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MANIFESTO DOS MÉDICOS EM DEFESA DA SAÚDE DO BRASIL

CONSIDERANDO o empenho dos médicos e de outros profissionais em atender
com respeito, competência e qualidade as inúmeras demandas da população,
mesmo em condições adversas, nos âmbitos dos sistemas público e privado de
saúde;
CONSIDERANDO a não implantação plena do SUS em nível nacional e nas três
esferas de gestão, desrespeitando-se seus princípios constitucionais
(universalidade, integralidade, gratuidade, equidade, hierarquização, regionalização
e controle social), e as falhas em seu financiamento, infraestrutura, gerenciamento e
políticas de recursos humanos e de regulação;
CONSIDERANDO a redução significativa da participação do Estado no investimento
e no custeio da saúde no País, na contramão do praticado pelos governos de outros
países que mantêm sistemas de saúde de acesso universal semelhante ao modelo
brasileiro;
CONSIDERANDO a incapacidade dos gestores do SUS de assegurar a execução
dos orçamentos disponíveis, de manter uma infraestrutura mínima (instalações,
equipamentos, insumos, etc.) própria para uso pelos profissionais no atendimento a
pacientes e de estabelecer políticas de recursos humanos que valorizem
profissionais brasileiros, estimulando sua migração e fixação em áreas de difícil
provimento;
CONSIDERANDO a ausência de mecanismos efetivos de fiscalização, controle e
avaliação dos gastos públicos em saúde, com decorrentes espaços para ineficiência,
abusos, desvios e corrupção;
CONSIDERANDO as falhas da assistência, com desrespeito a direitos de pacientes
e profissionais, constantemente pressionados por demanda excessiva, precarização
das relações de trabalho, baixa remuneração e deficientes condições de trabalho e
de atendimento;
CONSIDERANDO os abusos praticados por operadoras de planos de saúde, cuja
cultura do lucro tem suplantado compromissos assistenciais em detrimento de uma
relação ética e justa com prestadores de serviços e segurados;
CONSIDERANDO os equívocos na formação de novos médicos e especialistas,
com a abertura desenfreada de escolas médicas e a oferta de cursos e programas
em condições precárias de funcionamento;
CONSIDERANDO os diferentes estudos, pesquisas e levantamentos divulgados
pelo Conselho Federal de Medicina e por outras entidades, os quais evidenciam o
cenário de crise que aflige a assistência em saúde no Brasil (vide anexos);
CONSIDERANDO a dificuldade dos Governos (em todas as esferas) em atender os
apelos das entidades médicas e de outros importantes setores da sociedade para
discutir soluções para a crise da saúde no Brasil;
CONSIDERANDO as decisões do Governo e seus gestores tomadas de forma
unilateral, sem consideração às experiências adquiridas na rotina de trabalho dos
médicos;
O Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB), a
Federação Médica Brasileira (FMB), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e a
Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR) e demais entidades
signatárias apresentam à Nação e aos candidatos às Eleições Gerais de 2018 o
“Manifesto dos Médicos em Defesa da Saúde do Brasil”, que contém propostas para
melhorar a assistência e o bem-estar dos brasileiros.
A implementação das propostas aprovadas pela plenária final do XIII Encontro
Nacional de Entidades Médicas (XIII Enem), realizado em Brasília (DF) – entre os
dias 26 e 27 de junho de 2018 -, permitirá a obediência às diretrizes e aos princípios
constitucionais que regulam a assistência nas redes pública, suplementar e privada.
Essa postura será fundamental para assegurar os direitos de pacientes e a
qualidade do exercício da medicina e do atendimento em saúde no País.
Neste sentido, as entidades médicas signatárias desse documento apresentam aos
candidatos às Eleições Gerais de 2018 as seguintes proposições, que devem ser
priorizadas em plataformas eleitorais e programas de Governo para garantir
efetividade em ações no campo da saúde.
Defesa do ato médico e dos direitos individuais em Saúde
1. Os legítimos direitos dos pacientes e os desígnios constitucionais da maior
conquista social da nossa democracia devem ser respeitados, assegurando-se um
sistema público de saúde de acesso universal, equitativo, integral, gratuito, de
qualidade e com controle social, conforme previsto na Constituição de 1988 que
assegura a existência cidadã num Estado Democrático de Direito;
2. O compromisso efetivo da gestão do SUS deve ser materializado com a adoção
de políticas, programas e ações de Saúde Pública nos âmbitos da Promoção,
Prevenção e Atenção capazes de garantir acolhimentos às demandas da população,
com vistas ao bem-estar de todos e a um envelhecimento com dignidade,
garantindo-se também a transparência aos indicadores epidemiológicos;
3. A Lei nº 12.842/2013 deve ser respeitada, descartando-se propostas e ações nos
âmbitos do Executivo e do Legislativo que autorizam, estimulam e/ou propõem a
delegação de atividades privativas do médico para profissionais de outras categorias
da saúde;
4. Governo – em todas as suas instâncias de gestão – deve dar ampla visibilidade e
transparência às informações epidemiológicas, de cobertura assistencial, de
produtividade dos serviços, de demandas por procedimentos, de despesas em
saúde, entre outros itens, de modo a permitir que a sociedade possa ter
conhecimento sobre os avanços e as necessidades da gestão em saúde.
Interiorização da Medicina e Trabalho Médico
5. O trabalho em saúde, especialmente do médico, precisa ser valorizado,
eliminando-se sua precarização e assegurando-se políticas de gestão do trabalho
nas três esferas de governo que ofereçam aos profissionais remuneração adequada
e condições necessárias ao ético e eficiente exercício de suas atividades na
assistência;
6. A criação de uma carreira de Estado – sob responsabilidade da União – para os
médicos que atuam na rede pública (SUS) deve ser garantida de modo a promover a
fixação desses profissionais em todo o território nacional. Tal proposta deve se ater
a aspectos como:
a) Instalação de infraestruturas física e de equipamentos adequadas nos
municípios como forma de garantir a oferta de assistência em saúde dentro
de padrões de qualidade, que possibilitem a materialização dos princípios do
SUS;
b) Formação de uma rede eficaz e eficiente de referência e contra referência,
fundamental para a realização de diagnósticos e as prescrições de
tratamentos;
c) Definição de um programa de educação continuada (presencial e à distância),
permitindo a atualização de conhecimentos, o que oferecerá ao usuário do
SUS acesso a profissionais permanentemente qualificados;
d) Elaboração de um plano de progressão e promoção funcional, nos moldes
dos adotados atualmente pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário, o
que seria fator de estímulo e de adesão em médio e longo prazos;
e) Oferta de remuneração compatível com a formação, a responsabilidade e o
compromisso exigidos dos profissionais.
7. Os médicos da rede pública devem ser contemplados com a implantação de
Planos de Cargos, Carreiras e Vencimento, com a fixação de valor mínimo de
remuneração para o médico em atividade no SUS, tendo como parâmetro inicial o
piso nacional da categoria estabelecido pela sua representação sindical,
contemplando ainda aspectos como educação continuada e todos os direitos dos
servidores públicos;
8. A precarização do trabalho médico no serviço público deve ser combatida e
eliminada, tornando-se obrigatório o ingresso do profissional por aprovação em
concurso de provas e títulos, afastando-se os prejuízos das indicações e
favorecimentos políticos e de programas de contratação temporária;
9. O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) deve ser
definido legalmente como a única forma de acesso de portadores de diplomas de
Medicina obtidos no exterior ao trabalho médico no Brasil;
10. O Revalida, processo que reduz a possibilidade de exposição dos pacientes a
profissionais sem a devida qualificação, deve ser conduzido pelo Conselho Federal
de Medicina, com o apoio de instituições médicas e de ensino.
Ensino e Residência Médicos de qualidade
11. O processo de formação médica deve ser aperfeiçoado com o fim da abertura
desenfreada de novos cursos e vagas em instituições que não possuem condições
para funcionamento, cuja existência vitimizam alunos e, posteriormente, a população
que ficará à mercê de profissionais sem a devida qualificação. Para tanto, essas
escolas devem possuir:
a) Oferta de grade curricular adequada, com a inclusão de disciplinas que
valorizem a formação técnica, clínica e deontológica, além de fortalecimento
do compromisso social dos futuros médicos com o modelo assistencial
brasileiro;
b) Presença de corpo docente preparado para o desafio do ensino médico,
comprometido com a formação dos futuros profissionais;
c) Existência de hospital-escola e campo de atuação na área de atenção básica,
com a presença de mestres e preceptores, que constituem instrumentos
fundamentais para a qualificação prática dos jovens médicos;
d) A preceptoria – elemento fundamental para que um PRM ou internato consiga
atingir seus objetivos de ensino-aprendizagem – precisa ser devidamente
organizada por meio de regras que assegurem sua valorização, condição de
trabalho e remuneração justa.
12. As escolas médicas que não atendam os critérios mínimos para seu
funcionamento regular em termos pedagógicos e de infraestrutura devem ser
fechadas;
13. As entidades médicas nacionais devem ter participação ativa em processos de
avaliação do sistema formador em Medicina, assegurando-se a aplicação de
sanções rigorosas para os cursos mal avaliados, incluindo a diminuição de vagas e o
fechamento de estabelecimentos;
14. As entidades médicas defendem a criação de Exame Nacional de Proficiência
em Medicina através de avaliação seriada, como forma de estimular a qualificação
da formação médica e do exercício da profissão;
15. A Residência Médica deve ter suas vagas ampliadas de forma estratégica e
responsável, segundo diagnósticos das necessidades regionais e nacionais,
garantindo-se aos ingressos nos Programas acesso a formação adequada e
consistente, com medidas que visem sua qualidade;
16. A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) deve manter seu equilíbrio
gerencial e operacional na análise e tomada de decisões, contando com a
participação qualificada e proporcional de entidades médicas nacionais;
17. O acesso aos programas de Residência Médica deve ser revisto, determinando-
se ainda critérios mínimos para seu funcionamento, como existência de hospital com
quantidade suficiente de leitos nas especialidades básicas e corpo docente
qualificado, fiscalização permanente, e assegurando à CNRM o papel de instância
máxima reguladora da Residência no País;
18. Os valores das bolsas de Residência Médica devem ser reajustados anualmente
e equiparados aos de outros programas, como o Provab e o Mais Médicos. Da
mesma forma, deve ser garantido aos residentes o atendimento de suas justas
reivindicações: pagamento de 13ªremuneração, auxílio alimentação, alojamento ou
auxílio moradia, adicional de insalubridade, licença gestante de seis meses e licença
para tratamento de saúde;
19. Programas de educação continuada gratuitos no âmbito do SUS, elaborados em
parceria com as entidades médicas, devem ser instituídos, visando o
aperfeiçoamento profissional, técnico e deontológico dos médicos e de outros
profissionais de saúde.
Fortalecimento do Financiamento, gestão e controle do SUS
20. Uma política de financiamento adequado do SUS deve ser adotada no País de
modo a permitir a oferta e o acesso da população aos serviços em todos os níveis
de complexidade sem obrigar pacientes, médicos e outros profissionais a
conviverem com os problemas decorrentes da precarização do trabalho e com a
falta de instalações adequadas, insumos e equipamentos;
21. A gestão do SUS – em suas três esferas – deve ser atualizada e capacitada com
estímulo à efetividade e qualidade dos serviços, preservando seu caráter público e
superando a lógica fragmentada e dispersa do planejamento e da tomada de
decisão;
22. Os mecanismos de controle social e de fiscalização do SUS devem ser
defendidos e implementados de modo efetivo por meio do estabelecimento de um
canal de diálogo permanente com as diferentes representações da sociedade e com
a valorização das estruturas e carreiras no âmbito público que se dedicam a
acompanhar e monitorar os gastos orçamentários e os resultados, de ações e de
gestões, conforme previsto na Lei nº 8.142/1990;
23. A participação do Estado, especialmente em nível federal, nas despesas
sanitárias totais, deve crescer, elevando-a ao patamar dos percentuais praticados
por países com sistemas de saúde de acesso universal, como Reino Unido, Canadá,
Alemanha e França, entre outros, permitindo o adequado custeio e investimento em
ações e serviços de saúde;
24. O Ministério da Saúde, como agente responsável pela execução do orçamento
da União para sua área de atuação, deve ser instado a assumir o compromisso de
garantir que a totalidade dos recursos autorizados para o custeio e investimento em
ações e serviços voltados à assistência sejam efetivamente aplicados, tendo como
meta o atendimento de necessidades prioritárias de forma racional e transparente,
conforme determina a legislação.
Melhoria urgente da Infraestrutura e condições de trabalho e atendimento
25. A rede de atenção hospitalar e de serviços especializados de maior
complexidade deve ser aperfeiçoada, incluindo-se nesse processo a criação de
centros de terapia intensiva, ampliação regionalizada da oferta de serviços e
coordenação do acesso dos pacientes, por meio da gestão de filas únicas;
26. A rede de urgências e emergências existente no País precisa contar com
investimentos em sua recuperação, prevendo-se seu adequado aparelhamento,
contratação de profissionais capacitados e responsáveis pelo atendimento;
27. Leitos de internação e de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) devem ser
oferecidos e assegurados aos pacientes e profissionais em número suficiente para
dar atendimento à imensa demanda reprimida de milhares de brasileiros e
brasileiras que aguardam por respostas em diferentes especialidades (cirúrgicas,
pediátricas, ginecológicas, obstétricas e psiquiátricas);
28. As unidades básicas de saúde e de Estratégia Saúde da Família devem ser
beneficiadas com linhas de investimento para sua recuperação, com construções,
reformas e compras de equipamentos, dotando-as de infraestrutura física adequada
para permitir o atendimento da população, assegurando-lhes acesso às condições
dignas para diagnósticos e tratamentos;
29. A rede hospitalar pública de assistência em Psiquiatria deve ser otimizada,
interligando-a a uma rede ambulatorial especializada, com leitos de internação
suficientes para atender à demanda da população resultante do aumento da
incidência de transtornos psíquicos e da drogadição;
30. O acesso da população a exames clínicos e de imagem (ressonância, ecografia,
ultrassom, mamografia, etc.) necessários ao diagnóstico de doenças, deve ser
facilitado, bem como a procedimentos terapêuticos de média e alta complexidade
(quimioterapia, radioterapia, etc.), considerados relevantes para o combate aos
transtornos e obtenção da melhora dos quadros clínicos e conquista da cura;
31. Novos métodos, terapias e medicamentos devem ser incluídos no rol de
procedimentos, serviços e produtos ofertados pelo SUS, tendo em vista os avanços
tecnológicos com evidências científicas e validados pelo Conselho Federal de
Medicina;
32. A Tabela SUS (em consultas e procedimentos) deve ser descongelada e contar
com reposição das perdas acumuladas, cuja defasagem tem ampliado a crise na
saúde complementar e contribuído para a redução da cobertura assistencial.
Fim do desequilíbrio na relação com as operadoras de planos de saúde
33. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve possuir isenção e
garantia de autonomia para intervir no segmento específico, orientada unicamente
pela defesa do interesse público, dos direitos dos pacientes e do equilíbrio nas
relações entre operadoras, prestadores de serviços e beneficiários;
34. Os subsídios públicos aos planos e seguros privados de saúde devem ser
extintos;
35. O ressarcimento das operadoras à União dos valores pelos atendimentos de
seus beneficiários realizados no SUS deve ser garantido;
36. A transparência nos dados e informações referentes à cobertura assistencial
oferecida pelos planos de saúde deve ser assegurada à sociedade de forma ampla;
37. A autonomia do trabalho médico e a segurança do paciente devem ser
preservadas da interferência antiética e desrespeitosa das operadoras de planos de
saúde;
38. A Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM)
deve ser adotada como parâmetro mínimo de referência para o pagamento dos
procedimentos médicos;
39. Os itens dispostos na Lei nº 13.003/14, que determina a fixação de índices de
reajuste nos contratos estabelecidos, devem ter seu cumprimento exigido, por meio
de fiscalização, evitando-se abusos, distorções e desequilíbrios nas relações entre
as operadoras de planos de saúde, os pacientes e os prestadores de serviços.
Conclusão
Os médicos representados pelas suas entidades no XIII Encontro Nacional de
Entidades Médicas reiteram seu compromisso ético com a população brasileira e
colocam à disposição dos candidatos às Eleições Gerais de 2018 sua pauta de
reivindicações para que não seja ainda mais agravada a crise da assistência à
saúde.
Espera-se, assim, respostas e soluções aos problemas que comprometem os rumos
da saúde e da Medicina. Com esse Manifesto, a categoria oferece contribuição para
combater a desigualdade, promover o acesso universal aos serviços públicos e
estabelecer condições dignas de trabalho e remuneração para os médicos e
atendimento à população.

CFM – Conselho Federal de Medicina

AMB – Associação Médica Brasileira

FMB – Federação Médica Brasileira

FENAM – Federação Nacional dos Médicos

ANMR – Associação Nacional dos Médicos Residentes

 

Fonte: Sindmepa

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