Segundo a Constituição Brasileira de 1988, SAÚDE É UM DIREITO DO CIDADÃO E UM DEVER DO ESTADO, assim, o estado brasileiro deverá provê-la com eficiência, competência e capacidade de solucionar demandas. Transferir competências é fugir às suas responsabilidades. Inadmissível em um estado democrático de direito.
Planos e seguros de saúde, Oscips, OSs, fundações Privadas, contratos por transferência de gestão, nada mais representamp senão, mercantilização pura e simples da saúde do povo brasileiro. Sacrificam a população, dificultam ou impedem assistência adequada aos doentes, criando sérios obstáculos para realização de exames, acesso a atendimentos, realização de tratamentos por pura lógica de lucros desabusados e inescrupulosos.
Usualmente, segmentos representativos desses lucros e verdadeiros exploradores da doença, mercadores do sofrimento alheio, costumam sair em defesa de modelo assistencial discriminatório e restritivo aos elementares direitos da cidadania. Não raro, invocam incapacidades passadas para mascarar suas incompetências presentes. Lucro é previsto na Codificação Legal Brasileira, porém, exploração da doença por pura usura é crime hediondo. A lógica do lucro a qualquer custo é desumana, indecente, injusta e amoral.
Os menos avisados, grandes desinformados ou comprometidos com tais práticas, costumam referirem-se ao Estado de São Paulo sem louvarem-se em dados concretos. Apenas para reflexões. Existem grandes defasagens orçamentárias, ainda inexplicadas: Fundação Zerbini no INCOR (Instituto de Cardiologia da Faculdade de Medicina da Univesidade de São Paulo) – R$ 260 milhões; administração do Hospital Grajaú, do Governo do Estado de São Paulo por força de convênio com a UNISA (Universidade de Santo Amaro), informações díspares, porém, referem-se a R$ 350 milhões; Hospitais Sanatorinhos de Carapicuiba e de Itu, déficits orçamentários de R$ 60 milhões (a bem da verdade existem, no mínimo, duas versões para o fato, referidas pela Secretária de Estado da Saúde, que afirma ser responsabilidade da OS Sanatorinhos e, desta, que afirma ser a responsabilidade da Secretária de Estado Saúde de São Paulo. Quem tem razão?); fechamento do Hospital e Maternidade de Francisco Morato; transferência de gestão, por algumas vezes, do Hospital de Itapevi, não foram divulgados valores dos prejuízos, entre outros fatos, e o povão paga a conta, com muito sacrifício, dessas e de muitas outras terceirizações e privatizações. Será que a próxima conta está destinada ao brioso povo do Tocantins para pagá-la?
Hospital ditos referenciados “escolhem” a quem atender e tratar, e tratam aqueles doentes que gastam menos e permitem maiores lucros. Tal prática é condenável e absurda. Grandes desinformados, para não afirmar comprometidos com posturas indesejadas, invocam argumentos e informações distorcidas. Costumam invocar possíveis mazelas do passado para justificar suas incapacidades e incompetências. Urgência e Emergência, transplantes de todas as naturezas (exceto de córneas), dispensação de medicação de alto custo, grandes procedimentos de alta complexidade, tratamento de grandes queimados, entre outras evidências claras são de responsabilidade e custeios públicos, via SUS, exclusivamente. Nenhuma grande ou pequena organização hospitalar privada no Brasil mantém serviço de Pronto Socorro capaz de atender, plenamente, demandas da urgência e emergência. Têm instalados os chamados serviços de PA (Pronto Atendimento) com baixíssimo poder de solução das necessidades dos doentes.
Os médicos, por força de convicção e formação, compromissados que são com as verdadeiras soluções para a saúde individual e coletiva da população, são profissionais capacitados para apresentar propostas concretas para a saúde brasileira. Não temos definida política de Estado para a saúde e isso conta com o beneplácito, conivência e omissão do parlamento brasileiro, com destaque para a atuação do Senado da República. Não são poucas as notícias de desmandos e desvios supostamente praticados por senadoras e senadores da República e que estão carentes de respostas consistentes.
A FENAM – Federação Nacional dos Médicos – apresentou, faz largo tempo, seu modelo e continua à disposição de quem interessar o PCCS – Plano de Cargos, Carreira e Salários – base essencial para definição de política de Estado para a saúde.
Defender trabalho com dignidade profissional e remuneração justa é postura legítima, constitucional e reservada a categorias dos diversos trabalhadores brasileiros. Defender saúde para o cidadão brasileiro em toda a sua plenitude é também dever inquestionável dos médicos. Posturas prepotentes, autoritárias, antidemocráticas, preconceituosas, discriminatórias não são capazes de compreender tais evidências e acolher os verdadeiros anseios sociais bem fundamentados.
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