que com seus atos as operadoras pretendem “mediante contrato de adesão, fazer com que trabalhem para terceiros que solicitam os serviços de sua arte científica pelos valores que se propõe a pagar”.
Essa é a mesma tese defendida pelas entidades médicas: de que as operadoras de planos de saúde têm agido de forma desequilibrada em sua relação com os médicos ao imporem os valores dos honorários de consultas e procedimentos sem fazer os reajustes devidos.
De acordo com levantamento realizado pelo CFM, pela Associação Médica Brasileira (AMB) e da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), em sete anos (de 2003 a 2009), os planos médico-hospitalares tiveram 129% de incremento na movimentação financeira, passando de R$ 28 bilhões para R$ 65,4 bilhões. O valor da consulta, no mesmo período, subiu apenas 44%. Isso em média apurada pela própria ANS. Em 2011, há operadoras que ainda pagam o absurdo de R$ 25,00 a consulta.
Empresa – Na sua decisão, juiz se refere à impropriedade dos argumentos apresentados pela SDE em sua ação contra os médicos e entidades que lutam por melhores condições de trabalho e de assistência pelos planos de saúde. Para ele, a Secretaria extrapolou: “a competência é a atribuição, por lei, de poderes para a produção do ato. Ausente esta, o ato estará viciado pelo abuso de poder e não terá validade e nem eficácia”.
 “Estou convencido de que as expressões mercado e empresa não se confundem e nem se aplicam à prática da atividade da medicina e suas relações com seus pacientes ou com as empresas que contratam com o público em geral o fornecimento de serviços, mediante adesão e pagamento de valor mensal, bem como o órgão de fiscalização da atividade criado por lei com competência específica, que não atua no mercado ou como empresa”, cita em sua decisão.
O ato praticado pela SDE foi motivo de pesadas críticas pelo CFM. Em nota distribuída à sociedade, a entidade afirma que decisão da Secretaria “desrespeitou a Constituição e as leis que fundamentam a cidadania e as liberdades de organização e de expressão no Brasil, agindo como um instrumento digno dos piores regimes autoritários a serviço de interesses políticos ou privados”.
O CFM e os CRMs afirmara, ainda em sua nota, que a SDE se revelou injusta ao tratar os médicos e empresários de forma desproporcional: de um lado, penaliza o movimento de profissionais da Medicina como um cartel, sujeitando-o a medidas adequadas às empresas; de outro, ignora a ação coordenada dos empresários, que acumulam lucros exorbitantes, e condena trabalhadores e pacientes a se sujeitar ao pouco oferecido sem direito a reação.
 “Este processo abriu precedentes sombrios e soa um alerta para a sociedade: se hoje o alvo da SDE são os médicos, em breve a artilharia pode se voltar para advogados, arquitetos, engenheiros, jornalistas, professores, metalúrgicos ou qualquer outra categoria que OUSE lutar para que seus direitos e sua voz sejam ouvidos e respeitados”, profetizaram o CFM e os CRMs em seu posicionamento público.
Fonte: CFM

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FENAM impetra ação anulatória contra decisão da SDE

Por:  Taciana Giesel

A Federação Nacional dos Médicos impetrou nesta terça-feira (17) ação anulatória contra a decisão administrativa do atual secretário de

Dr. Antonio José - Secretário Jurídico da Fenam - protocolando ação contra decisão da SDE

Direito Econômico (SDE), Vinícius Marques de Carvalho. A decisão impede que as entidades médicas nacionais defendam os interesses de médicos contra os honorários pagos pelos planos de saúde. A ação foi protocolada pelo Secretário de Assuntos Jurídicos da FENAM, Antônio José Pereira dos Santos, na sede da Justiça Federal, em Brasília e encaminhada para o juiz Pablo Zuniga Dourado da 3ª vara federal.

Para o presidente da FENAM, Cid Carvalhaes, a ação visa anular e interromper os efeitos “arbitrários” e “inconstitucionais” da decisão. “Entendemos que esse ato confronta preceitos legais e constitucionais. Esta ação visa à anulação do ato e que por consequência interrompa seus efeitos para que as entidades médicas possam exercer sua plenitude de direitos representando os médicos brasileiros”, afirmou o presidente.

Fonte: Blog FALA MÉDICO

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Dr . Mário Ferrari

A dificuldade de acesso dos consumidores de planos de saúde ao atendimento médico e a timidez na regulação da relação entre os Prestadores e Operadoras de Planos de Saúde (OPS), observados desde o início da regulação, torna questionável a eficácia e a necessidade do modelo regulatório implantado pelos neoliberais no final dos anos noventa.
A redução direta do papel regulador do estado, surgida com a criação de certas agências reguladoras, sinaliza obrigatória revisão.
O alerta não é só em face da possibilidade de apagões nos transportes (aéreo, naval e terrestre) e na distribuição de energia elétrica. O próximo alvo é o temido apagão na saúde suplementar.
Mais que 40 milhões de consumidores podem perder acesso ao atendimento médico etereamente oferecido pela maioria dos planos de saúde que, nada mais fazem que “vender” uma relação de nomes constantes nos seus livrinhos.
Enquanto a ANS se fez presente por anos a fio estabelecendo índices de correção para os planos de saúde, se revelou ausente e com dificuldades em operacionalizar a correção qualificada dos honorários médicos. Como se essa falta não produzisse impactos na relação de consumo existente entre planos de saúde e consumidores.
A interpretação restritiva da lei que criou a Agência sugere esperança de que por obra divina o “deus mercado” resolva impasses dessa ordem. O trabalho dos médicos não pode e não deve ser considerado como mais um produto do chamado mercado.
Esse descuido regulatório atinge diretamente trabalhadores da saúde, principalmente os médicos, e indiretamente os consumidores dos planos privados de saúde. A manutenção dos consultórios se torna inviável e o atendimento aos pacientes é colocado em risco.
Crescem os descredenciamentos. Os pacientes sentem na pele, a cada dia, a dificuldade de acesso e o aumento dos prazos para agendamento de consultas. O acesso a certas especialidades já não é mais possível em algumas regiões do país. Esperar que o “mercado” regule relações tão peculiares seria cômico se não fosse trágico.
Há noticias de que os urologistas em Maceió não mais atenderão os planos de saúde. Os médicos cuidam da vida, tratam pessoas que padecem de dores e sofrimentos psíquicos. Assim, não há que se falar em relações econômicas e/ou de consumo. A relação que deve ser privilegiada é a entre médicos e pacientes, e não a dos intermediários.
A mediação do conflito entre as regras de direito do consumidor, direito econômico e o direito social trabalhista dos médicos já chegou ao ministério público do trabalho em Brasília, onde se procura solução ao impasse.
Nas rodadas de mediação verificou-se maior resistência nos órgãos de defesa da atividade econômica ligados ao ministério da Justiça.
Em nome da regulação da livre concorrência vale até ressuscitar o pensamento da grande revolução burguesa do século dezoito. Na última tentativa de mediação levada a efeito na Procuradoria Geral do Trabalho a SDE resgatou o pensamento da Lei Le Chapelier, da época revolução francesa.
Em 1789 a revolução burguesa acontecida naquele país tentou separar os profissionais liberais do povo. Um dos mecanismos foi a Lei Le Chapelier (1791), inspirada no ideário liberal de Adam Smith. A razão divulgada para sua elaboração era impedir a articulação desses profissionais para majorar preços.
Na verdade a preocupação das elites era interferir na, já consolidada, relação dos profissionais liberais com o povo. Fato que havia contribuído para a queda do antigo regime absolutista.
O texto de Le Chapelier impedia e punia, com penas severas, as reuniões e a associação entre os profissionais, liberais ou não. Esse pensamento, contrário às corporações de trabalho que construíram as catedrais, inviabilizou a organização associativa dos trabalhadores no século seguinte enquadrando-a como crime.
Só nos primeiros decênios do século XX as organizações sindicais foram aceitas e previstas em lei. A constituição de 1988 reconheceu o direito de associação e a liberdade sindical atribuindo aos sindicatos o direito/dever de reivindicar os direitos dos trabalhadores.
Foi com a luta organizada dos trabalhadores que se construiu a possibilidade de que um deles chegasse ao cargo de maior importância, a chefia do estado brasileiro.
Apesar disso, mesmo depois de oito anos de governo Lula, o discurso de Smith, resgatado pelos neoliberais, ainda contamina o âmago da máquina pública. Contagia jovens servidores públicos.
Alienados do que ocorre no mundo, ainda falam de um deus mercado, deposto pela crise econômica que assola o mundo. Afirmam sem qualquer afetividade que o requerimento de negociação coletiva das regras por melhores condições de trabalho e remuneratórias para os médicos atentam contra a regulação do mercado dos planos de saúde. É o mercado, o mercado, é o mercado!
À correção regulada dos planos de saúde não foi aplicada a mesma lógica, a fórmula foi outra. Ou seja, as operadoras e seguradoras de planos de saúde sequer precisam da atuação de seus sindicatos para conduzir reivindicações. Pela ação ou inação têm o poder regulatório das “agências” do seu lado.
Na última audiência, com absoluta tranqüilidade, a representante da SDE sustentou que os médicos que prestam serviços autonomamente para os planos de saúde não teriam o direito constitucional consignado aos demais trabalhadores e não poderiam ter seus direitos trabalhistas negociados coletivamente. Não teriam o direito a reajustes anuais dos honorários celebrados coletivamente com a interveniência de seus órgãos de defesa da profissão.
A SDE, em nome de princípios de direito, informou aos presentes que a negociação coletiva não é possível em função dos impactos na livre concorrência. Destacou que negociações coletivas intermediadas por sociedades de especialidades já se encontram sob investigação naquele órgão do ministério da Justiça.
Tem-se, portanto, um dilema, enquanto os trabalhadores da indústria e do comércio podem celebrar contratos coletivos os da saúde, porque atuam autonomamente, não teriam esse direito.
Não é a toa que as ações judiciais promovidas pelas operadoras de planos de saúde contra entidades médicas batem na mesma tecla. Inspiram-se lá e cá. Algumas delas chegam mesmo a reproduzir a lei francesa de 1791.
Pedem punições que inviabilizam o direito de reunião. Acusam a prática de reunir, para a definição de estratégias reivindicatórias em relação ao valor ético do trabalho, de cartel.
Felizmente decisões judiciais não têm acolhido as teses do liberalismo antepassado.
Remover as barreiras de questão dessa complexidade com as posições de setores de defesa do direito econômico, do consumo, posições da ANS e do trabalho requer efetiva mediação do ministério público do trabalho.
Espera-se solução satisfatória que remova as barreiras dos agentes públicos para que o debate alcance os terceiros interessados coletivamente. O que está em causa é a segurança da população que usa os planos.
No equivoco da argumentação, de prevalência dos interesses econômicos em relação aos interesses (sociais) dos trabalhadores/consumidores, se encontra a gênese dos apagões. Em cheque a existência dessas agências quase reguladoras. No horizonte, nuvens escuras de mais um apagão, o da saúde suplementar.
A relação médico-paciente não será apagada, não pode ser vista como questão de mercancia! Saúde não tem preço, médico tem valor!

Dr. Mário Antonio Ferrari

* Mario Antonio Ferrari – presidente do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (SIMEPAR); secretário geral da Federação Nacional dos Médicos (FENAM); secretário de saúde da seccional Paraná da Confederação dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB). Fevereiro/2011. simepar.org.br

Fonte: Blog do Dr. Mário Ferrari

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*Renato Okano

Renato Okano

Quando uma Operadora de Planos de Saúde (OPS) credencia um hospital, leva em consideração suas instalações e sua capacidade de atendimento (quantidade de leitos, por exemplo). O total de hospitais credenciados por uma OPS nos permite inferir sua capacidade de atendimento aos seus beneficiários. Certo? Errado. O hospital, com seus mesmos leitos, se credencia perante outras OPS, normalmente sem compromisso de atendimento. Ou seja, se tiver leito, atende á internação, se não tiver, não atende. Lembrou-se do SUS? É isso mesmo. O mesmo se dá com médicos. O melhor exemplo é o das cooperativas, no Brasil predominantemente as UNIMED, em que os médicos são os “donos” do negócio, mas nem essa condição garante celeridade ao atendimento (consultas, no caso). O fato é que o cálculo de suficiência de rede (Consulta Pública 26 da ANS, que não se concretizou em norma) se baseia na quantidade de profissionais, sem levar em conta o real compromisso com a OPS. Ou seja, se a OPS tiver um hospital, com características ali definidas, pode- se considerá-lo com rede suficiente para o atendimento. A conclusão é falsa, como mostra a realidade presente da demora nos atendimentos da saúde suplementar, e talvez uma justificativa para que aquela consulta pública não se tornasse norma. Na discussão sobre a demora no atendimento, a ANS radicalizou (acertadamente, ao meu ver): estabeleceu os critérios de prazos máximos de atendimento, e que a OPS enfrente o problema dos seus beneficiários se não quiser enfrentar sanções da ANS e órgãos de defesa do consumidor. A medida vai obrigar criatividade na prestação dos serviços. As métricas para cálculo de capacidade de atendimento (real) serão criadas pelas operadoras mais focadas, serão copiadas pelas menores, serão aperfeiçoadas pelo benchmarking do mercado. Inicialmente, pode-se esperar que médicos nas especialidades previstas na Consulta Pública nº 37 (cujo prazo se inicia hoje, 03/02), no seu artigo 3.I (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, cardiologia e ortopedia e traumatologia) sejam contratados diretamente pela operadora, iniciando processo de verticalização característico do sucesso da Amil. Também se pode esperar reclamações dos beneficiários que terão percepção (acertadamente ou não) de consultas mais rápidas, não necessariamente mais assertivas. Também se pode esperar reclamações sobre solicitações de exames, já que os médicos, a serviços da operadoras, poderão ter orientações sobre o assunto. Sobre isso, é preciso destacar: ü mais célere que o atendimento atual é difícil, mesmo quando o médico estiver a soldo direto da operadora. Os médicos independentes atendem a muitos convênios, e quanto mais consultas, maior seu pagamento. Assim, percepção do beneficiário pode ser falsa; ü Sobre exames, há um consenso ne mio médico de que o paciente não gosta de médico que não solicite um exame (laboratorial ou imagem), mesmo que ele tenha sido feito um rigoroso exame clínico. O paciente tende a reclamar dessa falta do médico, que pede o exame para não ser reprovado nesse quesito. O exame força uma volta do beneficiário, muitas vezes no prazo de retorno (não paga, portanto, na maioria dos casos) e esse retorno (numa consulta de minutos) aumenta a fila de novas consultas. O exame, portanto, não necessariamente é essencial. Mas os beneficiários os exigem, num gol contra seu próprio atendimento. Claro que há casos em que é necessário. Mas tornar regra sua execução é daqueles cacoetes culturais que não se justificam. Será uma evolução indubitável. Já reflitamos sobre a próxima.

*Fonte: www.muitasauva.blogspot.com

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Desarquivado o projeto que garante reajuste anual aos médicos pelos planos de saúde

O deputado federal Eleuses Paiva (DEM/SP) requisitou o desarquivamento do Projeto de Lei 6989/2010, que visa conceder gratificação anual aos médicos que prestam serviços à operadoras de saúde. A mesa diretora da Câmara já deferiu o pedido e a tramitação do projeto retorna ao estágio em que se encontrava.

Dep. Eleuses Paiva (DEM-SP)

A proposição foi arquivada no final da legislatura passada, encerrada no dia 22 de dezembro de 2010. A iniciativa do parlamentar é baseada no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que permite ao autor das proposições o desarquivamento da proposta dentro dos primeiros 180 dias da primeira sessão da legislatura subsequente à legislatura a qual o projeto foi arquivado.

Fonte : Taciana Giesel

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Pesquisa Datafolha/APM confirma pressões de planos de saúde contra médicos

O livre exercício da medicina está ameaçado, tirando-se como base os resultados de inédita pesquisa do Datafolha realizada a pedido da Associação Paulista de Medicina (APM). Ataques à autonomia dos médicos, interferência descabida na relação com os pacientes, pressões para redução de internações, de exames e outros procedimentos são problemas detectados em todo o estado de São Paulo.

O levantamento tem o intuito de conhecer a opinião dos médicos de São Paulo sobre a atuação das empresas de saúde suplementar. Foram entrevistados médicos cadastrados no Conselho Federal de Medicina (CFM), da ativa, que atendam a planos ou seguros de saúde particulares e tenham trabalhado com, no mínimo, 3 planos ou seguros saúde nos últimos 5 anos.

O campo ocorreu entre os dias 23 de junho e 18 de agosto de 2010. Houve 403 entrevistas, sendo 200 na capital e 203 no interior ou outras cidades da região metropolitana. A margem de erro máxima, para mais ou para menos, considerando um nível de confiança de 95%, é de 5 pontos percentuais para o total da amostra e 7 pontos percentuais para capital e interior.

Principais conclusões

Tirando-se como base uma escala de zero a dez, o médico paulista atribui nota 4,7 para os planos ou seguros saúde no Brasil. Considerando apenas as empresas com as quais tem ou tiveram algum relacionamento nos últimos cinco anos, a avaliação é similar: nota média de 5,1 em escala de zero a dez.

Mais de 90% dos médicos denunciam interferência dos planos de saúde em sua autonomia profissional. No levantamento Datafolha/APM, em uma escala de zero a dez, é atribuída nota 6,0 para o grau de interferência dos planos de saúde. Nota maior é dada pelos médicos que atuam na capital. Para cerca de três em cada dez médicos, glosar procedimento ou medidas terapêuticas é o tipo de interferência que mais afeta a autonomia médica. Outros tipos de interferência muito apontados são quanto à solicitação de exames e procedimentos; atos diagnósticos ou terapêuticos mediante a designação de auditores; restrições a doenças preexistentes.

Confira a seguir alguns resultados relevantes da Pesquisa Datafolha/APM

Pior plano de saúde

** Há um empate entre os piores planos do Estado. Medial, Intermédica, Amil e Cassi são os mais citados.

Piores honorários

** Medial e Intermédica dividem o primeiro lugar como os planos que pagam os piores honorários médicos.

Procedimentos burocráticos

** Quando o assunto é burocracia há pulverização dos resultados. Oito planos dividem a primeira colocação como o mais burocrático. Três em cada dez médicos paulistas percebem que todos os planos ou seguro saúde são burocráticos.

Interferência na autonomia

** Cerca de nove em cada dez médicos declaram que há interferência dos planos ou seguros saúde que trabalham ou trabalharam, na autonomia técnica do médico. 52% afirmam que esta prática é comum a todos/maioria dos planos.

Maior interferência em tempo de internação

** Na opinião dos médicos, Amil Sul América, Cassi, Medial e Bradesco são os planos que mais interferem no tempo de internação.

Interferência no período de internação pré-operatório

** A opinião dos médicos da capital e interior difere quanto ao plano que mais interfere no período de internação pré-operatório. E, 31% acham que todos os planos interferem na mesma intensidade.

Glosas e medidas terapêuticas

** Amil, Sul América e Medial são os planos que mais glosam procedimento e medidas terapêuticas, segundo a pesquisa.

Interferência número de exames e procedimentos

** Amil, Medial, Intermédica e Sul América destacam-se como os que mais interferem no número de exames e procedimentos.

Interferência em atos diagnósticos e terapêuticos mediante designação de auditores

** Os mais citados são Amil, Medial e Sul América

Interferência dos planos ou seguros na autonomia técnica do médico, por tipo de serviço

Glosar procedimentos ou medidas terapêuticas 79%

Número de exames ou procedimentos 77%

Atos diagnósticos e terapêuticos mediante designação de auditores 71%

Restrições a doenças pré-existentes 71%

Tempo de internação a pacientes 56%

Prescrição de medicamentos de alto custo 47%

Período de internação pré-operatório 46%

Fonte : Acontece Comunicação e Notícias

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ANS é criticada pelo Idec e Procon

“O problema é que, além de realizar discussões simultaneamente, a ANS tem estabelecido prazos pequenos para que os cidadãos opinem”

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Procon de São Paulo lançaram um manifesto em que cobram da Agência Nacional de Saúde (ANS) mais transparência na revisão de importantes normas que regulamentam os planos de saúde particulares.

Segundo a advogada do Idec, Daniela Trettel, a ANS tem proposto uma série de discussões importantes para o setor, como a revisão dos métodos de reajuste dos convênios de saúde, a adaptação de contratos antigos, a manutenção dos contratos em casos de demissão do trabalhador beneficiário e a portabilidade, ou seja, a possibilidade do usuário mudar de plano sem ter que cumprir os prazos de carência do novo.

O problema, segundo os órgãos de defesa do consumidor, é que, além de realizar algumas discussões simultaneamente, a ANS tem estabelecido prazos considerados pequenos para que os cidadãos interessados participem com sugestões. Além disso, para o Idec e para o Procon-SP, as informações disponibilizadas pela agência seriam insuficientes para que quem não é especialista possa contribuir.

“Vários temas de interesse do consumidor são discutidos ao mesmo tempo, com prazos pequenos para a participação popular e sem a divulgação de documentos técnicos que embasem o debate”, disse hoje (21) Daniela.

Tanto o Procon-SP quanto o Idec dizem que já haviam manifestado à ANS suas preocupações. Como não obtiveram qualquer mudança, resolveram tornar pública a insatisfação com a forma com que a agência vem conduzindo os debates.

Desde junho, a ANS já instalou três câmaras técnicas (reunião de especialistas para discutir a proposta regulatória, que antecedem a consulta pública) sobre a revisão das regras de portabilidade de carências, elaboração de um novo modelo de reajuste anual e sobre prazos de manutenção de contratos coletivos empresariais para consumidores demitidos ou aposentados.

Além disso, a agência abriu consulta pública sobre a implementação de uma mediação de conflito (ATT: Lincar com matéria anterior) entre consumidores e operadoras, em caso de negativa de cobertura. Apesar da relevância do tema, foram dados apenas dez dias para a participação. Depois de reclamações de várias entidades de defesa do consumidor, o órgão aumentou o prazo por mais 10 dias.

“Percebemos que há uma ansiedade muito grande por parte da ANS de realizar algumas mudanças no setor, mas não é com um debate sem transparência, com prazos exíguos, que chegaremos a medidas adequadas à sociedade. Queremos transparência”, afirmou Daniela.

No final da tarde desta quarta-feira (21), a Agência Brasil procurou a ANS, por meio de sua assessoria de imprensa, no Rio de Janeiro, para falar sobre o assunto. No entanto, a agência informou que não recebeu o manifesto oficialmente e, portanto, não iria se manifestar. A assessoria acrescentou que a ANS tem em seu site o link Transparência, no qual constam o seu contrato de gestão, as licitações e todas as consultas públicas realizadas.

Ainda segundo a assessoria, a ANS convidou entidades de setor para participar das câmaras técnicas para promover um debate sobre a regulamentação dos planos de saúde. A assessoria esclareceu também que qualquer pessoa pode participar das consultas públicas. Além disso, assinalou, a ANS informa em site os motivos da recusa de eventuais sugestões.

Fonte:

Agência Brasil em 22 de julho de 2010.

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