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Posts Tagged ‘política de medicamentos’

Dr. Cid Carvalhaes, Dra. Maria Rita de Assis Brasil e Dr. Eduardo Santana durante a Assembléia Gerla Ordinária da CONFEMEL

De 21 a 25 de novembro de 2011, na Cidade do Panamá, Panamá, cidade bonita de povo acolhedor, realizou-se a Assembléia Geral Ordinária da Confederação Médica da América Latina e do Caribe – CONFEMEL. Com temas que fazem do momento do exercício da medicina questões a serem enfrentadas com rapidez e responsabilidade procurou-se dar propostas que pudessem ser encaminhadas por todas as entidades nacionais, respeitadas as especificidades de cada país.

Migrações médicas, uso racional de medicamentos e qualificação da formação e do trabalho médico foram exaustivamente debatidos e ao final, encaminhado propostas a serem desenvolvidas em cada país da América latina.

Tambem o processo de fortalecimento da entidade e sua participação em vários fóruns internacionais foram objeto de discussão, principalmente o Fórum Ibero americano de Entidades Médicas e Assembléia Geral da Associação Médica Mundial.

Para o fortalecimento regional da entidade tem-se como principais instrumentos a busca ativa para que todos os países da América Latina possam vir a fazer parte desse colegiado e, nesse sentido, mais dois novos membros foram recebidos nas fileiras da CONFEMEL: México e Colombia. Nossa esperança é que em um curto espaço de tempo toda a América latina esteja integrada e articulada. Outra questão é a necessidade de que a entidade participe dos debates comuns da formação médica, do trabalho médico e da assistência à saúde junto aos governos nacionais de maneira a construirmos instrumentos que qualifiquem a cidadania de nossos povos.

Qualificar o acesso do profissional médico juntos as comunidades internacionais para o exercício laboral tem se transformado em um grande debate a partir do momento em que as sociedades de cada país passam a exigir profissionais cada vez mais qualificados tanto na formação técnico-científica bem como ética e cidadã. Evolui assim a compreensão da necessidade de facilitar que se circule entre as entidades colegiadas de cada país informações básicas sobre os profissionais médicos de maneira a facilitar suas regulamentações em cada país de maneira a dar mais segurança às sociedades quanto aos pretendentes ao exercício profissional fora de suas fronteiras originais.

Fenam, CFM e AMB representaram os médicos brasileiros

Preocupação com o acesso a medicamentos conforme as necessidades de cada sociedade e cidadão, produção regulamentada e importância do compromisso de governos para a informação quanto ao uso racional bem como fazer com que a categoria se sinta também responsável pelo desenvolvimento da aplicabilidade do tema faz do Uso Racional de Medicamentos junto a políticas nacionais de produção e acessibilidade aos mesmos uma preocupação permanente das entidades médicas ali reunidas.

É preciso fortalecer os instrumentos nacionais que qualifiquem a formação médica em nossos países assim a CONFEMEL propõe a criação de requisitos gerais para a abertura de escolas médicas que possam ser defendidos e implementados, no âmbito da América latina bem como a necessidade de um processo de avaliação de qualidade das escolas existentes como instrumento de defesa da sociedade e de garantia de formação de profissionais qualificados.

Essa mesma defesa da qualidade da assistência médica exige de cada país a criação de instrumentos democráticos, acessíveis a todos e permanentes preferivelmente coordenados pelos governos nacionais, com a participação das entidades representativas da categoria e da sociedade civil organizada para avaliação de profissionais egressos de escolas médicas em países estrangeiros fortalecendo seus sistemas de saúde e a qualidade de vida de seus cidadãos.

A qualificação da comunicação interna e externa da CONFEMEL também fez parte do debate abrindo-se espaço para levá-la ao mundo da web 2.0

Por fim, definiram-se os temas que deverão ser abordados pelo V FORO IBEROAMERICADO DE ENTIDADES MEDICAS a ser realizado de 28 a 30 de março de 2012 em Florianópolis, SC, Brasil bem como sua sistemática de debates e construção de resoluções.

Política de Medicamentos, Imigrações e acreditação e Trabalho médico, segurança no trabalho e seguridade serão os temas abordados em março

XIV Asambléia Anual Ordinaria da CONFEMEL - Cidade do Panamá, Panamá

de 2012.

Presentes à Assembléia Geral Ordinária FENAM, CFM e AMB, SIMERS e CREMERS pelo Brasil além de representações da Associação Médica Mundial, Espanha, Uruguai, Argentina, Colombia, Venezuela, Peru, Panama, Costa Rica, Haiti, México, Nicaragua e Honduras.

 

 

 

 

 

 

 

 

Documentos da XIV Asamblea Anual Ordinaria da CONFEMEL

MIGRAÇÕES MÉDICAS

MEDICAMENTOS

 

 

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Novas regras da Anvisa: médicos podem usar receituário comum para prescrever antibióticos

Profissionais devem assegurar apenas o preenchimento dos dados e que as receitas sejam feitas sempre em duas vias (carbonadas, fotocopiadas ou impressas)

Os médicos podem prescrever antibióticos em receituários simples, sem a necessidade de adotar

Dirceu Raposo de Mello - Diretor Presidente da Anvisa

o formulário de medicamentos controlados, desde que sejam feitas receitas em duas vias (carbonadas, fotocopiadas ou impressas). O esclarecimento na interpretação da RDC 44 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi dado pelo seu próprio presidente, Dirceu Raposo de Mello, durante uma visita ao Conselho Federal de Medicina (CFM), quando recebeu sugestões de aperfeiçoamento da medida.

No encontro, em 1º de dezembro, os presidentes de conselhos regionais de medicina relataram a dificuldade percebida nos Estados. Raposo concordou com os argumentos apresentados e explicou como a regra deveria ser entendida. De acordo com ele, o que houve foi um erro de interpretação, pois o receituário especial seria apenas um modelo a ser seguido sem ter o caráter de uso obrigatório.

Para o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila, com essa orientação, fica mais fácil o trabalho do profissional, que nem sempre possui receituários de medicamentos controlados em seu consultório, e, principalmente, a vida do paciente.

No entanto, ressaltou Raposo, os médicos continuam obrigados a preencher a receita com os dados exigidos na RDC 44. A norma, em vigor desde 28 de novembro, prevê, entre outros pontos, a retenção da primeira via da prescrição pela farmácia e fixa o prazo de sua validade em 10 dias.

O presidente da Anvisa aproveitou sua visita ao CFM para pedir o apoio dos conselhos de medicina na divulgação da medida. Alguns presidentes de CRMs, como os do Amapá – Dorimar dos Santos Barbosa – e do Piauí – Fernando Gomes Correia Lima –,  informaram que conseguiram, em âmbito estadual, um prazo de 30 dias para adaptação aos critérios. Dirceu Raposo enfatizou que as particularidades regionais serão respeitadas.

Fonte: CFM

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A paternidade de um medicamento.

Publicação do Blog do Marco Aurélio
Alguns dos meus 2 ou 3 leitores enviaram torpedos pedindo meu humilde comentário acerca da paternidade dos medicamentos genéricos. Num primeiro momento lembrei-me de tantas crianças abandonadas querendo um lar e todo mundo brigando para ser pai de “remédio”. Resolvi apelar à minha mente, já que fui testemunha viva desse processo. Por não poder confiar piamente no conteúdo de minha calota craniana, já que os labirintos cerebrais tornaram-se mais entrelaçados com o avanço da idade, optei por buscar nos anais (com muito respeito) disponíveis na internet. Revirei também minhas caixas de papelão, onde guardo reportagens antigas sobre o assunto, além do meu velho calção de banho e ioiôs da coca-cola.
Lembro-me do dia 05 de abril de 1993 como se fosse hoje. Além de comemorar o 95º dia do ano no calendário gregoriano e do 172° ano da Independência brasileira, lembrava-me com tristeza dos 41 anos do golpe de estado em Cuba, por parte de Fulgêncio Batista e dos 18 anos da morte de líder nacionalista chinês Chiang Kai-Shek. Com o espírito embargado, levantei da cama, fui até a banca de jornal e comprei um exemplar do mais lido jornal do País: o Diário Oficial da União. Sentei-me num banco da praia de Santos e passei a folhear o informativo. Lendo as diversas páginas existentes, já que não tinha figuras para serem apreciadas, deparei-me com um Decreto assinado pelo Presidente Itamar Franco: o Decreto 793. Li atentamente, pois como já havia me formado, a palavra medicamento despertava muito interesse. Destaco aqui algumas das normas previstas pela nova legislação:
– O fracionamento de medicamentos deveria ser efetuado na presença do farmacêutico;
– Ficava vedado aos estabelecimentos de dispensação, a comercialização de produtos ou a prestação de serviços não mencionados na Lei n° 5.991/73;
– Deveriam contar obrigatoriamente, com a assistência técnica de farmacêutico responsável, os setores de dispensação dos hospitais públicos e privados e demais unidades de saúde, distribuidores de medicamentos, casas de saúde, centros de saúde, clínicas de repouso e similares que dispensem, distribuam ou manipulem medicamentos sob controle especial ou sujeitos a prescrição médica;
Todo o medicamento deveria ser comercializado pelo seu nome genérico, sendo que o tamanho das letras do nome e/ou marca não poderiam exceder a 1/3 do tamanho das letras da denominação genérica. Leia mais…

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JLineu

Com os fatos recentes relatados pela mídia, um problema sério ocorrido no SUS do Rio de Janeiro veio à tona: a compra irregular de remédios.

A Secretaria de Saúde desse estado foi denunciada e está sendo investigada pelo Ministério Público por ter comprado medicamentos sem licitação e a valores muito superiores aos praticados nos outros estados.

A oferta de remédios é um problema grave enfrentado pela saúde pública brasileira. As listas de medicamentos não são atualizadas, os recursos destinados a essa área são sempre apertados e ainda existem as inúmeras ações judiciais que pleiteiam tratamentos que não são cobertos.

Num cenário como esse, é inadmissível que ocorram a impunidade e a vista grossa tão conhecidas das esferas públicas brasileiras.

Essas situações precisam ser impedidas e investigadas em todo o território nacional, aliadas às iniciativas recentes que obrigam o SUS a fornecer medicamentos de alto custo.

E também para padronizar o oferecimento de saúde nos estados, já que há grandes disparidades entre as regiões — como é o caso de medicamentos para câncer de mama e linfoma, que são padrão apenas em São Paulo.

Afinal, nem todos têm os meios para arcar com tratamentos particulares, e não podemos tolerar que saúde seja privilégio de quem desfruta de uma situação financeira confortável ou que more em determinada parte do país.

Informe-se:

– Secretaria de Saúde do RJ é investigada sobre compra irregular de remédios: http://moglobo.globo.com/integra.asp?txtUrl=/rio/mat/2010/07/13/mp-do-rio-investiga-secretaria-de-saude-por-irregularidades-na-compra-de-medicamentos-917139735.asp

– Secretário de Saúde do RJ sobre o caso: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2010/07/secretario-de-saude-do-rio-diz-que-pediu-auditoria-apos-denuncias.html

– SUS e a obrigação de fornecer medicamentos de alto custo:

http://www.oncoguia.com.br/site/interna.php?cat=58&id=2726&menu=54

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