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MANIFESTO DOS MÉDICOS EM DEFESA DA SAÚDE DO BRASIL

CONSIDERANDO o empenho dos médicos e de outros profissionais em atender
com respeito, competência e qualidade as inúmeras demandas da população,
mesmo em condições adversas, nos âmbitos dos sistemas público e privado de
saúde;
CONSIDERANDO a não implantação plena do SUS em nível nacional e nas três
esferas de gestão, desrespeitando-se seus princípios constitucionais
(universalidade, integralidade, gratuidade, equidade, hierarquização, regionalização
e controle social), e as falhas em seu financiamento, infraestrutura, gerenciamento e
políticas de recursos humanos e de regulação;
CONSIDERANDO a redução significativa da participação do Estado no investimento
e no custeio da saúde no País, na contramão do praticado pelos governos de outros
países que mantêm sistemas de saúde de acesso universal semelhante ao modelo
brasileiro;
CONSIDERANDO a incapacidade dos gestores do SUS de assegurar a execução
dos orçamentos disponíveis, de manter uma infraestrutura mínima (instalações,
equipamentos, insumos, etc.) própria para uso pelos profissionais no atendimento a
pacientes e de estabelecer políticas de recursos humanos que valorizem
profissionais brasileiros, estimulando sua migração e fixação em áreas de difícil
provimento;
CONSIDERANDO a ausência de mecanismos efetivos de fiscalização, controle e
avaliação dos gastos públicos em saúde, com decorrentes espaços para ineficiência,
abusos, desvios e corrupção;
CONSIDERANDO as falhas da assistência, com desrespeito a direitos de pacientes
e profissionais, constantemente pressionados por demanda excessiva, precarização
das relações de trabalho, baixa remuneração e deficientes condições de trabalho e
de atendimento;
CONSIDERANDO os abusos praticados por operadoras de planos de saúde, cuja
cultura do lucro tem suplantado compromissos assistenciais em detrimento de uma
relação ética e justa com prestadores de serviços e segurados;
CONSIDERANDO os equívocos na formação de novos médicos e especialistas,
com a abertura desenfreada de escolas médicas e a oferta de cursos e programas
em condições precárias de funcionamento;
CONSIDERANDO os diferentes estudos, pesquisas e levantamentos divulgados
pelo Conselho Federal de Medicina e por outras entidades, os quais evidenciam o
cenário de crise que aflige a assistência em saúde no Brasil (vide anexos);
CONSIDERANDO a dificuldade dos Governos (em todas as esferas) em atender os
apelos das entidades médicas e de outros importantes setores da sociedade para
discutir soluções para a crise da saúde no Brasil;
CONSIDERANDO as decisões do Governo e seus gestores tomadas de forma
unilateral, sem consideração às experiências adquiridas na rotina de trabalho dos
médicos;
O Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB), a
Federação Médica Brasileira (FMB), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e a
Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR) e demais entidades
signatárias apresentam à Nação e aos candidatos às Eleições Gerais de 2018 o
“Manifesto dos Médicos em Defesa da Saúde do Brasil”, que contém propostas para
melhorar a assistência e o bem-estar dos brasileiros.
A implementação das propostas aprovadas pela plenária final do XIII Encontro
Nacional de Entidades Médicas (XIII Enem), realizado em Brasília (DF) – entre os
dias 26 e 27 de junho de 2018 -, permitirá a obediência às diretrizes e aos princípios
constitucionais que regulam a assistência nas redes pública, suplementar e privada.
Essa postura será fundamental para assegurar os direitos de pacientes e a
qualidade do exercício da medicina e do atendimento em saúde no País.
Neste sentido, as entidades médicas signatárias desse documento apresentam aos
candidatos às Eleições Gerais de 2018 as seguintes proposições, que devem ser
priorizadas em plataformas eleitorais e programas de Governo para garantir
efetividade em ações no campo da saúde.
Defesa do ato médico e dos direitos individuais em Saúde
1. Os legítimos direitos dos pacientes e os desígnios constitucionais da maior
conquista social da nossa democracia devem ser respeitados, assegurando-se um
sistema público de saúde de acesso universal, equitativo, integral, gratuito, de
qualidade e com controle social, conforme previsto na Constituição de 1988 que
assegura a existência cidadã num Estado Democrático de Direito;
2. O compromisso efetivo da gestão do SUS deve ser materializado com a adoção
de políticas, programas e ações de Saúde Pública nos âmbitos da Promoção,
Prevenção e Atenção capazes de garantir acolhimentos às demandas da população,
com vistas ao bem-estar de todos e a um envelhecimento com dignidade,
garantindo-se também a transparência aos indicadores epidemiológicos;
3. A Lei nº 12.842/2013 deve ser respeitada, descartando-se propostas e ações nos
âmbitos do Executivo e do Legislativo que autorizam, estimulam e/ou propõem a
delegação de atividades privativas do médico para profissionais de outras categorias
da saúde;
4. Governo – em todas as suas instâncias de gestão – deve dar ampla visibilidade e
transparência às informações epidemiológicas, de cobertura assistencial, de
produtividade dos serviços, de demandas por procedimentos, de despesas em
saúde, entre outros itens, de modo a permitir que a sociedade possa ter
conhecimento sobre os avanços e as necessidades da gestão em saúde.
Interiorização da Medicina e Trabalho Médico
5. O trabalho em saúde, especialmente do médico, precisa ser valorizado,
eliminando-se sua precarização e assegurando-se políticas de gestão do trabalho
nas três esferas de governo que ofereçam aos profissionais remuneração adequada
e condições necessárias ao ético e eficiente exercício de suas atividades na
assistência;
6. A criação de uma carreira de Estado – sob responsabilidade da União – para os
médicos que atuam na rede pública (SUS) deve ser garantida de modo a promover a
fixação desses profissionais em todo o território nacional. Tal proposta deve se ater
a aspectos como:
a) Instalação de infraestruturas física e de equipamentos adequadas nos
municípios como forma de garantir a oferta de assistência em saúde dentro
de padrões de qualidade, que possibilitem a materialização dos princípios do
SUS;
b) Formação de uma rede eficaz e eficiente de referência e contra referência,
fundamental para a realização de diagnósticos e as prescrições de
tratamentos;
c) Definição de um programa de educação continuada (presencial e à distância),
permitindo a atualização de conhecimentos, o que oferecerá ao usuário do
SUS acesso a profissionais permanentemente qualificados;
d) Elaboração de um plano de progressão e promoção funcional, nos moldes
dos adotados atualmente pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário, o
que seria fator de estímulo e de adesão em médio e longo prazos;
e) Oferta de remuneração compatível com a formação, a responsabilidade e o
compromisso exigidos dos profissionais.
7. Os médicos da rede pública devem ser contemplados com a implantação de
Planos de Cargos, Carreiras e Vencimento, com a fixação de valor mínimo de
remuneração para o médico em atividade no SUS, tendo como parâmetro inicial o
piso nacional da categoria estabelecido pela sua representação sindical,
contemplando ainda aspectos como educação continuada e todos os direitos dos
servidores públicos;
8. A precarização do trabalho médico no serviço público deve ser combatida e
eliminada, tornando-se obrigatório o ingresso do profissional por aprovação em
concurso de provas e títulos, afastando-se os prejuízos das indicações e
favorecimentos políticos e de programas de contratação temporária;
9. O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) deve ser
definido legalmente como a única forma de acesso de portadores de diplomas de
Medicina obtidos no exterior ao trabalho médico no Brasil;
10. O Revalida, processo que reduz a possibilidade de exposição dos pacientes a
profissionais sem a devida qualificação, deve ser conduzido pelo Conselho Federal
de Medicina, com o apoio de instituições médicas e de ensino.
Ensino e Residência Médicos de qualidade
11. O processo de formação médica deve ser aperfeiçoado com o fim da abertura
desenfreada de novos cursos e vagas em instituições que não possuem condições
para funcionamento, cuja existência vitimizam alunos e, posteriormente, a população
que ficará à mercê de profissionais sem a devida qualificação. Para tanto, essas
escolas devem possuir:
a) Oferta de grade curricular adequada, com a inclusão de disciplinas que
valorizem a formação técnica, clínica e deontológica, além de fortalecimento
do compromisso social dos futuros médicos com o modelo assistencial
brasileiro;
b) Presença de corpo docente preparado para o desafio do ensino médico,
comprometido com a formação dos futuros profissionais;
c) Existência de hospital-escola e campo de atuação na área de atenção básica,
com a presença de mestres e preceptores, que constituem instrumentos
fundamentais para a qualificação prática dos jovens médicos;
d) A preceptoria – elemento fundamental para que um PRM ou internato consiga
atingir seus objetivos de ensino-aprendizagem – precisa ser devidamente
organizada por meio de regras que assegurem sua valorização, condição de
trabalho e remuneração justa.
12. As escolas médicas que não atendam os critérios mínimos para seu
funcionamento regular em termos pedagógicos e de infraestrutura devem ser
fechadas;
13. As entidades médicas nacionais devem ter participação ativa em processos de
avaliação do sistema formador em Medicina, assegurando-se a aplicação de
sanções rigorosas para os cursos mal avaliados, incluindo a diminuição de vagas e o
fechamento de estabelecimentos;
14. As entidades médicas defendem a criação de Exame Nacional de Proficiência
em Medicina através de avaliação seriada, como forma de estimular a qualificação
da formação médica e do exercício da profissão;
15. A Residência Médica deve ter suas vagas ampliadas de forma estratégica e
responsável, segundo diagnósticos das necessidades regionais e nacionais,
garantindo-se aos ingressos nos Programas acesso a formação adequada e
consistente, com medidas que visem sua qualidade;
16. A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) deve manter seu equilíbrio
gerencial e operacional na análise e tomada de decisões, contando com a
participação qualificada e proporcional de entidades médicas nacionais;
17. O acesso aos programas de Residência Médica deve ser revisto, determinando-
se ainda critérios mínimos para seu funcionamento, como existência de hospital com
quantidade suficiente de leitos nas especialidades básicas e corpo docente
qualificado, fiscalização permanente, e assegurando à CNRM o papel de instância
máxima reguladora da Residência no País;
18. Os valores das bolsas de Residência Médica devem ser reajustados anualmente
e equiparados aos de outros programas, como o Provab e o Mais Médicos. Da
mesma forma, deve ser garantido aos residentes o atendimento de suas justas
reivindicações: pagamento de 13ªremuneração, auxílio alimentação, alojamento ou
auxílio moradia, adicional de insalubridade, licença gestante de seis meses e licença
para tratamento de saúde;
19. Programas de educação continuada gratuitos no âmbito do SUS, elaborados em
parceria com as entidades médicas, devem ser instituídos, visando o
aperfeiçoamento profissional, técnico e deontológico dos médicos e de outros
profissionais de saúde.
Fortalecimento do Financiamento, gestão e controle do SUS
20. Uma política de financiamento adequado do SUS deve ser adotada no País de
modo a permitir a oferta e o acesso da população aos serviços em todos os níveis
de complexidade sem obrigar pacientes, médicos e outros profissionais a
conviverem com os problemas decorrentes da precarização do trabalho e com a
falta de instalações adequadas, insumos e equipamentos;
21. A gestão do SUS – em suas três esferas – deve ser atualizada e capacitada com
estímulo à efetividade e qualidade dos serviços, preservando seu caráter público e
superando a lógica fragmentada e dispersa do planejamento e da tomada de
decisão;
22. Os mecanismos de controle social e de fiscalização do SUS devem ser
defendidos e implementados de modo efetivo por meio do estabelecimento de um
canal de diálogo permanente com as diferentes representações da sociedade e com
a valorização das estruturas e carreiras no âmbito público que se dedicam a
acompanhar e monitorar os gastos orçamentários e os resultados, de ações e de
gestões, conforme previsto na Lei nº 8.142/1990;
23. A participação do Estado, especialmente em nível federal, nas despesas
sanitárias totais, deve crescer, elevando-a ao patamar dos percentuais praticados
por países com sistemas de saúde de acesso universal, como Reino Unido, Canadá,
Alemanha e França, entre outros, permitindo o adequado custeio e investimento em
ações e serviços de saúde;
24. O Ministério da Saúde, como agente responsável pela execução do orçamento
da União para sua área de atuação, deve ser instado a assumir o compromisso de
garantir que a totalidade dos recursos autorizados para o custeio e investimento em
ações e serviços voltados à assistência sejam efetivamente aplicados, tendo como
meta o atendimento de necessidades prioritárias de forma racional e transparente,
conforme determina a legislação.
Melhoria urgente da Infraestrutura e condições de trabalho e atendimento
25. A rede de atenção hospitalar e de serviços especializados de maior
complexidade deve ser aperfeiçoada, incluindo-se nesse processo a criação de
centros de terapia intensiva, ampliação regionalizada da oferta de serviços e
coordenação do acesso dos pacientes, por meio da gestão de filas únicas;
26. A rede de urgências e emergências existente no País precisa contar com
investimentos em sua recuperação, prevendo-se seu adequado aparelhamento,
contratação de profissionais capacitados e responsáveis pelo atendimento;
27. Leitos de internação e de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) devem ser
oferecidos e assegurados aos pacientes e profissionais em número suficiente para
dar atendimento à imensa demanda reprimida de milhares de brasileiros e
brasileiras que aguardam por respostas em diferentes especialidades (cirúrgicas,
pediátricas, ginecológicas, obstétricas e psiquiátricas);
28. As unidades básicas de saúde e de Estratégia Saúde da Família devem ser
beneficiadas com linhas de investimento para sua recuperação, com construções,
reformas e compras de equipamentos, dotando-as de infraestrutura física adequada
para permitir o atendimento da população, assegurando-lhes acesso às condições
dignas para diagnósticos e tratamentos;
29. A rede hospitalar pública de assistência em Psiquiatria deve ser otimizada,
interligando-a a uma rede ambulatorial especializada, com leitos de internação
suficientes para atender à demanda da população resultante do aumento da
incidência de transtornos psíquicos e da drogadição;
30. O acesso da população a exames clínicos e de imagem (ressonância, ecografia,
ultrassom, mamografia, etc.) necessários ao diagnóstico de doenças, deve ser
facilitado, bem como a procedimentos terapêuticos de média e alta complexidade
(quimioterapia, radioterapia, etc.), considerados relevantes para o combate aos
transtornos e obtenção da melhora dos quadros clínicos e conquista da cura;
31. Novos métodos, terapias e medicamentos devem ser incluídos no rol de
procedimentos, serviços e produtos ofertados pelo SUS, tendo em vista os avanços
tecnológicos com evidências científicas e validados pelo Conselho Federal de
Medicina;
32. A Tabela SUS (em consultas e procedimentos) deve ser descongelada e contar
com reposição das perdas acumuladas, cuja defasagem tem ampliado a crise na
saúde complementar e contribuído para a redução da cobertura assistencial.
Fim do desequilíbrio na relação com as operadoras de planos de saúde
33. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve possuir isenção e
garantia de autonomia para intervir no segmento específico, orientada unicamente
pela defesa do interesse público, dos direitos dos pacientes e do equilíbrio nas
relações entre operadoras, prestadores de serviços e beneficiários;
34. Os subsídios públicos aos planos e seguros privados de saúde devem ser
extintos;
35. O ressarcimento das operadoras à União dos valores pelos atendimentos de
seus beneficiários realizados no SUS deve ser garantido;
36. A transparência nos dados e informações referentes à cobertura assistencial
oferecida pelos planos de saúde deve ser assegurada à sociedade de forma ampla;
37. A autonomia do trabalho médico e a segurança do paciente devem ser
preservadas da interferência antiética e desrespeitosa das operadoras de planos de
saúde;
38. A Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM)
deve ser adotada como parâmetro mínimo de referência para o pagamento dos
procedimentos médicos;
39. Os itens dispostos na Lei nº 13.003/14, que determina a fixação de índices de
reajuste nos contratos estabelecidos, devem ter seu cumprimento exigido, por meio
de fiscalização, evitando-se abusos, distorções e desequilíbrios nas relações entre
as operadoras de planos de saúde, os pacientes e os prestadores de serviços.
Conclusão
Os médicos representados pelas suas entidades no XIII Encontro Nacional de
Entidades Médicas reiteram seu compromisso ético com a população brasileira e
colocam à disposição dos candidatos às Eleições Gerais de 2018 sua pauta de
reivindicações para que não seja ainda mais agravada a crise da assistência à
saúde.
Espera-se, assim, respostas e soluções aos problemas que comprometem os rumos
da saúde e da Medicina. Com esse Manifesto, a categoria oferece contribuição para
combater a desigualdade, promover o acesso universal aos serviços públicos e
estabelecer condições dignas de trabalho e remuneração para os médicos e
atendimento à população.

CFM – Conselho Federal de Medicina

AMB – Associação Médica Brasileira

FMB – Federação Médica Brasileira

FENAM – Federação Nacional dos Médicos

ANMR – Associação Nacional dos Médicos Residentes

 

Fonte: Sindmepa

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A luta pela defesa da saúde do povo latino americano passa, necessariamente, pela solidariedade de todos e a todos, frente às adversidades que cada povo vem sofrendo como consequência da falta de ação efetiva de governos nacionais.

Assim, a FMB – Federação Médica Brasileira, entidade que congrega sindicatos que representam mais de 50% dos médicos brasileiros, solidariza-se com a Federação Médica Venezuelana, os médicos, trabalhadores da saúde e o povo venezuelano em sua luta por uma assistência à saúde de qualidade, que seja capaz de respeitar a dignidade de quem trabalha no sistema de saúde  e a daqueles que dele precisam.

Denunciamos aos médicos e aos povos brasileiro, venezuelano e latino americano a necessidade imediata de transformações em nossas politicas de saúde de maneira a possibilitar uma gestão proba, efetiva, eficaz, eficiente e transparente; um financiamento que possibilite a todos  um acesso universal e gratuito ao sistema de saúde; um modelo assistencial que comtemple integridade da pessoa humana, em suas necessidades individuais e coletivas; que comtemple práticas humanizadas e humanizadoras bem como amplo acesso aos frutos do conhecimento técnico-cientifico da humanidade, possibilitando fazer da saúde de nossos povos, nosso maior bem.

Que o controle social seja a marca efetiva da presença de todos os segmentos sociais envolvidos na viabilização das politicas de saúde, sua execução e controle.

Em defesa da saúde e da vida!

Viva o povo venezuelano!

Viva o povo latino americano!

Waldir Cardoso
Presidente

Fonte: FMB

#FMB #Venezuela #saude #medico #medicina #Brasil

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Os médicos vinculados à Secretaria

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Municipal de Saúde (SMS) de Goiânia, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária Permanente (AGEP), nesta terça-feira (14),  deliberaram por decisão unânime, pela paralisação por tempo indeterminado dos atendimentos à população, a partir da 0h (zero hora) do dia 19 de abril de 2015 (domingo), até que sejam abertas negociações para o atendimento das reivindicações  da categoria. Os atendimentos de urgência e emergência serão mantidos.

Entre as principais reivindicações podemos destacar:

1- Pagamento da data-base de 2014 e 2015, de forma integral e retroativa;

2- Manutenção de todas as gratificações e demais vantagens pecuniárias pagas aos médicos vinculados à Secretaria de Saúde do Município de Goiânia (insalubridade 30% e quinquênios 10%);

3- Transição dos contratos de todos os médicos, passando-os de credenciados para Contratos por Tempo Determinado (CTD );

4-  Cumprimento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) em relação à progressão vertical e horizontal;

5- Condições de trabalho;

6- Segurança nas unidades de saúde.

O presidente do SIMEGO, Rafael

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Rafael Cardoso Martinez - Presidente do SIMEGO

Cardoso Martinez, salienta que os médicos vêm tentando negociar com os gestores desde  o ano passado. “Não obtivemos avanços significativos. Neste momento não estamos nem mesmo pedindo aumento salarial, mas apenas o cumprimento das leis  trabalhistas e a manutenção de nossos direitos adquiridos. Percebemos que a forma como os profissionais médicos estão sendo tratados pela gestão está desestimulando o ingresso e a permanência dos profissionais no serviço de saúde municipal”, analisou.

Fonte: Rafaella Tadão
Assessoria de Comunicação do Simego

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*Escrito por Redação Diário de Goiás

O Ministério Público de Goiás, através da promotora FabianaLlemes Zamalhoa, protocolou uma ação civil pública para que o Estado de Goiás seja proibido de renovar ou prorrogar os contratos já celebrados com Organizaçõeos Sociais (OS) para a gestão de unidades de saúde. Ela pede, também, que o o governo de Goiás seja proibido de celebrar novos contratos nos moldes em que hoje estão sendo feitos.

A ação foi protocalada na terça-feira (23/10)  e distribuída para a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

Também foram acionadas as sete organizações que atualmente gerenciam unidades de saúde no Estado: Fundação de Assistência Social de Anápolis (Fasa), Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar (Pró-Saúde), Associação Goiana de Integralização e Reabilitação (Agir), Instituto de Desenvolvimento Tecnológico (Idtech); Instituto de Gestão em Saúde (Iges), Instituto Sócrates Guanaes (ISG), e o Instituto de Gestão e Humanização (IGH).

Os hospitais gerenciados são, respectivamente: Hospital de Urgências de Anápolis (Huana), Hospital de Urgências da Região Sudoeste de Goiás (Hurso), Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (Crer), Hospital Geral de Goiânia (HGG), do Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), Hospital de Doenças Tropicais (HDT) e Hospital Materno Infantil (HMI).

Princípios burlados
Conforme sustenta a promotora, a partir dos contratos celebrados com as organizações sociais para a gerências de praticamente todos os hospitais públicos do Estado, a administração estadual torna vulnerável o princípio da universalidade, da integralidade e da igualdade, que estão na base do Sistema Único de Saúde (SUS). Ela acrescenta que, na atual conformação, o Estado de Goiás “comprou” um pacote de serviços por preço determinado, sem levar em conta os graus de complexidade dos serviços efetivamente prestados e, ainda, sem a participação do Conselho Estadual de Saúde.

Apesar de os Conselhos de Saúde deverem, necessariamente, participar das decisões sobre as políticas públicas de saúde no âmbito das três esferas de governo, não sendo órgãos meramente consultivos, a decisão do Estado contraia a Resolução nº 223/1997. “Evidente que uma mudança como a efetivada pelo Estado de Goiás não poderia olvidar ou desconhecer a posição do Conselho Estadual de Saúde”, pondera.

Fabiana Zamalloa observa ainda que, a pretexto de buscar maior eficiência na prestação de serviços de saúde, os contratos constituem, em verdade, burla ao princípio da complementariedade da atuação da iniciativa privada no SUS.

Por este princípio é permitida a participação de entidades privadas sem fins lucrativos no SUS, de forma complementar, com a finalidade de suprimir a insuficiência da capacidade de prestação de serviço de saúde. Não sendo possível, portanto, a transferência da gerência de todos os equipamentos públicos de prestação de serviços de média e alta complexidade do Estado, observa a promotora.

Dever constitucional
Segundo observado na ação, se o Estado possui os equipamentos públicos, assim entendidos como toda a estrutura material para a prestação dos serviços de saúde, se possui um quadro próprio de pessoal, em tese devidamente qualificado, e dispõe de vultosos recursos financeiros (hoje os contratos de gestão já consomem montante superior a R$ 370 milhões anuais), fica claramente demonstrado que pode prestar diretamente os serviços de saúde que colocou sob a administração de organizações sociais.

“O Estado de Goiás optou por transferir a gerência da sua capacidade instalada para entidades de direito privado que em nada vão agregar aos serviços que hoje podem ser prestados pelo governo estadual, numa clara demonstração de que, embora possa, não quer desempenhar o ônus constitucional”, afirma a promotora. Ela argumenta ainda que, segundo determinação constitucional e legal, o Estado tem o dever de prestar diretamente serviços de saúde gratuitamente à população, tendo em vista a natureza básica e essencial da atividade.

Além disso, conforme extraído dos contratos de gestão celebrados, os serviços são pré-pagos, em parcelas mensais, independentemente da sua efetiva prestação. Ou seja, o repasse mensal feitos às OS é fixo, mesmo que as entidades não cumpram as metas propostas, sem qualquer mecanismo de controle dos gastos e do empregos dos recursos públicos pelas organizações, em afronta ao que prevê a Constituição.

Outra apuração
Quanto aos recursos humanos, apesar de o Estado de Goiás dispor de quadro próprio de profissionais da saúde, selecionados por concurso público que aguardam, inclusive, nomeação, os contratos preveem a possibilidade de as organizações sociais contratarem 50% dos empregados de forma direta, por meio de contrato regido pelas regras celetistas, portanto, sem concurso público. Em razão disso, muitos servidores públicos estão sendo removidos das unidades de saúde em que as OS assumiram a gerência. Contudo, essa situação é objeto de investigação no inquérito civil público nº 22/2012, em tramitação na 89ª Promotoria de Justiça.

Universalidade
Também é citado pela promotora Fabiana Zamalloa na ação, o risco de que, ao manter os serviços da forma como estão contratados, haverá uma inevitável “seleção” dos pacientes, encaminhados pelo sistema de regulação, deixando sem atendimento aqueles “mais onerosos” para a organização social. Prevendo uma possível situação, é citado que um paciente com probabilidade de complicações, de permanência em UTI por tempo maior do que a média prevista no contrato, com necessidade de ações e serviços em quantitativo maior do que a “média” contratada ou cujo tratamento demande medicamentos de alto custo. Essa situação representaria maior ônus à OS, que possivelmente não poderá assumir, sob pena de não conseguir, com os valores pactuados, cumprir as metas assumidas no contrato de gestão.

Liminares
Segundo reiterou a promotora, embora flagrante a nulidade dos contratos de gestão celebrados pelo Estado de Goiás, uma medida liminar que determinasse a suspensão imediata de tais contratos poderia causar muitos prejuízos a todos os que dependem das ações e serviços de saúde prestados pelo Estado. Assim, além da antecipação de tutela para impor ao Estado a proibição de renovar ou prorrogar os contratos já celebrados, é requerida ainda a proibição da celebração de novos contratos de gestão, nos moldes dos que estão sendo celebrados atualmente.

Liminarmente, também é pedida a imposição da obrigação de o Estado reassumir as ações e serviços de saúde nos hospitais públicos estaduais à medida que expirar o prazo de validade dos contratos de gestão vigentes.

No mérito da ação é requerida a declaração de nulidade dos contratos de gestão 001/2010 e seus aditivos, firmado com a Fasa; o 120/2010 e seus aditivos, celebrado com a Pró-Saúde; o 123/2011 e seus aditivos, firmado com a Agir; o 024/2012 e seus aditivos, firmado com o Idtech; o 064/2012 e seus aditivos, firmado com o IGES; o 091/2012 e seus aditivos, celebrado com o ISG, e o 132/2012 e seus aditivos, firmado com o IGH. Clique aqui para ter acesso à integra da ação.

(Com informações da Assessoria de Comunicação do MP-GO)

(*)Fonte: Diário de Goiás

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A mercantilização da Saúde
O Globo/BR
Segunda-feira, 25 de julho de 2011

MÁRCIA ROSA DE ARAUJO

A saúde suplementar brasileira, que tem 45,5 milhões de usuários e movimenta mais de R$60 bilhões por ano, está à beira de uma grave crise. Indignados com a conduta abusiva das operadoras e cansados das improdutivas negociações por reajuste de honorários, médicos de diversas especialidades em todo o país têm avaliado a possibilidade de suspensão do atendimento a vários planos de saúde. Este cenário é resultado da intransigência das operadoras que ameaçam os médicos de descredenciamento, cancelam ou atrasam o pagamento de serviços previamente autorizados, interferem na autonomia do médico, negam autorização de procedimentos essenciais para o paciente e recusam as propostas de reajuste anual de honorários.

A adesão de grande parte dos 160 mil médicos credenciados a planos de saúde à paralisação nacional de atendimentos eletivos no último dia 7 de abril expôs o grau de insatisfação da categoria. Pressionadas pela opinião pública, as operadoras reagiram ao movimento. Curvando-se subservientemente aos interesses destas empresas, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça lançou uma arbitrária nota técnica que proibia as entidades médicas de liderar movimentos de paralisação. Esta afronta ao legítimo direito dos médicos de reivindicação por melhor remuneração foi prontamente cassada na Justiça. O juiz considerou que a SDE não tinha competência sobre a atividade médica e suas entidades, pois não se tratam de empresas, mas, sim, de profissionais liberais e seus representantes.

É importante ressaltar que os constantes aumentos das mensalidades não refletem em aumento do valor pago ao médico. Não é mera coincidência que as operadoras estejam nas mãos dos empresários mais ricos do país, que até figuram como novos bilionários em listas de revistas internacionais de economia. Com a omissão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador que deveria atuar em defesa do usuário, estas empresas aplicam sucessivos reajustes às mensalidades com a justificativa de variação de custos “médicos”. Sem contar que, atualmente, só credenciam os médicos como pessoa jurídica, burlando a legislação tributária. Com o discurso de que os reajustes liberados pelo ANS são insuficientes para cobrir seus custos, elas arrocham os honorários médicos para manterem seus lucros intocáveis. Entre 2000 e 2009, estes reajustes acumularam 133%. Realidade completamente oposta à dos médicos, que não recebem reajuste anual e ainda têm gastos crescentes, como impostos, salários e informatização dos consultórios.

Sem forte fiscalização da agência reguladora, a saúde suplementar é terra de empresários que tratam o bem-estar da população brasileira como negócio e promovem desmandos econômicos como monopolização e cartelização do mercado. Dentre as novas tendências deste setor está a compra da carteira de clientes de operadoras pequenas e de rede de hospitais, além da criação de planos populares a preços acessíveis com rede credenciada e coberturas reduzidas. Com o slogan “os melhores médicos pelo preço que você pode pagar”, alguns planos – que cobram R$35 por mês – iludem os usuários insinuando que eles terão todo o tipo de atendimento necessário.

Em vez de questionar a criação de planos populares com rede credenciada reduzida, a ANS determinou recentemente prazos máximos de atendimento para consultas e exames. Tal norma está sendo questionada na Justiça pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj), porque vai interferir na relação entre médico e paciente. Isto porque o usuário certamente cobrará que o médico tenha agenda livre para cumprir a determinação da ANS. O critério usado para definição destes prazos, inclusive, deve ter sido um mero exercício de criatividade. Medicina não é ciência exata e o tempo da consulta médica depende de cada paciente. Não se pode tratar a agenda do consultório médico como a linha de produção de uma fábrica. Este tipo de pressão da ANS e das operadoras faz com que o paciente entenda que há uma relação de “consumo” com o seu médico, que deveria se preocupar apenas em atender o seu paciente com qualidade, presteza e atenção.

Dra. Márcia Rosa de Araújo Presidente do CRM-RJ

 

 


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Presidente do TJ suspende cumprimento de sentença que anulava quatro concursos

Texto: Carolina Zafino

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Vítor Barboza Lenza, suspendeu o cumprimento de sentença proferida pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Ari Ferreira de Queiroz, que anulava concursos públicos realizados para provimento de cargos no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, Secretaria de Cidadania e Trabalho, Secretaria da Saúde do Estado de Goiás e Superintendência da Polícia Técnico-Científica.

O magistrado entendeu que a exoneração de quase 4 mil profissionais nomeados após aprovação nos concursos poderia comprometer a execução dos serviços públicos disponibilizados à sociedade, já que é público e notório o déficit de servidores. “O afastamento desses concursados levaria os órgãos atingidos ao colapso, devido à sobrecarga do serviço e à falta de funcionários nessas áreas consideradas vitais, como saúde e segurança pública”, disse Lenza. O desembargador-presidente ainda ressaltou que a decisão é capaz de ocasionar grave lesão à ordem administrativa do Estado, e como não transitou em julgado não tem caráter de executoriedade. Ele esclareceu que a sentença ainda será sujeita à revisão, em sede de recurso de apelação, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

O pedido de suspensão da liminar foi feito pelo Estado e o Ministério Público de Goiás.

Leia a íntegra da decisão:

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – Notícias

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FENAM impetra ação anulatória contra decisão da SDE

Por:  Taciana Giesel

A Federação Nacional dos Médicos impetrou nesta terça-feira (17) ação anulatória contra a decisão administrativa do atual secretário de

Dr. Antonio José - Secretário Jurídico da Fenam - protocolando ação contra decisão da SDE

Direito Econômico (SDE), Vinícius Marques de Carvalho. A decisão impede que as entidades médicas nacionais defendam os interesses de médicos contra os honorários pagos pelos planos de saúde. A ação foi protocolada pelo Secretário de Assuntos Jurídicos da FENAM, Antônio José Pereira dos Santos, na sede da Justiça Federal, em Brasília e encaminhada para o juiz Pablo Zuniga Dourado da 3ª vara federal.

Para o presidente da FENAM, Cid Carvalhaes, a ação visa anular e interromper os efeitos “arbitrários” e “inconstitucionais” da decisão. “Entendemos que esse ato confronta preceitos legais e constitucionais. Esta ação visa à anulação do ato e que por consequência interrompa seus efeitos para que as entidades médicas possam exercer sua plenitude de direitos representando os médicos brasileiros”, afirmou o presidente.

Fonte: Blog FALA MÉDICO

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ELIAS RASSI NETO ATUALMENTE É PROFESSOR ASSISTENTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS E COLABORADOR DA ORGANIZACAO PAN AMERICANA DA SAUDE. POSSUI 2 LIVROS PUBLICADOS: “Atlas: O uso dos serviços de saúde – Goiânia,

Dr. Elias Rassi Neto - Secretário Municipal de Saúde - Goiânia, GO

Anápolis, Brasília e entornos” e “Saúde nos grandes aglomerados urbanos”. ATUALMENTE COORDENA 1 PROJETO DE PESQUISA VOLTADO À CONSTRUÇÃO DE ATLAS REFERENTE AO USO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE NO BRASIL, CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EPIDEMIOLOGIA, CONCENTRAÇÃO EM ANÁLISE DE DADOS SECUNDÁRIOS E CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM GEOINFORMAÇÃO EM SAÚDE. ATUA NA ÁREA DE SAÚDE COLETIVA, COM ENFASE EM GESTÃO E EPIDEMIOLOGIA. EM SUAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS INTERAGIU COM 8 COLABORADORES EM CO-AUTORIAS DE TRABALHOS CIENTÍFICOS. EM SEU CURRÍCULO LATTES OS TERMOS MAIS FREQÜENTES NA CONTEXTUALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTIFICA SÃO: DESCENTRALIZAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO, POLITICAS DE SAÚDE, POPULAÇÃO URBANA, SERVIÇOS DE SAÚDE, SISTEMAS DE SAÚDE, SUS E URBANIZAÇÃO – SAÚDE URBANA. CONCLUIU O CURSO DE MEDICINA PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS EM 1981, RESIDÊNCIA EM MEDICINA PREVENTIVA E SOCIAL E ESPECIALIZAÇÃO EM MEDICINA DO TRABALHO PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS EM 1982. ESPECIALIZAÇÃO EM EPIDEMIOLOGIA EM 1986 PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS E MESTRADO EM SAÚDE COLETIVA PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA EM 2003. FOI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA-GOIÁS, PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS E VICE-PRESIDENTE DO CONASEMS DURANTE O PERÍODO DE 1997 À 2000. DURANTE O PERÍODO DE 2001/2002 FOI DIRETOR GERAL DE PLANEJAMENTO, INFORMAÇÃO E AVALIAÇÃO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS DA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. ATUALMENTE É O COORDENADOR GERAL DO NÚCLEO DE ESTUDOS EM SAÚDE COLETIVA DA UFG – NESC/UFG.

Dados pessoais

Nome Elias Rassi Neto
Nome em citações bibliográficas RASSI NETO, Elias
Sexo Masculino
Endereço profissional Universidade Federal de Goiás, Instituto de Patologia Tropical e Saúde Publica, Departamento de Saúde Coletiva.
Rua 235, s/n
Setor Leste Universitário
74605-050 – Goiania, GO – Brasil
Telefone: (62) 32096115

Formação acadêmica/Titulação

2002 – 2003 Mestrado profissionalizante em Saúde Pública .
Universidade Federal da Bahia, UFBA, Brasil.
Título: Distribuição espacial da mortalidade infantil em Goiânia – possíveis influências de fatores sócio-econômicos e do Programa de Saúde da Família, Ano de Obtenção: 2003.
Orientador: Jairnilson da Silva Paim.
1981 – 1982 Especialização – Residência médica .
Universidade Estadual de Campinas, UNICAMP, Brasil. Residência médica em: Medicina Preventiva e Social
Número do registro: .
Bolsista do(a): Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, FAPESP, Brasil.
Grande área: Ciências da Saúde / Área: Saúde Coletiva / Subárea: Medicina Preventiva.
Grande área: Ciências da Saúde / Área: Saúde Coletiva / Subárea: Saúde Pública.
Setores de atividade: Cuidado à saúde das populações humanas; Políticas, planejamento e gestão em saúde.
1986 – 1986 Especialização em Epidemiologia .
Universidade Federal de Goiás, UFG, Brasil.
1982 – 1982 Especialização em Medicina do Trabalho .
Universidade Estadual de Campinas, UNICAMP, Brasil.
1974 – 1981 Graduação em Medicina .
Universidade Federal de Goiás, UFG, Brasil.

Formação complementar

2004 – 2004 Extensão universitária em Curso Intensivo de Evidências Efetividade E Eficiê. (Carga horária: 30h).
Universidade Federal de Goiás, UFG, Brasil.

Atuação profissional

Organização Pan Americana da Saúde, OPAS, Brasil.
Vínculo institucional
2003 – Atual Vínculo: Colaborador, Enquadramento Funcional: , Carga horária: 0
Outras informações Membro de equipe de colaboradores do Projeto de Desenvolvimento de Sistemas e Serviços de Saúde
Atividades
4/2006 – Atual Serviços técnicos especializados .
Serviço realizado
Atuação e perspectivas dos Hospitais Municipais Públicos.
5/2003 – Atual Atividades de Participação em Projeto, .
5/2003 – 5/2005 Serviços técnicos especializados , Representação Brasil, Unidade Técnica Sistemas e Serviços de Saúde.
Serviço realizado
Biblioteca SUS.
Universidade Federal de Goiás, UFG, Brasil.
Vínculo institucional
1997 – Atual Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Professor Assistente, Carga horária: 40
Atividades
2/2004 – Atual Pesquisa e desenvolvimento , Instituto de Patologia Tropical e Saúde Publica, Departamento de Saúde Coletiva.
Linhas de pesquisa
GASTO NACIONAL EM SAÚDE
USO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
GEO-REFERENCIAMENTO EM SAÚDE
2/2003 – Atual Ensino, Medicina, Nível: Graduação.
Disciplinas ministradas
Saúde Coletiva
2/2003 – 6/2006 Ensino, Gestão de Sistemas E Serviços de Saúde, Nível: Especialização.
Disciplinas ministradas
SISTEMAS E MODELOS DE SAÚDE
5/2003 – 10/2004 Atividades de Participação em Projeto, Instituto de Patologia Tropical e Saúde Publica, Departamento de Saúde Coletiva.
Projetos de pesquisa
ATLAS – USO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE / GOIÂNIA, BRASÍLIA E ENTORNOS
Canadian International Development Agency, CIDA, Canadá.
Vínculo institucional
2004 – 2004 Vínculo: Colaborador, Enquadramento Funcional: , Carga horária: 0
Atividades
5/2004 – 10/2004 Serviços técnicos especializados .
Serviço realizado
GASTO NACIONAL EM SAÚDE.
Ministério da Saúde, MS, Brasil.
Vínculo institucional
2001 – 2003 Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Professor, Carga horária: 40
Atividades
02/2001 – 2/2003 Direção e administração, Secretaria de Políticas de Saúde, .
Cargo ou função
Diretor Técnico – Coord. Geral de Planejamento, Inform. e Avaliação de Ações Estratégicas.
03/2002 – 1/2003 Conselhos, Comissões e Consultoria, Conselho Nacional de Saúde, .
Cargo ou função
Membro do CNS – Representante do MS.
5/2001 – 12/2002 Conselhos, Comissões e Consultoria, Secretaria de Políticas de Saúde, Rede Interagencial de Informações Para a Saúde Ripsa.
Cargo ou função
Membro de comissão permanente Gestão da Rede Interagencial de Informações – RIPSA.
Prefeitura Municipal de Goiânia, PMG, Brasil.
Vínculo institucional
1997 – 2000 Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: DAS, Carga horária: 40
Atividades
1/1997 – 12/2000 Direção e administração, Secretaria Municipal de Saúde, .
Cargo ou função
Secretário Municipal de Saúde.
Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde, CONASEMS, Brasil.
Vínculo institucional
1997 – 2000 Vínculo: Vice-Presidente, Enquadramento Funcional: , Carga horária: 0
Atividades
5/1997 – 12/2000 Direção e administração, Diretoria, .
Cargo ou função
Vice-Presidente.
5/1997 – 12/2000 Conselhos, Comissões e Consultoria, Comissão Intergestores Tripartite, .
Cargo ou função
Membro de comissão permanente.
Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde Goiás, COSEMS, Brasil.
Vínculo institucional
1997 – 2000 Vínculo: PRESIDENTE, Enquadramento Funcional: , Carga horária: 0
Outras informações PRESIDENTE
Atividades
5/1997 – 12/2000 Direção e administração, .
Cargo ou função
Presidente.
5/1997 – 12/2000 Conselhos, Comissões e Consultoria, .
Cargo ou função
MEMBRO COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE.
Câmara Municipal de Goiânia, CMG, Brasil.
Vínculo institucional
1989 – 1996 Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Vereador
Atividades
01/1989 – 12/1996 Direção e administração, Câmara Municipal, .
Cargo ou função
Vereador.
1/1991 – 12/1995 Direção e administração, Comissão de Saúde Educação e Assistência Social, .
Cargo ou função
Presidente.
1/1989 – 12/1990 Direção e administração, Presidência, .
Cargo ou função
Presidente.
Governo do Estado de Goiás, GOVERNO/GO, Brasil.
Vínculo institucional
1984 – 1996 Vínculo: Celetista, Enquadramento Funcional: Médico Sanitarista, Carga horária: 40
Atividades
01/1983 – 12/1984 Direção e administração, .
Cargo ou função
Diretor Regional de Saúde.

Linhas de Pesquisa

1. GASTO NACIONAL EM SAÚDE

2. USO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

3. GEO-REFERENCIAMENTO EM SAÚDE

Projetos de Pesquisa

2003 – 2004 ATLAS – USO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE / GOIÂNIA, BRASÍLIA E ENTORNOS
Descrição: O presente trabalho parte da constatação, cada vez mais presente, do papel dos grandes adensamentos populacionais na organização dos serviços de saúde. A histórica concentração de recursos humanos, financeiros, materiais e tecnológicos nos principais pólos regionais; a atração e as novas necessidades geradas pela oferta de serviços e pelos intensos fluxos migratórios, condicionam uma nova forma de pensar os serviços de saúde nos espaços metropolitanos. A Secretaria Estadual de Saúde de Goiás, no processo de planejamento das suas ações, provocou este estudo específico sobre as regiões dos entornos de Brasília e Goiânia, que com pesos populacionais semelhantes, apresentam entretanto, situações com características muito particulares no campo da saúde. Ao relacionar a distribuição demográfica; os serviços existentes com as suas vocações e capacidades, com ênfase aos serviços públicos; as vulnerabilidades percebidas através dos grandes bancos de dados e as sentidas pelos usuários dos serviços de saúde; os fluxos desses usuários na procura pelos serviços e também as desigualdades no acesso, pretendeu-se construir um primeiro mapa da morbidade, dos serviços disponíveis e das principais características das populações dessa grande região composta pelo Distrito Federal e por 73 municípios goianos, 15 destes pertencentes a Região Pireneus, região localizada entre Goiânia e Brasília, 23 municípios situados no entorno do Distrito Federal e 35 municípios do entorno de Goiânia, incluindo a capital. .
Situação: Concluído; Natureza: Outra.
Alunos envolvidos: Graduação ( 0) / Especialização ( 0) / Mestrado acadêmico ( 0) / Mestrado profissionalizante ( 0) / Doutorado ( 0) .
Integrantes: Elias Rassi Neto – Coordenador.
Financiador(es): Organização Pan Americana da Saúde – Cooperação..

Áreas de atuação

1. Grande área: Ciências da Saúde / Área: Saúde Coletiva.
2. Grande área: Ciências da Saúde / Área: Saúde Coletiva / Subárea: Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde.
3. Grande área: Ciências da Saúde / Área: Saúde Coletiva / Subárea: Epidemiologia.
4. Grande área: Ciências da Saúde / Área: Saúde Coletiva / Subárea: Saúde Pública.
5. Grande área: Ciências da Saúde / Área: Saúde Coletiva / Subárea: Medicina Preventiva.
6. Grande área: Ciências da Saúde / Área: Saúde Coletiva / Subárea: MEDICINA DO TRABALHO.

Prêmios e títulos

2006 Contribuição ao desenvolvimento da Ripsa – 10 anos, OPAS / MS / RIPSA – Rede Interagencial de Informações para a Saúde.
2000 Sócio Honorário, Sociedade Brasileira de Clínica Médica – GO.

Produção em C,T & A

Produção bibliográfica
Livros publicados/organizados ou edições
1. RASSI NETO, Elias (Org.) ; BÓGUS, Cláudia Maria (Org.) . Saúde nos grandes aglomerados urbanos: uma visão integrada. 1. ed. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS), 2003. v. 1. 350 p.
2. RASSI NETO, Elias (Org.) ; CARVALHO, Joaquim Rodrigues S de (Org.) ; LAMOUNIER, Lirce (Org.) ; CARMINATTI, Luiz Virginio (Org.) ; JESUS, Maria de Fátima de (Org.) ; TRINDADE, Regina Lúcia Peichoto Chein (Org.) ; SANTOS, Sheila Ferreira (Org.) ; FERREIRA, Sônia Maria de Moraes (Org.) . Histórico da Implantação dos Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde – SUDS. 1. ed. Goiânia: SES/GO, 1987. v. 1. 156 p.
Capítulos de livros publicados
1. SANTANA, J. P. ; RAMOS, Z. V. O. ; VIANNA, S. M. ; PIOLA, S. F. ; RODRIGUES, V. A. ; VASCONCELOS, M. P. R. ; BATISTA, S. R. R. ; SOARES, G.C. ; MENDES, E. F. S. ; DOBASHI, B. F. ; SCHRADER, F. A. T. ; NASCIMENTO, I. F. ; RASSI NETO, Elias ; OLIVEIRA, N.A. ; OLIVEIRA, L. Z. ; VALDES, R. C. C. . Goiânia, Goiás: a Atenção Básica e a Saúde da Família na organização do sistema local de saúde. In: José Paranaguá de Santana et. al.. (Org.). CARACTERIZAÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO EM ATENÇÃO BÁSICA/SAÚDE DA FAMÍLIA. Brasília: UnB/CEAM/NESP/ObservaRH, 2008, v. , p. -.
Apresentações de Trabalho
1. SOUZA, M. R. ; RASSI NETO, Elias . Caracterização dos acidentes de trânsito e Goiânia: a experiência do Hospital de Urgências de Goiânia∗. 2008. (Apresentação de Trabalho/Comunicação).
2. RASSI NETO, Elias . Mortalidade no Município de Goiânia de 1977 a 1986. 1990. (Apresentação de Trabalho/Congresso).
Demais tipos de produção bibliográfica
1. RASSI NETO, Elias . Atlas – O uso dos serviços de saúde / Goiânia, Anápolis, Brasília e seus entornos. Goiânia: GeoMode, 2005 (Atlas).

Produção técnica
Trabalhos técnicos
1. FONSECA, C. D. ; RASSI NETO, Elias ; SOUZA, H. M. ; COITINHO, D. C. ; TESS, B. H. C. . Secretaria de Políticas de Saúde: O Desafio de Construir e Implementar Políticas de Saúde – Relatório de Gestão 2000-2002. 2002.

Bancas

Participação em bancas de comissões julgadoras
Concurso público
1. OLIVEIRA, Renato Mauricio de; SERONNI, Elaine Maria Xavier; GOMES, Célio Cézar de Moura; RASSI NETO, Elias. Presidente Banca Examinadora do Processo Seletivo – Professor Substituto Saúde Coletiva I. 2005. Universidade Federal de Goiás.
2. RASSI NETO, Elias. Professor Auxiliar do Dpto. Saúde Coletiva – IPTSP/UFG. 2003. Universidade Federal de Goiás.
3. RASSI NETO, Elias. Residência em Medicina Preventiva e Social. 1987. Universidade Federal de Goiás.
Outras participações
1. RASSI NETO, Elias. Membro de Comissão de Avaliação do XV ENCONTRO CIENTÍFICO DOS ACADÊMICOS DE MEDICINA. 2003. Universidade Federal de Goiás.

Eventos

Participação em eventos
1. 2º Seminário nacional de experiências na atenção a violência doméstica e sexual avanços.Articulação em rede (Rede de Atenção a Crianças, Adolescentes e Mulheres em situação de Violência em Goiânia). 2008. (Seminário).
2. 4a Mostra Nacional de Experiências Bem-sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças.4a Mostra Nacional de Experiências Bem-sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças. 2004. (Seminário).
3. 2o Seminário Nacional para Avaliação da Implantação do Programa de Saúde da Família no Brasil.2o Seminário Nacional para Avaliação da Implantação do Programa de Saúde da Família no Brasil. 2004. (Seminário).
4. Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva.Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva. 2003. (Congresso).
5. 12a Conferência Nacional de Saúde.12a Conferência Nacional de Saúde. 2003. (Congresso).
6. VII Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva.Distribuição espacial da mortalidade infantil em Goiânia – possíveis influências de fatores sócio-econômicos e do PSF. 2003. (Congresso).
7. Municipalização e Descentralização na Saúde.Municipalização e Descentralização na Saúde. 2003. (Seminário).
8. Sistema de Informações Geográficas e suas aplicações em Vigilância à Saúde de base territorial.Sistema de Informações Geográficas e suas aplicações em Vigilância à Saúde de base territorial. 2003. (Oficina).
9. Oficina “Políticas Públicas Integrais em Saúde nos Aglomerados Urbanos”.Principais desafios quanto à organização do sistema e dos serviços de saúde grandes aglomerados urbanos brasileiros,. 2003. (Oficina).
10. Congresso Nacional de Secretários Municipais de Saúde.Congresso Nacional de Secretários Municipais de Saúde. 1998. (Congresso).
11. 1a Conferência Municipal de Saúde.Controle Social. 1991. (Congresso).

Orientações

Orientações em andamento
Iniciação científica
1. Ludmila Miranda Xavier Vieira. PERFIS DE MORTALIDADE E IDH. Início: 2006. Iniciação científica (Graduando em Medicina) – Universidade Federal de Goiás. (Orientador).

Supervisões e orientações concluídas
Monografia de conclusão de curso de aperfeiçoamento/especialização
1. LUCILA TACACO WATANABE e MAGALY MARIA DE C. CARACTERÍSTICAS EPIDEMIOLÓGICAS DO TÉTANO ACIDENTAL NO ESTADO DE GOIAS NO PERÍODO DE 2002 A 2006. 2007. Monografia. (Aperfeiçoamento/Especialização em Epidemiologia) – Instituto de Patologia Tropical e Saúde Pública. Orientador: Elias Rassi Neto.
2. IZOLDA MARIA PASSOS LUCENA e MARIA ANA REZENDE. PERFIL DA MORTALIDADE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES POR CAUSAS EXTERNAS NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, DE 1996 a 2006. 2007. Monografia. (Aperfeiçoamento/Especialização em Epidemiologia) – Instituto de Patologia Tropical e Saúde Pública. Orientador: Elias Rassi Neto.
3. ÂNGELA CRISTINA E SILVA DE JESUS e GUIOMAR LUIZA DE SOUZA. POSSÍVEIS INFLUÊNCIAS DA DESCENTRALIZAÇÃO DO SUS NA SAÚDE DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS. 2006. Monografia. (Aperfeiçoamento/Especialização em Gestão de Sistemas E Serviços de Saúde) – Universidade Federal de Goiás. Orientador: Elias Rassi Neto.
4. EDY RAMOS COIMBRA e JACIVONE MARIA CARDOSO. PERFIL DA MORTALIDADE INFANTIL NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS NOS ANOS DE 2001 A 2003. 2006. Monografia. (Aperfeiçoamento/Especialização em Gestão de Sistemas E Serviços de Saúde) – Universidade Federal de Goiás. Orientador: Elias Rassi Neto.
5. MARIA ANITA PINHEIRO REZENDE. POSSÍVEIS INFLUÊNCIAS DA DESCENTRALIZAÇÃO DO SUS NA SAÚDE DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS. 2006. Monografia. (Aperfeiçoamento/Especialização em Gestão de Sistemas E Serviços de Saúde) – Universidade Federal de Goiás. Orientador: Elias Rassi Neto.
Fonte: ABRASCO

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Privatização da saúde avança em São Paulo

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou anteontem, por 55 votos contra 18, um projeto que permite que determinados hospitais de alta complexidade, cuja gestão seja terceirizada para Organizações Sociais (entidades privadas sem fins lucrativos), possam atender planos de saúde, até um limite de 25% do total de atendimentos. O projeto seguirá para sanção do governador Alberto Goldman.

O futuro secretário da Saúde do Estado de São Paulo, Giovanni Guido Cerri, disse ontem que uma informatização da pasta permitirá à população saber o tamanho das filas em hospitais de alta complexidade de São Paulo, ajudando a evitar que pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) sejam preteridos por quem tem plano de saúde.

Mas o Ministério Público do Estado de São Paulo aponta que a lei aprovada pelos deputados criará privilégios aos pacientes de convênios em unidades públicas, oficializando a “dupla porta” e afrontando as Constituições Federal e do Estado.

O órgão prepara ação contra a medida, que desagradou entidades médicas e sindicais. O Conselho Regional de Medicina defendia o adiamento das discussões para o início da administração de Geraldo Alckmin. O ex-governador José Serra havia vetado proposta igual de mudança neste ano, sob alegação de que já há previsão legal de ressarcimento dos planos ao SUS quando o sistema público for utilizado pelos usuários de convênios. Mas Cerri destacou que o sistema, controlado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não funciona adequadamente.

Fila única. Segundo Cerri, os pacientes de planos entrarão na mesma fila do SUS e não haverá diferença na espera. “O projeto permite que os hospitais cobrem dos planos de saúde. Em algumas unidades, como o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, os pacientes de convênios representam hoje 20% do total de atendimento e não cobrar só traz mais benefícios aos convênios”, defendeu. “O Estado paga e não recebe nada por isso. O projeto é positivo.”

Questionado sobre como a população poderá acompanhar as filas, Cerri afirmou que “a prioridade é informatizar a rede para que todas as informações estejam disponíveis, tornando o processo mais claro”.

Segundo o promotor Arthur Pinto Filho, do grupo de Saúde Pública do Ministério Público de São Paulo, as explicações não fazem sentido, uma vez que nenhum cliente de plano aceitará as longas esperas do SUS. “A lei fala em planos e particulares. Não existe possibilidade de não haver diferenciação. Só assim essa clientela será atraída.”
A mudança ocorre no momento em que Alckmin está preocupado com o aumento dos gastos da saúde. Segundo o pesquisador da Universidade de São Paulo Mário Scheffer, dez anos depois da criação das Organizações Sociais, as entidades, que receberam hospitais prontos, estão demandado mais recursos para investimentos. “Nos parece que o objetivo do projeto é angariar recursos novos.

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo

Blog de Waldir Cardoso

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Texto que possibilita uma boa análise sobre algumas das coisas que esperam por Dilma Vana Rousseff em uma reflexão do CEBES

A saúde no Brasil e o SUS no novo governo

No momento em que se forma a equipe do novo governo, manifestamos nossa preocupação com os destinos da saúde no Brasil. Nesses mais de 20 anos da Constituição de 1988 e do SUS, o direito à saúde tem sido violado, postergado e utilizado como artifício para favorecer interesses particulares, sejam eles político-partidários, do mercado, ou mesmo de gestores públicos.

Em reunião noticiada na mídia, 25 médicos “aproveitaram” a ida da presidente a sua consulta regular para falar dos problemas da saúde. Foi uma atitude no mínimo antiética, porque a posição médica foi usada para apresentar opiniões e propostas em um momento de fragilidade de qualquer indivíduo, quando ele é um paciente. Essa é uma entre as várias conexões que temos presenciado na formação do novo governo. Contudo, é preciso que as autoridades eleitas ultrapassem os limites dos inúmeros interesses e negociações ao seu redor e ouçam os anseios e o sofrimento da maioria dos cidadãos brasileiros, relembrando a posição da Sociedade, marcada na Constituição Cidadã de 1988.

A situação da saúde no Brasil é gravíssima. A saúde é ineficaz, de baixa qualidade e penaliza diariamente a população. Os sucessivos governos a defendem, mas a tratam como despesa e como problema. O novo governo tem defendido que quer crescimento econômico associado ao desenvolvimento social. Entretanto, desenvolvimento social não se resume a renda e consumo. Como usufruir dos benefícios do crescimento sem saúde?

As propostas apresentadas durante a campanha da presidente eleita, como a expansão da rede através das Upas, estão longe de resolver o problema. O que o governo vai fazer para resolver as filas, a precária infraestrutura da rede pública, o mau atendimento, a falta de acesso a medicamentos, a falta de atenção básica, a falta de profissionais habilitados, a precarização do trabalho? Esses não são problemas localizados e não podem ser resolvidos de forma isolada. É preciso uma estratégia nacional, organizada e integrada entre os níveis de governo.

O principal problema, já reconhecido pela presidente, é a falta de recursos. O gasto público em saúde é muito baixo (menos de US$ 350 per capita – inferior a Argentina, Uruguai, Chile, Costa Rica e Panamá). Do total de gastos em saúde, menos de 50% são públicos. São números muito abaixo daqueles dos países que tem sistemas similares ao SUS, inclusive na América Latina. Se o governo, em tempos de ampliação do papel do Estado, não aumentou os recursos para a saúde, é preocupante como ficaremos agora, quando os ortodoxos falam em corte de gastos e ajuste fiscal.

Saúde não é gasto, é investimento. O governo federal vem reduzindo sua participação nos gastos em saúde, comprometendo o financiamento do SUS. É preciso aprovar a regulamentação da PEC 29 e garantir recursos mínimos e regulares para a saúde, principalmente do nível federal e dos estados. É preciso acabar com a DRU (Desvinculação dos recursos da União) para a saúde, assim como já se decidiu fazer com a educação, permitindo o aumento de recursos. É preciso fazer valer a cobrança do ressarcimento ao SUS pelos planos de saúde, que se arrasta há anos. É preciso rever os subsídios ao pagamento de planos privados. Porque o Estado pode subsidiar o pagamento de planos de saúde da classe média e alta permitindo o desconto no Imposto de Renda e não pode aumentar os recursos para a saúde? Não será mais racional e eficiente investir na saúde de todos do que nos planos privados de 20% da população?

A experiência internacional demonstra que os melhores indicadores de saúde estão nos países onde foram construídos sistemas universais, públicos e com recursos fiscais. Esses sistemas oferecem mais saúde por menos dinheiro, porque se baseiam em objetivos estritamente coletivos, e não são capturados pelos interesses de mercado. Por outro lado, onde prevalecem os interesses de mercado, a saúde é pobre, mesmo que os gastos sejam vultosos. Vale o caso exemplar dos Estados Unidos. A presença forte do Estado não significa eliminar ou subjugar o mercado, mas sim separá-los de fato. Recursos públicos devem ser usados somente, e tão somente, para objetivos públicos.

A saúde no Brasil está profunda e perigosamente privatizada, e esse é um dos motivos pelos quais ela não avança. E o mais dramático é que sua privatização tem sido feita a expensas da defesa de seu funcionamento. Isso precisa mudar com urgência. Instalou-se no Brasil um discurso catastrófico de que o SUS é inviável como previsto e, “como todos nós defendemos o SUS”, a forma de garanti-lo é repassar serviços integrais ao setor privado, sob a alegação de que contratos estão sendo firmados e fiscalizados. Esse discurso e sua prática encobrem uma rede complexa de interesses de empresas, fornecedores e profissionais, do setor público, filantrópico e privado, intermediados por negociações de toda ordem, que tiram dos gestores públicos qualquer controle sobre a atenção à saúde dos cidadãos. O governo precisa auscultar a sociedade, as centenas de movimentos sociais em saúde do país, que vêm denunciando a falsidade desses serviços. São ineficazes, discriminam os pobres, usam os recursos do SUS para, dentro dos serviços, atender pacientes de planos de saúde, pagam mal e submetem profissionais a condições precárias de trabalho, prejudicando o atendimento. O governo precisa realizar uma avaliação criteriosa das iniciativas de repasse ao setor privado, como OSSs, OSCIPS, cooperativas, etc, e verá que elas não estão garantindo mais saúde à população. O aumento da cobertura é apenas um indicador de melhoria dos serviços, mas de nada vale se o serviço é uma porta a mais, sem resolutividade. Minam-se os recursos públicos, sem garantir mais saúde.

A saúde no Brasil não precisa de mais privado, e sim de mais Estado. Assim como o Estado assume o papel de garantir o interesse público no pré-sal, deveria fazer o mesmo no caso da saúde. Um Estado que recupere o lugar da saúde no desenvolvimento nacional, articulando-a com as políticas de Seguridade Social e com outras políticas afins, como a de meio ambiente. Um Estado que fortaleça a cidadania e que seja capaz de chegar com eficiência e qualidade a todos os cidadãos.

A saúde universal e pública não é um mero discurso, nem uma fantasia ideológica. É uma das experiências mais concretas e bem-sucedidas que a sociedade contemporânea construiu. O Brasil trilhou esse caminho, falta agora acertar o passo, aprofundando e ampliando esse caminho para todo o Brasil e todos os brasileiros. Governo e sociedade precisam levar a sério um debate urgente sobre a saúde que queremos.

Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes)

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