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MANIFESTO DOS MÉDICOS EM DEFESA DA SAÚDE DO BRASIL

CONSIDERANDO o empenho dos médicos e de outros profissionais em atender
com respeito, competência e qualidade as inúmeras demandas da população,
mesmo em condições adversas, nos âmbitos dos sistemas público e privado de
saúde;
CONSIDERANDO a não implantação plena do SUS em nível nacional e nas três
esferas de gestão, desrespeitando-se seus princípios constitucionais
(universalidade, integralidade, gratuidade, equidade, hierarquização, regionalização
e controle social), e as falhas em seu financiamento, infraestrutura, gerenciamento e
políticas de recursos humanos e de regulação;
CONSIDERANDO a redução significativa da participação do Estado no investimento
e no custeio da saúde no País, na contramão do praticado pelos governos de outros
países que mantêm sistemas de saúde de acesso universal semelhante ao modelo
brasileiro;
CONSIDERANDO a incapacidade dos gestores do SUS de assegurar a execução
dos orçamentos disponíveis, de manter uma infraestrutura mínima (instalações,
equipamentos, insumos, etc.) própria para uso pelos profissionais no atendimento a
pacientes e de estabelecer políticas de recursos humanos que valorizem
profissionais brasileiros, estimulando sua migração e fixação em áreas de difícil
provimento;
CONSIDERANDO a ausência de mecanismos efetivos de fiscalização, controle e
avaliação dos gastos públicos em saúde, com decorrentes espaços para ineficiência,
abusos, desvios e corrupção;
CONSIDERANDO as falhas da assistência, com desrespeito a direitos de pacientes
e profissionais, constantemente pressionados por demanda excessiva, precarização
das relações de trabalho, baixa remuneração e deficientes condições de trabalho e
de atendimento;
CONSIDERANDO os abusos praticados por operadoras de planos de saúde, cuja
cultura do lucro tem suplantado compromissos assistenciais em detrimento de uma
relação ética e justa com prestadores de serviços e segurados;
CONSIDERANDO os equívocos na formação de novos médicos e especialistas,
com a abertura desenfreada de escolas médicas e a oferta de cursos e programas
em condições precárias de funcionamento;
CONSIDERANDO os diferentes estudos, pesquisas e levantamentos divulgados
pelo Conselho Federal de Medicina e por outras entidades, os quais evidenciam o
cenário de crise que aflige a assistência em saúde no Brasil (vide anexos);
CONSIDERANDO a dificuldade dos Governos (em todas as esferas) em atender os
apelos das entidades médicas e de outros importantes setores da sociedade para
discutir soluções para a crise da saúde no Brasil;
CONSIDERANDO as decisões do Governo e seus gestores tomadas de forma
unilateral, sem consideração às experiências adquiridas na rotina de trabalho dos
médicos;
O Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB), a
Federação Médica Brasileira (FMB), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e a
Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR) e demais entidades
signatárias apresentam à Nação e aos candidatos às Eleições Gerais de 2018 o
“Manifesto dos Médicos em Defesa da Saúde do Brasil”, que contém propostas para
melhorar a assistência e o bem-estar dos brasileiros.
A implementação das propostas aprovadas pela plenária final do XIII Encontro
Nacional de Entidades Médicas (XIII Enem), realizado em Brasília (DF) – entre os
dias 26 e 27 de junho de 2018 -, permitirá a obediência às diretrizes e aos princípios
constitucionais que regulam a assistência nas redes pública, suplementar e privada.
Essa postura será fundamental para assegurar os direitos de pacientes e a
qualidade do exercício da medicina e do atendimento em saúde no País.
Neste sentido, as entidades médicas signatárias desse documento apresentam aos
candidatos às Eleições Gerais de 2018 as seguintes proposições, que devem ser
priorizadas em plataformas eleitorais e programas de Governo para garantir
efetividade em ações no campo da saúde.
Defesa do ato médico e dos direitos individuais em Saúde
1. Os legítimos direitos dos pacientes e os desígnios constitucionais da maior
conquista social da nossa democracia devem ser respeitados, assegurando-se um
sistema público de saúde de acesso universal, equitativo, integral, gratuito, de
qualidade e com controle social, conforme previsto na Constituição de 1988 que
assegura a existência cidadã num Estado Democrático de Direito;
2. O compromisso efetivo da gestão do SUS deve ser materializado com a adoção
de políticas, programas e ações de Saúde Pública nos âmbitos da Promoção,
Prevenção e Atenção capazes de garantir acolhimentos às demandas da população,
com vistas ao bem-estar de todos e a um envelhecimento com dignidade,
garantindo-se também a transparência aos indicadores epidemiológicos;
3. A Lei nº 12.842/2013 deve ser respeitada, descartando-se propostas e ações nos
âmbitos do Executivo e do Legislativo que autorizam, estimulam e/ou propõem a
delegação de atividades privativas do médico para profissionais de outras categorias
da saúde;
4. Governo – em todas as suas instâncias de gestão – deve dar ampla visibilidade e
transparência às informações epidemiológicas, de cobertura assistencial, de
produtividade dos serviços, de demandas por procedimentos, de despesas em
saúde, entre outros itens, de modo a permitir que a sociedade possa ter
conhecimento sobre os avanços e as necessidades da gestão em saúde.
Interiorização da Medicina e Trabalho Médico
5. O trabalho em saúde, especialmente do médico, precisa ser valorizado,
eliminando-se sua precarização e assegurando-se políticas de gestão do trabalho
nas três esferas de governo que ofereçam aos profissionais remuneração adequada
e condições necessárias ao ético e eficiente exercício de suas atividades na
assistência;
6. A criação de uma carreira de Estado – sob responsabilidade da União – para os
médicos que atuam na rede pública (SUS) deve ser garantida de modo a promover a
fixação desses profissionais em todo o território nacional. Tal proposta deve se ater
a aspectos como:
a) Instalação de infraestruturas física e de equipamentos adequadas nos
municípios como forma de garantir a oferta de assistência em saúde dentro
de padrões de qualidade, que possibilitem a materialização dos princípios do
SUS;
b) Formação de uma rede eficaz e eficiente de referência e contra referência,
fundamental para a realização de diagnósticos e as prescrições de
tratamentos;
c) Definição de um programa de educação continuada (presencial e à distância),
permitindo a atualização de conhecimentos, o que oferecerá ao usuário do
SUS acesso a profissionais permanentemente qualificados;
d) Elaboração de um plano de progressão e promoção funcional, nos moldes
dos adotados atualmente pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário, o
que seria fator de estímulo e de adesão em médio e longo prazos;
e) Oferta de remuneração compatível com a formação, a responsabilidade e o
compromisso exigidos dos profissionais.
7. Os médicos da rede pública devem ser contemplados com a implantação de
Planos de Cargos, Carreiras e Vencimento, com a fixação de valor mínimo de
remuneração para o médico em atividade no SUS, tendo como parâmetro inicial o
piso nacional da categoria estabelecido pela sua representação sindical,
contemplando ainda aspectos como educação continuada e todos os direitos dos
servidores públicos;
8. A precarização do trabalho médico no serviço público deve ser combatida e
eliminada, tornando-se obrigatório o ingresso do profissional por aprovação em
concurso de provas e títulos, afastando-se os prejuízos das indicações e
favorecimentos políticos e de programas de contratação temporária;
9. O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) deve ser
definido legalmente como a única forma de acesso de portadores de diplomas de
Medicina obtidos no exterior ao trabalho médico no Brasil;
10. O Revalida, processo que reduz a possibilidade de exposição dos pacientes a
profissionais sem a devida qualificação, deve ser conduzido pelo Conselho Federal
de Medicina, com o apoio de instituições médicas e de ensino.
Ensino e Residência Médicos de qualidade
11. O processo de formação médica deve ser aperfeiçoado com o fim da abertura
desenfreada de novos cursos e vagas em instituições que não possuem condições
para funcionamento, cuja existência vitimizam alunos e, posteriormente, a população
que ficará à mercê de profissionais sem a devida qualificação. Para tanto, essas
escolas devem possuir:
a) Oferta de grade curricular adequada, com a inclusão de disciplinas que
valorizem a formação técnica, clínica e deontológica, além de fortalecimento
do compromisso social dos futuros médicos com o modelo assistencial
brasileiro;
b) Presença de corpo docente preparado para o desafio do ensino médico,
comprometido com a formação dos futuros profissionais;
c) Existência de hospital-escola e campo de atuação na área de atenção básica,
com a presença de mestres e preceptores, que constituem instrumentos
fundamentais para a qualificação prática dos jovens médicos;
d) A preceptoria – elemento fundamental para que um PRM ou internato consiga
atingir seus objetivos de ensino-aprendizagem – precisa ser devidamente
organizada por meio de regras que assegurem sua valorização, condição de
trabalho e remuneração justa.
12. As escolas médicas que não atendam os critérios mínimos para seu
funcionamento regular em termos pedagógicos e de infraestrutura devem ser
fechadas;
13. As entidades médicas nacionais devem ter participação ativa em processos de
avaliação do sistema formador em Medicina, assegurando-se a aplicação de
sanções rigorosas para os cursos mal avaliados, incluindo a diminuição de vagas e o
fechamento de estabelecimentos;
14. As entidades médicas defendem a criação de Exame Nacional de Proficiência
em Medicina através de avaliação seriada, como forma de estimular a qualificação
da formação médica e do exercício da profissão;
15. A Residência Médica deve ter suas vagas ampliadas de forma estratégica e
responsável, segundo diagnósticos das necessidades regionais e nacionais,
garantindo-se aos ingressos nos Programas acesso a formação adequada e
consistente, com medidas que visem sua qualidade;
16. A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) deve manter seu equilíbrio
gerencial e operacional na análise e tomada de decisões, contando com a
participação qualificada e proporcional de entidades médicas nacionais;
17. O acesso aos programas de Residência Médica deve ser revisto, determinando-
se ainda critérios mínimos para seu funcionamento, como existência de hospital com
quantidade suficiente de leitos nas especialidades básicas e corpo docente
qualificado, fiscalização permanente, e assegurando à CNRM o papel de instância
máxima reguladora da Residência no País;
18. Os valores das bolsas de Residência Médica devem ser reajustados anualmente
e equiparados aos de outros programas, como o Provab e o Mais Médicos. Da
mesma forma, deve ser garantido aos residentes o atendimento de suas justas
reivindicações: pagamento de 13ªremuneração, auxílio alimentação, alojamento ou
auxílio moradia, adicional de insalubridade, licença gestante de seis meses e licença
para tratamento de saúde;
19. Programas de educação continuada gratuitos no âmbito do SUS, elaborados em
parceria com as entidades médicas, devem ser instituídos, visando o
aperfeiçoamento profissional, técnico e deontológico dos médicos e de outros
profissionais de saúde.
Fortalecimento do Financiamento, gestão e controle do SUS
20. Uma política de financiamento adequado do SUS deve ser adotada no País de
modo a permitir a oferta e o acesso da população aos serviços em todos os níveis
de complexidade sem obrigar pacientes, médicos e outros profissionais a
conviverem com os problemas decorrentes da precarização do trabalho e com a
falta de instalações adequadas, insumos e equipamentos;
21. A gestão do SUS – em suas três esferas – deve ser atualizada e capacitada com
estímulo à efetividade e qualidade dos serviços, preservando seu caráter público e
superando a lógica fragmentada e dispersa do planejamento e da tomada de
decisão;
22. Os mecanismos de controle social e de fiscalização do SUS devem ser
defendidos e implementados de modo efetivo por meio do estabelecimento de um
canal de diálogo permanente com as diferentes representações da sociedade e com
a valorização das estruturas e carreiras no âmbito público que se dedicam a
acompanhar e monitorar os gastos orçamentários e os resultados, de ações e de
gestões, conforme previsto na Lei nº 8.142/1990;
23. A participação do Estado, especialmente em nível federal, nas despesas
sanitárias totais, deve crescer, elevando-a ao patamar dos percentuais praticados
por países com sistemas de saúde de acesso universal, como Reino Unido, Canadá,
Alemanha e França, entre outros, permitindo o adequado custeio e investimento em
ações e serviços de saúde;
24. O Ministério da Saúde, como agente responsável pela execução do orçamento
da União para sua área de atuação, deve ser instado a assumir o compromisso de
garantir que a totalidade dos recursos autorizados para o custeio e investimento em
ações e serviços voltados à assistência sejam efetivamente aplicados, tendo como
meta o atendimento de necessidades prioritárias de forma racional e transparente,
conforme determina a legislação.
Melhoria urgente da Infraestrutura e condições de trabalho e atendimento
25. A rede de atenção hospitalar e de serviços especializados de maior
complexidade deve ser aperfeiçoada, incluindo-se nesse processo a criação de
centros de terapia intensiva, ampliação regionalizada da oferta de serviços e
coordenação do acesso dos pacientes, por meio da gestão de filas únicas;
26. A rede de urgências e emergências existente no País precisa contar com
investimentos em sua recuperação, prevendo-se seu adequado aparelhamento,
contratação de profissionais capacitados e responsáveis pelo atendimento;
27. Leitos de internação e de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) devem ser
oferecidos e assegurados aos pacientes e profissionais em número suficiente para
dar atendimento à imensa demanda reprimida de milhares de brasileiros e
brasileiras que aguardam por respostas em diferentes especialidades (cirúrgicas,
pediátricas, ginecológicas, obstétricas e psiquiátricas);
28. As unidades básicas de saúde e de Estratégia Saúde da Família devem ser
beneficiadas com linhas de investimento para sua recuperação, com construções,
reformas e compras de equipamentos, dotando-as de infraestrutura física adequada
para permitir o atendimento da população, assegurando-lhes acesso às condições
dignas para diagnósticos e tratamentos;
29. A rede hospitalar pública de assistência em Psiquiatria deve ser otimizada,
interligando-a a uma rede ambulatorial especializada, com leitos de internação
suficientes para atender à demanda da população resultante do aumento da
incidência de transtornos psíquicos e da drogadição;
30. O acesso da população a exames clínicos e de imagem (ressonância, ecografia,
ultrassom, mamografia, etc.) necessários ao diagnóstico de doenças, deve ser
facilitado, bem como a procedimentos terapêuticos de média e alta complexidade
(quimioterapia, radioterapia, etc.), considerados relevantes para o combate aos
transtornos e obtenção da melhora dos quadros clínicos e conquista da cura;
31. Novos métodos, terapias e medicamentos devem ser incluídos no rol de
procedimentos, serviços e produtos ofertados pelo SUS, tendo em vista os avanços
tecnológicos com evidências científicas e validados pelo Conselho Federal de
Medicina;
32. A Tabela SUS (em consultas e procedimentos) deve ser descongelada e contar
com reposição das perdas acumuladas, cuja defasagem tem ampliado a crise na
saúde complementar e contribuído para a redução da cobertura assistencial.
Fim do desequilíbrio na relação com as operadoras de planos de saúde
33. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve possuir isenção e
garantia de autonomia para intervir no segmento específico, orientada unicamente
pela defesa do interesse público, dos direitos dos pacientes e do equilíbrio nas
relações entre operadoras, prestadores de serviços e beneficiários;
34. Os subsídios públicos aos planos e seguros privados de saúde devem ser
extintos;
35. O ressarcimento das operadoras à União dos valores pelos atendimentos de
seus beneficiários realizados no SUS deve ser garantido;
36. A transparência nos dados e informações referentes à cobertura assistencial
oferecida pelos planos de saúde deve ser assegurada à sociedade de forma ampla;
37. A autonomia do trabalho médico e a segurança do paciente devem ser
preservadas da interferência antiética e desrespeitosa das operadoras de planos de
saúde;
38. A Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM)
deve ser adotada como parâmetro mínimo de referência para o pagamento dos
procedimentos médicos;
39. Os itens dispostos na Lei nº 13.003/14, que determina a fixação de índices de
reajuste nos contratos estabelecidos, devem ter seu cumprimento exigido, por meio
de fiscalização, evitando-se abusos, distorções e desequilíbrios nas relações entre
as operadoras de planos de saúde, os pacientes e os prestadores de serviços.
Conclusão
Os médicos representados pelas suas entidades no XIII Encontro Nacional de
Entidades Médicas reiteram seu compromisso ético com a população brasileira e
colocam à disposição dos candidatos às Eleições Gerais de 2018 sua pauta de
reivindicações para que não seja ainda mais agravada a crise da assistência à
saúde.
Espera-se, assim, respostas e soluções aos problemas que comprometem os rumos
da saúde e da Medicina. Com esse Manifesto, a categoria oferece contribuição para
combater a desigualdade, promover o acesso universal aos serviços públicos e
estabelecer condições dignas de trabalho e remuneração para os médicos e
atendimento à população.

CFM – Conselho Federal de Medicina

AMB – Associação Médica Brasileira

FMB – Federação Médica Brasileira

FENAM – Federação Nacional dos Médicos

ANMR – Associação Nacional dos Médicos Residentes

 

Fonte: Sindmepa

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu, nesta sexta-feira (11), nota solicitando a derrubada, pelo Senado Federal, de emenda à Medida Provisória 627 que perdoa uma dívida de aproximadamente R$ 2 bilhões das operadoras de planos de saúde.

A anistia já aprovada pela Câmara dos Deputados beneficia, de acordo com o CFM, somente as empresas de saúde suplementar – privilegiando o lucro das operadoras em detrimento à assistência de mais de 50 milhões de brasileiros que têm plano de saúde. O montante passível de perdão seria útil, inclusive, para sanar problemas de hospitais e postos de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto apresentado pelo deputado Eduardo Cunha (PMBD/RJ) limita ainda o número de multas que as operadoras de planos poderão pagar, o que facilita a ocorrência de abusos que prejudicam pacientes, familiares e profissionais encarregados do atendimento. O suposto apoio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ao perdão da dívida bilionária também é repudiado pelo CFM, que solicita rigorosa apuração – visto que a agência é responsável pelo controle regulador do setor.

Há expectativa de que a emenda passe por votação no Senado Federal até o dia 21 de abril. Leia abaixo a íntegra da nota do CFM:
NOTA À IMPRENSA

Críticas à emenda da MP 627 que beneficia planos de saúde

Brasília, 11 de abril de 2014.

wpid-cfm-250x116.jpegCom relação à emenda à Medida Provisória 627, que determina teto para a aplicação de multas aos planos de saúde, aprovada na Câmara dos Deputados e que aguarda votação no Senado, o plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) vem a público se manifestar EM FAVOR dos seguintes pontos:

1) A defesa à derrubada pelo Senado da emenda apresentada pelo relator da MP na Câmara, deputado federal Eduardo Cunha (PMDB/RJ), durante a votação da matéria prevista para acontecer até 21 de abril;

2) No caso de sua manutenção pelos senadores, solicita-se o veto integral da Presidência da República ao item, o qual pode representar um perdão às dívidas das operadoras de planos de saúde, num montante estimado de R$ 2 bilhões;

3) A derrubada desse ponto específico reforça direitos de mais de 50 milhões de brasileiros que têm plano de saúde e disciplina a atuação das operadoras, inibindo abusos que prejudicam pacientes, familiares e profissionais encarregados do atendimento;

4) Há necessidade de debate amplo sobre mecanismos de controle e de fiscalização das operadoras de planos de saúde, que têm aumentado significativamente o número de clientes, contudo, sem: garantir maior rede de cobertura, facilitar o acesso aos procedimentos contratados e respeitar os prestadores de serviços (médicos e outros profissionais de saúde), ignorando critérios mínimos de contratualização e interferindo na autonomia médica no diagnóstico e no tratamento de doenças.

O CFM reitera que a manutenção deste trecho na MP 627 beneficia apenas as operadoras de planos de saúde e fragiliza os mecanismos para evitar abusos decorrentes da lógica adotada por essas empresas, que privilegiam a cultura do lucro em detrimento da assistência aos pacientes.

O Conselho Federal de Medicina salienta que esta possibilidade de anistia às empresas de saúde suplementar não dialoga com a penúria imposta à rede pública, vítima de baixos investimentos e inúmeros problemas. Inclusive, o montante passível de perdão seria útil ao saneamento das dificuldades enfrentadas por hospitais e postos de saúde do SUS.

Finalmente, o CFM lamenta informações veiculadas pela imprensa de que a aprovação na Câmara dessa emenda prejudicial a sociedade tenha contato com o apoio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), fato que deve ser apurado com rigor. Se a suspeita for confirmada, coloca-se em xeque a idoneidade desta importante instituição reguladora e de seus dirigentes nas relações com o segmento econômico sobre o qual deveria exercer controle.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)

Assessoria de Imprensa
Conselho Federal de Medicina
(61) 3445-5940 / 5958

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logomarca CFM“Não podemos admitir que interesses políticos subalternos, financeiros e de mercado decidam sozinhos os rumos e o futuro de um modelo enraizado na nossa Constituição e que pertence a 190 milhões de brasileiros”. Dessa forma termina o Manifesto de Belém, aprovado na plenária de encerramento do I Encontro Nacional de Conselhos de Medicina, encerrado nesta sexta-feira (8), na capital paraense. O documento, aprovado por aclamação, sai em defesa do Sistema Único de Saúde (SUS) “público, integral, gratuito, de qualidade e acessível a toda a população”.

Na mensagem dos médicos direcionada à Nação, os representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM) e dos 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) apontam ações anunciadas pelo Governo Federal que, em sua avaliação, se implementadas podem comprometer o futuro do sistema de saúde brasileiro.

Entre as preocupações dos Conselhos de Medicina estão a possibilidade de entrada de médicos estrangeiros e de brasileiros com diplomas obtidos no exterios sem sua respectiva revalidação para atender em território nacional. As entidades consideram que essa medida fere normativas legais e põe a qualidade da assistência em situação de risco, por não permitir a aferição da competência e da capacidade desses profissionais.

“Trata-se de proposta improvisada, imediatista e midiática, que ignora as questões estruturais do trabalho médico no Sistema Único de Saúde (SUS) e também o Revalida, exame criado pelo Governo que tem avaliado com justiça a competência e a capacidade desses médicos interessados em atuar no país”, aponta o documento.

As entidades também criticaram a ausência de uma carreira de Estado para o médico, considerada a saída viável para a cobertura efetiva dos vazios assistenciais nos municípios mais distantes ou nas periferias dos grandes centros. Esta proposta, que já foi apresentada formalmente ao Ministério da Saúde, prevê que ao se criar essa carreira o Governo oferecerá ao médico uma política funcional (educação continuada, progressão funcional, remuneração adequada) e, principalmente, infraestrutura de trabalho (instalações, leitos, equipamentos, insumos, acesso à rede qualificada para encaminhar pacientes, etc).

Finalmente, os Conselhos de Medicina criticaram fortemente a possibilidade de estreitamento nas relações entre o Governo e as operadoras de planos de saúde. “A intenção de reduzir impostos, dar subsídios e destinar recursos públicos para as operadoras de planos de saúde, conforme anunciado após encontros de representantes do Governo com empresários do setor, demonstra, de forma contraditória, o favorecimento da esfera privada em detrimento da pública na prestação da assistência à saúde, cuja prática tem sido feita sob o signo do subfinanciamento público federal, principal responsável pelas dificuldades do SUS”, afirma a nota.

CONFIRA A ÍNTEGRA DO MANIFESTO LOGO ABAIXO

 

MANIFESTO DE BELÉM
 
UMA MENSAGEM DOS MÉDICOS À NAÇÃO BRASILEIRA

 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), reunidos em Belém (PA), manifestam seu repúdio às ações anunciadas, recentemente, pelo Governo Federal que ferem conquistas e diretrizes constitucionais da saúde pública. As entidades alertam a sociedade brasileira para as medidas, com as quais não concordamos, que se implementadas podem comprometer o futuro do sistema de saúde brasileiro:

1)    A entrada irresponsável de médicos estrangeiros e de brasileiros com diplomas de medicina obtidos no exterior sem sua respectiva revalidação fere a norma legal, coloca a qualidade da assistência à população em situação de risco e não garante a ampliação definitiva de acesso à assistência nas áreas de difícil provimento. Trata-se de proposta improvisada, imediatista e midiática, que ignora as questões estruturais do trabalho médico no Sistema Único de Saúde (SUS) e também o Revalida, exame criado pelo Governo que tem avaliado com justiça a competência e a capacidade desses médicos interessados em atuar no país;

2)    A ausência de uma carreira de Estado para o médico do SUS, com a previsão de infraestrutura e de condições de trabalho adequadas para os profissionais, impede a presença efetiva de médicos e a melhoria do atendimento em pequenos municípios e nas periferias dos grandes centros. Somente a implementação dessa carreira trará solução eficaz para o preenchimento definitivo dos vazios assistenciais;

3)    A intenção de reduzir impostos, dar subsídios e destinar recursos públicos para as operadoras de planos de saúde, conforme anunciado após encontros de representantes do Governo com empresários do setor, demonstra, de forma contraditória, o favorecimento da esfera privada em detrimento da pública na prestação da assistência à saúde, cuja prática tem sido feita sob o signo do subfinanciamento público federal, principal responsável pelas dificuldades do SUS;

4)    Os Conselhos de Medicina defendem o SUS público, integral, gratuito, de qualidade e acessível a toda a população. Para tanto, exigimos o cumprimento de uma agenda mínima, a qual inclui a destinação de 10% da receita da União para a saúde e o aperfeiçoamento dos serviços públicos, dotando-os de infraestrutura e recursos humanos valorizados para atender de forma eficaz a população;

Conclamamos o Poder Legislativo; o Poder Judiciário; o Ministério Público; as entidades médicas e da área da saúde; os parlamentares; as universidades; a imprensa; e todos os movimentos da sociedade civil organizada a se irmanarem nesta cruzada em defesa de um sistema público de saúde de qualidade, como um dos maiores patrimônios sociais da Nação. Não podemos admitir que interesses políticos subalternos, financeiros e de mercado decidam sozinhos os rumos e o futuro de um modelo enraizado na nossa Constituição e que pertence a 190 milhões de brasileiros.

 

Belém (PA), 8 de março de 2013.

 

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)

CONSELHOS REGIONAIS DE MEDICINA (CRMs)

Fonte: CFM

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A greve dos médicos federais

14 de junho de 2012 | 3h 08

O Estado de S.Paulo

Os médicos dos hospitais federais de 14 Estados suspenderam quase todas as suas atividades, na terça-feira, para protestar contra a Medida Provisória (MP) 568. Apenas os serviços de urgência e pronto-socorro foram mantidos. Em Minas Gerais, Santa Catarina, Amazonas, Mato Grosso do Sul e Acre, os médicos convocaram assembleias para discutir como e quando realizarão protestos. Trabalham nos 45 hospitais federais do País cerca de 49 mil médicos. Segundo a Federação Nacional dos Médicos (Fenam), mais da metade da categoria aderiu ao protesto.

A MP 568 foi editada há um mês, pela presidente Dilma Rousseff, para reestruturar várias carreiras do funcionalismo público federal e reajustar seus vencimentos. Entre outras inovações, ela mudou os critérios de pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade dos servidores, até agora calculados com base em porcentuais do salário, variando entre 5% e 20%. Pela MP, eles passam a ter valores fixos, entre R$ 100 e R$ 260, no caso do adicional de insalubridade, e de R$ 180, no caso de adicional de periculosidade. A inovação não foi bem recebida pelos líderes sindicais do funcionalismo público, que temem que esses valores não sejam reajustados.

Algumas categorias haviam negociado planos de reestruturação de carreiras e salários com o Ministério do Planejamento. Outras categorias, no entanto, foram surpreendidas pelas mudanças de seu regime de trabalho e dos critérios de cálculo dos vencimentos.

É o caso dos médicos dos hospitais públicos federais. Sem qualquer motivo plausível, a MP 568 reduziu os salários da categoria em 50% e aumentou a carga de trabalho de 20 para 40 horas semanais. Como a Constituição de 88 consagra o princípio da irredutibilidade dos salários na máquina governamental, a MP 568 – ao menos nos dispositivos que tratam da situação salarial e do regime de trabalho dos médicos dos hospitais federais – é flagrantemente inconstitucional.

Por isso, senadores e deputados da base aliada apoiaram o protesto da categoria e se comprometeram a se reunir com entidades sindicais para tentar negociar uma saída política e jurídica para o problema. Revisor da comissão mista que analisa a MP 568, o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) – que é professor de direito público – reconheceu a inconstitucionalidade da MP e atribuiu a redução dos salários a descuidos técnicos do Executivo. Já o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), que relata a MP 568 na comissão mista, participou de uma audiência pública com representantes da Associação dos Médicos Peritos da Previdência, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social, do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal e dos Conselhos Regionais e Federal de Medicina.

A audiência foi realizada às pressas, na semana passada, para evitar maior desgaste para o governo. Integrantes da base aliada, dirigentes do PC do B afirmam que a MP 568 é “a continuidade de uma política de redução e contenção salarial” das carreiras técnicas do funcionalismo público. “Estão cedendo às pressões do mercado, que nos veem como gasto público”, diz a deputada Alice Portugal (PC do B-BA), que trabalhava num hospital universitário da Bahia, antes de ser eleita. Embora a responsabilidade pela avaliação da constitucionalidade das Medidas Provisórias seja da assessoria jurídica da Casa Civil, no Palácio do Planalto o problema foi classificado por assessores de Dilma como “barbeiragem” da ministra do Planejamento, Miriam Belchior.

Diante da gravidade do problema, o governo chegou até a cogitar da retirada da MP 568 do Congresso. Mas, como ela aumenta os salários de várias outras categorias do funcionalismo, o Planalto desistiu dessa opção, para não aumentar ainda mais seu desgaste político, e anunciou que os parlamentares da base aliada apresentarão uma emenda com o objetivo de corrigir o que a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, chamou de “erro de cálculo”.

 

 

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Carreira Médica recebe parecer favorável de deputado na CCJ

Fonte: Assessoria de Imprensa do Dep. Mendonça Prado

O deputado federal Mendonça Prado (DEM/SE) apresentou na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados um parecer favorável a Proposta de Emenda à Constituição PEC n.º 454/2009, que estabelece diretrizes para a organização da carreira única de médico de Estado.
De autoria dos deputados Ronaldo Caiado e Eleuses Paiva, o projeto classifica a carreira de médico dos serviços mantidos pela União como típica de Estado, fixando, através de lei específica, remuneração inicial em R$ 15.187,00, salário equiparado aos subsídios de juízes e promotores. A ideia é valorizar o profissional como elemento essencial para a qualificação da saúde pública.

“É com pesar que se vê o desprestígio que o médico que presta serviços para o Sistema Único de Saúde vem passando. Baixos salários, péssimas condições de trabalho, pouco ou nenhum estímulo à especialização do profissional, suscetibilidade aos desmandos dos governantes locais são os principais percalços que os médicos atravessam quando decidem optar pelo concurso público”, justificam. R$ 232,10 e R$ 308,00 são os honorários recebidos pelos médicos do Sistema Único de Saúde pelos serviços hospitalares e profissionais, de acordo com a tabela apresentada pelos autores da PEC.

Mendonça Prado, relator da PEC na CCJ, apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. “Essa proposta dará aos médicos o devido reconhecimento de seu trabalho e de sua dedicação com a saúde brasileira. Por tratar-se do estabelecimento de um piso salarial para uma carreira específica, essa PEC será um exemplo para o que deve ser feito com as demais profissões, como a dos professores, a dos enfermeiros, a dos odontólogos, a dos policiais, enfim, de todos”.

O democrata sergipano destaca que, para ser um especialista, o médico deve realizar uma residência médica e prestar um concurso junto à associação médica da especialidade, posteriormente reconhecido pela Associação Médica Brasileira e homologado pelo Conselho Federal de Medicina.

“A sociedade civil estabeleceu mecanismos para avaliar os médicos e permitir que apenas profissionais capacitados entrem no mercado de trabalho. Entretanto, os baixos salários que os médicos estão submetidos desmotivam esses profissionais a escolherem especializações que, na prática, são menos rentáveis, mas que são essenciais, como pediatria”, explica.

Em 2010, a proposta tramitou na CCJC, todavia foi arquivada em razão do término da Legislatura. Em 2011, o autor do projeto solicitou o desarquivamento, o qual foi deferido pelo presidente da Câmara. Após a aprovação do parecer de Mendonça Prado na CCJC, a Câmara criará uma comissão especial para analisar a PEC. Depois, a proposta será submetida ao Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos, com aprovação de 3/5 do total de 513 parlamentares.

Fonte: Blog FALA MÉDICO

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Prezado cidadão, prezada cidadã

Os médicos de todo o País irão suspender o atendimento aos planos e seguros de saúde no próximo  7 de abril, Dia Mundial da Saúde.

Nesse dia, os médicos não realizarão consultas e outros procedimentos. Os pacientes previamente agendados serão atendidos em nova data. Todos os casos de urgência e emergência  receberão a devida assistência.

A paralisação é referendada pela Associação Médica Brasileira (AMB), Conselho Federal de Medicina (CFM), Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e pelo conjunto das sociedades de especialidades médicas.

Trata-se de um ato em defesa da saúde suplementar, da prática segura e eficaz da medicina e, especialmente, por mais qualidade na assistência prestada aos cidadãos.

O objetivo é protestar contra a forma desrespeitosa com que os médicos e os pacientes são tratados pelas empresas que atuam no setor.

Os planos de saúde interferem diretamente no trabalho do médico: criam obstáculos para a solicitação de exames e internações, fazem pressão para a redução de procedimentos, a antecipação de altas e a transferência de pacientes.

Os contratos entre as operadoras e os médicos também são irregulares, estão em desacordo com as normas estabelecidas pela Agencia Nacional de Saúde Suplementa (ANS).

Nos últimos dez anos, os reajustes dos honorários médicos foram irrisórios, enquanto os planos aumentaram suas mensalidades bem acima da inflação.

Alertamos a sociedade que tal situação é hoje insustentável, com riscos de sérios prejuízos à saúde e à vida daqueles que decidiram adquirir um plano de saúde, na busca de uma assistência médica de qualidade.

As empresas de planos de saúde precisam urgentemente atender a reivindicação das nossas entidades, estabelecendo regras contratuais claras que respeitem  a autonomia do médico e definam critérios e periodicidade de reajustes dos honorários profissionais.

É necessário também que a ANS exerça seu papel fiscalizador, exigindo dos planos de saúde o cumprimento da regulamentação.

Brasília, 28 de fevereiro de 2011.

Associação Médica Brasileira

Conselho Federal de Medicina

Federação Nacional dos Médicos

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