A VERDADE SOBRE A “LEI DO ATO MÉDICO”
Alguns profissionais que trabalham na área de saúde mostram-se inconformados com a aprovação da Lei da Medicina. Dizem que, a partir de agora, só poderão exercer suas atividades se estiverem “subordinados” aos médicos. Isto não é verdade, porque os parágrafos 6 e 7 do art. 4º da nova Lei GARANTE o RESPEITO às atividades dos outros 13 profissionais de saúde, desde que previstas em suas respectivas leis. Vejamos o que dizem estes parágrafos:
§ 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.
§ 7º São resguardadas as competências específicas das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia e outras que venham a ser regulamentadas
Os textos são claros, não deixam margem à dúvida sobre o respeito às profissões regulamentadas.
Outros atacam o projeto de lei dizendo que ele “restringe” as atividades das outras profissões, o que também não é verdade. O parágrafo 5 do mesmo art. 4º mostra que vários procedimentos – como aplicação de injeções, passagem de sondas, curativos, realização de exames, entre outros – NÃO SÃO exclusivos de médicos, podendo ser realizados por outros profissionais. Senão, vejamos:
§ 5º Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico:
I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;
II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;
III – aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;
IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;
V – realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;
VI – atendimento à pessoa sob risco de morte iminente;
VII – a realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos;
VIII – a coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais;
IX – os procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando a recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.
Em relação à falsa polêmica sobre a exclusividade do diagnóstico, a nova Lei estabelece como privativo do médico o diagnóstico de doenças e não qualquer tipo de diagnóstico. O parágrafo 2 do Art. 4º é também claro ao estabelecer que:
§ 2º Não são privativos dos médicos os diagnósticos psicológico, nutricional e socioambiental e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial, perceptocognitiva e psicomotora.
Também é preciso deixar claro que a nova Lei NÃO “desestabiliza” o SUS, e ainda cuida de fortalecer o trabalho EM EQUIPE na área da saúde. É o que garante o seu art.3º:
Art. 3º O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem.
Ao relacionar o que NÃO É EXCLUSIVO do médico, a Lei garante a liberdade de atuação dos demais profissionais de saúde.
O PL que regulamenta a Medicina define basicamente as atribuições exclusivas do médico: diagnosticar doenças e prescrever o tratamento do paciente. Diz que cabe exclusivamente ao médico internar e dar alta aos pacientes em hospitais, bem como atestar as condições de saúde e/ou de doença das pessoas. E que o médico é também o único profissional responsável por emitir o atestado de óbito.
Nada de novo. O projeto de lei simplesmente aprova o que a sociedade já sabe e espera dos médicos.
Não custa lembrar que a Lei que está sendo aprovada agora regulamenta a mais antiga das profissões da área da saúde – a Medicina –, a única que não havia sido regulamentada até agora. Todas as outras profissões já têm suas leis, definindo as atribuições de cada profissional.
Com a regulamentação da Medicina ficará claro – em Lei – as atribuições dos médicos, as coisas que só eles fazem e que só eles estão preparados para fazer. Isto não só impedirá que outras pessoas exerçam atividades típicas dos médicos, como também exigirá dos próprios médicos maior responsabilidade na execução de suas funções.
Não restam dúvidas: quem mais se beneficiará com a aprovação da Lei será a sociedade brasileira, principalmente os segmentos menos favorecidos.
COMISSÃO NACIONAL EM DEFESA DO ATO MÉDICO
05-11-2009
Muito boa sua defesa e seu empenho.Parabéns!Precisamos de mais colegas como vc Eduardo!
Quando vc diz : “O PL que regulamenta a Medicina define basicamente as atribuições exclusivas do médico: diagnosticar doenças e prescrever o tratamento do paciente”
Como fica o psicologo no caso do dianostico de psicopatologias que nao deixa de ser doenca mental ?
vc nao acha que o ato interfere nessa questao ?
como o medico vai prescrever uma psicoterapia ? se ele nao sabe como funicona.
Caríssimo, com certeza, todas as atribuições previstas na regulamentação profissional da psicologia estarão garantidas. Em nada a Lei do “Ato Médico” promove mudanças na regulamentação dos psicólogos. Veja amigo, o PL 7703/06 trás noseu bojo, um texto que define diagnóstico nosológico – § 1º Diagnóstico nosológico é a determinação da doença
que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção,
cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão,
caracterizada por, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes critérios:
I – agente etiológico reconhecido;
II – grupo identificável de sinais ou sintomas;
III – alterações anatômicas ou psicopatológicas.
E, para que não fique dúvidas sobre as atividades desempenhadas pelo psicólogo, duas são as inserções que ajudam a melhorar a compreenção: § 2º Não são privativos dos médicos os diagnósticos psicológico, nutricional e socioambiental e as avaliações comportamenta e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva e psicomotora. e tambem: § 7º São resguardadas as competências específicas das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro,farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista,profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia e outras profissões correlatas que vierem a ser regulamentadas. Queremos trabalhar todos juntos e, com certeza, o faremos.
Passa a ser PRIVATIVO do medico o diagnostico noslogico. ( diagnostico nosologico inclui psicopatologias). portanto a palavra privativo no ato medico pode ter outra interpretacao. o ato precisa ser ajustado.
Parágrafo 7º do artigo 4º afinal pra que serve ?
Gostaria de humildemente colocar meu ponto de vista e pedir opinião dos médicos (ou futuros médicos) sobre o esse assunto.
O parágrafo 7º do artigo 4º do ato medico “em curto prazo” resguarda os direitos dos demais profissionais da saúde, mas é uma armadilha em longo prazo, pois o ato medico sendo uma lei federal é capaz de mudar INDIRETAMENTE a forma como os conselhos federais de cada área ( das outras profissões ) atuam
Como assim ?!?
Muitos dos direitos, competências, funções e limitações da maioria dos profissionais da saúde não estão escritas no “Ato” de suas profissões e sim no regimento criado pelos órgãos federais de cada profissão. Portanto quando esse regimento bater de frente com uma Lei Federal que no caso seria o Ato medico (se aprovado), elas poderiam ser forçadas a serem modificadas através do CNS e CNE, que vai “redigir” os regimentos para estarem de acordo com as leis federais em vigor.
Por tanto talvez sem intenção o ato medico pode ATAR a autonomia de outros profissionais que não são contra o ato medico, que não querem invadir o espaço dos médicos, mas apenas querem que ele seja elaborado de forma mais clara, efetuando modificações para não causarem esses conflitos.
Veja com mais clareza meu argumento no vídeo abaixo feita pelo presidente do do Crefito-8.
Obrigado
Caríssimo, refiz o comentário sobre seu primeiro questionamento e gostaria que o lesse. Creio que é mais esclarecedor.
Vamos ver se entendi…
Nosologico = “III – alterações anatômicas ou psicopatológicas.” = privativo do medico, porem:
2º Não são privativos dos médicos os diagnósticos psicológico…entao no diagnostico psicologico assumiremos que inclui tambem diagostico nosologico (de psicopatotologia)
com isso estamos protegidos por lei.
Entao CFP esta muito equivocado ao questionar esse impasse, preciso mandar um email urgente para o CFP e seus acessores juricos, eles nao conseguiram ver isso ainda…
Muito obrigado!
Não adianta, a partir do momento que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica seja privativo de vocês, qualquer agente da saúde perde autonomia para poder dar um diagnóstico ou querer começar um processo terapêutico.
Psicopatologias estão integradas no diagnóstico nosológico, então, eu, como estudante de psicologia, quando for trabalhar e se essa lei estiver em vigor, ficarei subordinada ao diagnóstico de um médico. Pra mim você dá as mesmas justificativas para os comentários de outros, mesmo quando eles frisam isso. Não explica como o que dizemos não irá acontecer e como o caráter multidisciplinar e a interdisciplinar do trabalho em saúde irá continuar se o Pleito do Ato Médico for aprovado.
Não adianta, estamos certos em ser contra esse tipo de ato. Concordo que a lei de vocês deve ser regulamentada, mas o senador(que é médico) que elaborou esse projeto de lei, em minha opinião, estava buscando uma recuperação de poder da medicina perdido no crescimento do trabalho multidisciplinar ao longo dos últimos anos, além da regulamentação da profissão de médico. Sem levar em conta a saúde da população. O que é dever dele, como médico.
Eu como psicóloga e cidadã não posso ser a favor disto.
Outra coisa. Você pode frisar várias vezes os artigos que dizem “resguadar” a autonomia de outros profissionais da saúde, mas para minha interpretação e de vários outros, não passa de uma forma de esconder – o que acontece em milhares de leis brasileiras – as verdadeiras conseqüências deste Ato. Não adianta, dizendo que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica é privativa dos médicos, esses artigos não servem pra nada. Só para amenizar o que realmente o projeto de lei quer. Ou seja, traz a ambiguidade de interpretação – o que repito, é clichê no Brasil – para que depois, se possa fazer uso disto a favor de vocês e contra nós, outros profissionais da saúde e a própria população, que com certeza vai ter um acesso mais difícil a saúde, principalmente os mais necessitados.
Desculpe, futura psicóloga*.
Cara Mirela, sou pai de psicólogo, fui casado com uma psicóloga, a quem respeito muito, e sou médico de serviço público desde que me formei. Tenho 25 anos de formado. sou médico de Estratégia de Saúde da Família e, sempre trabalhei em equipes multiprofissionais. Aliás, só sei trabalhar assim. E lhe asseguro, não há conflito nenhum em trabalharmos juntos. quanto a possiblidade de haver coisas escondidas no texto da lei, acho isso meio patológico, aliás, só existem essas coisas no texto por solicitação dos representantes de sua categoria, entre outros, os quais respeito muito. Forme-se, venha para o SUS junto conosco e vamos conquistar juntos com o povo brasileiro a excelência em atenção à saude integral de cada cidadão e cidadã nesse país.
Não acredito nisso: “§ 7º São resguardadas as competências específicas das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro…”
Algumas competências especificas não estão escritas de na lei federal que regem as outras profissões e sim foram adquiridas pelos conselhos federais. O ato medico pode forçar a reinterpretação dessas competências devido a isso!
O ato medico precisa ser adaptado para ser aprovado. Se os outros profissionais estão resguardados na sua competências que dividem com o medico pra que usar o temo “privativo” então ?
Caro Rodrigo, em relação a sua profissã, ajude-me a compreender melhor, qual competência não está prevista?
Desculpe, mas não posso concordar com você, tirando a parte que irei me formar e trabalhar em conjunto com todos os outros profissionais da saúde tanto no sus quanto em qualquer outro lugar.
Não acredito que o que enxergamos seja patológico, não sou só eu que vejo a dupla interpretação deste projeto de lei. Até existem médicos que são contra este ato, de locais renomados como a Rede Sarah de Hospitais.
Só posso lamentar que um momento destes esteja acontecendo. Só dos médicos proporem um ato deste tipo, já nos afasta ainda mais de um bom relacionamento com vocês.
Já é complicado o trabalho em equipe acontecer, agora com uma idéia destas, só cria mais resistências pra que ocorra de forma adequada.
Fico feliz que tu tenhas esse contato intimo com outros profissionais da saúde, e que tu trabalhes no ideal de trabalho multidisciplinar.
Mas eu sei ainda existe uma grande parte da saúde brasileira que não funciona assim. E não estou falando por alto, já fui em palestras onde o assunto era psicologia hospitalar e quase sempre o médico não é do tipo que gosta de discutir e até mesmo ouvir outras opiniões, ainda mais do psicólogo.
Imagina quando ele não precisar fazer quando, quando uma lei der a ele total poder.
Desculpe, mas serei contra e farei o possível que essa lei não seja aprovada.
Espero que um dia vocês tragam um projeto de Lei para a regulamentação da sua profissão de forma adequada que realmente venha a favor da saúde e não contra.
Caríssima, creio falarmos de duas preocupações importantes. De um lado a saúde e de outro a cidadania. Essas são as mais importantes que motivaram a explicitação da regulamentação da profissão médica. Concordo com você quando afirma que existem médicos que são contra a regulamentação proposta. Realmente isso tem se dado dentr os médicos que acreditam que é dispensável tal atitude pois entendem que a jurisprudência hoje existente é muito mais ampla que o que propõe o projeto de lei e que o mesmo restringe a ação do médico.
Quando penso na questão da saúde, sou levado a compreender a necessidade de disponibilisar o conjunto dos profissionais de saúde e seus saberes à população não como profissionais tudo podem mas, como individuos portadores de saberes específicos e consequentes responsabilidades cujas atuações poderão ser desenvolvidas individualmente ou coletivamente dependendo da situação encontrada onde o grande objetivo seja a atenção integral à saúde do ser humano. Já Cidadania me leva ao viés da discussão de nossa responsabilidade em oferecer o melhor de todos nós, de nossos saberes a todos os indivíduos dento de princípios de equidade – mais para quem tem menos – e não dentro de princípios de maioria ou “do que for possível”.
Acredito em você quando explicita experiências com profissionais médicos que tem dificuldade em trabalhar em equipe. É bem verdade tambem que tal atitude não é exclusiva da medicina ou de profissionais de saúde. Num mundo que isola cada vez mais as pessoas, passa a ser um desafio de todos nós implementar ações coletivas e ensinamentos e conquistas de pessoas para esse modelo de vida.
Por fim, acredito no compromisso e na responsabilidade das pessoas envolvidas no processo de construção coletiva do projeto que, mesmo que seja fruto de uma proposição dos representantes dos médicos, tem hoje a cara e a feição de um número importantes de representações dos demais profissionais de saúde e legisladores o que me permite acreditar que não será um texto com dupla interpretação, mesmo que alguém o tente. Tenho a certesa de que, na saúde pública ou privada, seremos bons parceiros e lutaremos por mais e mais saúde para o povo brasileiro.
Claro, posso citar sim, a profissão de psicólogo foi apenas reconhecida em 1062, nesse período a psicologia ainda estava encaminhando para o mercado de trabalho, nessa lei não menciona a competência do psicólogo clinico a diagnosticar uma patologia, ela apenas assegura um diagnostico psicológico. Com o ato medico em vigor os psicólogos poderão perder o direito de diagnosticar psicopatologias, pois os diagnósticos nosologicos passam a ser privativos dos médicos, a lei pode então abrir brechas para um interpretação errada da competências dos psicólogos. “Os psiquiatras poderiam transformar os psicólogos em meros assistentes”.. a ressalvas e emendas no ato medico não assegura ao psicólogo essas novas competência adquiridas que nãoe stao na lei federal, elas apenas asseguram o que esta escrito na lei de 1062…você tem um filho psicólogo,( mesmo que ele seja a favor do ato) mostre esse email pra ele veja o feedback . Talvez você entenda melhor o que estou dizendo, e assim entenderá porque o CFP esta tão firme na luta contra o ato medico.
Caro Rodrigo, se entendi bem a dificuldade está na possibilidade do diagnóstico psicopatológico, certo?
“Com o ato medico em vigor os psicólogos poderão perder o direito de diagnosticar psicopatologias, pois os diagnósticos nosologicos passam a ser privativos dos médicos,…”
Você não acha que tais prerrogativas estão previstas nesse parágrafo? “§ 2º Não são privativos dos médicos os diagnósticos
psicológico, nutricional e socioambiental e as avaliações comportamental
e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva
e psicomotora.”
Eu prefiro achar que sim, que o ato resguardoa o direito de diagnosticar psicopatologias, porem esse tipo de diagnostico não seria a única coisa que engloba um diagnóstico psicológico (diagnostico nosologico não esta mencionado na lei de 1962 (psicologia), portanto existe sim uma possibilidade de se criar uma limitação no diagnostico psicológico e negar a psicologia a usar esse método cientifico a efetuar diagnósticos de doenças mentais. A lei precisa ser interpretada de forma clara, isso não esta claro, precisa ser redigida, algumas pequenas alterações como esta precisam ser feitas no ato, não sou contra , mas ele precisa melhorar, espero que você entenda meu lado e procure saber melhor sobre esse assunto especifico que coloquei aqui, já entrei em contato com um advogado colando meu ponto de vista e ele já disse que existe essa possibilidade sim! Não sei porque não corrigem detalhes como este, evitando assim milhares de pessoas se opondo..será porque ?
Olha só, concordo plenamente com o Rodrigo. Não somos apenas nós que estamos dizendo que existe ambiguidade no Ato. Eu, antes deste projeto de lei, nem mesmo sabia o que era um diagnóstico nosológico. Após pesquisar, ver opiniões de pessoas de confiança, de advogados, do próprio Conselho Federal de Psicologia(e de outras áreas da saúde que não seja a médica), de médicos, vejo que minha opinião de ser contra o Ato desta forma está correta.
Pois existe formas de ser duplamente interpretado sim. Se esse ato realmente resguardasse os outros agentes de saúde, o artigo que fala sobre o diagnóstico nosológico ser privativo de vocês não existiria! É ele que estraga quaisquer tipo de chances de estarmos sendo protegidos. Afinal de contas, nossas competências estão integradas neste tipo de diagnóstico. E não só nós, futuros e já formados psicólogos, mas fisioterapeutas, fonos, terapeutas ocupacionais, biomédicos, entra tantos outros…
Estou perplexa como propuseram o ato médico, deveriam sentir vergonha de serem tão arrogantes Assisti uma entrevista com o presidente do conselhos deles, achei um absurdo a forma como se sentem superiores, como se a medicina fosse a única “entidade” capaz de tratar de doentes, e somente a prevenção e “ajuda” ficam por conta dos resto…Eles devem achar que o STF vai aceitar essas abobrinhas do ato médico.
E ainda dizem que será para o bem da população….
Cara Katia, creio haver um equívoco quanto a alguns adjetivos encaminhado aos médicos. Primeiro quero dizer que vejo com muito bons olhos que todas as demais profissões da saúde tenham criado leis que definam seus “atos profissionais”. Isso permitiu que tanto os profissionais quanto a sociedade pudessem ter claro o pacto de compromisso e de responsabilidade entre ambros possibilitanto, de um lado aos profissionais assumirem suas responsabilidades e de outro, à sociedade saber o que esperar e de quem esperar e até mesmo, cobrar responsabilidades quando não encontrar o procurado até porque ela passa a ter endereço certo do que busca. Assim, nós médicos, procurando nos espelhar nas demais profissões estamos trilhando os mesmos caminhos para que se defina com clareza o “Ato Médico” e consequentemente possamos ter tambem firmado nosso pacato legal com a sociedade brasileira. O conceito de superioridade e arrogância atribuído aos médicos é, no mínimo injusto, aliás, talvez a pouca compreenção do papel das demais profissões de saúde a faça compreender, equivocadamente, que apenas a medicina cuida da atenção a saúde das pessoas e que as demais profissões “apenas ajudam” nesse processo. Se existe uma profissão que tem por especificidade do seu exercício a atividade multiprofissional é a medicina o que faz com a compreenção da necessidade do trabalho em quipe seja inerente a formação de todos nós. Atividade que tem sempre por alvo de toda a atenção, o paciente. Sabemos que algumas profissões de saúde podem ser exercidas solitariamente mas a medicina, nunca. E por fim, cara companheira de atenção à saúde, não estamos propondo “abobrinhas” ao povo brasileiro, termo pejorativo, muita das vezes usado pelas pessoas que não querem o debate que seja capaz de qualificar a formação e a atenção à saúde nesse país, estamos propondo compromisso e responsabilidade que, de maneira muito cidadã, deverá ser exercido em conjunto com os demais trabalhadores da saúde.