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Archive for the ‘Uso Racional de Medicamentos’ Category

Dr. Cid Carvalhaes, Dra. Maria Rita de Assis Brasil e Dr. Eduardo Santana durante a Assembléia Gerla Ordinária da CONFEMEL

De 21 a 25 de novembro de 2011, na Cidade do Panamá, Panamá, cidade bonita de povo acolhedor, realizou-se a Assembléia Geral Ordinária da Confederação Médica da América Latina e do Caribe – CONFEMEL. Com temas que fazem do momento do exercício da medicina questões a serem enfrentadas com rapidez e responsabilidade procurou-se dar propostas que pudessem ser encaminhadas por todas as entidades nacionais, respeitadas as especificidades de cada país.

Migrações médicas, uso racional de medicamentos e qualificação da formação e do trabalho médico foram exaustivamente debatidos e ao final, encaminhado propostas a serem desenvolvidas em cada país da América latina.

Tambem o processo de fortalecimento da entidade e sua participação em vários fóruns internacionais foram objeto de discussão, principalmente o Fórum Ibero americano de Entidades Médicas e Assembléia Geral da Associação Médica Mundial.

Para o fortalecimento regional da entidade tem-se como principais instrumentos a busca ativa para que todos os países da América Latina possam vir a fazer parte desse colegiado e, nesse sentido, mais dois novos membros foram recebidos nas fileiras da CONFEMEL: México e Colombia. Nossa esperança é que em um curto espaço de tempo toda a América latina esteja integrada e articulada. Outra questão é a necessidade de que a entidade participe dos debates comuns da formação médica, do trabalho médico e da assistência à saúde junto aos governos nacionais de maneira a construirmos instrumentos que qualifiquem a cidadania de nossos povos.

Qualificar o acesso do profissional médico juntos as comunidades internacionais para o exercício laboral tem se transformado em um grande debate a partir do momento em que as sociedades de cada país passam a exigir profissionais cada vez mais qualificados tanto na formação técnico-científica bem como ética e cidadã. Evolui assim a compreensão da necessidade de facilitar que se circule entre as entidades colegiadas de cada país informações básicas sobre os profissionais médicos de maneira a facilitar suas regulamentações em cada país de maneira a dar mais segurança às sociedades quanto aos pretendentes ao exercício profissional fora de suas fronteiras originais.

Fenam, CFM e AMB representaram os médicos brasileiros

Preocupação com o acesso a medicamentos conforme as necessidades de cada sociedade e cidadão, produção regulamentada e importância do compromisso de governos para a informação quanto ao uso racional bem como fazer com que a categoria se sinta também responsável pelo desenvolvimento da aplicabilidade do tema faz do Uso Racional de Medicamentos junto a políticas nacionais de produção e acessibilidade aos mesmos uma preocupação permanente das entidades médicas ali reunidas.

É preciso fortalecer os instrumentos nacionais que qualifiquem a formação médica em nossos países assim a CONFEMEL propõe a criação de requisitos gerais para a abertura de escolas médicas que possam ser defendidos e implementados, no âmbito da América latina bem como a necessidade de um processo de avaliação de qualidade das escolas existentes como instrumento de defesa da sociedade e de garantia de formação de profissionais qualificados.

Essa mesma defesa da qualidade da assistência médica exige de cada país a criação de instrumentos democráticos, acessíveis a todos e permanentes preferivelmente coordenados pelos governos nacionais, com a participação das entidades representativas da categoria e da sociedade civil organizada para avaliação de profissionais egressos de escolas médicas em países estrangeiros fortalecendo seus sistemas de saúde e a qualidade de vida de seus cidadãos.

A qualificação da comunicação interna e externa da CONFEMEL também fez parte do debate abrindo-se espaço para levá-la ao mundo da web 2.0

Por fim, definiram-se os temas que deverão ser abordados pelo V FORO IBEROAMERICADO DE ENTIDADES MEDICAS a ser realizado de 28 a 30 de março de 2012 em Florianópolis, SC, Brasil bem como sua sistemática de debates e construção de resoluções.

Política de Medicamentos, Imigrações e acreditação e Trabalho médico, segurança no trabalho e seguridade serão os temas abordados em março

XIV Asambléia Anual Ordinaria da CONFEMEL - Cidade do Panamá, Panamá

de 2012.

Presentes à Assembléia Geral Ordinária FENAM, CFM e AMB, SIMERS e CREMERS pelo Brasil além de representações da Associação Médica Mundial, Espanha, Uruguai, Argentina, Colombia, Venezuela, Peru, Panama, Costa Rica, Haiti, México, Nicaragua e Honduras.

 

 

 

 

 

 

 

 

Documentos da XIV Asamblea Anual Ordinaria da CONFEMEL

MIGRAÇÕES MÉDICAS

MEDICAMENTOS

 

 

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Anvisa altera lista de antibióticos sob controle e publica Nota Técnica para esclarecer dúvidas

Foi atualizada a lista de antimicrobianos (categoria que inclui os antibióticos) de uso sob prescrição médica cuja venda deve ocorrer apenas mediante retenção de receita em farmácias e drogarias, conforme determina a RDC 44 de 2010.

A RDC 61, publicada nesta quarta-feira (22/12), alterou o anexo da norma anterior, incluindo na relação mais 26 princípios ativos. Outras cinco substâncias foram retiradas da lista, que agora passa a ter 119 substâncias sob controle.

As substâncias excluídas são: 5-fluorocitosina, griseofulvina, nistatina, fenilazodiaminopiridina e sulfadoxina. Além disso, corrigiu-se a grafia da substância talilsulfatiazol para Ftalilsulfatiazol. A resolução já está em vigor.

Confira a relação atualizada de substâncias

Acesse a RDC 61 de 2010

Nota técnica

A Agência também elaborou uma Nota Técnica com o objetivo de esclarecer dúvidas dos profissionais de saúde e usuários em relação às determinações da RDC 44 de 2010.

Duas vias

A Nota Técnica deixa claro que, ao usar a expressão “receita de controle especial”, a RDC nº 44/2010 refere-se a uma receita simples, prescrita em duas vias e contendo as informações exigidas.

Ainda segundo o documento, as informações relacionadas à identificação do comprador e ao registro da dispensação (entrega do medicamento ao consumidor pelo farmacêutico) devem ser preenchidas no momento da venda. Esse procedimento é de responsabilidade do estabelecimento farmacêutico.

Deve ser prescrito apenas um medicamento por receita. Além disso, a receita só poderá ser aviada (entregue à farmácia) uma vez, não podendo ser reutilizada para outras compras.

Controles

Ainda pela Nota Técnica, as farmácias que não comercializam medicamentos, como as dos postos de saúde públicos e as hospitalares, que não estão inseridas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), devem manter os controles já existentes.

Já as farmácias públicas que comercializam medicamentos devem registrar as vendas de antibióticos em Livro de Registro ou por meio de sistema informatizado aprovado pela vigilância sanitária local.

As farmácias e drogarias privadas, conforme exigido pela RDC nº44/2010, desde 28/11/10 já realizam a retenção das receitas e a partir de 25/04/11 começarão a escriturar as vendas no SNGPC.

Leia aqui a íntegra da Nota Técnica

Veja o que determina a RDC 44 de 2010

Acesse perguntas e respostas sobre o tema

Fonte: Imprensa Anvisa

 

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