O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAZONAS, o SINDICATO DOS MÉDICOS DO AMAZONAS e a ASSOCIAÇÃO MÉDICA AMAZONENSE vêm, em conjunto, repudiar as agressões injustas, infundadas e generalizadas sofridas pelos médicos e veiculadas em rádio local. A classe médica amazonense é reconhecida pelo cumprimento dos seus deveres, pelo cuidado que dedica à população e pelas centenas de vidas que salva diariamente, ainda quando não conta com adequadas condições de trabalho. Entendem os signatários, que o exercício de toda profissão deve ser pautado pela ética, pela verdade e pelo compromisso social. Alertamos ainda, que no exercício da medicina é fundamental uma relação de confiança e respeito mútuo entre médico e paciente. Assim sendo, atitudes como as acima são extremamente prejudiciais aos médicos e a sociedade.
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Amazonas – Emissora de rádio x Médicos
Posted in Amazonas, ética, Comunicação, Geral, Liberdade de expressão, tagged ama, amazonas, crm-am, jornalismo, médicos, medicina, simeam on 6 06America/Sao_Paulo novembro 06America/Sao_Paulo 2011| Leave a Comment »
Bianca. Mulher, grávida, médica, cidadã, perseguida.
Posted in ética, Cidadania, Geral, Liberdade de expressão, Trabalho Médico, Uncategorized, Violência no Trabalho, tagged assédio moral, ética, Bianca Abinader, Bulling, Campo Dourado, cbn, dignidade, liberdade de expressão, médicos, ràdio CBN Manaus, respeito médico, Trabalho Médico, Twitter on 10 10America/Sao_Paulo outubro 10America/Sao_Paulo 2011| Leave a Comment »
Bianca Abinader Gavinho é médica, tem 28 anos, é casada. Tem uma filha de 3 anos e está grávida no oitavo mês de gestação. Formada há 4 anos pela Universidade Federal do Amazonas, clínica geral, servidora concursada da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus. Desde Março de 2007 trabalha no Programa Saúde da Família, na UBSN-17, comunidade de Campo Dourado em tempo integral.
No dia 04 de janeiro, reportagem da Rádio CBN Manaus chegou, às 11:30, na unidade de Campo Dourado, procurando a Dra. Bianca pelo nome. Daí foi produzido uma reportagem de 18 minutos dos quais 10 minutos atacando a Dra Bianca Abinader.
A colega respondeu pela internet: http://sites.google.com/site/biancaabinader/
Na sexta feira, 08/01/2010, tomei conhecimento do que estava acontecendo pelo twitter. Consegui o celular de Bianca. Conversei com ela. Manifestei imediatamente a solidariedade da FENAM. Muito tranqüila, a colega reafirmou que nada tem a temer sobre sua conduta profissional. Relata que tem o apoio da comunidade que está temerosa que ela seja transferida. Me contou que, na SEMSA, foi aberto uma sindicância. Isto deixou-a mais tranqüila pois poderá, facilmente, comprovar que é uma boa servidora pública.
Desde o dia em que a reportagem foi divulgada uma corrente de solidariedade foi sendo tecida, pela internet, na comunidade, no meio médico. O Sindicato dos Médicos do Amazonas se posicionou defendendo a colega. Participou de debates no rádio. Cumpriu seu papel. Está de parabéns.
Pensei. Apenas ligar para a colega e manifestar apoio é pouco. Decidi engrossar a corrente na internet. No Twitter e nas minhas redes de amigos. Agora vou mais adiante. Vou meter, mais fundo, neste angú, a minha “colher enferrujada”. Vejam:
No dia 05/01/2010 o Jornalista Ismael Benigno Neto publica, no Observatório da Imprensa artigo intitulado “É aqui que trabalha a Dra. Bianca?”, defendendo a médica e desnudando as causas da perseguição: http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=571FDS020
No dia 08/01,2010, também no Observatório da Imprensa, o Jornalista Ronaldo Tiradentes escreveu o artigo “A médica, o twitter e o jornalista” defendendo a emissora de rádio e atacando Bianca: http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?msg=ok&cod=571FDS024&#c
No seu artigo, Ronaldo faz um desafio a uma amiga advogada, que defendeu a médica. O desafio foi ambos visitarem a comunidade de Campo Dourado para checar “in loco” se a Dra Bianca é ou não uma médica assídua e benquista pela população. O jornalista afirma que se retrataria caso estivesse errado. Lhe incomoda a pecha de estar sendo injusto. Diz ele que a sua amiga não aceitou o desafio. Ele não sabe o porquê.
Diante disso, no site, na área destinada a “comentários”, me manifestei topando o desafio:
Caro Jornalista,
Vc deu uma “barrigada”. Faltou checar com mais calma as fontes. Conversar com a médica “twiteira” como vc diz.
Nós médicos topamos seu desafio! Aliás, devolvemos o desafio. Vamos juntos até a comunidade da Dra. Bianca! Você está desafiado a ir lá conosco. Vc e quantos jornalistas estiverem interessados. Somos nós contra a CBN ou o mau jornalismo.
Vc tem meu e-mail. Espero seu contato.
Vamos em busca da verdade. Doa a quem doer.
Penso que aceitar este desafio é questão de honra para todos nós que defendemos a cidadania, a liberdade de imprensa, a boa medicina, o SUS e a justiça.
Vamos em busca da verdade!
O link para o artigo do Sr. Ronaldo Tiradentes esta no post. Entre lá você também. Tope o desafio. Colegas de todos os estados, de Manaus, de todo o Brasil.
Vamos mostrar que os médicos têm dignidade e merecem respeito. Vamos a Manaus.Vamos a Campo Dourado! Vamos defender Bianca Abinader. Vamos defender o bom nome de nossa profissão.
Manifeste seu apoio à colega Bianca: https://www.facebook.com/ApoioBianca
Mais informações importantes: http://oavesso.com.br/omalfazejo/umas-verdades-inconvenientes/
Fonte: Blog do Waldir Cardoso
Ressurreição da ditadura e demonstração de desconhecimento
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“A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, em vista dos desdobramentos do movimento iniciado no dia 7 de abril de 2011, instaurou processo administrativo e adotou medida preventiva por vislumbrar a possibilidade de dano irreparável estabelecendo que as entidades médicas que:
(a) se abstenham de utilizar os artigos 18, 48, 49 e o inciso XV dos princípios fundamentais do Código de Ética Médica, para fundamentar a instauração de sindicâncias por processos administrativos disciplinares contra médicos que não acompanharem as decisões das entidades médicas quanto a honorários e rescisões contratuais;
(b) se abstenham de utilizar os artigos 18, 48, 49 e os incisos XV dos princípios fundamentais do Código de Ética Médica para coagir ou obrigar a participação de médicos em movimentos de negociação coletiva ou sua adesão às decisões das entidades médicas;
(c) se abstenham de promover, fomentar ou coordenar qualquer movimento de paralisação coletiva de atendimentos aos beneficiários de planos de saúde por tempo indeterminado ou descredenciamento em massa;
(d) se abstenham de fixar ou divulgar valores de consultas, portes e Unidades de Custos Operacionais, ou quaisquer indexações que reflitam nos valores pagos pelas operadoras aos médicos;
(e) se abstenham de impedir a negociação direta e individual de honorários entre médicos e operadoras de planos de saúde ou hospitais;
(f) determinem a suspensão da vigência de qualquer ato normativo ou orientação que respalde a cobrança direta pelos médicos de valores adicionais por consultas ou procedimentos dos beneficiários de planos de saúde credenciados;
(g) determinem a suspensão da vigência de qualquer ato normativo ou orientação que fixe valores de consultas e procedimentos médicos. As entidades médicas podem ser punidas com multa diária de aproximadamente R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) caso descumpram a decisão”.
Brasília-DF, 12 de agosto de 2011. Federação Nacional dos Médicos.
NOTA EXPLICATIVA DA FENAM
RESSURREIÇÃO DA DITADURA
DEMONSTRAÇÃO DE DESCONHECIMENTO
Aos médicos, população brasileira e a quem mais interessar,
Vinícius Marques de Carvalho, Secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, em decisão unilateral, determinou a publicação da nota acima, o que está sendo cumprido. Pelo teor da mesma, pode-se concluir tratar-se de decisão truculenta, desprovida dos elementares princípios da democracia e dissociada do Estado Democrático de Direito.
De início, contrapõe a manifestação legítima dos médicos brasileiros, declarando posição coercitiva e punitiva a livre iniciativa dos médicos brasileiros no dia 7 de abril de 2011.
Refere ele ter vislumbrado a possibilidade de dano irreparável, talvez por vergonha ou falta de coragem não expressou quem poderia sofrer tais danos. Todas as suspeitas recaem na tese de que os danos seriam das operadoras e de planos e seguros de saúde, que exploram os pacientes com mensalidades exorbitantes e os punem com conduta dificultosa ou impeditiva de assistir aos mesmos dentro das suas necessidades nas enfermidades. Suspeita-se que essa falta de coragem em definir os eventuais prejudicados repousa em relações duvidosas que não foram esclarecidas.
A FENAM jamais poderá instaurar sindicâncias ou processos administrativos disciplinares contra médicos, por ser essa instauração de competência exclusiva dos Conselhos de Medicina, por determinação de lei específica. Lamenta-se, profundamente, o desconhecimento de Vinícius Marques de Carvalho sobre assuntos de tamanha relevância.
Médicos brasileiros são mulheres e homens lúcidos e conscientes, autônomos e livres para serem tratados com desrespeito agressivo de um funcionário público (Vinícius Marques de Carvalho), considerando todos suscetíveis à coação ou subalternos à imposições do livre exercício do ir e vir, princípio consagrado nos preceitos da Constituição da República Federativa do Brasil, ou o que pode ser pior, os ignora por razões inconfessáveis.
Nunca, em nenhum momento, por qualquer motivo ou razão, a FENAM promoveu, fomentou ou coordenou qualquer movimento de paralisação coletiva de atendimentos aos beneficiários de planos de saúde, por tempo indeterminado ou o fez em relação a descredenciamento em massa. Vinícius de Carvalho, seguramente, navegou no cosmo intentando materializar sonhos, ou agindo de forma a procurar revogar parte da Constituição da República Federativa do Brasil, que assegura livre organização e manifestação sindicais, demonstrando pendores autoritários e ditatoriais.
Impede a FENAM de divulgar os valores pagos pelas atividades profissionais, entretanto, não impede as operadoras de planos e seguros de saúde de comercializar seus planos em valores exorbitantes.
Jamais a FENAM procurou impedir a livre negociação individual de médicos, por reconhecer neles a grandeza e a capacidade suficiente para assim o fazerem, se lhes for de conveniência. Nunca tutelamos médicos em nível tão apequenado. Quem assim pensa, provavelmente reflete a dimensão da sua grandeza.
A FENAM jamais promulgou qualquer ato normativo, ou determinação, ou orientação para cobrança direta pelos médicos de valores adicionais por consultas ou procedimentos de pacientes de planos de saúde, portanto, não poderá determinar a suspensão dos mesmos. O funcionário Vinicius Marques de Carvalho, talvez assoberbado por dificuldades burocráticas, falta de clareza na compreensão de normas e leis, prática democrática de entidades sindicais e disparidades decisórias, não tenha se atido ao fato de que a FENAM, como organização sindical de segundo grau, legalmente constituída, é fiel e obediente aos princípios legais do Estado de Direito e age em nome da categoria médica sempre por ela respaldada.
A FENAM manifesta seus votos de profícuo sucesso e conquistas do governo da presidenta Dilma Rousseff e, no momento em que a presidenta adota medidas severas contra suspeitos e incapazes que serviam a seu governo, se surpreende com a manutenção de Vinícius Marques de Carvalho no quadro de empregados do Ministério da Justiça ao se constatar tamanha fragilidade em suas decisões.
Brasília-DF, 12 de agosto de 2011.
Federação Nacional dos Médicos
Fonte : FENAM
VITÓRIA DOS MÉDICOS! – Justiça Federal acolhe pleito da FENAM – Suspenços efeitos de ato da SDE
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Vitória! Juiz considera SDE incompetente para impor obrigações aos médicos

Cid Carvalhaes disse que a vitória é de todos os médicos brasileiros
A ação contra a SDE foi proposta pela FENAM na última quarta-feira (17). De acordo com a decisão, a Secretaria de Direito Econômico não tem competência para impor obrigação de fazer ou de não fazer aos médicos e às entidades representativas da categoria, uma vez que esses não são considerados empresários, mas, sim, profissionais individuais.
A decisão foi baseada no artigo 966, parágrafo único do Código Civil, que “não considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística”.
O Conselho Federal de Medicina e a Associação Médica Brasileira também obtiveram sucesso em suas ações impetradas contra a Secretaria de Direito Econômico.
Veja a decisão FENAM X SDE
Tudo está no seu lugar – Justiça devolve cidadania aos médicos!
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Justiça trucida truculência: liminar resgata direito inalienável do médico
Cid Carvalhaes: “Tínhamos a convicção de que a Justiça colocaria os assuntos nos seus devidos lugares”
As diretorias da Federação Nacional dos Médicos e do Sindicato dos Médicos de São Paulo, entidades presididas por Cid Carvalhaes, comemoraram a vitória e o reconhecimento da Justiça. “Tínhamos a convicção de que a Justiça colocaria os assuntos nos seus devidos lugares. A ação prepotente, ditatorial e discriminatória da SDE feria os princípios da liberdade e da representação sindical. A FENAM, o Sindicato e o movimento médico brasileiro, inconformados com medida absurda, sempre depositaram toda confiança na ação ágil do judiciário para banir decisões absurdas e ilegais, afirma Cid Carvalhaes.
Segundo ele, a concessão da liminar restaura a livre manifestação das entidades médicas na defesa dos legítimos interesses da categoria, o que representa vitória relevante do movimento médico brasileiro.
“Os médicos, quando querem, podem! A capacidade está provada, inclusive com a notícia da demissão do titular da Secretaria de Direito Econômico. Todas as ações políticas convergem de maneira sólida para conquistas definitivas na defesa intransigente dos direitos dos pacientes, na preservação da cidadania e na garantia do exercício profissional em condições dignas de trabalho e remuneração”, explica Cid Carvalhaes.
O juiz da 3ª Vara Federal de Brasília declinou da competência de julgar a ação proposta pela FENAM, transferindo a mesma para o juiz da 9ª Vara, Antonio Corrêa, que concedeu a liminar ao pedido do Conselho Federal de Medicina.
Fonte : Imprensa Simesp –
Vitória dos Médicos – Antecipação de tutela suspende atos da SDE contra os médicos
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Vitória dos Conselhos de Medicina: Justiça Federal suspende efeitos de decisão da SDE contra os médicos
na Justiça contra a Secretaria de Direito Econômico (SDE). Após analisar ação impetrada pelo CFM, o juiz Antonio Correia, da 9 ª Vara Federal, em Brasília, concedeu pedido de antecipação de tutela em detrimento de medidas preventivas determinadas pelo órgão do Ministério da Justiça que impedia os médicos – por meio de suas entidades representativas – de expressarem sua opinião e pleitos com relação aos planos de saúde.
Arbitrariedades e inconstitucionalidade – FENAM impetra ação anulatória contra decisão do SDE
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FENAM impetra ação anulatória contra decisão da SDE
Por: Taciana Giesel
A Federação Nacional dos Médicos impetrou nesta terça-feira (17) ação anulatória contra a decisão administrativa do atual secretário de
Direito Econômico (SDE), Vinícius Marques de Carvalho. A decisão impede que as entidades médicas nacionais defendam os interesses de médicos contra os honorários pagos pelos planos de saúde. A ação foi protocolada pelo Secretário de Assuntos Jurídicos da FENAM, Antônio José Pereira dos Santos, na sede da Justiça Federal, em Brasília e encaminhada para o juiz Pablo Zuniga Dourado da 3ª vara federal.
Para o presidente da FENAM, Cid Carvalhaes, a ação visa anular e interromper os efeitos “arbitrários” e “inconstitucionais” da decisão. “Entendemos que esse ato confronta preceitos legais e constitucionais. Esta ação visa à anulação do ato e que por consequência interrompa seus efeitos para que as entidades médicas possam exercer sua plenitude de direitos representando os médicos brasileiros”, afirmou o presidente.
Fonte: Blog FALA MÉDICO