Vitória! Juiz considera SDE incompetente para impor obrigações aos médicos
Cid Carvalhaes disse que a vitória é de todos os médicos brasileiros
A ação contra a SDE foi proposta pela FENAM na última quarta-feira (17). De acordo com a decisão, a Secretaria de Direito Econômico não tem competência para impor obrigação de fazer ou de não fazer aos médicos e às entidades representativas da categoria, uma vez que esses não são considerados empresários, mas, sim, profissionais individuais.
A decisão foi baseada no artigo 966, parágrafo único do Código Civil, que “não considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística”.
O Conselho Federal de Medicina e a Associação Médica Brasileira também obtiveram sucesso em suas ações impetradas contra a Secretaria de Direito Econômico.
Veja a decisão FENAM X SDE
Deixe um comentário