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Posts Tagged ‘ética médica’

Trabajadores del San Juan de Dios cumplen hoy su tercer día de paro

Trabajadores del San Juan de Dios cumplen hoy su tercer día de paro

Hoje, os médicos bolivianos param suas atividades em defesa de um colega injustamente preso em seu local de trabalho por vivenciar as dificuldades laborais em que são colocados os profissionais de saúde, muito comuns em nosso continente.

Lutam pela descriminalização do trabalho médico, ação que o governo tenta impor aos médicos e à sociedade naquele país.

 

Uma manifestação de agradecimento feita por um colega boliviano aos mais diversos manifestos de apoio à luta dos médicos bolivianos deixou-me sensibilizado e levou-me a dividi-la com vocês.

Por que tanto enfrentamento para que possamos cuidar da vida alheia com o carinho e a dignidade que ela merece?

E nessa luta, quem cuida do cuidador?

Abaixo, a manifestação do colega boliviano:

 

“Queridos hermanos de CONFEMEL , son 11 días de la detención de nuestra colega Anestesiologa , sí que las autoridades judiciales dieran oportunidad de tener el debido proceso en libertad y la tratan como una vulgar delincuente. Agradecemos todas las cartas de adición y solidaridad de todos y cada uno de los miembros de CONFEMEL Pero jueces corruptos e insensibles no dan solución. Hoy  paramos todos los médicos del país , tengo la seguridad y esperanza  de que será un día histórico para la medicina Boliviana nos estamos preparando para que nuestra voz de protesta se escuche en todo el país , van ha parar los servicios públicos y privados . Pero estaremos en las puertas de nuestros hospitales sin suspender las emergencias será un día  de diálogo y reflexión Junto a nuestros pacientes , sobre los riesgos que lleva el ejercer esta profesión sagrada y los que requieran atención la tendrán de sus médicos pero diremos basta al abuso y la extorsión a nuestros actos por parte de los administradores de justicia, por qué lo único que hacemos es cuidar de la salud y bienestar de nuestro pueblo y eso es sagrado y nunca debe ser penalizado. Hoy ese león dormido volverá a rugir en los cuatro puntos cardinales de Bolivia y una marea blanca cubrirá mi país por días más justos y mejores para los médicos del continente. ”
Anibal Cruz

Que essa luta boliviana, mais que uma defesa de um colega injustamente aviltado no seu maior bem que é a liberdade, seja coroada de êxito pois o que se luta é pela liberdade do cidadão, do médico, da medicina e da saúde e da vida de um povo.

Graça e Paz!

Fonte de fotografia: El Deber Santa Cruz

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Projeto de Lei do Senado 200/2015, se aprovado como está, deixaria as investigações científicas com seres humanos ao sabor de interesses particulares
Jorge Alves de Almeida Venâncio

Dr. Jorge Alves de Almeida Venâncio – Coordenador Geral da CONEP/CNS

O médico Jorge Venâncio tem participado de debates em inúmeras entidades governamentais e da sociedade civil desde 2014, quando por primeiro se falou que deveria ser elaborado um Projeto de Lei para, supostamente, acelerar as pesquisas clínicas no Brasil. Entretanto, quando leram o texto do PLS 200/2015, apresentado em abril passado, Venâncio e os demais membros da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (a CONEP, do Conselho Nacional de Saúde (CNS)/Ministério da Saúde) , onde ele é coordenador geral, identificaram o risco de desmonte do sistema de proteção dos direitos dos participantes de pesquisas clínicas no Brasil. “Se aprovado, o PL retiraria vários direitos que hoje são assegurados a esses seres humanos ”, afirma.

Segundo ele, após as inúmeras críticas que o PL recebeu – de membros da academia, de entidades de defesa de direitos humanos e de portadores de doenças graves e outras – é possível imaginar que várias das propostas do PL inicial em verdade tinham o objetivos secundários.  Hoje, na avaliação de Jorge Venancio, o objetivo principal de quem defende o PL seja a saída da CONEP do âmbito do CNS e, no extremo, até a sua transformação em autarquia ou agência reguladora, com a nomeação de seus membros feita de forma burocrática e não sob controle social. “Assim, seria facilitada a captura da CONEP pelos interesses de grandes empresas, como já acontece com outras agências reguladoras. A CONEP precisa ser mantida onde melhor são garantidos os direitos dos participantes de pesquisas”.
A seguir, a entrevista na íntegra.
CECOVISA- Quais seriam os impactos de uma eventual aprovação do PL 200?
Jorge Venâncio –  Teríamos uma redução drástica de vários direitos dos participantes de pesquisa. Na proposta inicial do PL, mais de 90% dos direitos dos participantes de pesquisas seriam retirados. Mesmo após algumas alterações no PL, ele continuaria retirando mais de 60% desses direitos que hoje são garantidos a essas pessoas.
CECOVISA- Hoje em dia é garantido o acesso dos participantes de pesquisas aos tratamentos ou remédios após o estudo. Como ficaria essa questão, na perspectiva do PL?
Jorge Venâncio –  Esse é um bom exemplo de como um direito hoje assegurado deixaria de existir, caso o PL fosse aprovado. O PL reduz de forma significativa a possibilidade de acesso, pelo participante de pesquisa, ao melhor tratamento ou procedimento que se mostrar eficaz no estudo. Ele determina que esse acesso só seja permitido se houver risco de morte ou de agravamento clinicamente relevante da doença e ausência de alternativa terapêutica satisfatória no País para a condição clínica do sujeito da pesquisa. De forma concomitante! Hoje esse direito é regra, mas passaria a ser exceção.
O PL garante acesso após o estudo apenas ao “medicamento experimental”, mas entendemos que o patrocinador deve assegurar acesso não apenas a medicamentos, mas a qualquer dispositivo ou procedimento que se mostrar eficaz e benéfico. Os voluntários em pesquisas clínicas não podem ficar sem o tratamento ou o procedimento testado, quando este se mostrou favorável. O final de um estudo clínico não cessa a responsabilidade do pesquisador/patrocinador em garantir o fornecimento do produto investigacional que trouxe benefícios àqueles voluntários que testaram o produto. Eles são obrigados a continuar fornecendo os medicamentos experimentais. Além do mais, o PL não garante o acesso pós-estudo pelo tempo que for necessário, como é hoje, o que significa que o participante de pesquisa não disporá do tratamento que lhe beneficiou durante o estudo. Aos participantes, não restará alternativa que não seja a de recorrer à justiça para conseguir o produto investigacional. O bônus será todo da indústria farmacêutica e o ônus, do Sistema Único de Saúde, o SUS.
CECOVISA- Um dos argumentos do PL é que o sistema atual cerceia a liberdade de pesquisa. 
Jorge Venâncio – É equivocado tal embasamento. A liberdade de pesquisa e a autonomia universitária não são superiores ao respeito à dignidade humana. É inverídica a afirmação de que o Sistema CEP/CONEP é um instrumento de cerceamento à pesquisa. Em verdade, ele é um sólido mecanismo de proteção dos direitos e da integridade dos participantes de pesquisa no Brasil. Também é falsa a suposição de que o PL, sendo aprovado, promoveria o desenvolvimento científico e tecnológico do País por supostamente acelerar a tramitação dos protocolos de pesquisa.
  CECOVISA- Se o PL for aprovado, como ficariam as outras pesquisas, além dos ensaios clínicos?
Jorge Venâncio – O PL despreza por completo as pesquisas de outras naturezas, deixa na incerteza como se dará a proteção dos voluntários que participam de pesquisas que não são ensaios clínicos e abre um verdadeiro abismo normativo para estes estudos.
CECOVISA- Há ainda mais pontos controversos no PL?
  Jorge Venâncio – O PL ainda propõe que os CEP que não emitirem parecer em até 30 dias (salvo poucas exceções), seriam punidos sumariamente por infração sanitária. Isso desestimulará os CEP de universidades, institutos de pesquisa e hospitais, restando apenas os tais Comitês de Ética Independentes (CEI) que na proposta do PL seria criados e cujas fragilidades são enormes. Por exemplo, o PL não define quem pagaria os custos desses comitês supostamente independentes nem define como esses comitês seriam constituídos, credenciados e monitorados. Aliás, nem é apresentada justificativa para a necessidade de criação desse tipo de Comitê, uma vez que a função descrita é a mesma dos CEP já existentes. É evidente o interesse de vincular esses CEI a instituições patrocinadoras dos estudos clínicos, ou seja, aos laboratórios, que financiariam os membros e a estrutura dos CEIs. Seria um inequívoco conflito de interesses.
CECOVISA- O sistema atual prevê que entre os membros dos CEP e da Conep estejam representantes dos usuários. Qual a proposta do PL nesse sentido?
Jorge Venâncio – O PL omite a representação dos usuários na composição dos CEP, ignora a existência dos representantes dos usuários e, em última análise, enfraquece substancialmente o controle social da pesquisa que se construiu no País ao longo das últimas duas décadas.
CECOVISA- Há pontos mais graves do PL?
Jorge Venâncio –  Quanto ao sistema CEP/CONEP, por exemplo. Hoje ele é formado 727 Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) espalhados em variadas instituições de pesquisa, acadêmicas e hospitalares no Brasil. Está em constante evolução e aprimoramento e é fruto de quase 20 anos de discussão do Conselho Nacional de Saúde, o CNS.  Utiliza mecanismos, ferramentas e instrumentos próprios de inter-relação, num trabalho cooperativo que visa, especialmente, à proteção dos participantes de pesquisa do Brasil, de forma coordenada e descentralizada por meio de um processo de acreditação. O PL não reconhece a existência do Sistema e ignora todo histórico e todas as normativas do CNS. A aprovação do PL dissolveria o Sistema e, consequentemente, todo o conjunto de normas que regulamenta a pesquisa com seres humanos no País. Os maiores prejudicados seriam os participantes de pesquisas.
CECOVISA- Para os pesquisadores, o que significaria a existência de um sistema descentralizado, como proposto no PL?
Jorge Venâncio – Imagine que não se tenha uma instância centralizada e harmonizadora para garantir o direitos dos participantes de pesquisas. Poderia haver várias interpretações e orientações simultâneas a respeito de uma mesma questão. Isso, sim, poderia resultar numa enorme morosidade e até na paralisação de pesquisas.
CECOVISA- O que o PL propõe a respeito da isonomia dos critérios de análise dos protocolos de pesquisa?
Jorge Venâncio – Afirma que “o fato de a pesquisa clínica ter centro coordenador situado no exterior ou contar com cooperação ou cooperação estrangeira não constitui justificativa para a adoção de critérios ou procedimentos distintos na análise e no parecer sobre o protocolo de pesquisa”. Entretanto, a trajetória histórica da participação de seres humanos em experimentações tem mostrado a necessidade de um cuidado maior na análise ética de pesquisas oriundas do exterior, sendo imperiosa uma análise diferenciada, sob o olhar da Bioética da Proteção. Temos de evitar o risco do chamado duplo padrão, que é a adoção de normas éticas diferentes em pesquisas oriundas de países centrais desenvolvidas em países periféricos.
CECOVISA- O PL propõe algo relativo à pesquisa clínica de fase IV, que se dá quando um medicamento já está sendo vendido?
Jorge Venâncio – O PL permite a dispensa deste delicado momento da pesquisa, de documentos e inclusive das garantias de segurança dos participantes hoje exigidas pelo Sistema CEP/CONEP. Haverá, decerto, os Comitês “especializados” em estudos de fase IV, que procederão esta análise de maneira sumária e sem os cuidados que merece este tipo de estudo.
CECOVISA- Outra questão controversa é a utilização de placebos. Como o PL trata dessa questão?
Jorge Venâncio –  O PL permitiria o uso indiscriminado e irracional de placebo. Haveria situações absurdas respaldadas pela Lei, como por exemplo, recrutamento de indivíduos doentes em um ensaio clínico que, se tiverem a infelicidade de serem alocados no grupo controle, farão uso apenas de placebo e não receberão qualquer tratamento para sua doença, alegando-se tão simplesmente necessidade metodológica de mascaramento. É uma proposta que afronta os direitos dos participantes de pesquisa ao privá-los de tratamento.
CECOVISA- Há algum impacto do PL sobre o material biológico humano?
Jorge Venâncio – O Brasil tem normas específicas para o uso de material biológico humano em pesquisas, que estabelecem regras claras para a coleta, armazenamento, além de definir normas para a constituição de biobancos e biorrespositórios localizados no Brasil e no exterior com amostras e dados pessoais de brasileiros. Além de ignorar essas regras, o PL planeja redefinir seu uso, de forma insuficiente para abarcar todas as especificidades previstas nas normas do Conselho Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde. Além do mais, o PL não enfatiza a proibição de patenteamento e comercialização de material biológico humano no País, como consta da Constituição Federal, e coloca um risco de uso abusivo de material biológico humano em pesquisas no Brasil quanto no exterior.
CECOVISA- A CONEP também tem alertado para o perigo de o PLS, se aprovado, reproduzir o sistema de pesquisa com seres humanos adotados na Índia. Em sua avaliação, por que esse o exemplo indiano seria perigoso para o Brasil?
Jorge Venâncio – Na Índia, a regulamentação foi alterada em 2005, na tentativa de usar a diversidade genética da população para criar um enorme mercado de ensaios clínicos de novas drogas . No entanto, segundo o próprio governo indiano, mais de 2600 pacientes que participaram de ensaios clínicos morreram entre 2005 e 2012 e quase 12 mil sofreram efeitos adversos sérios. Houve uma comoção na sociedade indiana a tal ponto que a Suprema Corte da Índia interveio e proibiu a realização desses ensaios. Algo desse tipo aconteceria no Brasil, no caso de o PL ser aprovado.
Conheça o PLS 200/2015
Veja a avaliação que a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (a CONEP, do Conselho Nacional de Saúde (CNS)/Ministério da Saúde)

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Representação das Entidades Médicas da América Latina, do Caribe , de Portugal e Espanha ao VI FIEM

Representação das Entidades Médicas da América Latina, do Caribe , de Portugal e Espanha ao VI FIEM

Nos dias 8, 9 e 10 de maio de 2013, entidades médicas da América Latina, do Caribe além de Portugal e Espanha reuniram-se em Ponta Delgada, Ilha de São Miguel, nos Açores, Portugal durante o VI Fórum Ibero-americano de Entidades Médicas  (VI FIEM) para discutirem temas afeitos  ao exercício ético da medicina, mobilidade e qualidade de formação médica além de ações de cidadania e da saúde dos profissionais médicos.

O Brasil se fez representar pelo Conselho Federal de Medicina (CFM),  Federação Nacional dos Médicos (FENAM)  e Associação Médica Brasileira (AMB).

O sindicalismo médico brasileiro fez-se representar através  da FENAM pelo presidente, Geraldo Ferreira; o vice, Otto Baptista, o secretário de assuntos jurídicos, Vânio Lisboa; o de direitos humanos, discriminação e gênero, José Roberto Cardoso Murisset, o de relações trabalhistas além de secretário geral da Confederação Médica Latino-americana e do Caribe (CONFEMEL),Eduardo Santana e Paulo de Argollo Mendes, presidente do Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Sul ( SIMERS).

Sindicalismo médico brasileiro presente no VI FIEM

Sindicalismo médico brasileiro presente no VI FIEM

Um debate centrado na qualidade da atenção médica aos cidadãos dos países membros do FIEM buscou-se fortalecer compreensões comuns da necessidade de se qualificar o processo de formação de médicos em nossos países bem como o controle técnico dos que aportam nossas nações para prestarem serviços aos nossos povos.

O CFM, apresentou propostas de construção de um texto comum que servisse de base para as ações de ética na medicina e que, associado a outras proposições resultaram na Carta Ibero-americana de Ética Médica.

A FENAM, dando prosseguimento ao seu trabalho de denúncia de violação dos direitos humanos dos pacientes que tem buscado os serviços de Urgência e Emergência no Brasil bem como serviços hospitalares, recebeu grande manifestação de solidariedade das entidades presentes que resultou na aprovação de uma Moção de Apoio às ações pela FENAM impetradas junto à OEA ,que poderão se desdobrar junto a ONU.

Durante o debate sobre “Licença para praticar medicina e Recertificação”, tivemos a oportunidade de expor , entre outras coisas, as dificuldades vivenciadas pela medicina brasileira no atual momento para qualificar a formação dos médicos brasileiros e qualificar o

Mesa "Licencia para Practicar Medicina y Recertificación"

Mesa “Licencia para Practicar Medicina y Recertificación”

acesso de profissionais formados no exterior para o exercício profissional em nossa terra.

Ao final de nossa exposição vimos com alegria, a manifestação de apoio unânime das teses defendidas pelas entidades médicas brasileiras que se deram não só nas manifestações individuais dos delegados bem como na produção de um documento de apoio à luta por nós empreendida na defesa do Revalida como instrumento legítimo de acesso ao mercado de trabalho médico brasileiro aos egressos de escolas estrangeiras.

Por fim, numa ação iniciada no CRM-PE, assumida pelo CFM e levada até a Confederação Médica Latino-americana e do Caribe ( CONFEMEL) foi apresentado ao conjunto do FIEM a proposta de trabalho coletivo de maneira a intervirmos positivamente na questão do Tráfico de crianças e adolescentes em nossas terras com vistas a erradicação dessa chaga em nossa sociedade.

Os trabalhos foram concluídos com a Declaração de São Miguel onde o VI FIEM reafirma seus compromissos juntos à categoria médica, a medicina e nossos povos de não abrir mão da qualidade da atenção à saúde de todos, indiscriminadamente, buscando dar-lhes o melhor que nossa profissão pode e deve fazer.

DECLARAÇÃO DE SÃO MIGUEL

Documentos produzidos no VI Fórum Ibero-americano de Entidades Médicas

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Foto: CONFEMEL

FENAM participa do VI Fórum Ibero-Americano de Entidades Médicas
O FIEM foi constituído, há seis anos atrás pela Confederação Médica Latinoamericana e do Caribe, Ordem dos Médicos de Portugal e o Conselho Geral de Colégios Oficiais de Médicos da Espanha.

07/05/2013

A diretoria da FENAM participará do VI Fórum Ibero-Americano de Entidades Médicas – FIEM, em Portugal, que acontece nos dias 8, 9 e 10. Responsável pela sua organização, a convida todos os distintos membros do FIEM, a Ordem dos Médicos de Portugal, destaca a importância do Fórum para discussão de problemas comuns e de afirmação da medicina latino-americana em todo o mundo médico. O FIEM foi constituído, há seis anos atrás pela Confederação Médica Latinoamericana e do Caribe, pelo Conselho de Colégios Médicos de Espanha e pela Ordem dos Médicos de Portugal.

Representarão a Federação no encontro: o presidente, Geraldo Ferreira; o vice, Otto Baptista, o secretário de assuntos jurídicos, Vânio Lisboa; o de direitos humanos, discriminação e gênero, José Roberto Cardoso Murisset e o de relações trabalhistas, Eduardo Santana.

Confira à programação:

Dia 8 de Maio

08:30 – 09:30 Sessão de Abertura
09:30 – 11:00 Ética da Racionalização e Racionamento de Meios Terapêuticos em Saúde
Moderador: Dr. Juan José Rodriguez Sendín
Dr. Jerónimo A. Fernández Torrente (Vicesecretario del CGCOM-España)
Dr. Jorge Coronel (COMRA-Argentina)
Dr. Roberto Luiz d’ Avila (Presidente do Conselho Federal de Medicina -Brasil)
Prof. Dr. José Manuel Silva (Bastonário da Ordem dos Médicos)
11:00 – 11:30 Coffee-Break
11:30 – 13:30 Rascunho de Guia de Ética Médica para Iberoamérica
Moderador: Dr. Roberto Luiz d’ Avila
Dr. Juan José Rodríguez Sendín (Presidente CGCOM-España)
Dr. José Fernando Maia Vinagre (Corregedor do Conselho Federal de Medicina-Brasil)
13:30 – 14:30 Almoço
14:30 – 16:30 Problemas de Saúde Mental nos profissionais médicos
Moderador: Dr. Martín Rebella
Dr. Serafín Romero Agüit (Secretario CGCOM-España)
Dr. Ignacio Berríos (COMRA – Argentina)
Dr. Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti (3º Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina-Brasil)
Dr. Carlos Ramalheira e Dra. Maria dos Prazeres Francisco (SRC da Ordem dos Médicos)
20:00 Jantar

Dia 9 de Maio

09:00 – 10:30 Formação Profissional Contínua
Moderador: Dr. Florentino Cardoso
Dr. Ruben Tucci (Presidente Colegio de Médicos Distr. IV Buenos Aires;CONFEMECO – Argentina)
Dres. Carlos Jañez (Presidente COMRA – Argentina) y Luis Mazzuoccolo (Colegio de Médicos Distr. IV Buenos Aires; CONFEMECO – Argentina)
Dr. Alexis Castillo (Colegio de Médicos y Cirujanos – Costa Rica)
Dr. Desiré Carlos Callegari (1º Secretário do Conselho Federal de Medicina-Brasil)
Dr. Miguel Guimarães (presidente da SRN da Ordem dos Médicos)
10:30 – 11:00 Coffee-Break
11:00 – 13:30 Licença para praticar medicina e Recertificação
Moderador: Dr. Fernando Gomes
Dres: Douglas Léon Natera y Ruben Gallo (Venezuela)
Dr. Eduardo Santana (FENAM-Brasil)
Dr. Aldemir Humberto Soares (Conselheiro do Conselho Federal de
Medicina-Brasil)
Dr. Florentino Cardozo (Presidente da AMB)
13:30 – 14:30 Almoço
14:30 – 16:30 Programa de identificação contra o tráfico de crianças e adolescentes
Moderador: Dr. Alexis Castillo
Dr. José Antonio Lorente Acosta, Prof. del Departamento de Medicina Legal y Forense de la Universidad de Granada, y Director de DNA prokids.
(España)
Dra. Helena Maria Carneiro Leão (Presidente do CRM do Estado de
Pernambuco)
Prof. Caldas Afonso (SRN da Ordem dos Médicos)

Dia 10 de Maio

09:00 – 10:30 Comunicação entre os membros do FIEM e Marcação da próxima reunião
Moderador: Prof. José Manuel Silva
Delegación de España
Dr. Martín Rebella (Presidente Sindicato Médico – Uruguay)
Dr. Roberto Luiz d’ Avila (Presidente do Conselho Federal de Medicina -Brasil)
Dr. António Salomão (1º Secretário da AMB)
10:30 – 11:00 Coffee-Break
11:00 – 12:00 Conclusões e Encerramento do VI FIEM
12:00 Partida para o Almoço nas Furnas e passeio à caldeira das Sete-Cidades

Fonte : CONFEMELFENAM

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Ressurreição da ditadura e demonstração de desconhecimento

 

12/08/2011
Divulgação por determinação de atitude unilateral de Vinícius Marques de Carvalho, Secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça:

“A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, em vista dos desdobramentos do movimento iniciado no dia 7 de abril de 2011, instaurou processo administrativo e adotou medida preventiva por vislumbrar a possibilidade de dano irreparável estabelecendo que as entidades médicas que:

(a) se abstenham de utilizar os artigos 18, 48, 49 e o inciso XV dos princípios fundamentais do Código de Ética Médica, para fundamentar a instauração de sindicâncias por processos administrativos disciplinares contra médicos que não acompanharem as decisões das entidades médicas quanto a honorários e rescisões contratuais;

(b) se abstenham de utilizar os artigos 18, 48, 49 e os incisos XV dos princípios fundamentais do Código de Ética Médica para coagir ou obrigar a participação de médicos em movimentos de negociação coletiva ou sua adesão às decisões das entidades médicas;

(c) se abstenham de promover, fomentar ou coordenar qualquer movimento de paralisação coletiva de atendimentos aos beneficiários de planos de saúde por tempo indeterminado ou descredenciamento em massa;

(d) se abstenham de fixar ou divulgar valores de consultas, portes e Unidades de Custos Operacionais, ou quaisquer indexações que reflitam nos valores pagos pelas operadoras aos médicos;

(e) se abstenham de impedir a negociação direta e individual de honorários entre médicos e operadoras de planos de saúde ou hospitais;

(f) determinem a suspensão da vigência de qualquer ato normativo ou orientação que respalde a cobrança direta pelos médicos de valores adicionais por consultas ou procedimentos dos beneficiários de planos de saúde credenciados;

(g) determinem a suspensão da vigência de qualquer ato normativo ou orientação que fixe valores de consultas e procedimentos médicos. As entidades médicas podem ser punidas com multa diária de aproximadamente R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) caso descumpram a decisão”.

Brasília-DF, 12 de agosto de 2011. Federação Nacional dos Médicos.

NOTA EXPLICATIVA DA FENAM

RESSURREIÇÃO DA DITADURA

DEMONSTRAÇÃO DE DESCONHECIMENTO

Aos médicos, população brasileira e a quem mais interessar,

Vinícius Marques de Carvalho, Secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, em decisão unilateral, determinou a publicação da nota acima, o que está sendo cumprido. Pelo teor da mesma, pode-se concluir tratar-se de decisão truculenta, desprovida dos elementares princípios da democracia e dissociada do Estado Democrático de Direito.

De início, contrapõe a manifestação legítima dos médicos brasileiros, declarando posição coercitiva e punitiva a livre iniciativa dos médicos brasileiros no dia 7 de abril de 2011.

Refere ele ter vislumbrado a possibilidade de dano irreparável, talvez por vergonha ou falta de coragem não expressou quem poderia sofrer tais danos. Todas as suspeitas recaem na tese de que os danos seriam das operadoras e de planos e seguros de saúde, que exploram os pacientes com mensalidades exorbitantes e os punem com conduta dificultosa ou impeditiva de assistir aos mesmos dentro das suas necessidades nas enfermidades. Suspeita-se que essa falta de coragem em definir os eventuais prejudicados repousa em relações duvidosas que não foram esclarecidas.

A FENAM jamais poderá instaurar sindicâncias ou processos administrativos disciplinares contra médicos, por ser essa instauração de competência exclusiva dos Conselhos de Medicina, por determinação de lei específica. Lamenta-se, profundamente, o desconhecimento de Vinícius Marques de Carvalho sobre assuntos de tamanha relevância.

Médicos brasileiros são mulheres e homens lúcidos e conscientes, autônomos e livres para serem tratados com desrespeito agressivo de um funcionário público (Vinícius Marques de Carvalho), considerando todos suscetíveis à coação ou subalternos à imposições do livre exercício do ir e vir, princípio consagrado nos preceitos da Constituição da República Federativa do Brasil, ou o que pode ser pior, os ignora por razões inconfessáveis.

Nunca, em nenhum momento, por qualquer motivo ou razão, a FENAM promoveu, fomentou ou coordenou qualquer movimento de paralisação coletiva de atendimentos aos beneficiários de planos de saúde, por tempo indeterminado ou o fez em relação a descredenciamento em massa. Vinícius de Carvalho, seguramente, navegou no cosmo intentando materializar sonhos, ou agindo de forma a procurar revogar parte da Constituição da República Federativa do Brasil, que assegura livre organização e manifestação sindicais, demonstrando pendores autoritários e ditatoriais.

Impede a FENAM de divulgar os valores pagos pelas atividades profissionais, entretanto, não impede as operadoras de planos e seguros de saúde de comercializar seus planos em valores exorbitantes.

Jamais a FENAM procurou impedir a livre negociação individual de médicos, por reconhecer neles a grandeza e a capacidade suficiente para assim o fazerem, se lhes for de conveniência. Nunca tutelamos médicos em nível tão apequenado. Quem assim pensa, provavelmente reflete a dimensão da sua grandeza.

A FENAM jamais promulgou qualquer ato normativo, ou determinação, ou orientação para cobrança direta pelos médicos de valores adicionais por consultas ou procedimentos de pacientes de planos de saúde, portanto, não poderá determinar a suspensão dos mesmos. O funcionário Vinicius Marques de Carvalho, talvez assoberbado por dificuldades burocráticas, falta de clareza na compreensão de normas e leis, prática democrática de entidades sindicais e disparidades decisórias, não tenha se atido ao fato de que a FENAM, como organização sindical de segundo grau, legalmente constituída, é fiel e obediente aos princípios legais do Estado de Direito e age em nome da categoria médica sempre por ela respaldada.

A FENAM manifesta seus votos de profícuo sucesso e conquistas do governo da presidenta Dilma Rousseff e, no momento em que a presidenta adota medidas severas contra suspeitos e incapazes que serviam a seu governo, se surpreende com a manutenção de Vinícius Marques de Carvalho no quadro de empregados do Ministério da Justiça ao se constatar tamanha fragilidade em suas decisões.

Brasília-DF, 12 de agosto de 2011.

Federação Nacional dos Médicos

Fonte : FENAM

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Para as organizadoras do evento – Associação Médica Brasileira (AMB), Conselho Federal de Medicina (CFM) e Federação Nacional dos Médicos (Fenam) – trata-se de uma oportunidade ímpar para quem pensa no futuro da saúde brasileira. “AMB, CFM e Fenam, instituições que representam os médicos brasileiros, terão oportunidade, por meio de amplo debate, de promover uma revisão de suas ações recentes, além de programar uma agenda comum que certamente trará mais visibilidade ao movimento médico nacional que defende melhorias no sistema de saúde oferecido à população e dignas condições de trabalho ao médico”, ressalta o presidente da Associação Médica Brasileira, José Luiz Gomes do Amaral.

Os resultados do XII Enem comporão documento que será encaminhado aos médicos, à sociedade, às autoridades e aos candidatos nas próximas eleições aos cargos majoritários (presidente, governador e senador) e proporcionais (deputados federal e estadual ou distrital). O Encontro acontece dentro de um momento político especial – o período pré-eleitoral – que o torna espaço privilegiado para discussão dos rumos a serem adotados pelo país no campo da Saúde (pública e privada). Os três presidenciáveis que encabeçam as pesquisas – Dilma Roussef, José Serra e Marina Silva – foram, inclusive, convidados a visitar o local das reuniões, na sede da Associação Médica de Brasília (AMBr), para apresentar suas plataformas para o setor e receber pessoalmente os pleitos dos profissionais.

Para o presidente do CFM, Roberto Luiz d`Avila, o XII Enem abrirá a oportunidade para que os médicos – representados por suas entidades – atuem de forma articulada e em sintonia para sensibilizar os tomadores de decisão sobre as mudanças que devem ser implementadas na área da saúde. “Os médicos têm o dever de se fazer ouvir também na cena política, especialmente quando o assunto é assistência. E os gestores precisam ouvir e acolher as recomendações, as sugestões, de quem é responsável pelo acolhimento dos pacientes e suas famílias em consultórios e hospitais. Estabelecer metas e definir políticas, ignorando essas contribuições pode ser desastroso para toda a sociedade”, alerta.

O XII Enem configura um fórum de alta representatividade do segmento médico no Brasil. Além de convidados e observadores, o plenário será formado por 400 delegados escolhidos pelos estados, distribuídos de forma paritária entre conselhos regionais de Medicina, associações e sociedades de especialistas e sindicatos médicos, além de representantes dos médicos residentes. Serão eles, os porta-vozes privilegiados da categoria no grande debate a ser realizado.

Três eixos temáticos orientarão a agenda de debates durante o XII Enem: formação médica; mercado de trabalho e remuneração; e SUS, políticas de saúde e relação com a sociedade. Em cada dia do Encontro, um desses tópicos será abordado por meio de conferências, mesas-redondas, trabalhos em grupo e debates (abaixo, confira a programação na íntegra). Durante o fórum de Brasília, os participantes poderão avaliar propostas levantadas durante os três encontros regionais (Pré-Enems) e alguns estaduais, que traduzem as expectativas e visões dos médicos que trabalham no atendimento à população.

O XII Enem foi precedido de etapas preparatórias que buscaram qualificar o debate e sistematizar as prioridades a serem levadas ao encontro nacional. Os Pré-Enems estaduais foram opcionais e muitos estados – como Bahia, Pará, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Sul – os realizaram. Os Pré-Enems regionais, por sua vez, foram divididos nos blocos Nordeste (29 de abril e 1º de maio), Sul/Sudeste (14 e 15 de maio) e Norte/Centro-Oeste (4 e 5 de junho).

O presidente da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), Cid Carvalhaes, destaca o ENEM como uma grande oportunidade para ampliar as discussões e apresentar propostas para questões como formação do médico, fiscalização rigorosa das faculdades de medicina e fechamento das escolas médicas que não têm condições de funcionar, a defesa intransigente dos programas de residência médica, com eficiência e competência, a convalidação de diplomas de médicos formados em outros países e que precisam ser bem definidos, entre outros temas. Cid Carvalhaes cita ainda a realização do ENEM como convergência do fortalecimento das entidades médicas nacionais – FENAM, CFM e AMB. “Todos esses e outros temas e propostas devem ser elencados em ordem de prioridade e quem vai fazer isso de fato é o ENEM, evento no qual se pretende, com a Carta de Brasília (documento oficial do encontro), definir as prioridades e nortear as ações dos próximos três anos da política médica como um todo e a política de saúde para o país, do ponto de vista médico, dentro do enfoque das três entidades”, ressaltou Cid Carvalhaes.

Programação:

Quarta-feira – 28 de julho de 2010

8h30 – Credenciamento

9h às 10h30 – MESA 1: FORMAÇÃO MÉDICA
Coordenador: Aldemir Humberto Soares – AMB
Secretário: Edinaldo Lemos begin_of_the_skype_highlighting     end_of_the_skype_highlighting – FENAM
Secretário: Mauro Luiz de Britto Ribeiro – CFM

Escolas Médicas (sistema de avaliação, hospitais de ensino, abertura indiscriminada, necessidade social, currículo, exame de habilitação)

Residência Médica (médico generalista X médico especialista, ampliação de vagas, CNRM, “residência” multiprofissional)

Revalidação de diplomas (prova de habilitação, papel do MEC e das universidades públicas)
Palestrantes:
José Luiz Gomes do Amaral – AMB
Roberto d’Avila – CFM
Maria do Patrocínio Tenório Nunes – FENAM

10h30 às 12h – Debates

12h às 13h – Almoço

13h às 15h – 10 Grupos de Trabalho sobre Formação Médica

15h às 15h30 – Intervalo

15h30 às 16h – Reunião das delegações das Entidades

16h às 18h
– Plenária sobre Formação Médica
Coordenador: Aldemir Humberto Soares – AMB
Secretário: Edinaldo Lemos begin_of_the_skype_highlighting     end_of_the_skype_highlighting – FENAM
Secretário: Mauro Luiz de Britto Ribeiro – CFM

19h – Solenidade de Abertura
Autoridades: MINISTRO DA SAÚDE E MINISTRO DA EDUCAÇÃO Presidentes: AMB, CFM, FENAM, ANM, ANMR

Quinta-feira – 29 de julho de 2010

9h às 10h30 – MESA 2: MERCADO DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
Coordenador: Waldir Cardoso – FENAM
Secretário: José Fernando Maia Vinagre – CFM
Secretário: Amílcar Martins Giron – AMB

PCCV/Carreira de Estado/Carreira Pública (proposta PCCV-FENAM; PEC 454/09, sobre carreira de Estado; propostas do MS, salário mínimo profissional, serviço civil obrigatório)

Trabalho médico no SUS
(precarização, terceirizações, contratualizações, tabela SUS, código)

Trabalho médico na Saúde Suplementar (Papel da ANS, TISS, CBHPM; honorários; PLS 276/04, sobre contratualização obrigatória e reajuste anual)
Palestrantes:
Roberto Queiroz Gurgel – AMB
Florentino de Araújo Cardoso – AMB
Florisval Meinão – AMB
Aloísio Tibiriçá Miranda – CFM
Cid Célio Jayme Carvalhaes – FENAM

10h30 às 12h – Debates

12h às 13h – Almoço

13h às 15h – 10 Grupos de Trabalho sobre Mercado de Trabalho e Remuneração

15h às 15h30 – Intervalo

15h30 às 16h – Reunião das delegações das Entidades

16h às 18h – Plenária sobre Mercado de Trabalho e Remuneração
Coordenador: Waldir Cardoso – FENAM
Secretário: José Fernando Maia Vinagre – CFM
Secretário: Amílcar Martins Giron – AMB

Sexta-Feira – 30 de julho de 2010

9h às 10h30 – MESA 3: SUS, POLÍTICAS DE SAÚDE E RELAÇÃO COM A SOCIEDADE
Coordenador: Aloísio Tibiriçá Miranda – CFM
Secretário: José Luiz Dantas Mestrinho – AMB
Secretário: Cristiano da Matta Machado – FENAM

Financiamento do SUS (regulamentação da emenda 29, subfinanciamento da saúde, relação entre o público e o privado)

Gestão do SUS (administração direta, cooperativas, fundações, OSCIP´s e OS´s)

A relação dos médicos com a sociedade (relação com a mídia, relação com o Judiciário, participação dos médicos no controle social)

Palestrantes:
Marcos Bosi – AMB
Elias Miziara – AMB
Carlos Vital Tavares Corrêa Lima – CFM
Eduardo Santana – FENAM

10h30 às 11h30 – Debates

11h30 às 13h30 – 10 Grupos de Trabalho sobre SUS e Políticas de Saúde

13h30 às 14h30 – Almoço

14h30 às 15h – Reunião das delegações das Entidades

15h às 16h30 – Plenária sobre SUS e Políticas de Saúde
Coordenador: Aloísio Tibiriçá Miranda – CFM
Secretário: José Luiz Dantas Mestrinho – AMB
Secretário: Cristiano da Matta Machado – FENAM

16h30 às 17h30 – MESA DE ENCERRAMENTO
Balanço do Encontro e aprovação da “Carta de Brasília”

Presidentes das Entidades Médicas Nacionais

Fonte: CFM

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GO: Falhas no Hospital das Clínicas

por Saúde Business Web

14/07/2010

Instituição pode ter suspensão temporária do projeto de pesquisa de baixo custo para assistência a pacientes inférteis

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, detectou algumas irregularidades no Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás (HC-UFG).

Entre elas destacam-se: necessidade de aquisição de medicamentos pelos pacientes; orientação aos casais para contratarem clínicas privadas para congelamento dos embriões excedentes; falta de indicação do destino final dos embriões excedentes não utilizados e livre acesso de representantes comerciais da rede privada de assistência farmacêutica às dependências do HC-UFG e aos pesquisadores do projeto.

Com base nas irregularidades, o MP pretende anunciar uma suspensão temporária do projeto de pesquisa de baixo custo para assistência à pacientes inférteis do hospital.

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CFM muda regras de interdição cautelar de médicos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou texto que altera pontos da resolução nº 1.789/2006, que regulamenta o procedimento administrativo de interdição cautelar do exercício da medicina. A resolução nº 1947/2010, que entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (6 de julho), permite a prorrogação do prazo da interdição cautelar dos atuais seis meses, por igual período e uma única vez. Ou seja, em situações que o exigirem a medida poderá valer até por 12 meses ou um ano.

Nestas situações, durante o período de aplicação da interdição cautelar total, a carteira de registro do profissional junto ao Conselho Regional de Medicina ficará retida até a conclusão do processo. Com a decisão, os conselhos ganham condições de aprofundar investigações e diligências que embasarão as decisões tomadas envolvendo processos éticos abertos obrigatoriamente de forma simultânea às interdições.

Outro ponto modificado com a resolução 1947/2010, é a inclusão da possibilidade de interdição cautelar parcial do exercício profissional do médico cuja atuação esteja prejudicando a população ou possa vir a fazê-lo. Essa medida poderá ser adotada apenas se houver fundamentação que a justifique.

Os casos com possibilidade de interdição cautelar são analisados individualmente e de forma criteriosa pelos integrantes dos conselhos de medicina. De acordo com a resolução nº 1947/2010, a ordem de interdição cautelar (total ou parcial) poderá ser modificada ou revogada a qualquer tempo pelo plenário do Conselho Regional de Medicina, onde o caso é apurado em primeira instância, ou do Conselho Federal de Medicina, no julgamento de recursos impetrados pelas partes.

Para o corregedor do CFM, conselheiro José Fernando Maia Vinagre, a entrada em vigor da resolução CFM 1947/2010, corrige aspectos que careciam de atualização. “Os conselhos de medicina terão ganhos importantes em termos de tempo para embasar suas decisões. Por outro lado, aumentamos a segurança da população ao impedir, de forma preventiva, o exercício da Medicina – de forma integral ou parcial – por profissionais que ainda não tiveram seus casos devidamente avaliados sob os aspectos técnicos e éticos”, acrescentou.

Confira a íntegra da resolução 1947/2010:

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM nº 1947/2010

(Publicada no D.O.U., de 06 julho de 2010, seção I, p.85)

Altera os artigos 4º, 5º, 6º, cria um novo artigo 7º e transfere os antigos artigos 7º, 8º, 9º e 10 para 8º, 9º, 10 e 11 da  Resolução CFM nº 1.789, publicada em 16 de maio de 2006, que regulamenta o procedimento administrativo de interdição cautelar do exercício da medicina.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e

CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Federal de Medicina a normatização e a fiscalização do exercício da medicina;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM nº 1.789/06;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão plenária do dia 6 de maio de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os artigos 4º, 5º, 6º, criar um novo artigo 7º e transferir os antigos artigos 7º, 8º, 9º e 10 para 8º, 9º, 10 e 11 da Resolução CFM nº 1.789, publicada em 16 de maio de 2006, que passam a ter as seguintes redações:

“Art. 4º O interditado ficará impedido de exercer as atividades de médico até a conclusão final do processo ético-profissional, obrigatoriamente instaurado quando da ordem de interdição, sendo-lhe retida a carteira de registro profissional junto ao Conselho Regional.”

“Art. 5º O processo ético-profissional deverá ser julgado no prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período uma única vez, desde que o interditado não dê causa a atraso processual de caráter protelatório.”

“Art. 6º A interdição cautelar poderá ser total ou parcial, baseada em decisão fundamentada.”

“Art. 7º A interdição cautelar total ou parcial poderá ser modificada ou revogada a qualquer tempo pela plenária do Conselho Regional de Medicina ou do Conselho Federal de Medicina, em decisão fundamentada.”

“Art. 8º A interdição cautelar poderá ser aplicada em qualquer fase do processo ético-profissional, atendidos os requisitos previstos nesta resolução, inclusive no que se refere aos recursos e prazos.”

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 6 de maio de 2010

ROBERTO LUIZ d’AVILA                                  JOSÉ FERNANDO MAIA VINAGRE

Presdidente                                                                      Corregedor

Fonte: CFM / Boletim Eletrônico CRM-GO

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Gestado por aproximadamente dois anos, coordenado por uma comissão nacional composta de representantes das três entidades médicas nacionais e representantes da sociedade civil, com uma ampla gama de buscas de conteúdo, dentro e fora da categoria, com mais de 2500 contribuições saídas das entidades médicas regionais e nacionais, sociedades de especialidades, contribuições individuais de médicos e médicas e sociedade civil organizada, três conferências nacionais de ética médica, sendo as duas últimas transmitidas via internet ( http://www.fenam.org.br) para o mundo e uma assembléia plena do Conselho Federal de Medicina culminando com a vinda oficial à luz pela publicação no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2009.

Nasce o novo código de ética médica com a cara da construção coletiva. Mostra que o saber coletivo dos médicos brasileiros é capaz de produzir, entre outras coisas, um grande instrumento de qualificação do exercício da medicina no Brasil e do relacionamento da categoria com a sociedade.

O novo Código de Ética Médica nasce com o “jeitão” de ser um pacto de bem relacionar, uma carta de intenção da categoria para com a sociedade brasileira possibilitando a cada cidadão e cidadã desse país ter acesso ao melhor da atenção e da assistência médica, onde a parceria entre os médicos e a sociedade é selada, na conquista desses objetivos.

O novo código de ética médica reposiciona, amplia e aprofunda os princípios éticos da medicina no Brasil. Orienta, responsabiliza e qualifica as relações entre os médicos, entre estes e os indivíduos, pacientes ou não, entre os médicos e a coletividade da qual ele faz parte. Confere condições para que o saber médico, do mais simples ao mais complexo, possa ser disponibilizado a todos de maneira não só de atender as necessidades de cada um, mas também as coletivas, respeitando os melhores valores éticos e morais produzidos por nossa sociedade.

Avança, o código, assumindo que a dimensão do exercício da medicina já transcendeu ao binômio médico-paciente assumindo outros tais como médico-trabalhadores e médico-sociedade.

Com uma grande responsabilidade, o novo Código de Ética Médica aprofunda a discussão sobre a autonomia do paciente, reconhece-a e implementa-a.

Que o trabalho médico não se exerce apenas dentro das unidades de saúde, fruto de demandas provocadas pela necessidade de tantos levando o médico a uma situação de busca ativa, a tomar atitudes, a ser pró-ativo, indo ao encontro das pessoas e da sociedade, freqüentando o chão da fábrica, o labirinto das cidades ou a extensão do campo, como o “artista que tem que ir onde o povo está” ciente de suas responsabilidades e compromisso com a transformação de sua realidade e da dos que o rodeiam. Conhece o médico pesquisador e o instiga a buscar e disponibilizar o saber com todos fazendo da pesquisa um instrumento de cidadania, explicitando e tornando conhecido o conflito de interesses bem como os objetivos da ciência sustentando o respeito à pessoa humana que conjunturalmente se apresente como objeto de pesquisa.. Assume e torna transparente toda a sua responsabilidade com o cuidar da vida e com o buscar conhecimento. Convoca, o médico, a uma atividade médica cidadã onde se possibilita atrelar ao ato de curar ou amenizar dores respeito, compromisso, companheirismo, humanidade. Ações e intervenções responsáveis junto às nossas diversas comunidades na busca da qualificação do viver de todos nós.

Um código construído na primeira pessoa do plural. Um código feito para todos nós.

Parabéns ao Conselho Federal de Medicina por ter tido a sensibilidade de fazê-lo como o fez. Parabéns à Federação Nacional dos Médicos e à Associação Médica Brasileira por não terem se furtado ao chamado assumindo o compromisso e sua parcela de responsabilidade no processo, parabéns às entidades médicas regionais e sociedades de especialidades, nacionais ou regionais, pela brilhante atuação e contribuições, parabéns a cada médico e médica, que individualmente, deram sua parcela de contribuição, parabéns a cidadãos ou entidades que nos ajudaram na construção de código de ética.

Certa feita um poeta disse que sonho que se sonha só é um sonho só, mas quando sonhamos juntos construímos nossa própria realidade. Ousamos sonhar juntos. Nasce o novo Código de Ética Médica.

reedição do post de 28 de setembro de 2009

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