Quando houver necessidade de que o paciente se submeta a exames cujos resultados não podem ser apreciados na consulta, o ato médico terá continuidade em um segundo encontro, que deverá ocorrer dentro de prazo fixado pelo médico – a resolução determina que, neste caso, não deve haver cobrança de novos honorários.
No entanto, havendo alterações de sinais ou sintomas que requeiram nova anamnese, exame físico, formulação de hipóteses ou conclusões diagnósticas e prescrição terapêutica o procedimento médico será considerado nova consulta e deverá ser remunerado. Nos casos de doenças que exigem tratamento prolongado, com reavaliações e modificações terapêuticas, as consultas poderão ser cobradas, a critério do médico.
“A resolução regulamenta o ato da consulta médica e a possibilidade de sua complementação em um segundo momento, no retorno. Ela estabelece que cabe ao médico indicar livremente os prazos de retorno. A determinação do tempo necessário para avaliação do paciente e de seus exames segue critérios técnicos e médicos, e não administrativos”, explica o conselheiro federal Antônio Pinheiro, relator do documento.
A norma diz que instituições de assistência hospitalar ou ambulatorial, empresas que atuam na saúde suplementar e operadoras de planos de saúde não podem interferir na autonomia do médico e na relação do médico com o paciente, nem estabelecer prazo de intervalo entre consultas. Os diretores técnicos dessas instituições serão eticamente responsabilizados em caso de desobediência às determinações da resolução.
Para o 2º vice-presidente do CFM e coordenador da Comissão de Saúde Suplementar (Comsu) da instituição,
Aloísio Tibiriçá Miranda, o Conselho Federal de Medicina deixa claro com a resolução, principalmente para as operadoras de planos de saúde, que constitui infração ética interferir na autonomia do médico para especificar prazos de retorno. “A norma prevê situações que podem implicar necessidade de complementação de consulta, por exemplo a análise de exames – e isso não será remunerado. O que não pode haver é negativa de pagamento de honorário em consultas referentes a novos eventos”, explica Miranda.
Justiça – Em setembro de 2010 o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) notificou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre o descumprimento de decisão da 6ª Vara da Seção Judiciária Federal do Rio de Janeiro emitida em 2005. Na decisão, o juiz Fabio Tenenblat afirma que as operadoras de planos de saúde não podem limitar o pagamento de consultas realizadas em intervalo inferior a 30 dias por alegação de que se trata de retorno.
“Segundo o entendimento das rés, independentemente das causas que ensejaram a ida ao médico mais de uma vez em curto intervalo de tempo, não haveria cobertura ou reembolso, pois estaria configurado o retorno (ou reconsulta). Percebe-se facilmente, pois, o rematado disparate”, diz o juiz na decisão.
Conheça a Resolução:
Fonte: CFM
[…] This post was mentioned on Twitter by SandraMarciadeFaria. SandraMarciadeFaria said: RT @meduardosantana: #Consulta_Médica – Regras para retorno são definidas pelo #CFM: http://t.co/HbvyfKC […]
O que não fica claro ainda são as seguintes situações:
– e quando o retorno ao médico, por exemplo, demora mais de 15 dias (alguns têm o hábito de cobrar nova consulta quando passa desse tempo) em razão de um resultado demorado de exame ou pela própria impossibilidade da agenda do médico na remarcação?
– e quando o resultado do exame, inicialmente pedido, não foi condizente (ou mesmo suficiente) para configurar uma hipótese diagnóstica que o médico levantou e ele precisa pedir outros exames, que, invariavelmente, demandarão mais tempo?
É justo o paciente pagar (tanto particular como de convênio) uma nova consulta em se tratando de um mesmo problema? Onde está o CFM que não preconiza nada neste sentido (deixando a critério do médico), sabendo que essas situações são bem plausíveis de acontecer?
gostaria de saber porque consulta com psiquiatra nao tem retorno em menos de sete dias tive q pagar duas consultas de 190,00 cada consulta, a secretária me alegou q consulta com psiquiatra nao tem direito a retorno, Isso tem fundamento?
Em psiquiatria cada consulta é única. Completa em si, mesmo que faça parte de um a ompanhamento de longo prazo.
Afinal não podemos nos esquecer do juramento dos médicos:
“Eu, solenemente, juro consagrar minha vida a serviço da Humanidade. Darei como reconhecimento a meus mestres, meu respeito e minha gratidão. Praticarei a minha profissão com consciência e dignidade. A saúde dos meus pacientes será a minha primeira preocupação. Respeitarei os segredos a mim confiados. Manterei, a todo custo, no máximo possível, a honra e a tradição da profissão médica. Meus colegas serão meus irmãos. Não permitirei que concepções religiosas, nacionais, raciais, partidárias ou sociais intervenham entre meu dever e meus pacientes. Manterei o mais alto respeito pela vida humana, desde sua concepção. Mesmo sob ameaça, não usarei meu conhecimento médico em princípios contrários às leis da natureza.
Faço estas promessas, solene e livremente, pela minha própria honra.”
É o que todos pacientes esperam!!
E que apesar dos médicos precisarem de dinheiro tanto quanto qualquer ser humano, a medicina não deve tomar os rumos do comércio!
Passei em uma consulta juntamente com meu filho e ambos formos atendidos por um médico especialista em dermatologia no qual neste dia retirou amostras das lesões do abdome de meu filho e no meu caso somente exame físico constatado que eu deveria efetuar a retirada de uma “pinta” para biópsia e para colher material de uma unha alegando o mesmo que no momento não tinha a instrumentação necessária para colher as devidas amostras.
Sendo assim, fui comunicado pelo mesmo que retorna-se juntamente com meu filho após 7 dias que neste dia já teria o resultado do exame da amostra de seu abdome e ai sim faria a coleta dos materiais do meu caso.
Assim foi feito, retornamos após os 7 dias e o mesmo apresentou o resultado do exame das amostras de meu filho e que o resultado seria “fungos” no qual foi medicado e solicitado seu retorno após 30 dias. No meu caso foram retiradas as amostras (da unha e da pinta) e fui informado que deveria retornar novamente após 7 dias para saber os resultados e assim ser medicado.
Mas acontece o seguinte: foi-me cobrado R$420,00 na primeira consulta, mais R$ 420,00 no retorno de 7 dias e agora com mais 7 dias o mesmo diz que terei que pagar algo mais.
Diante disso , gostaria de saber se este médico está agindo corretamente perante a LEI e o que diz o CFM à respeito.
Obs: Não possuo convênio, pagamentos efetuados com cheque e a consulta foi a caráter particular.
Obrigado!
Paguei uma consulta particular com uma endocrinologista, para análise da tireóide de minha genitora. A médica solicitou ultra som da tireóide que identificou um nódulo, então, minha mãe retornou a médica com o exame. Esta por conseguinte pediu uma biópsia, o que foi feito e ao tentar levar o resultado, fomos surpreendidas de que deveríamos pagar nova consulta particular. Pergunto se está correto já que os exames eram correlatos e necessários para o diagnóstico e prescrição da medicação, o que não foi feito. Achei um ultraje, minha mãe ficou sem o segundo retorno pois achamos um absurdo, já que a médica apenas solicitou exames. O que devemos fazer, pensei em procurar o CRM.
O CRM é um bom lugar para seu esclarecimento.
Fico cada vez mais indignada em morar em um Pais onde o ser humano, só serve para dar votos e empulerar gente em brasilia, minha mãe uma senhora de 80 anos faz uma consulta particular, já que não pode ter um plano de saúde, e quinze dias após ser atendida, ainda dentro do prazo teve que pagar outra consulta para que levasse os exames, este é o pais que merecemos, mais esta tudo bem temos carnaval, e temos copa do mundo, e o brasileiro esse ser abominavel, que serve para ser massacrado , pisado , cuspido e largado para morrer a mingua.
Gostaria de saber se o serviço de um médico deve ser tratado como uma relação de prestação de serviço.
Por exemplo: se eu levo meu carro a um mecanico, ele não deve me cobrar se não souber resolver o problema; diferentemente, se eu vou a um medico e ele nao sabe resolver meu problema, mesmo assim devo pagar a consulta. Isso não é errado?
Digo isso pois estou com um problema de saúde que só detectei após consulta ao terceiro médico. Os dois primeiros me deram diagnósticos totalmente diferente do meu problema, e sem pedir exames que pudessem detectá-lo.
A atividade médica é tida como uma atividade meio e não uma atividade fim ou de resultado. O médico não pode prometer resultado em nenhuma de suas atividade, porém deve usar de todos os meios ao seu alcance para melhor conduzir o processo de atenção à saúde do paciente.
Gostaria de saber caso a clínica não tenha vaga até o prazo estipulado para retorno. Terei que pagar nova consulta ?
Gostaria de saber como funcionam as consultas para gestante. Tem que pagar todo mês?
Talvez a melhor pergunta seja: Pode ser cibrada todo mês? E a resposta é sim, podw ser covrada todo mês.
O que fazer quando a médica não vai ao consultório e a paciente não se dá com a medicação e não faz a revisão devido a um mês que ela não aparece
Vários sao os motivos que podem levar alguém a não comparecer ao trabalho. Procure se informar e se não for possível seu atendimento, procure outro médico. Você não pode ficar sem o cuidado de sua saúde.
Essa de que não pode interferir que o médico que determina o prazo do retorno está errado.porque alguns médicos estão tirando proveito disso não tão preocupados com a saúde do paciente estão preocupados em ganhar dinheiro.estou passando muito raiva com prazo de retorno de consulta tenho plano de saúde usisaude consultei com uma gastro porque meu estômago vai muito mal.todo que como me faz mal pensei que melhorar rápido.na consulta foi bem só que não fui medicada consultei no dia 20/07 fiz os exames que ela me pediu estou com problema na visicula . gastrite, alergia a lactose e hérnia no estômago o meu retorno na médica foi marcado pra 05/09 procurei a administração do hospital e eles disseram só médica resolve só consegui falar com ela ontem por telefone e ela não resolveu foi indelicada e insensível ao meu assunto.tentei consultar com outro médico gastro mas também a marcação não consegui uma consulta de urgência pra mim porque é o médico que decide se vai atender ou não mesmo com pouco número de paciente que a atendente me falou .é o engraçado que pra consulta a dra.tem vaga pra hj só que com ela eu não quero e pra outro gastro vai demorar então eu estou esperando o meu retorno Estou indiguinada porque mesmo pagando plano de saúde estou passando por muita dificuldade pra marcar uma simples consulta demora de mais pra fazer exames detalhe se você passar dos 15 dias mesmo que seja por causa de exames vc não marca seu retorno só que não foi meu caso marque dentro do prazo.fiz reclamação no atendimento ao cliente.nao resolveu meu problema disse que assim mesmo que tá tudo certo que a médica decide que tenho que esperar.preciso de ajuda quero informações sobre esse assunto pra poder revindicar meus direito não por ser problemática mas por necessidade em relação a minha saúde.porque não tenho recursos estou desemprega é meu esposo ganha muito pouco.
Fiz exames por uma empresa o laudo da médica do trabalho foi q eu estava inapto para o trabalho, por um desvio de coluna! Então paguei por um especialista particular e seu lado foi q um pequeno desvio não iria alterar em nada! Que não me limitava! Já se passaram mêses, não tenho direito a retorno? A carta do médico não consta nada nenhum problema! Porém não é a mesma coisa na prática!
O direito ao retorno é tempo dependente. Você diz que já se passaram meses.