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Posts Tagged ‘Organizações Sociais’

*Lígia Bahia

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Problemas não decorrem do SUS, mas de sua não implementação
Decisões movidas por diagnósticos equivocados e terapias tópicas, apenas gerenciais, mas anunciadas como mudanças drásticas, são causas indiretas de sofrimentos evitáveis. A saúde não está somente em crise, tornou-se um imenso problema crônico. Soluções improvisadas e choques retóricos podem acarretar novos problemas. As consequências da zika e o colapso de uma parte da rede de serviços no Rio de Janeiro, apesar das especificidades, não são fenômenos imprevistos ou eclosões acidentais. A opção por tratamentos enganosamente técnicos, rápidos, assépticos, não é proposital, resulta de uma forte atração por ações “politicamente imunes”, fundamentadas em falsa divisão de trabalho. Os puros, desinteressados, se encarregariam da busca de tecnologias sociais e gerenciais, enquanto que a mesquinharia e a corrupção ficariam sob a responsabilidade das instituições políticas.
Parcela considerável dos analistas de políticas públicas as concebe como processos movidos exclusivamente por interesses econômicos. Assim, as instituições políticas seriam dinamizadas por patológicos grupos contrários ao bem-estar público. A competição privada, em contraposição à saúde pública, evoca a livre escolha e o bom funcionamento do mercado e a falência da atuação governamental. Entretanto, essa divisão é artificial, as ações coletivas e individuais de saúde são fortemente regulamentadas.
Médicos não podem trabalhar sem diploma e registro em conselhos profissionais. E as acirradas polêmicas do século XIX sobre a obrigatoriedade da vacinação e proibição de produtos e substâncias nocivas versus o livre arbitrário ficaram para trás. Um mercado aberto e competitivo na saúde, que reúna vendedores e compradores de serviços e produtos para prevenção e cura, é uma miragem.
No dia a dia, os mais ardorosos defensores do equilíbrio entre demanda e oferta se desfazem da teoria do melhor custo-benefício sem a menor cerimônia. Aos primeiros sinais de adoecimento, ou mesmo para consultas rotineiras, correm em busca da excelência, de médicos formados e que estão vinculados a instituições e universidades públicas. Tudo muito bem regulamentado pelo Estado; e não deixam e pedir recibo para abater os gastos do Imposto de Renda.
No entanto, a reiteração da dicotomia público-privado desencadeia um crescente ceticismo na capacidade de intervenção governamental e estimula a preferência pelas alternativas baseadas na lógica do mercado, expressas em malsucedidas tentativas de salvaguardar a saúde de influências políticas. Como se a política pudesse ser colocada em quarentena. Claro que não pode, tanto que a saúde vem sendo invadida justamente por aquelas vertentes políticas, quase caricaturais.
As desastradas recomendações para as mulheres em idade fértil do atual ministro da Saúde ou a denúncia de contratação de um vereador (onipresente) pela empresa que faria uma gestão eficiente, sob a lógica do mercado de hospitais, refletem um preocupante afastamento da saúde pública das agendas de inovação, modernização e igualdade social. A comparação entre os currículos de ministros das área econômica e de saúde, quer se concorde ou não com suas ideias, esclarece qualquer dúvida a respeito da condição periférica do setor. A analogia vale para alguns estados e municípios. Quem se lembra do nome dos últimos secretários de Saúde do Rio de Janeiro, a não ser de quem foi acusado de desviar recursos? A caracterização da saúde como um negócio como outro qualquer, ironicamente, abre alas para o atacadão de interesses políticos particularistas. Gurus gerencialistas e seus sempre renovados clichês desenvolvem esforços e agitações respeitáveis.
Contudo, as promessas revolucionárias de poupar gastos desnecessários na saúde não deram certo em lugar nenhum. Acumulam-se evidências sobre a fragilidade de diversas fórmulas tecnocráticas de pagamento de médicos e hospitais e sobre propostas ingênuas de políticas saudáveis. Métodos e valores de remuneração de procedimentos embutem relações de poder. E todos morreremos, ainda que possivelmente mais velhos, menos doentes e mais autônomos, mas necessitando, ao longo da vida, de cuidados de saúde, sejam curativos ou paliativos.
O radicalismo dos jargões e o foco apenas em determinados aspectos administrativos impedem uma visão clara dos potenciais e entraves do conjunto do sistema de saúde. Graças à combinação da atuação política e mobilização de conhecimentos científicos e técnicos, o Brasil realizou uma reforma profunda na saúde. O SUS não é uma construção político-institucional trivial, e os problemas crônicos da saúde não decorrem de seus erros, e sim de sua não implementação.
A insistência na propaganda e nas ações centradas apenas nos focos domésticos de mosquitos, e não nos criadouros gerados pelas condições sanitárias; a “entrega de chaves” de hospitais públicos, como se fossem prédios comerciais, para outra esfera administrativa; a deterioração do programa nacional de imunizações, que precedeu e foi ampliado pelo SUS, são maus prenúncios. Instituições, redes sociais e entidades comprometidas com o desenvolvimento social não podem assistir de camarote ao isolamento político, à mediocridade e aos erros técnicos na saúde. A próxima reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social deve encorajar a inclusão de pontos sobre saúde na pauta, espera-se coerência de fóruns cujos nomes conectam políticas sociais e econômicas. O controle e tratamento da dengue, chicungunha e zika, o monitoramento das iniciativas do gabinete de crise no Rio de Janeiro e a avaliação pormenorizada da irregularidade e falta de fornecimento de vacinas requerem análises à altura do que o Brasil pode realizar.
Saúde é um desafio democrático, refere-se à plausibilidade dos compromissos e compatibilidade dos recursos alocados para os efetivar. Nas eleições municipais de 2016, a política de saúde e o SUS podem ser resgatados desde que liberados do confinamento e dos modismos, achismos e pilhagens.

Fonte: ABRASCO

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*Dra. Lígia Bahia (UFRJ / ABRASCO )

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*Escrito por Redação Diário de Goiás

O Ministério Público de Goiás, através da promotora FabianaLlemes Zamalhoa, protocolou uma ação civil pública para que o Estado de Goiás seja proibido de renovar ou prorrogar os contratos já celebrados com Organizaçõeos Sociais (OS) para a gestão de unidades de saúde. Ela pede, também, que o o governo de Goiás seja proibido de celebrar novos contratos nos moldes em que hoje estão sendo feitos.

A ação foi protocalada na terça-feira (23/10)  e distribuída para a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

Também foram acionadas as sete organizações que atualmente gerenciam unidades de saúde no Estado: Fundação de Assistência Social de Anápolis (Fasa), Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar (Pró-Saúde), Associação Goiana de Integralização e Reabilitação (Agir), Instituto de Desenvolvimento Tecnológico (Idtech); Instituto de Gestão em Saúde (Iges), Instituto Sócrates Guanaes (ISG), e o Instituto de Gestão e Humanização (IGH).

Os hospitais gerenciados são, respectivamente: Hospital de Urgências de Anápolis (Huana), Hospital de Urgências da Região Sudoeste de Goiás (Hurso), Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (Crer), Hospital Geral de Goiânia (HGG), do Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), Hospital de Doenças Tropicais (HDT) e Hospital Materno Infantil (HMI).

Princípios burlados
Conforme sustenta a promotora, a partir dos contratos celebrados com as organizações sociais para a gerências de praticamente todos os hospitais públicos do Estado, a administração estadual torna vulnerável o princípio da universalidade, da integralidade e da igualdade, que estão na base do Sistema Único de Saúde (SUS). Ela acrescenta que, na atual conformação, o Estado de Goiás “comprou” um pacote de serviços por preço determinado, sem levar em conta os graus de complexidade dos serviços efetivamente prestados e, ainda, sem a participação do Conselho Estadual de Saúde.

Apesar de os Conselhos de Saúde deverem, necessariamente, participar das decisões sobre as políticas públicas de saúde no âmbito das três esferas de governo, não sendo órgãos meramente consultivos, a decisão do Estado contraia a Resolução nº 223/1997. “Evidente que uma mudança como a efetivada pelo Estado de Goiás não poderia olvidar ou desconhecer a posição do Conselho Estadual de Saúde”, pondera.

Fabiana Zamalloa observa ainda que, a pretexto de buscar maior eficiência na prestação de serviços de saúde, os contratos constituem, em verdade, burla ao princípio da complementariedade da atuação da iniciativa privada no SUS.

Por este princípio é permitida a participação de entidades privadas sem fins lucrativos no SUS, de forma complementar, com a finalidade de suprimir a insuficiência da capacidade de prestação de serviço de saúde. Não sendo possível, portanto, a transferência da gerência de todos os equipamentos públicos de prestação de serviços de média e alta complexidade do Estado, observa a promotora.

Dever constitucional
Segundo observado na ação, se o Estado possui os equipamentos públicos, assim entendidos como toda a estrutura material para a prestação dos serviços de saúde, se possui um quadro próprio de pessoal, em tese devidamente qualificado, e dispõe de vultosos recursos financeiros (hoje os contratos de gestão já consomem montante superior a R$ 370 milhões anuais), fica claramente demonstrado que pode prestar diretamente os serviços de saúde que colocou sob a administração de organizações sociais.

“O Estado de Goiás optou por transferir a gerência da sua capacidade instalada para entidades de direito privado que em nada vão agregar aos serviços que hoje podem ser prestados pelo governo estadual, numa clara demonstração de que, embora possa, não quer desempenhar o ônus constitucional”, afirma a promotora. Ela argumenta ainda que, segundo determinação constitucional e legal, o Estado tem o dever de prestar diretamente serviços de saúde gratuitamente à população, tendo em vista a natureza básica e essencial da atividade.

Além disso, conforme extraído dos contratos de gestão celebrados, os serviços são pré-pagos, em parcelas mensais, independentemente da sua efetiva prestação. Ou seja, o repasse mensal feitos às OS é fixo, mesmo que as entidades não cumpram as metas propostas, sem qualquer mecanismo de controle dos gastos e do empregos dos recursos públicos pelas organizações, em afronta ao que prevê a Constituição.

Outra apuração
Quanto aos recursos humanos, apesar de o Estado de Goiás dispor de quadro próprio de profissionais da saúde, selecionados por concurso público que aguardam, inclusive, nomeação, os contratos preveem a possibilidade de as organizações sociais contratarem 50% dos empregados de forma direta, por meio de contrato regido pelas regras celetistas, portanto, sem concurso público. Em razão disso, muitos servidores públicos estão sendo removidos das unidades de saúde em que as OS assumiram a gerência. Contudo, essa situação é objeto de investigação no inquérito civil público nº 22/2012, em tramitação na 89ª Promotoria de Justiça.

Universalidade
Também é citado pela promotora Fabiana Zamalloa na ação, o risco de que, ao manter os serviços da forma como estão contratados, haverá uma inevitável “seleção” dos pacientes, encaminhados pelo sistema de regulação, deixando sem atendimento aqueles “mais onerosos” para a organização social. Prevendo uma possível situação, é citado que um paciente com probabilidade de complicações, de permanência em UTI por tempo maior do que a média prevista no contrato, com necessidade de ações e serviços em quantitativo maior do que a “média” contratada ou cujo tratamento demande medicamentos de alto custo. Essa situação representaria maior ônus à OS, que possivelmente não poderá assumir, sob pena de não conseguir, com os valores pactuados, cumprir as metas assumidas no contrato de gestão.

Liminares
Segundo reiterou a promotora, embora flagrante a nulidade dos contratos de gestão celebrados pelo Estado de Goiás, uma medida liminar que determinasse a suspensão imediata de tais contratos poderia causar muitos prejuízos a todos os que dependem das ações e serviços de saúde prestados pelo Estado. Assim, além da antecipação de tutela para impor ao Estado a proibição de renovar ou prorrogar os contratos já celebrados, é requerida ainda a proibição da celebração de novos contratos de gestão, nos moldes dos que estão sendo celebrados atualmente.

Liminarmente, também é pedida a imposição da obrigação de o Estado reassumir as ações e serviços de saúde nos hospitais públicos estaduais à medida que expirar o prazo de validade dos contratos de gestão vigentes.

No mérito da ação é requerida a declaração de nulidade dos contratos de gestão 001/2010 e seus aditivos, firmado com a Fasa; o 120/2010 e seus aditivos, celebrado com a Pró-Saúde; o 123/2011 e seus aditivos, firmado com a Agir; o 024/2012 e seus aditivos, firmado com o Idtech; o 064/2012 e seus aditivos, firmado com o IGES; o 091/2012 e seus aditivos, celebrado com o ISG, e o 132/2012 e seus aditivos, firmado com o IGH. Clique aqui para ter acesso à integra da ação.

(Com informações da Assessoria de Comunicação do MP-GO)

(*)Fonte: Diário de Goiás

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Dr. Elias Hanna *

A saúde tem sido considerada um ponto critico seja a nível municipal, estadual ou federal. Alguns dizem que saúde, no Brasil, só tem solução nos períodos pré-eleitorais. Neste caso, surgem inúmeras fórmulas e promessas que asseguram que o cidadão passará a não mais sofrer com desassistência, filas, falta de leitos, falta de diagnóstico, falta de tratamento clínico ou cirúrgico.

Óbvio que avanços têm ocorrido principalmente quando se compara índices de agora com índices do passado. Por exemplo, a mortalidade infantil caiu cerca de 27% nos oito anos de FHC e cerca de 25% nos oito anos de Lula. O que pouco muda é a chance de morrer nas classes mais desfavorecidas. É 40% maior a chance de uma criança negra morrer antes de 1 ano de idade quando comparada com uma criança branca.

O que precisamos na saúde são mais verbas e, consequentemente menos verbo. É preciso, com urgência regulamentar a PEC 29, que regulamenta os gastos de saúde nos três níveis – municipal, estadual e federal -, assegurando um importante incremento no investimento público em saúde no Brasil.O crescimento econômico do Brasil, 7ª maior economia do mundo, precisa, necessariamente, ser acompanhado de um aumento do gasto per capita em saúde. A Coréia do Sul quintuplicou os investimentos em saúde ao longo de 10 anos(1990-2001) de crescimento econômico, enquanto no Brasil, no mesmo período, o investimento em saúde sequer dobrou.

Se falta investimento federal, é uma verdadeira lástima o investimento estadual em saúde. Ao longo dos últimos doze anos muito pouco se investiu em saúde no Estado de Goiás. Recursos destinados á saúde foram desviados para programas assistencialistas como Cartão Cidadão e outras ações. Resultado deste pouco investimento são regiões sem hospitais, sucateamento dos hospitais existentes e profissionais da área de saúde sem estímulo ao trabalho. Pior, uma população desesperançada enfrentando filas e humilhações atrás de exames, consultas ou tratamento.

A proposta de desestatização das unidades de saúde estaduais está longe de oferecer um alívio para tão preocupante situação podendo até mesmo estabelecer, de vez, o caos no setor. As Organizações Sociais somente poderão dar certo se cederem 100% de seu atendimento aos usuários do SUS, caso contrário passarão a ser somente sorvedouro de dinheiro público destinado ao atendimento de privilegiados. O modelo que se busca não poderá ser o do Crer em que usuários do SUS enfrentam filas e detentores de planos de saúde e dinheiro usufruem do atendimento médico, além de ser de pouca transparência. Também não poderá ser o do Huana onde o sacrifício é irmanamente dividido entre usuários e a Santa Casa encarregada de fazer o milagre da multiplicação dos pães, ou seja, o milagre de administrar uma instituição regional de urgência com migalhas orçamentárias.

 

*Elias Hanna é médico e conselheiro do Cremego

 

Fonte: CREMEGO

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Luís Fernando Soares Moraes - Presidente do CRM-RJ

Um plano orquestrado para o desmonte da saúde pública. É assim que podemos definir a licitação lançada recentemente pela Prefeitura do Rio de Janeiro para contratação da Organização Social (OS) que vai gerir as emergências dos principais hospitais da cidade. A prefeitura pretende entregar a coordenação, a operacionalização e a execução das ações e serviços públicos de saúde à iniciativa privada. Se há recursos disponíveis, por que não investir na qualificação da administração pública? O argumento é a limitação imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede a contratação de médicos com salários compatíveis com o mercado. Resumindo, a legislação emperra a contratação de servidores para cuidar da saúde da população, mas permite a entrega de R$ 168 milhões em recursos públicos à iniciativa privada. Permite que a OS lucre com o dinheiro público destinado ao atendimento da população. Por não estar em conformidade com a legislação, o processo licitatório foi suspenso pela Justiça em liminar obtida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro. A decisão destaca que a Lei Municipal 5.026/09 e o Decreto 30.780/09 admitem que as Organizações Sociais de saúde atuem exclusivamente em unidades criadas a partir da entrada em vigor da lei. Não há, então, autorização legal para atuação nos hospitais Lourenço Jorge, Miguel Couto, Salgado Filho e Souza Aguiar. A Justiça também considerou que o curto prazo previsto no edital não permitiria a ampla participação dos interessados e dificultava a fiscalização pública da licitação. Afinal, a prefeitura havia planejado abrir os envelopes com as propostas das candidatas ao contrato de mais de R$ 100 milhões em apenas dez dias corridos. Fato é que, após dois anos de mandato, o gestor público abdicou do seu dever constitucional de administrar as emergências, o grande gargalo da saúde pública da cidade. Abdicou sem lutar. Não há vontade política para alterar a legislação. Não houve nenhum movimento político para que a saúde pública, em função da sua importância para a população, tivesse um tratamento diferenciado. Ora, pelos milhões de reais oriundos dos royalties do petróleo, o governador, o prefeito, deputados e vereadores deixaram seus gabinetes e foram às ruas em protesto contra a Emenda Ibsen. Protestaram diante da covardia sofrida pelo Estado do Rio de Janeiro. E a covardia sofrida pelos cidadãos que não conseguem atendimento nos hospitais de emergência, não é merecedora de mobilização semelhante? Não estou aqui defendendo que não existam regras e leis para controle e fiscalização do dinheiro público. A Lei de Responsabilidade Fiscal é de grande valia, mas não pode ser colocada acima da vida de quem mora nesta cidade. Criemos, então, a Lei de Responsabilidade Social a fim de garantir o que é direito constitucional dos cidadãos brasileiros: o acesso à saúde. LUÍS FERNANDO SOARES MORAES é presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro.

 

Fonte: O globo.com

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Modelos de gestão para o SUS foram analisados durante Fórum de Aracaju

Propostas de modelos de gestão dos serviços públicos de saúde foram analisadas e debatidas nesta quinta-feira (9), segundo dia do

Fórum Nacional das Entidades Médicas, organizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Federação Nacional dos Médicos (Fenam). “Estamos preocupados com a qualidade da medicina”, ressaltou o 2º vice-presidente do CFM, Aloísio Tibiriçá, um dos responsáveis pela realização do evento, para quem as questões levantadas têm impacto direto no cotidiano da atividade profissional. Durante a plenária de hoje, Tibiriçá foi o coordenador dos trabalhos.

O tema foi escolhido por não haver consenso entre as entidades médicas. Além do crônico problema do subfinanciamento da saúde no país, os médicos estão preocupados com a qualificação da gestão, com a adoção de práticas que garantam que o aporte desejado de recursos implique em uma assistência de melhor qualidade. Além da administração direta (controle direto do Estado sobre as unidades de atendimento), diferentes modalidades de gestão têm sido testadas em vários estados. Entre elas estão as propostas contempladas pelas organizações sociais (OSs) e as fundações estatais, além de outras.

Para balizar o debate, os participantes do Fórum de Aracaju acompanharam duas apresentações que levantaram pontos favoráveis e contrários às modalidades contempladas pelas organizações sociais e fundações estatais. Os palestrantes Eduardo Santana e Vladimir Taborda, representando a Fenam e a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, respectivamente, exibiram argumentos legais e técnicos, além de indicadores relacionados ás duas propostas.

Fundações estatais – Eduardo Santana apresentou dados da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento que afirma que as fundações estatais preenchem lacunas jurídicas e administrativas surgidas pelo esgotamento dos modelos de autarquias e de fundações públicas, decorrentes da rigidez na gestão, especialmente dos orçamentos, dos recursos humanos e nos setores de compras.

O Ministério do Planejamento classifica as fundações estatais como “entidades sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, instituída pelo Poder Público, com autonomia gerencial, orçamentária e financeira, patrimônio próprio e receitas próprias, submetida à gestão dos órgãos de direção ou gerência, conforme dispuser o seu estatuto”.

A sobrevivência dessa figura de gestão seria feita pelo repasse de receita pela prestação de serviços ao Poder Público e do desenvolvimento de suas atividades. O Ministério do Planejamento alega que as Fundações Estatais “fortalecem o papel do Estado na prestação de serviços de saúde, pois são 100% SUS, com financiamento exclusivamente público e operando com uma única porta de entrada. Além disso, asseguram autonomia de gestão para a equipe dirigente dos serviços, acompanhada pela sua responsabilização pelo desempenho desses, com o aperfeiçoamento dos mecanismos de prestação de contas, entre outros pontos.

Após apresentar aspectos das fundações estatais, das organizações sociais e das OSCIPs, o Eduardo Santana se posicionou contra a implementação de tais modelos dentro da administração publica. O representante da Fenam acredita que a introdução desses modelos gera um Estado que se “desresponsabiliza das execução das ações de saúde”. Como exemplo, ele cita a impossibilidade dessas formas de gestão de se sujeitarem aos princípios da probidade administrativa (Lei de Responsabilidade Fiscal); a impossibilidade de implementar políticas de Recursos Humanos sem perda de importantes conquistas (planos de carreiras, previdência etc.); e a impossibilidade de impedir a entrada direta do capital privado para dentro do financiamento do SUS possibilitando a segunda porta na assistência.

Dr. Eduardo Santana apresentando o tema "Terceirização da gestão dos serviços públicos de saúde"

Eduardo Santana afirma que ”a saúde precisa ser tratado como uma questão de Estado e que o Estado Brasileiro possui instrumentos e mecanismos suficientes para garantir a gestão dos serviços de saúde. O problema não é o modelo de gestão, mas de modelo de gestor”. Para ele, não e pertinente de deter apenas sobre o debate da desprecarização das relações de trabalho e melhoria dos ganhos para avaliar estas propostas. “É preciso, responsavelmente discutir que modelo de Estado quero para o meu país”, sinalizou.

Para ter acesso à integra da apresentação de Eduardo Santana, clique aqui.

Organizações sociais – A exposição de indicadores foi a base da apresentação do representante da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, Vladimir Taborda. Com base nos números, ele procurou demonstrar a efetividade do funcionamento das organizações sociais e as vantagens que elas trariam para a qualificação da assistência na rede pública.

Taborda contou que, ao buscar parcerias no setor privado filantrópico para implantar e gerenciar esses serviços em curto prazo, o governo paulista definiu um escopo de compromissos e parâmetros tendo como objetivo a melhora na oferta de serviços, a agilidade nos processos administrativos e o cuidado em estabelecer mecanismos de avaliação e controle de desempenho e qualidade.

O representante da Secretaria de São Paulo apresentou gráficos e quadros que apontam o comportamento dos estabelecimentos de saúde gerenciados por organizações sociais e afirmou que dentro deste modelo existe uma preocupação de garantir que os custos sejam racionalizados, sem perder o foco no bom atendimento.  De acordo com Taborda, no Estado, o custo médio global das unidades sob este modelo de gestão ficou em torno de R$ 78,8 milhões (1º trimestre / 2009), sendo que o setor envolve  4.603 leitos.

Outro aspecto valorizado pelo expositor foi a autonomia do responsável na resolução de queixas e a preocupação das entidades em medir o grau de avaliação do usuário com relação ao serviço oferecido. “A qualidade está no DNA dos parceiros qualificados como OSS”, pontuou Taborda.

“O modelo estatal de saúde não atende a todas as necessidades públicas e temos de ter claro que a assistência à saúde é uma questão técnica e não político-partidária. A gestão da saúde é uma atividade profissional especializada, sendo que a contratação de serviços, avaliação e controle é dever do Estado com o cuidado de garantir uma prestação de contas deve ser transparente e permanente. A prioridade é atender as necessidades de pacientes, familiares e acompanhantes”, finalizou.

Para ter acesso à integra da apresentação de Vladimir Taborda, clique aqui.

Fonte: CFM

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Fenam e as Organizações Sociais

Posição da FENAM sobre as Organizações Sociais no SUS

 

O Sistema Único de Saúde atravessa importante crise de gestão, particularmente na área hospitalar. Fruto de corrupção, de licitações viciadas, da ausência de burocracia estável, de governantes irresponsáveis que desmontam equipes, do aparelhamento político da maquina burocrática, da ausência de política de recursos humanos, do patrimonialismo, da privatização do público. Tudo isto contribui direta ou indiretamente para desqualificar o setor público.

Partindo do pressuposto da falência da gestão pública, governos, bem ou mal intencionados, formulam alternativas. Sempre de viés privatista. Muitos são os modelos tentados pelos neoliberais assumidos, enrustidos ou recém convertidos. Dentre eles estão as chamadas Organizações Sociais.

Neste modelo o dinheiro público é utilizado para construir e equipar hospitais e depois transferi-los para serem geridos por organizações da sociedade civil, legalmente sem fins lucrativos, ou seja, supostamente filantrópicas. Estas entidades são reconhecidas pelos governos pela denominação de Organizações Sociais (OS´s).

As Organizações Sociais, entidades privadas, recebem estes equipamentos públicos sem gastar um centavo. Em seguida passam a receber vultosos recursos financeiros do Estado para prestar serviços médicos, supostamente, de melhor qualidade e com gestão mais ágil e econômica. Para tanto, são elaborados contratos de gestão, verdadeiras peças ficcionais, pois seus objetivos e metas jamais são cumpridos ou fiscalizados adequadamente. O resultado são serviços via de regra mais caros e de qualidade raramente melhor que os públicos bem administrados.

Nestas empresas, falsas entidades filantrópicas, os médicos, em geral são contratados através de pessoa jurídica sendo despojados dos mais elementares direitos trabalhistas, sujeitando-se a trabalhar nestas condições pela mais absoluta falta de alternativa.

A FENAM denuncia que esta solerte manobra faz parte de deliberada política de transferência da gestão pública para a o setor privado. Clara privatização disfarçada de gestão pública não estatal.

Vários Sindicatos Médicos, de norte a sul do Brasil, já ingressaram com competentes ações jurídicas sem que o judiciário pátrio tenha se debruçado sobre a questão de forma firme e determinada. Várias decisões de primeira instância já criaram jurisprudência, unânimes em condenar a terceirização da atividade fim do Estado.  Conclamamos o judiciário brasileiro a dar um basta a esta verdadeira cunha que visa destruir o SUS.

Instamos, mais uma vez, os Sindicatos Médicos brasileiros a resistir. Vamos dar combate sem trégua a este crime de lesa SUS denunciando à sociedade e combatendo o bom combate contra estes maus gestores com todas as armas disponíveis.

Fenam – a Diretoria

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